“Somos uma construtora que atua há 30 anos, com forte presença local. Não temos intenção de mudar o nome e não temos por que aceitar interferências indesejadas.”
“Como registramos a empresa no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas no momento da constituição, legalmente esse nome é nosso.”
Se você é empresário do setor de construção civil e pensa dessa forma, gostaria que parasse um pouco para ler este artigo. Isso porque essa “confiança” ou “senso comum” pode, um dia, de repente, se tornar a semente de um problema capaz de abalar os alicerces da gestão da sua empresa.
Antigamente, o setor da construção civil centrava-se em trabalhos realizados dentro do alcance visível da “habilidade (técnica)” e da “imagem (personalidade)”. Mesmo que o nome fosse igual ao de um carpinteiro da cidade vizinha, isso não se tornava um grande problema, desde que as áreas de atuação não se sobrepusessem.
No entanto, com a popularização da internet, a divulgação de exemplos de obras em sites e redes sociais e a captação de clientes por meio de anúncios online se tornaram comuns, e as fronteiras das áreas de atuação estão cada vez mais difusas.Existe o risco de um colega de profissão de outra região ver o nome da sua empresa e alegar que “seus direitos estão sendo violados”. Ou ainda, o risco de uma empresa criada posteriormente roubar, sob a lei de marcas registradas, o nome comercial ao qual você tem apego há muitos anos. Essas situações não se limitam apenas às grandes empresas; são problemas que ocorrem na prática até mesmo com empreiteiros autônomos, pequenas e médias construtoras e empresas de reforma.
Neste artigo, um advogado especializado em propriedade intelectual fará uma explicação detalhada para os empresários do setor da construção civil sobre por que o “registro de marca” é essencial neste momento, as perdas (custos) concretas decorrentes da falta de registro e até mesmo como escolher as complexas “classes” específicas do setor.
📑 Índice deste artigo
A pergunta que mais recebemos de presidentes de empresas do setor da construção civil é: “Já registrei o nome da empresa no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Mesmo assim, é necessário registrar a marca?”
Para resumir, o “registro de razão social (registro de pessoa jurídica)” e o “registro de marca” são coisas totalmente diferentes, e o registro de razão social por si só não é suficiente para proteger a marca (nome comercial). A falta de compreensão correta dessa diferença é a principal causa de problemas.
“Nome comercial” é o nome da empresa registrado na Secretaria de Justiça com base na Lei das Sociedades Anônimas.
| Itens | Conteúdo do registro da razão social |
|---|---|
| Objetivo | Demonstrar publicamente a existência da empresa |
| Regras | É possível registrar uma empresa com o mesmo nome, desde que não tenha o “mesmo endereço (sede)” |
| Realidade | O nome “XX Construção S.A.” pode ser usado por várias empresas em todo o Japão |
| Poder de exclusão | Não há um direito forte que impeça outras empresas de usar esse nome |
| Item | Conteúdo do registro de marca |
|---|---|
| Objetivo | Proteger a credibilidade comercial |
| Regras | Primeiro a chegar, primeiro a ser servido (princípio do primeiro a registrar). Os direitos são concedidos àquele que registrou primeiro |
| Âmbito de validade | Exclusividade no uso de marcas idênticas ou semelhantes em todo o território japonês |
| Efeito de exclusão | É possível solicitar a proibição do uso por outras empresas e indenização por danos |
⚠️ Importante: caso uma empresa com o mesmo nome, localizada em outra região, tenha feito o “registro de marca” primeiro, mesmo que sua empresa tenha sido fundada antes, legalmente a outra parte pode se tornar a legítima detentora dos direitos. (※O nível de exigência para o reconhecimento do direito de uso anterior é alto)
Algumas pessoas pensam levianamente que “basta mudar o nome”, mas, no setor da construção civil, o custo de uma mudança de nome (rebranding) tende a ser muito mais elevado do que em outros setores. Vamos fazer uma simulação concreta.
Para uma empresa de TI, talvez bastasse apenas substituir o logotipo no site. No entanto, o setor de construção civil é um ramo em que o nome da empresa é gravado em “objetos físicos” e utilizado no canteiro de obras. Caso seja obrigada a mudar o nome da empresa, serão necessárias as seguintes medidas.
