Sistema de isenção ou redução do valor do selo de patente
Índice
- 1. O que é o regime de isenção e redução do imposto de selo de patentes
- 2. Pontos-chave do novo sistema de isenção: não é mais necessário apresentar certidão
- 3. Detalhes da redução para empresas de capital de risco (pessoas jurídicas e autônomos)
- 4. Detalhes da redução para pequenas e médias empresas (pessoas jurídicas e autônomos)
- 5. Pontos a serem observados ao utilizar o sistema
O que é o sistema de isenção e redução de taxas de selos de patentes
O pedido de patente envolve despesas com selos, como a taxa de pedido de exame e as taxas de patente (anualidades). Essas despesas podem representar um grande ônus, especialmente para startups e pequenas e médias empresas.
O “sistema de redução e isenção” foi criado para aliviar esse fardo. Com a reforma do sistema em 1º de abril de 2019, os procedimentos foram significativamente simplificados, tornando-o mais acessível a um maior número de empresas.
Atenção: este artigo baseia-se nas informações do sistema em vigor na data de entrada em vigor, em abril de 2019. Como os requisitos e as taxas de redução do sistema de redução e isenção podem sofrer alterações, verifique as informações mais recentes no site oficial do Instituto de Patentes.
Pontos principais do novo sistema de redução e isenção: não é mais necessário apresentar certificados
A maior mudança na reforma do sistema de abril de 2019 foi a dispensa da apresentação de formulários de solicitação de redução ou isenção e de certificados.
No sistema anterior, era necessário preparar e apresentar vários certificados para obter a redução, e a complexidade do procedimento era um problema. No novo sistema, a redução é concedida apenas com base na autodeclaração, o que reduziu significativamente o trabalho envolvido no pedido.
Principais melhorias do novo sistema
- Não é necessário anexar certificados (sistema de autodeclaração)
- Mais acessível para startups e pequenas e médias empresas
- Aumento da taxa de redução (para 1/3 no caso de empresas de capital de risco)
Detalhes da redução para empresas de capital de risco (pessoas jurídicas e autônomos)
As empresas e os trabalhadores autônomos do setor de startups podem se beneficiar de uma redução significativa ao cumprir os seguintes requisitos.
| Despesas elegíveis | Taxa de redução |
|---|---|
| Taxa de pedido de revisão | Reduzida para 1/3 |
| Taxa de patente (1º ao 10º ano) | Reduzida para 1/3 |
Os requisitos para obter essa redução diferem entre pessoas físicas e jurídicas.
| Categoria | Requisitos |
|---|---|
| Pessoa física | Ter menos de 10 anos de atividade |
| Pessoa jurídica |
(1) Ter sido constituída há menos de 10 anos e ter um capital social ou valor total de participação igual ou inferior a 300 milhões de ienes (2) Não estar sob o controle de grandes empresas (pessoas jurídicas com capital social ou valor total de participação superior a 300 milhões de ienes) |
Detalhes da redução para pequenas e médias empresas (pessoas jurídicas e autônomos)
Mesmo que a pessoa jurídica ou o trabalhador autônomo não atenda aos requisitos para empresas de capital de risco (por exemplo, mais de 10 anos após a constituição), é possível obter uma redução de 50% se atender às condições relativas ao número de funcionários e ao capital social, entre outras.
| Despesas elegíveis | Taxa de redução |
|---|---|
| Taxa de pedido de revisão | Redução para 1/2 |
| Taxa de patente (1º a 10º ano) | Reduzida para 1/2 |
Os requisitos por setor são os seguintes. É necessário atender a uma das condições: número de funcionários ou valor do capital social.
| Categoria | Setor | Número de funcionários efetivos | Capital social ou valor total da participação |
|---|---|---|---|
| A | Indústria, construção civil, transporte e outros setores | 300 pessoas ou menos | 300 milhões de ienes ou menos |
| B | Comércio atacadista | Até 100 pessoas | 100 milhões de ienes ou menos |
| C | Setor de serviços | Menos de 100 funcionários | Menos de 50 milhões de ienes |
| D | Comércio varejista | Até 50 funcionários | Até 50 milhões de ienes |
| E | Fabricação de produtos de borracha (exceto pneus para automóveis e aeronaves, etc.) | Até 900 funcionários | 300 milhões de ienes ou menos |
| F | Setor de software ou serviços de processamento de informações | 300 pessoas ou menos | 300 milhões de ienes ou menos |
| G | Setor de hospedagem | Até 200 pessoas | 50 milhões de ienes ou menos |
Pontos a serem observados ao utilizar o sistema
Pontos a serem observados no sistema de autodeclaração
No novo sistema, não é necessário apresentar certificados, mas é pré-requisito que os requisitos sejam cumpridos. Por favor, esteja ciente de que, caso seja feita uma declaração falsa, poderá estar sujeito a medidas como o cancelamento da isenção ou redução.
Para utilizar o sistema de isenção de forma eficaz, observe os seguintes pontos.
- Verifique, antes de se inscrever, se o setor de atividade, o capital social e o número de funcionários da sua empresa atendem aos requisitos
- Mesmo que não se enquadre nos requisitos para empresas de capital de risco, pode ser possível obter a redução na categoria de pequenas e médias empresas
- Confirme os detalhes do sistema e os requisitos mais recentes na página “Sistema de Isenção” do Instituto de Patentes
- Recomenda-se consultar um advogado especializado em patentes caso haja dúvidas
Nosso escritório lida com um grande número de pedidos de patente de startups e pequenas e médias empresas, e também orientamos sobre como utilizar o sistema de isenção e redução de taxas. Não hesite em nos consultar sobre os detalhes do procedimento e a possibilidade de sua empresa se enquadrar no sistema.
AUTOR / Autor
Takefumi Sugiura
Escritório de Propriedade Intelectual EVORIX – Advogado de Patentes Representante
Apoiamos clientes de diversos setores, como TI, manufatura, startups, moda e medicina, desde o registro de patentes, marcas, desenhos e modelos e direitos autorais até julgamentos e ações judiciais por violação. Também somos especialistas em estratégias de propriedade intelectual em áreas de ponta, como IA, IoT, Web3 e FinTech. Pertencemos a várias associações, incluindo a Ordem dos Advogados de Propriedade Intelectual do Japão, a Associação Asiática de Advogados de Propriedade Intelectual (APAA) e a Associação Japonesa de Marcas (JTA).