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[Em vigor a partir de janeiro de 2026] Grande mudança nas classes de marcas registradas! “Óculos” passam para a Classe 10 e muito mais: o panorama completo da revisão dos critérios de análise e o impacto nos negócios [Explicação detalhada de um advogado especializado em marcas registradas]

Written by 弁理士 杉浦健文 | 2026/05/23

Introdução: Em 2026, os conceitos tradicionais sobre marcas registradas serão repensados

O ano de 2025 está chegando ao fim.

Temos um comunicado de grande importância, o último deste ano, para os gestores de empresas e responsáveis pelas áreas de relações públicas e propriedade intelectual.

A partir de de janeiro de 2026 (ano 8 da era Reiwa), o “Manual de Critérios de Exame de Produtos e Serviços Similares”, que rege o registro de marcas, será revisado, e novas regras internacionais (Classificação Internacional, Edição 13-2026) passarão a ser aplicadas.

“Mas afinal, não há alterações na lei todos os anos?”

“Nossa empresa já registrou a marca, então isso não nos diz respeito.”

Se você está pensando assim e pretende ignorar esta notícia, por favor, dedique-nos um pouco do seu tempo.

Esta revisão tem um impacto tão grande que, para alguns setores, “o senso comum de até agora não se aplica mais”.

Por exemplo, os “óculos (óculos de sol)”, que por muitos anos foram produtos representativos da “Classe 9”, passarão a ser totalmente incluídos na “Classe 10” com esta revisão.

Essa é uma mudança que afeta a essência da estratégia de propriedade intelectual para empresas de moda que pretendem lançar linhas de óculos ou para empresas de TI que estão desenvolvendo smart glasses.

O registro de marcas é um sistema do tipo “primeiro a chegar, primeiro a ser servido”, mas, antes disso, se o pedido não for apresentado na “classe (categoria) correta”, por mais rápido que seja, os direitos não serão reconhecidos.

Além disso, a mudança de classe significa que a abordagem na pesquisa de marcas de outras empresas também mudará radicalmente.

Neste artigo, com base nas informações mais recentes divulgadas pela Ordem dos Advogados de Patentes do Japão e pelo Instituto de Patentes, explicaremos os pontos-chave da revisão dos critérios de exame de marcas de 2026 de forma mais detalhada e prática do que em qualquer outro lugar.

Para se destacar da concorrência, leia este artigo até o fim e utilize essas informações como conhecimento para proteger a marca da sua empresa.

Índice

  1. Afinal, o que é a revisão dos “Critérios de Exame de Produtos e Serviços Similares”?

  2. [O maior impacto] “Óculos” passam da Classe 9 para a Classe 10! O contexto e as medidas a tomar

  3. [Complexo e misterioso] Grande reorganização da classificação do negócio de “aromas” (aromaterapia e fragrâncias)

  4. Outras alterações imperdíveis (carros de bombeiros, guarda-sóis, tecidos de renda, etc.)

  5. Por que as “classificações” e os “critérios” mudam com tanta frequência?

  6. Decisão administrativa: devo apresentar o pedido ainda em 2025 ou esperar até 2026?

  7. As armadilhas do “período de transição”, em que o risco de um pedido feito por conta própria aumenta

  8. Perguntas frequentes (FAQ)

  9. Resumo: Deixe a adaptação aos novos critérios a cargo de um advogado especializado em patentes

1. Afinal, o que é a revisão dos “Critérios de Exame de Produtos e Serviços Similares”?

Antes de entrarmos nos detalhes das alterações, vamos organizar os conceitos básicos.

Ao registrar uma marca, apresentamos ao Instituto de Propriedade Industrial um pedido que inclui a “marca” e os “produtos e serviços” nos quais ela será utilizada.

Esses produtos são classificados em “classes” que vão da 1ª à 45ª.

Essa classificação não é exclusiva do Japão, mas segue a “Classificação Internacional (Classificação de Nice)”, baseada no tratado internacional conhecido como “Acordo de Nice”.

Trata-se de um mecanismo que visa facilitar a expansão global dos negócios e a proteção de marcas, permitindo que países de todo o mundo classifiquem os produtos com base em critérios comuns.

No entanto, o mundo dos negócios está em constante evolução.

Produtos que não existiam há alguns anos podem dominar o mercado, ou a forma como os produtos são utilizados pode mudar. Por isso, essa classificação internacional é revisada e atualizada periodicamente (Reunião de Nice).

Esta revisão visa adequar-se à “Classificação Internacional, Edição 13-2026” e, ao mesmo tempo, realizar pequenos ajustes para se adequar à realidade das transações comerciais no Japão.

