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[Emirados Árabes Unidos (EAU)] Resumo da adesão ao Madpro e das alterações legislativas

UAE マドプロ加盟と知的財産法改正

1. Contexto da reforma da Lei de Propriedade Intelectual dos Emirados Árabes Unidos

Os Emirados Árabes Unidos (EAU) implementaram uma reforma abrangente da legislação relacionada à propriedade intelectual. Especificamente no que diz respeito à Lei de Marcas, com a adesão ao Protocolo de Madri (Madpro), a obtenção de direitos de marca tornou-se significativamente mais fácil também para empresas estrangeiras.

A nova Lei de Propriedade Intelectual foi aprovada pelo presidente dos Emirados Árabes Unidos, Sheikh Khalifa bin Zayed Al Nahyan, e está em pleno vigor desde 2 de janeiro de 2022. Foram introduzidas alterações importantes nas leis de marcas registradas, desenhos e modelos e patentes, e essas mudanças devem ser verificadas pelas empresas que têm como alvo o mercado dos Emirados Árabes Unidos.

Pontos principais deste artigo: A reforma da Lei de Propriedade Intelectual dos Emirados Árabes Unidos é de grande escala e abrange as três áreas de marcas registradas, desenhos e modelos e patentes. Em particular, com a adesão ao Acordo de Madri, abriu-se um caminho para que empresas japonesas obtenham direitos de marca nos Emirados Árabes Unidos por meio de pedidos internacionais de registro de marca.

2. Principais pontos da reforma da Lei de Marcas

A reforma da Lei de Marcas tem dois pilares principais: a ampliação do escopo de proteção e a simplificação dos procedimentos de registro.

Ampliação do escopo de proteção: além das marcas nominativas e figurativas tradicionais, marcas tridimensionais, hologramas e marcas sonoras passaram a ser objeto de proteção.

Além disso, estão incluídas as seguintes alterações importantes:

  • Alterações nas disposições relativas a marcas associadas a regiões geográficas específicas ou nomes de países, bem como às indicações geográficas
  • Abolição da exigência de licença comercial (trade license) para o registro de marcas
  • Concessão de proteção temporária das marcas próprias a pequenas e médias empresas durante a participação em feiras

Possibilidade de pedidos em várias classes: a nova Lei de Marcas permite que várias classes sejam designadas em um único pedido. Anteriormente, era necessário apresentar um pedido individual para cada classe, mas agora é possível esperar uma maior eficiência nos procedimentos e redução de custos.

3. Adesão ao Protocolo de Madri — Possibilidade de pedidos internacionais de marcas

Os Emirados Árabes Unidos aderiram ao Protocolo de Madri (MadPro) em 28 de setembro de 2021, tornando-se o 109º país membro do Sistema de Madri. É o terceiro país membro do Conselho de Cooperação do Golfo (CCG) a aderir, depois do Bahrein e de Omã. O Protocolo entrou em vigor em 28 de dezembro de 2021.

Significado da adesão ao Madpro: As empresas japonesas passaram a poder obter direitos de marca nos Emirados Árabes Unidos (EAU) por meio de um pedido de marca internacional (pedido Madpro) apresentado através do Escritório de Patentes do Japão. Em comparação com a apresentação de pedidos locais individuais, há grandes vantagens em termos de procedimentos e custos.

Observação: para rejeições provisórias (notificações de rejeição provisória), oposições e recursos relativos ao registro internacional, continua sendo necessária a nomeação de um representante local. Mesmo no caso de um pedido Madpro, se forem emitidos motivos de rejeição na fase de exame, será necessário responder por meio de um representante local.

4. Alterações na Lei de Desenhos e Modelos

Também foram feitas alterações importantes no que diz respeito aos desenhos e modelos (design industrial). Como critério de novidade, um desenho ou modelo só será considerado novo se não tiver sido divulgado por meio de publicação, uso ou outros métodos antes da data do pedido.

Extensão do prazo de proteção: o prazo de proteção do desenho ou modelo foi estendido para 20 anos a partir da data do pedido. Isso permite a proteção de desenhos ou modelos por um período mais longo.

5. Alterações nas patentes e nos modelos de utilidade

A nova Lei de Propriedade Industrial traz grandes mudanças no que diz respeito aos modelos de utilidade. Ao cumprir as condições estabelecidas no regulamento de execução, tornou-se possível converter um pedido de modelo de utilidade em um pedido de patente.

Além disso, foram aperfeiçoadas as disposições relativas ao período de graça (exceção à perda de novidade). A divulgação de informações pelo inventor ou por terceiros que tenham obtido informações direta ou indiretamente do inventor não afetará a obtenção da patente, desde que tenha ocorrido nos 12 meses anteriores à data do pedido.

6. Tabela comparativa das alterações

A tabela a seguir resume os principais pontos alterados na presente revisão da Lei de Propriedade Intelectual.

Área Antes da alteração Após a alteração
Marcas registradas — Objeto de proteção Letras, figuras, etc. Adicionadas marcas tridimensionais, hologramas e marcas sonoras
Marcas registradas — Classes 1 pedido por classe É possível registrar em várias classes
Marca — Requisitos de registro É necessária uma licença comercial Exigência de licença comercial revogada
Marcas — Pedidos internacionais Não é signatário do Acordo de Madrid (apenas registros individuais) Membro do Acordo de Madri (designável em pedidos internacionais)
Desenhos e modelos — Período de proteção Período previsto na lei anterior Prorrogado para 20 anos a partir da data do pedido
Patentes — Período de graça Sem disposição Divulgações ocorridas nos 12 meses anteriores à data do pedido não têm efeito
Modelo de utilidade Não é possível converter em patente Pode ser alterado para pedido de patente se as condições forem atendidas

7. Contato

Consultas sobre pedidos Madpro que designam os Emirados Árabes Unidos

Para consultas sobre pedidos Madpro (pedidos internacionais de marca) que designam os Emirados Árabes Unidos (EAU), entre em contato com os nossos advogados de marcas.

杉浦健文 弁理士

AUTOR / Autor

Takefumi Sugiura

Escritório de Propriedade Intelectual EVORIX – Advogado Representante

Prestamos assistência a clientes de diversos setores, como TI, manufatura, startups, moda e medicina, desde o depósito de pedidos de patentes, marcas, desenhos e modelos e direitos autorais até processos de julgamento e ações por violação. Temos profundo conhecimento em estratégias de propriedade intelectual em áreas de ponta, como IA, IoT, Web3 e FinTech. Pertencemos a várias associações, incluindo a Ordem dos Advogados de Propriedade Intelectual do Japão, a Associação Asiática de Advogados de Propriedade Intelectual (APAA) e a Associação Japonesa de Marcas (JTA).