evorix blog

Guia Prático do Sistema de Patentes dos EUA | Manual Prático Completo sobre Pedidos, Exame, PTAB e Exercício de Direitos no USPTO

Written by 弁理士 杉浦健文 | 2026/05/23

Para os profissionais responsáveis pelo registro, obtenção e exercício de direitos de patentes nos Estados Unidos, organizamos sistematicamente os “pontos-chave da prática” relativos a modalidades de registro, exame, resolução de litígios, procedimentos pós-concessão e registros internacionais, com base em fontes primárias atualizadas em abril de 2026 (Título 35 do Código dos Estados Unidos, 37 C.F.R., MPEP, orientações do USPTO e jurisprudência do CAFC).Desde taxas governamentais, principais jurisprudências (Alice, Mayo, Myriad, KSR, Amgen), procedimentos do PTAB, medidas transfronteiriças (ITC) até a gestão de anuidades, reunimos em um único volume o panorama geral da prática de patentes nos Estados Unidos.

Índice

  1. Resumo executivo
  2. Estrutura básica do sistema e fontes jurídicas
  3. Comparação dos tipos de pedido (provisório, não provisório, PCT)
  4. Fluxo padrão e gestão de prazos
  5. Estimativa das taxas governamentais (pedido, exame, anuidades)
  6. Requisitos de patente (§101, §102, §103, §112)
  7. Principais jurisprudências e impacto na prática
  8. Exercício de direitos e reparação (§271 a §287)
  9. Utilização estratégica da ITC (Seção 337)
  10. PTAB e revisão AIA (IPR/PGR)
  11. Manutenção, pedidos internacionais e tendências das últimas alterações
  12. Lista de verificação prática

1. Resumo executivo

A prática de patentes nos Estados Unidos possui uma estrutura “híbrida”, na qual o Título 35 (35 U.S.C.) constitui o núcleo, enquanto o 37 C.F.R. (Regulamento de Execução), o MPEP (Manual de Práticas de Exame), além da jurisprudência (Suprema Corte e CAFC) e das orientações do USPTO, regulamentam de forma multifacetada o escopo dos direitos, o exame e os litígios.

Quatro pontos essenciais a serem considerados na prática de patentes nos EUA

  1. O tipo de pedido (provisório, não provisório ou via PCT) deve ser organizado como a diferença entre o “método de garantia da data de prioridade” e a “porta de entrada para o exame nos EUA”
  2. As taxas governamentais podem ser quantificadas objetivamente pela tabela de taxas do USPTO, mas é essencial gerenciar a variação dos honorários advocatícios com base na complexidade do caso e no número de Notificações de Observações (OA)
  3. Os pontos de controvérsia no exame se concentram no triângulo formado por §101 (elegibilidade do objeto) × §112 (exigências de executabilidade e descrição) × §103 (progressividade). Com as decisões Mayo/Alice e Amgen v. Sanofi, os requisitos de prova para software/IA e biotecnologia tornaram-se mais rigorosos
  4. Os litígios no Tribunal Federal de Primeira Instância (ação por violação), na ITC (proibição de importação) e no PTAB (revisão da AIA) influenciam-se mutuamente. A estratégia global deve ser elaborada com base na interpretação das reivindicações segundo o critério Phillips e nas perspectivas de proibição e indenização (§283–§287)

2. Estrutura básica do sistema e fontes jurídicas

Principais leis e camadas operacionais

A “lei primária” do sistema de patentes dos EUA é o 35 U.S.C. (Patent Act), cujos pontos centrais são o §101 (objeto patenteável), o §102 (novidade e estado da técnica), o §103 (não obviedade) e o §112 (requisitos da descrição), entre outros.A aplicação dos procedimentos é concretizada pelo 37 C.F.R. (Regulamento de Execução) e pelo MPEP (Manual of Patent Examining Procedure), consultado por examinadores e profissionais da área (ex.: formulários e prazos para reivindicação de prioridade, IDS, renúncia e restabelecimento, etc.).

O papel do USPTO (Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos)

As funções administrativas, como concessão de patentes e registro de marcas, bem como o fornecimento de informações, são atribuídas por lei a esse órgão como entidade responsável. Na prática, as três funções a seguir formam as “regras efetivas” de operação do sistema:

  • Exame de pedidos pelo departamento de exame (ex parte)
  • Tribunal (PTAB, etc.)
  • Divulgação da estrutura de taxas, da plataforma de pedidos eletrônicos (Patent Center) e de diversas orientações

Posição dos tribunais federais e da ITC

Fórum Jurisdição e características Fundamento
Tribunal Federal de Primeira Instância Competência exclusiva em ações de violação de patente (os tribunais estaduais não têm competência) 28 U.S.C. §1338
CAFC (Tribunal Federal de Apelações do Circuito) Linhas gerais da revisão judicial das decisões de exame e julgamento (PTAB) Em termos de estrutura do sistema
ITC (Comissão de Comércio Internacional dos EUA) Fórum separado especializado em medidas cautelares (ordens de exclusão) no âmbito da prática de violação de direitos de propriedade intelectual relativos a produtos importados 19 U.S.C. §1337

3. Comparação dos métodos de depósito de pedidos (provisório, não provisório, PCT)

A escolha do tipo de pedido é indissociável do momento da divulgação, do grau de maturidade da pesquisa e desenvolvimento, do plano financeiro e do plano de obtenção de dados. Organizaremos com base no critério “com base em que se estabelece a data de prioridade para entrar no processo de exame nos EUA”.