A data de entrada em vigor é 1º de janeiro de 2026 (ano 8 da era Reiwa).

A partir dessa data, todos os pedidos apresentados ao Instituto de Patentes serão examinados de acordo com os novos critérios. Por outro lado, os pedidos apresentados até 31 de dezembro de 2025 serão examinados de acordo com os critérios antigos (os critérios atuais).

2. [O maior impacto] “Óculos” passam da Classe 9 para a Classe 10! O contexto e as medidas a serem tomadas

Com esta revisão, o que mais tem sido comentado entre profissionais e pessoas do setor é a mudança de classificação dos “óculos”.

Conteúdo da alteração

  • Até agora (até 2025): Classe 9

    • Código de grupo de semelhança: 23B01 (mesmo grupo de receptores de ondas curtas, aparelhos telefônicos, etc.)

  • A partir de agora (a partir de 2026): Classe 10

    • Código de grupo de semelhança: possibilidade de alteração (para o grupo de equipamentos médicos)

Por que a mudança?

Até agora, óculos e óculos de sol eram classificados na “Classe 9”, a mesma de câmeras, aparelhos de medição e computadores, devido ao seu aspecto de aparelhos ópticos que utilizam lentes e de equipamentos de proteção para os olhos.

No entanto, nos últimos anos, a função de “correção da visão”, ou seja, a “natureza médica” de auxiliar e restaurar funções corporais, passou a ser valorizada internacionalmente.

As lentes de contato já eram tratadas como dispositivos médicos (embora às vezes fossem incluídas na Classe 9, sua natureza era mais voltada para a área médica), mas finalmente os óculos em si também passarão a ser classificados na “Classe 10”, o grupo de equipamentos médicos.

(※ Transferência da classe “Cl.9 spectacles / eyeglasses”)

Impacto nos negócios e medidas a serem tomadas

① Para pedidos a serem apresentados a partir de agora

A partir de 2026, para registrar uma marca relacionada a óculos, será necessário indicar “Classe 10” no pedido.

Se, por descuido, você registrar indicando “Classe 9”, receberá do Instituto de Patentes uma notificação de motivo de rejeição (ordem de correção) informando que “os óculos não estão incluídos na Classe 9”.

Para corrigir isso, será necessário solicitar uma correção para alteração de classe para a “Classe 10”, mas, dependendo do caso, isso pode acarretar taxas adicionais ou tornar o procedimento mais complexo.

② Expansão de marcas de vestuário e artigos diversos

Quando uma marca de moda lança óculos de sol, até agora era prática comum registrar a “Classe 25” (camisetas, etc.), a “Classe 14” (acessórios, etc.) e a “Classe 9” (óculos de sol).

Daqui em diante, será necessário incluir a “Classe 10” no portfólio.

③ O que acontecerá com os óculos inteligentes?

O que chama a atenção aqui são os “óculos inteligentes” desenvolvidos por empresas de TI.

Os óculos inteligentes que não possuem função de correção da visão, sendo dispositivos vestíveis puros, provavelmente continuarão na “Classe 9 (dispositivos de processamento de dados, etc.)”, mas o que acontecerá com os óculos inteligentes com função de correção da visão?

Dessa forma, torna-se necessário determinar a linha divisória entre a Classe 9 e a Classe 10 com base nas funções do produto. Como é arriscado tomar decisões por conta própria, consulte sempre um especialista.

3. [Complexo e intrigante] Grande reestruturação da classificação do negócio de “aromas”

Para negócios que lidam com “aromas”, como aromaterapia, aromatizantes alimentícios e fragrâncias, esta revisão é extremamente complexa e importante.

O que antes era julgado com base em “se trata de óleo essencial (essential oil)” foi agora rigorosamente subdividido de acordo com “para que finalidade o aroma é utilizado (uso)”.

1. Criação da nova categoria “Óleos para aromaterapia” (Classe 5)

Para definir o lugar dos óleos aromáticos, que até agora era ambíguo, foi adicionada a categoria “Óleos para aromaterapia” na Classe 5.

A Classe 5 é principalmente a categoria de “produtos farmacêuticos”. Ou seja, para comercializar produtos com finalidades voltadas para a área médica e de saúde (aromaterapia), como efeitos relaxantes ou promoção da saúde, será necessário obter os direitos na Classe 5.

2. Fragrâncias como “produtos aromáticos” (Classe 3)

Por outro lado, a designação “fragrâncias” da Classe 3 tradicional (cosméticos, sabonetes, etc.) foi alterada para “fragrâncias (limitadas a uso aromático)”.