| Objeto | Medidas necessárias | Custo estimado |
|---|---|---|
| Veículos da empresa, caminhões e máquinas pesadas | Substituição de adesivos de corte e repintura | De algumas dezenas a centenas de milhares de ienes × número de unidades |
| Lonas de proteção (lonas para andaimes) | Descarte total + refabricação com o novo nome da empresa | Ordem de milhões de ienes |
| Uniformes de trabalho e capacetes | Refaça o bordado ou troque por novos para todos os funcionários e operários | Dezenas de milhares de ienes a |
| Placas e letreiros | Remoção e instalação de novas placas em escritórios, armazéns e áreas externas | Dezenas de milhares a centenas de milhares de ienes |
| Materiais promocionais | Reimpressão de cartões de visita, envelopes, folhetos e contratos | Dezenas de milhares de ienes a |
| Assuntos relacionados à web | Alterações no site, mudança de domínio, migração de servidor | A partir de algumas centenas de milhares de ienes |
Custo total (no caso de uma pequena construtora)
De centenas de milhares a mais de 10 milhões de ienes
A diferença em relação aos custos de registro de marca (cerca de 100 mil ienes por 10 anos) é evidente
No setor da construção civil, fortemente ligado à comunidade local, “mudar de nome” é fatal. Isso pode gerar especulações desnecessárias por parte dos clientes, vizinhos e bancos parceiros, como: “Será que mudaram de nome por terem cometido algum escândalo?” ou “Será que a empresa está em dificuldades financeiras e foi vendida?”.
Especialmente no caso de casas personalizadas, que representam um investimento de dezenas de milhões de ienes, ou de reformas que exigem manutenção de longo prazo, a confiança no nome da empresa é fundamental para a obtenção de novos contratos. Perder esse nome é sinônimo de zerar os ativos que são o histórico de realizações e o boca a boca.
Suponha que sua empresa tenha se tornado uma construtora de boa reputação na região. E se surgisse, na vizinhança ou na internet, uma empresa de reformas com nome muito semelhante e que realizasse obras de baixa qualidade?
Reclamações e críticas negativas do tipo “Pensei que tivesse contratado a Construtora XX (sua empresa), mas fui enganado” ou “Aqueles fazem obras de má qualidade” podem acabar chegando por engano à sua empresa.
Sem o direito de marca, é difícil ordenar legalmente a esses prestadores de serviços “aproveitadores” que “não usem nomes que causem confusão”. Para proteger a imagem da sua marca, é necessário ter a “arma” que é o direito de marca.
Vamos esclarecer a questão: “O que devo registrar?”. No setor da construção civil, os principais objetos a serem protegidos são os três seguintes.
O mais básico são as informações textuais, como “XX Construção S.A.” ou “XX Empreiteira”. Para que se possa proteger o “som do nome” mesmo que o design do logotipo mude, é comum considerar primeiro o registro como “letra padrão (somente texto)”.
Os “símbolos” exibidos em grande formato em capacetes ou telas de andaimes, bem como os “mascotes” criados para transmitir simpatia, também são ativos importantes.
Especialmente quando o nome da empresa é comum (como o nome de um local + construção, etc.), pode ser difícil registrá-lo apenas com letras. Nesse caso, uma estratégia eficaz é tentar o registro combinando-o com um logotipo característico.
Recentemente, tem aumentado o registro de nomes de produtos exclusivos da empresa.
Esses são elementos de diferenciação importantes que servem como isca para atrair clientes. São essenciais, especialmente se você estiver pensando em expandir por meio de franquias.
No registro de marca, é necessário especificar o escopo de atividades (produtos e serviços) em que a marca será utilizada. Isso é chamado de “classe”. No setor da construção civil, as classes necessárias variam amplamente de acordo com o modelo de negócios, e um erro nessa escolha pode levar a uma situação em que “apesar de ter registrado a marca, por algum motivo não é possível exercer os direitos (há uma lacuna)”.
Esta é a “coração” do setor da construção civil. Construção geral, carpintaria, reboco, pintura, acabamento interno, instalação elétrica, encanamento, demolição, reforma, limpeza de edifícios, etc., ou seja, “obras em geral” estão incluídas aqui. Se uma empresa com licença de construção civil realizar a obra por conta própria, esta Classe 37 é absolutamente necessária.
| Categoria | Serviços abrangidos | Casos aplicáveis | Importância |
|---|---|---|---|
| Categoria 37 | Obras de construção, reparos e instalação | Todas as empresas de construção que realizam obras por conta própria | Obrigatório |
| Categoria 36 | Gestão imobiliária e compra e venda de imóveis | Venda de imóveis prontos, apoio na procura de terrenos, compra e revenda, gestão de aluguéis | Importante |
| Classe 42 | Projeto arquitetônico, levantamento topográfico e design | Escritório de projetos integrado, residências de design, projeto e construção integrados | Importante |
| Classe 19 e Classe 6 | Materiais de construção | Venda externa de materiais de construção desenvolvidos pela própria empresa (madeira, materiais para paredes, azulejos, etc.) | Depende do caso |
💡 O ponto mais facilmente esquecido: Classe 36
De acordo com a Lei de Marcas, “construir casas (Classe 37)” e “vender ou alugar casas (Classe 36)” são tratados como negócios distintos. Se você possuir apenas a Classe 37, é possível que não possa reclamar se uma imobiliária com o mesmo nome registrar a Classe 36 e começar a operar ao seu lado. Para empresas que atuam como construtoras, o registro conjunto das Classes 36 e 37 é fundamental.
