Índice
Ao desenvolver uma marca, pode haver situações em que se utilize uma marca que inclua um “nome de localidade”. Que problemas podem surgir ao se registrar uma marca desse tipo?
Como as marcas devem servir como identificação de produtos e serviços, os “nomes de lugares” em si não podem ser registrados como marcas.
Exemplos de marcas com nomes de cidades que não podem ser registradas
Da mesma forma, marcas compostas por um “nome de localidade” e um “nome genérico de produto ou serviço” (denominado “nome comum”) também não podem, em princípio, ser registradas.
Exemplos de combinações de “nome de localidade + nome comum” que não podem ser registradas
Essas marcas não servem simplesmente como identificadores, sendo extremamente difíceis de serem reconhecidas como tal; além disso, existe a ideia de que não é justo permitir que um indivíduo tenha o monopólio de marcas compostas por “nomes de lugares” ou “nomes de lugares + denominações genéricas” — termos que qualquer pessoa provavelmente gostaria de usar de forma descritiva —, pelo que o seu registro não é permitido por lei.
No entanto, mesmo no caso de marcas como essas, pode haver exceções em que é possível obter direitos de propriedade se elas forem utilizadas continuamente por um certo período. Mesmo que, inicialmente, seja uma marca com baixo poder de distinção e difícil de servir como identificador, se, devido ao longo período de uso, ela passar a ser reconhecida pelos consumidores (usuários) como indicação de origem, ela será registrada.
Dica
Se você deseja obter direitos sobre uma marca composta por “nome de local + nome comum”, é necessário continuar a utilizá-la por um certo tempo até que se torne famosa e, então, solicitar o registro. No entanto, como é exigida notoriedade em nível nacional, trata-se de um método com um nível de dificuldade muito alto. Até que os direitos sejam obtidos, não é possível impedir que terceiros utilizem essa marca.
Especificamente, de acordo com o disposto no Artigo 3, Parágrafo 2, da Lei de Marcas, é necessário apresentar provas de uso ao longo de muitos anos, publicidade e vendas, entre outras, para comprovar que a marca é amplamente reconhecida entre os consumidores.
Não é fácil obter notoriedade em nível nacional, mas se a marca for bastante transformada em logotipo, fica mais fácil registrá-la. Ao criar um logotipo com design, em vez de uma marca composta apenas por letras, é possível compensar a baixa capacidade de identificação da parte textual.
Atenção
A transformação em logotipo deve ser feita apenas quando o logotipo for essencial para a marca. É importante ter em mente que criar um logotipo apenas para fins de registro é colocar a carroça na frente dos bois. Além disso, caso seja registrada como marca de logotipo, o escopo de proteção se limita ao design do logotipo, portanto, é necessário estar ciente de que o uso apenas das letras não será protegido.
Por outro lado, é possível obter os direitos sem problemas para marcas compostas por “nome de localidade” + “termo inventado” (ou termos semelhantes). No entanto, nesse caso, pode ser necessário definir os produtos designados de forma a evitar que ocorra “equívoco quanto à qualidade do produto ou do serviço”.
Por exemplo, se a marca incluir a palavra “Osaka”, o consumidor normalmente reconhecerá que o produto foi produzido ou é fornecido em Osaka. Se, apesar de conter a palavra “Osaka”, o produto for produzido em Tóquio, isso causará uma confusão quanto à qualidade ou à origem do produto no consumidor.
Medida: Limitação da origem dos produtos designados
Com base no Artigo 4, Parágrafo 1, Item 16 da Lei de Marcas, para evitar equívocos quanto à qualidade, é necessário limitar a descrição dos produtos designados, indicando a origem, como “produzido em Osaka”.
Além disso, ao pesquisar marcas que incluem “Osaka” na Plataforma de Informações sobre Patentes (J-PlatPat), são detectadas inúmeras marcas. Entre elas, há marcas cujos produtos designados não estão limitados da forma “de Osaka”. Trata-se de marcas que, embora tenham a palavra “Osaka” anexada, são reconhecidas como um neologismo no seu conjunto, ou seja, marcas que se julga que o consumidor não interpretará erroneamente como sendo “de Osaka”.