Fragrâncias para ambientes e perfumes, entre outros, que são considerados produtos de luxo para “apreciar o aroma em si”, continuam sendo classificados na Classe 3.

3. Óleos essenciais para fabricação (Classe 1)

Quanto aos óleos essenciais utilizados como matéria-prima de produtos industriais, foram adicionados à Classe 1, à qual pertencem os produtos químicos, como “Óleos essenciais para fabricação”.

4. Aromatizantes para alimentos e tabaco (Classe 30 e Classe 34)

Também houve alterações em relação aos aromatizantes para alimentos (Classe 30) e aos aromatizantes para tabaco (Classe 34).

Até agora, havia uma cláusula de exclusão do tipo “(exceto aqueles compostos por óleos essenciais)”, mas ela foi removida e reorganizada. Em outras palavras, independentemente de a matéria-prima ser um óleo essencial natural ou um aroma sintético, a classificação passará a ser determinada de forma simples com base na finalidade de uso, seguindo o princípio de que “se for usado para aromatizar alimentos, pertence à Classe 30”.

【Ponto-chave】

Dizer apenas “Nossa empresa vende óleo de lavanda” já não é suficiente para determinar a classificação.

  • Se for para apreciar o aroma como artigo de uso doméstico, é a Classe 3

  • Para aromaterapia: Classe 5

  • Se for para confeitaria: Classe 30

  • Se for para uso como matéria-prima em fábricas de sabonete: Classe 1

Se não for definido como o produto da empresa será utilizado pelo consumidor final, não será possível garantir a proteção adequada dos direitos.

4. Outras alterações que não podem ser ignoradas

Apresentamos aqui alterações que, à primeira vista, podem parecer discretas, mas que têm grande impacto em setores específicos.

① Os carros de bombeiros passam da Classe 9 para a “Classe 12”

Até agora, os carros de bombeiros eram classificados na Classe 9 como “máquinas científicas” utilizadas em atividades de combate a incêndios. No entanto, com esta revisão, eles passam para a “Classe 12 (veículos)”, a mesma categoria de automóveis e caminhões. Pode-se dizer que isso tornou a classificação mais intuitiva, mas, para os fabricantes de veículos especiais, será necessária uma alteração na classificação administrativa.

② Os guarda-sóis de praia passam da Classe 18 para a “Classe 22”

Os guarda-chuvas e guarda-sóis manuais permanecem na Classe 18, mas os guarda-sóis de grande porte instalados em jardins ou praias foram transferidos para a “Classe 22”, por terem características semelhantes às de tendas e toldos. A classificação é “Cl.22 patio umbrellas”. Os fabricantes de artigos para atividades ao ar livre devem estar atentos a isso.

③ Tecidos de renda passam da Classe 26 para a “Classe 24”

Tecidos de renda bordada, entre outros, estavam anteriormente na Classe 26 (artigos de artesanato), mas, devido à ênfase em suas características como tecidos e tecelagens, passam para a “Classe 24”. Os profissionais do setor têxtil devem revisar os produtos designados.

④ Aluguel de equipamentos para postos de gasolina (para a Classe 37)

Trata-se de uma alteração na classificação dos serviços. O aluguel de equipamentos de abastecimento de combustível, que estava incluído na Classe 39 (transporte), foi reclassificado para a “Classe 37 (construção e reparos)”, da mesma forma que o aluguel de máquinas de construção e de reparos.

5. Por que as “classes” e os “critérios” mudam com tanta frequência?

Você pode pensar: “Gostaria que, uma vez decidida, a classificação não mudasse”. No entanto, a classificação de marcas registradas é um “espelho da época”.

Por exemplo, há algumas décadas, conceitos como “smartphone” ou “assinatura” não existiam. Quando um novo produto surge, é necessário decidir em qual categoria (classe) ele se encaixa. Além disso, como no caso atual dos “óculos”, a percepção da natureza do produto pode mudar de “mero utensílio” para “dispositivo que complementa funções corporais (com caráter médico)”.

Além disso, o sistema de marcas registradas é operado de acordo com regras comuns a todo o mundo (Acordo de Nice), o que aumenta a conveniência para as empresas que se expandem para o exterior. Se houver um deslocamento do tipo “no Japão é a classe 9, mas nos Estados Unidos é a classe 10”, isso torna o processo de solicitação de registro internacional (solicitação Madpro) extremamente trabalhoso. Para eliminar esse deslocamento, é realizada uma “harmonização internacional” periódica.

Considere esta revisão como uma “atualização para se adequar aos padrões mundiais”.