Até agora, falamos sobre a “defesa”, mas o registro de marca também tem um efeito “ofensivo” que impulsiona a gestão.
Atualmente, a escassez de mão de obra no setor da construção civil é grave. Quando jovens talentos e seus pais escolhem um local de trabalho, a conformidade e a estabilidade da empresa são rigorosamente verificadas.
A presença do símbolo “®” (marca registrada) no site ou em folhetos é uma prova de que se trata de “uma empresa sólida que valoriza sua marca e gerencia seus direitos de propriedade intelectual”. Isso ajuda a dissipar uma imagem negativa e pode ser um fator de diferenciação em relação a outras empresas no que diz respeito à marca de recrutamento.
A verificação de crédito das empresas está se tornando cada vez mais rigorosa nas avaliações de qualificação para licitações de obras públicas (Keishin) e em novos negócios com grandes construtoras e incorporadoras.
Possuir direitos de propriedade intelectual, como direitos de marca, e ter um sistema de gestão que não infrinja os direitos de outras empresas são indicadores da capacidade de governança da empresa. Ser uma “empresa com relações de direitos claras” é uma arma para ampliar as oportunidades de negócios.
Recentemente, existem serviços de registro online de baixo custo, e há quem opte por preparar os documentos e fazer o registro por conta própria. No entanto, no que diz respeito ao setor da construção civil, recomendamos fortemente que se contrate um advogado especializado em propriedade intelectual.
Nomes como “XX Construção”, “XX Home” ou “XX Reforma” são muito comuns no setor, pelo que existe um risco elevado de o Instituto de Patentes recusar o registo, considerando-os “nomes banais que não pertencem a ninguém (sem capacidade de distinção)”.
Um advogado especializado em patentes pode traçar estratégias profissionais, como “como não será aprovado assim, vamos combiná-lo com um logotipo” ou “vamos comprovar o histórico de uso para aplicar a cláusula de exceção”.
Conforme mencionado anteriormente, o setor da construção civil envolve uma complexa interligação entre as “classes 37, 36 e 42”. São inúmeros os casos de falhas em que, ao fazer o pedido por conta própria e decidir que “por enquanto, como se trata de construção civil, basta a classe 37”, a empresa acabou perdendo os direitos sobre o importante negócio de venda de imóveis (classe 36) para outra empresa.
O advogado especializado em patentes ouvirá não apenas sobre os negócios atuais da sua empresa, mas também sobre os planos de expansão futura (franquias, venda de materiais de construção etc.), projetando um escopo de direitos ideal e sem lacunas.
Após o depósito do pedido, pode chegar um documento do Instituto de Patentes informando que “não é possível registrar o pedido nesta forma (notificação de motivos de rejeição)”.
Isso não é uma “notificação de reprovação”, mas sim uma “oportunidade de contestação”. Se forem apresentadas alegações ou correções adequadas, há uma grande chance de reverter a decisão e obter o registro. No entanto, essa resposta exige lógica jurídica, sendo extremamente difícil para uma pessoa leiga contestar por conta própria. Com a ajuda de um advogado especializado em patentes, é altamente provável que você consiga superar essa situação difícil.
No setor da construção civil, o nome comercial e a marca são “provas de credibilidade” conquistadas com muito esforço pelos empresários. Perder esse importante ativo — ou ficar impossibilitado de usá-lo — simplesmente por ter adiado um único procedimento (o registro de marca) representa uma perda muito grande para a gestão da empresa.
❌ Custos de troca de letreiros após o problema
Vários milhões de ienes~
✅ Custos do registro prévio da marca
Mais de 100 mil ienes
“A nossa empresa ainda é pequena, então isso não tem a ver conosco” — enquanto você pensa assim, outras empresas estão consolidando seus direitos passo a passo. No mundo das marcas registradas, vale a regra do “primeiro a chegar, primeiro a ser servido”.
Se você sentir a menor que seja de insegurança, consulte primeiro um especialista.
Comece com uma consulta gratuita
Nossos advogados especializados em propriedade intelectual irão propor o plano ideal para proteger os negócios da sua empresa e apoiar seu desenvolvimento duradouro. Entre em contato conosco sem compromisso, como uma forma de “prevenir antes de remediar” para proteger a reputação e o futuro da sua empresa.
AUTOR / Redator
Takefumi Sugiura
Representante e Advogado de Propriedade Intelectual do Escritório de Propriedade Intelectual EVORIX
Apoiamos clientes de diversos setores, como TI, manufatura, startups, moda e medicina, desde o registro de patentes, marcas, desenhos e modelos e direitos autorais até julgamentos e ações judiciais por violação. Também somos especialistas em estratégias de propriedade intelectual em áreas de ponta, como IA, IoT, Web3 e FinTech. Pertencemos a várias associações, incluindo a Ordem dos Advogados de Propriedade Intelectual do Japão, a Associação Asiática de Advogados de Propriedade Intelectual (APAA) e a Associação Japonesa de Marcas (JTA).