Exemplo de registro: Registro de Marca nº 4436555
| Marca | Osaka-O |
| Produtos e serviços designados | Classe 30: Gyoza |
| Titular da marca | Han'ei Co., Ltd. |
| J-PlatPat | Ver detalhes |
Comparamos as três principais abordagens para registrar marcas que incluem nomes de locais. Como cada uma tem suas vantagens e desvantagens, é importante escolher a estratégia adequada à situação.
| Itens de comparação | Divulgação por uso | Transformação em logotipo | Nome de local + neologismo |
|---|---|---|---|
| Dificuldade de registro | Alta (é necessário reconhecimento nacional) | Médio | Baixa (a parte do neologismo tem capacidade de distinção) |
| Tempo necessário | Longo prazo (é necessário acumular histórico de uso) | Relativamente curto | Prazo normal de análise |
| Âmbito de proteção | Amplo (pode ser registrado como marca nominativa) | Restringido (limitado ao design do logotipo) | Amplo (alcance de semelhança da parte do neologismo) |
| Custo | Alto (custos com publicidade e coleta de provas) | Médio (custos de design) | Baixo (custos normais de registro) |
| Necessidade de restrição à região de origem | Na maioria dos casos, não é necessária | Na maioria dos casos, não é necessário | Necessária em alguns casos (para evitar equívocos quanto à qualidade) |
| Casos recomendados | Marcas já utilizadas há muitos anos | Marcas para as quais o design é importante | Lançamento de novas marcas |
Acredito que muitas marcas que incluem nomes de locais estejam, por natureza, relacionadas a marcas regionais. A Lei de Marcas possui um sistema destinado à proteção de marcas regionais, denominado “marca coletiva regional”.
Características da marca coletiva regional
Ao solicitar o registro como marca coletiva regional, é possível obter o registro mesmo sem ter reconhecimento nacional. O registro será concedido se a marca for suficientemente conhecida, levando em consideração o tipo de produtos ou serviços e os canais de distribuição.
Se o objetivo for a criação de uma marca de produtos típicos envolvendo toda a região, e não apenas um indivíduo, utilize a marca coletiva regional.
Exemplo de registro: Registro de Marca nº 5063730 “Senshu Mizu-nasu”
| Marca | Senzu Mizu-nasu |
| Produtos e serviços designados | Berinjela de água produzida na região de Senshu, província de Osaka |
| Titular da marca | Cooperativa Agrícola de Senshu, Osaka (Cidade de Izumisano, Prefeitura de Osaka) Cooperativa Agrícola de Izumi (Cidade de Kishiwada, Prefeitura de Osaka) |
| J-PlatPat | Ver detalhes |
A propósito, eu, o autor deste artigo, também já atuei no passado como advogado especializado em marcas coletivas regionais, sendo responsável pelo pedido de registro dessas marcas. Naquela ocasião, tratava-se das marcas “Tokyo Ni-Hachi Soba” e “Tokyo Ni-Hachi Soba”, que combinavam “Tokyo” com “Ni-Hachi Soba”. Essas marcas também foram registradas com sucesso e continuam protegidas até hoje.
Como sistema de proteção da propriedade intelectual regional, além da marca coletiva regional, existe o chamado “Sistema de Proteção de Indicação Geográfica (IG)”. Embora possa parecer um sistema semelhante à marca coletiva regional, este é de competência do Ministério da Agricultura, Florestas e Pesca, e seu objeto de proteção se limita a produtos agrícolas, florestais e pesqueiros, bem como a alimentos e bebidas. Como é necessário um histórico de uso (produção) de aproximadamente 25 anos, o nível de exigência é alto.
Vantagens do sistema de proteção de IG
Como se pode ver, a questão da obtenção de direitos sobre marcas que incluem nomes de lugares é um pouco complexa. É importante escolher a abordagem mais adequada de acordo com a situação.
Pontos-chave deste artigo
Se você deseja obter direitos sobre uma marca que inclua um “nome de localidade” ou registrar uma marca coletiva regional ou o sistema de proteção de indicação geográfica (IG), entre em contato conosco.
Consultas sobre o pedido e registro de marcas com nomes de locais
Nossos advogados especializados em marcas responderão com toda a atenção
AUTOR / Redator
Takefumi Sugiura (SUGIURA Takefumi)
Escritório de Propriedade Intelectual EVORIX – Advogado Representante
Apoiamos clientes de diversos setores, como TI, manufatura, startups, moda e medicina, desde o registro de patentes, marcas, desenhos e modelos e direitos autorais até processos de julgamento e ações por violação. Também somos especialistas em estratégias de propriedade intelectual em áreas de ponta, como IA, IoT, Web3 e FinTech. Pertencemos a várias associações, incluindo a Ordem dos Advogados de Propriedade Intelectual do Japão, a Associação Asiática de Advogados de Propriedade Intelectual (APAA) e a Associação Japonesa de Marcas (JTA).