6. Decisão administrativa: devo apresentar o pedido ainda em 2025 ou esperar até 2026?

Este é o ponto mais delicado na prática e onde o advogado de patentes mostra sua competência.

Esta reforma se aplica a “pedidos apresentados a partir de 1º de janeiro de 2026”.

Caso A: Quando se deseja registrar uma marca de óculos

Se, atualmente (dezembro de 2025), você deseja registrar uma marca para óculos, o que deve fazer?

  1. Se for apresentar o pedido ainda este ano (até 31/12):

    • Faça o pedido designando a “Classe 9”.

    • Vantagem: é possível registrar na classe com a qual você está acostumado. Facilita a unificação com a gestão de marcas existentes (caso já possua outras marcas na Classe 9).

  2. Caso o pedido seja apresentado no início do ano (a partir de 1º de janeiro):

    • Faça o pedido indicando a “Classe 10”.

    • Vantagem: O direito estará em conformidade com a classificação internacional mais recente. É menos provável que ocorram discrepâncias de classificação em caso de futura expansão internacional.

【Conselho importante】

Embora seja uma opção apresentar o pedido às pressas ainda este ano, de uma perspectiva de longo prazo, em muitos casos é recomendável obter os direitos na “Classe 10”, que se tornará a tendência dominante no futuro no que diz respeito a óculos. No entanto, caso já possua vários registros na Classe 9, é necessário levar em consideração os custos de gestão.

Caso B: No caso de produtos relacionados a aromaterapia

Como a classificação de produtos relacionados a aromaterapia foi subdividida, é necessário reconfirmar a linha de produtos da sua empresa.

Se o pedido for apresentado ainda este ano em um estado ambíguo, o risco de, no futuro, ser considerado que “os produtos designados são pouco claros” não é nulo. Por outro lado, ao apresentar o pedido de acordo com os novos critérios (2026), há a vantagem de garantir os direitos de forma mais clara na “Classe 5: Óleos para aromaterapia”.

7. As armadilhas do “período de transição”, em que o risco de um pedido feito por conta própria aumenta

Recentemente, tem aumentado o número de pessoas que utilizam serviços simplificados de registro de marcas com IA ou que consultam o site do Instituto de Patentes para fazer o pedido por conta própria.

No entanto, é justamente nesse “período de transição da revisão dos critérios (momento da mudança)” que o registro por conta própria se torna arriscado.

As informações na internet permanecem “desatualizadas”

Mesmo em 2026, muitos blogs e artigos explicativos na internet não serão atualizados imediatamente. Se os artigos que aparecem nos primeiros resultados de uma pesquisa por “marca registrada óculos classe” tiverem sido escritos em 2024, eles afirmarão categoricamente que “óculos pertencem à Classe 9”.

Se você acreditar nisso e registrar o pedido em janeiro de 2026, receberá uma notificação de motivos de recusa, conforme mencionado anteriormente. Você ficará sobrecarregado com as medidas necessárias, arcará com custos adicionais e, na pior das hipóteses, a data de registro poderá ser adiada, permitindo que outras empresas se antecipem.

A necessidade da pesquisa cruzada (pesquisa em várias classes)

Esse é o risco mais assustador.

Mesmo que você faça uma pesquisa sobre “óculos” na Classe 10 a partir de 2026, é possível que não encontre “marcas de óculos da Classe 9 registradas antes de 2025” (dependendo das especificações da ferramenta de pesquisa).

No entanto, do ponto de vista dos direitos, as marcas de óculos da Classe 9 continuam válidas.

Ou seja, durante o período de transição, se não for realizada uma pesquisa transversal tanto na “nova classe (classe 10)” quanto na “classe antiga (classe 9)”, há o risco de ignorar os direitos de outras empresas, o que pode resultar em um processo por violação de direitos.

Essa pesquisa cruzada complexa é extremamente arriscada se feita por leigos. Pode-se dizer que é uma área que deve ser confiada a um advogado especializado em marcas.

8. Perguntas frequentes (FAQ)

Reunimos as perguntas mais frequentes que recebemos de nossos clientes em relação a esta reforma.

P1. O que acontecerá com as marcas já registradas (óculos = Classe 9)?

R. Elas não serão automaticamente alteradas para a Classe 10. Os direitos já registrados permanecerão válidos na “Classe 9”. No entanto, no momento da renovação ou ao exercer os direitos no futuro (por exemplo, ao processar imitações de outras empresas), pode ser necessário fazer uma interpretação comparativa entre os critérios antigos e novos.

P2. Não sei em qual classe meu produto se enquadra nos novos critérios.

