Proteção de personagens (direitos autorais e direitos de marca registrada)
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Hoje em dia, o uso de personagens como elemento central da estratégia de marca é amplamente aceito pelo público, e tornou-se comum utilizá-los nos negócios. Então, o que devemos fazer para evitar que os personagens que criamos sejam copiados?
Índice
Os personagens não são protegidos por direitos autorais
Pode parecer surpreendente, mas os personagens em si não são protegidos pelos direitos autorais. Isso ocorre porque a Lei de Direitos Autorais estabelece que o que é protegido são as expressões concretas de ideias. Personagens que são meras ideias não são objeto de proteção dos direitos autorais.
Por outro lado, o design de personagens (ilustrações, etc.) que expressa concretamente a ideia de um personagem é protegido por direitos autorais.
Por exemplo: no caso do Doraemon, a ideia em si de que “um robô felino vindo do futuro ajuda um menino vítima de bullying” não é protegida por direitos autorais, mas as ilustrações que retratam concretamente o Doraemon (quadros de mangá, imagens de anime, etc.) são protegidas por direitos autorais.
Proteção de direitos autorais e registro de marca
Como o design de personagens é protegido por direitos autorais, pode-se pensar que não há necessidade de registro de marca. No entanto, os direitos autorais e os direitos de marca diferem em termos de método e objeto de proteção. Além disso, do ponto de vista da proteção da marca, recomendamos o registro de marca também para o design de personagens.
Os direitos autorais surgem exatamente no momento em que a obra, como uma ilustração, é concluída. Não é necessário realizar nenhum procedimento administrativo. Esses direitos perduram por 70 anos após a morte do autor (ou por 70 anos após a publicação, caso o autor seja uma pessoa jurídica). Como os direitos surgem mesmo sem a realização de procedimentos, pode-se pensar que a proteção dos direitos autorais é suficiente para o design de personagens, mas não se pode afirmar isso com certeza.
Para alegar violação de direitos autorais, alegando que o design de personagem criado por outra pessoa é uma cópia do seu, é necessário provar que esse design de personagem é uma obra original sua e que o design de personagem de outra pessoa foi criado com base no seu. Mesmo que o design de personagem criado por outra pessoa seja semelhante ao seu, se for uma semelhança fortuita — ou seja, se a outra pessoa o criou por conta própria (sem consultar de forma alguma o seu design de personagem) —, os direitos não se aplicam. Em outras palavras, é fácil obter os direitos, mas difícil exercê-los.
Por outro lado, os direitos de marca não podem ser obtidos sem a realização do processo de registro junto ao Instituto de Patentes. O processo envolve custos e tempo. No entanto, se o design de personagem de outra pessoa for semelhante ao design de personagem registrado por você, é possível exercer os direitos, independentemente de ter sido criado por conta própria ou não. Basta que haja semelhança. Em outras palavras, embora seja trabalhoso obter os direitos, exercê-los é mais fácil do que no caso dos direitos autorais.Além disso, o direito de marca pode ser renovado a cada 10 anos. Desde que a renovação seja feita continuamente, o direito permanecerá em vigor, tornando possível a manutenção semipermanente do direito. De fato, na maioria dos casos, os negócios que utilizam desenhos de personagens funcionam com o desenho de personagem atuando como marca e atraindo clientes; portanto, do ponto de vista da proteção da marca, é recomendável obter o registro de marca (o direito autoral não é um direito que protege a marca).
Comparação entre direitos autorais e direitos de marca
| Direitos autorais | Direito de marca | |
|---|---|---|
| Origem do direito | Surge automaticamente | É necessário um processo de registro |
| Exercício dos direitos | É difícil provar | Relativamente fácil |
| Prazo de validade | 70 anos após a morte | 10 anos (renovável, tornando-se semiperenne) |
| Proteção da marca | Não se aplica | Incluído |
Nome do personagem
Até aqui, falamos sobre o design de personagens. E quanto aos nomes dos personagens? Infelizmente, é improvável que os nomes dos personagens sejam protegidos por direitos autorais. Afinal, trata-se apenas de nomes, compostos por poucas letras.
No entanto, assim como o design de personagens, os nomes de personagens também podem ter poder de atração para os clientes no mundo dos negócios. Se houver produtos com nomes como “Yuji Itadori” ou “Tanjiro Kamado”, todos imaginarão que se trata de produtos relacionados a “Jujutsu Kaisen” ou “Demon Slayer”. Como isso pode ir além de um simples nome de personagem e ser utilizado como marca, recomendamos que você registre o nome do personagem como marca.
Sobre a Lei de Prevenção da Concorrência Desleal
Tanto o design quanto o nome de personagens, quando são famosos publicamente, podem ser protegidos pela Lei de Prevenção da Concorrência Desleal. No entanto, assim como no caso dos direitos autorais, há a dificuldade de exercer esses direitos (por exemplo, é necessário provar que o design ou o nome do personagem é famoso).
Ponto importante: em geral, quando se recorre à Lei de Prevenção da Concorrência Desleal ou à Lei de Direitos Autorais, na maioria dos casos isso ocorre porque não se obteve o direito de marca e, por falta de alternativa, se recorre a essas leis como base. Recomendamos fortemente que se obtenha o direito de marca como investimento inicial.
Negócio de personagens e direitos de marca
Atualmente, o exemplo mais famoso de negócio de personagens é provavelmente o “Kumamon”. É claro que tanto a imagem do “Kumamon” quanto o nome “Kumamon” estão registrados como marcas. A província de Kumamoto criou um site especial e aceita solicitações de licença de uso do Kumamon a qualquer momento.
https://kumamon-official.jp/kiji0031655/index.html
Registro de Marca nº 5540075 “Kumamon” (letra)
Registro de marca nº 5540074 (figura)
O que é o direito de comercialização?
A propósito, ao desenvolver negócios com personagens, ouvimos frequentemente a expressão “direito de comercialização”, mas, legalmente, tal direito não existe. Trata-se apenas de um termo coloquial que agrupa os direitos conferidos pela lei de marcas registradas, direitos autorais e pela Lei de Prevenção da Concorrência Desleal.
Como não existe um direito chamado “direito de comercialização”, é necessário lidar com o negócio de personagens com base em leis específicas. Conforme já mencionado, há casos em que os direitos autorais e a Lei de Prevenção da Concorrência Desleal não são suficientes. Para proteger a marca e evitar problemas desnecessários, recomendamos que você obtenha o registro de marca para o design e o nome do personagem.
Consultas sobre a proteção de personagens
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AUTOR / Redator
Takefumi Sugiura
Escritório de Propriedade Intelectual EVORIX – Advogado Representante
Prestamos apoio a clientes de diversos setores, como TI, manufatura, startups, moda e medicina, desde o depósito de pedidos de patentes, marcas, desenhos e modelos e direitos autorais até processos de julgamento e ações por violação. Temos profundo conhecimento em estratégias de propriedade intelectual em áreas de ponta, como IA, IoT, Web3 e FinTech. Pertencemos a várias associações, incluindo a Ordem dos Advogados de Propriedade Intelectual do Japão, a Associação Asiática de Advogados de Propriedade Intelectual (APAA) e a Associação Japonesa de Marcas (JTA).