R. Fique tranquilo. Se pudermos examinar os detalhes do produto (catálogo ou site), um advogado especializado em marcas selecionará a classe apropriada com base nos critérios mais recentes. Como é particularmente difícil avaliar produtos relacionados a aromaterapia ou dispositivos IoT, evite fazer julgamentos por conta própria.

P3. Pretendo apresentar o pedido em janeiro de 2026, mas acabei usando o formato antigo do formulário de pedido.

R. Se o pedido for apresentado dessa forma, há grande probabilidade de ser considerado irregular ou de receber uma notificação de motivos de rejeição. É possível corrigir o pedido antes do envio, mas, após o envio, pode haver cobrança de taxa de correção. Recomendamos que você sempre solicite a verificação de um especialista antes de clicar no botão de envio.

9. Resumo: Deixe a adaptação às novas normas a cargo de um advogado especializado em patentes

A revisão de 2026 terá impacto sobre muitos empresários.

  • Óculos passam da Classe 9 para a Classe 10 (ponto mais importante).

  • Aromas e fragrâncias serão distribuídos pelas classes 1, 3, 5 e 30, de acordo com a finalidade.

  • Carros de bombeiros, guarda-sóis e tecidos de renda também serão transferidos.

  • A aplicação terá início a partir dos pedidos apresentados a partir de 1º de janeiro de 2026.

Não se deve subestimar isso como “apenas uma mudança de classe”. O direito de marca é uma “arma” e um “escudo” para proteger os negócios. Se as regras mudam, é necessário mudar também a forma de usar essa arma.

“Será que meu produto está seguro?” “Em qual classe se enquadrará a marca que eu pretendia registrar no ano que vem?”

Se você sentir qualquer preocupação, não hesite em consultar um profissional especializado, como um advogado de marcas.

Nosso escritório possui pleno conhecimento da mais recente “Classificação Internacional, Edição 13-2026” e dos critérios de exame revisados.

Para que o seu negócio seja protegido com segurança no futuro, propomos a seleção da classe mais adequada e a estratégia de registro ideal.

Vamos construir juntos uma estratégia de propriedade intelectual voltada para a nova era.

[Contato]

Escritório de Propriedade Intelectual EVORIX

Advogado Representante: Kenbun Sugiura

https://www.evorix.jp/inquiry

06-7777-1884

[Endereço do escritório]

*Este artigo foi elaborado com base nas informações divulgadas pela Ordem dos Advogados de Propriedade Intelectual do Japão e pelo Instituto de Patentes do Japão em dezembro de 2025. Para casos específicos, consulte sempre um especialista individualmente.

[Links de referência]

Agência de Patentes: Critérios de Exame de Produtos e Serviços Similares [Correspondente à 13ª Edição da Classificação Internacional]

https://www.jpo.go.jp/system/laws/rule/guideline/trademark/ruiji_kijun/ruiji_kijun13-2026.html

Índice

  1. Introdução: Em 2026, os conceitos básicos sobre marcas serão repensados
  2. Índice
  3. 1. O que é, afinal, a revisão dos “Critérios de Exame de Produtos e Serviços Semelhantes”?
  4. 2. [O maior impacto] “Óculos” passam da Classe 9 para a Classe 10! O contexto e as medidas a tomar
  5. 3. [Complexo e intrigante] Grande reestruturação da classificação do negócio de “perfumes”
  6. 4. Outras alterações que não podem ser ignoradas
  7. 5. Por que as “classes” e os “critérios” mudam com tanta frequência?
  8. 6. Decisão empresarial: devo apresentar o pedido ainda em 2025 ou esperar até 2026?
  9. 7. As armadilhas do “período de transição”, em que o risco de um pedido feito por conta própria aumenta
  10. 8. Perguntas frequentes (FAQ)
  11. 9. Resumo: Deixe a adaptação aos novos critérios a cargo de um advogado especializado em patentes

AUTOR / Autor

Takefumi Sugiura

Representante e advogado especializado em propriedade intelectual do escritório EVORIX

Apoiamos clientes de diversos setores, como TI, manufatura, startups, moda e medicina, desde o depósito de pedidos de patentes, marcas, desenhos e modelos e direitos autorais até julgamentos e ações judiciais por violação. Também somos especialistas em estratégias de propriedade intelectual em áreas de ponta, como IA, IoT, Web3 e FinTech. Pertencemos a várias associações, incluindo a Ordem dos Advogados de Propriedade Industrial do Japão, a Associação Asiática de Advogados de Propriedade Industrial (APAA) e a Associação Japonesa de Marcas (JTA).