Item Pedido Provisório (Provisional) Pedido não provisório (Nonprovisional) Transição para os EUA via PCT
Posição jurídica Pode servir de base para o direito de prioridade nacional (no âmbito do § 119) Porta de entrada para o exame nos EUA (diretamente ligada aos requisitos do §112, etc.) Início da fase nacional nos termos do §371
Prazo de prioridade estimado Em princípio, deve passar para o estágio não provisório dentro de 12 meses Quando envolvendo prioridade estrangeira (Convenção de Paris), o prazo de 12 meses é a norma O prazo para a transição para os EUA é, em princípio, de 30 meses a partir da data de prioridade
Volume da documentação A qualidade da “divulgação que sustenta as reivindicações futuras” é determinante (não é possível adicionar novos elementos) É obrigatória uma descrição que cumpra o §112(a) + elaboração das reivindicações Coerência entre o texto original (PCT) e os requisitos dos EUA (tradução para o inglês, declaração juramentada, taxas)
Taxa governamental (Large) $325 $350 básicos + taxas de pesquisa, exame e emissão Fase nacional básica de US$ 350, etc. + pesquisa e exame
Casos de uso típicos Garantia de data antecipada, previsão de adição de dados, atendimento a investidores Análise e obtenção de direitos antecipadas, ponto de partida para divisão e continuidade Paralelismo entre países, ganho de tempo, redesenho com base em pesquisa internacional

Pacote de documentos de pedido

Partindo do pressuposto de um pedido não provisório (nonprovisional), o conjunto de documentos práticos é composto pelo seguinte:

Documentos Pontos práticos
Descrição (specification) O cumprimento dos requisitos de descrição (§112(a)), incluindo descrição escrita, habilitação e melhor modo, é o “ponto mais importante de gestão de risco na prática dos EUA”
Reivindicações (claims) Antecipando interpretações e ataques de invalidade em etapas posteriores (OA, litígios, PTAB), projetar simultaneamente a profundidade das definições de termos, exemplos e formas de realização, bem como a “hierarquia de reivindicações”
Juramento/declaração (oath/declaration) Estrutura de assinatura e juramento do inventor (§115, 37 C.F.R.)
ADS (Application Data Sheet) Apresentação padronizada de dados bibliográficos, reivindicação de prioridade, etc. (37 C.F.R. 1.76)
Taxas Estrutura em camadas: taxa básica + pesquisa + exame + emissão + taxa por reivindicações excedentes, etc.

4. Fluxo padrão e gestão de prazos

Os “eventos determinantes” institucionais são divididos em: (i) publicação após 18 meses (§122, com exceções), (ii) prazo de resposta à OA (SSP + prorrogação), (iii) concessão e emissão, (iv) anuidades de manutenção. Regalmente, a resposta à OA conta com um sistema de prorrogação (37 C.F.R. 1.136), sendo que, caso não seja possível responder antecipadamente, é necessário pagar uma taxa de prorrogação.

PTA (Ajuste do Prazo de Validade da Patente): caso o atraso no exame ultrapasse um determinado limite, pode ocorrer um ajuste no prazo de validade da patente com base em atrasos superiores a três anos (contudo, atrasos por parte do requerente são deduzidos).

Fluxo do processo desde o pedido até a concessão


Definição da estratégia de invenção e pedido
② Pedido provisório ou não
provisório
③ Exame de forma e aceitação do pedido

④ Publicação após 18 meses (em princípio)

⑤ Exame de mérito (pesquisa e OA)

⑥ Resposta à recusa (correção, parecer, julgamento/PTAB)

⑦ Notificação de concessão → Pagamento da taxa
de emissão
⑧ Emissão da
patente↓
⑨ Anuidades de manutenção de 3,5/7,5/11,5 anos

5. Estimativa das taxas governamentais (pedido, exame, anuidades)

Principais custos por tipo de pedido

Supondo uma utilidade típica (não provisória), extraíram-se apenas os itens básicos (taxas por reivindicações excedentes, taxas de tamanho, tradução, IDS, RCE etc. são tratadas separadamente).

Categoria Taxa de pedido provisório Não provisória: Taxa de pedido básica Taxa de pesquisa Taxa de exame Taxa de emissão
Grande $325 $350 $770 $880 $1.290
Pequeno $130 $140 $308 $352 $516
Micro $65 $70 $154 $176 $258

Desconto para Pequenas/Micro Entidades: como há fundamentos institucionais (por exemplo, redução de 60% para pequenas entidades), é mais seguro tratar a determinação e a manutenção da qualificação (impactos de licenças, empresas relacionadas, cessões, etc.) como uma “obrigação contínua”.

Custos de manutenção (anualidades) e custos de atraso e reativação

As anuidades são projetadas legalmente com base em “3 anos e 6 meses/7 anos e 6 meses/11 anos e 6 meses”, e possuem uma estrutura em três camadas: carência de 6 meses, sobretaxa e aceitação de atrasos (não intencionais) sob determinadas condições.

Período Anuidade (Grande / Pequena / Micro) Período de carência / Atrasos / Sobretaxas Prazo estimado para aceitação de atrasos após o período de carência (pedido)
3,5 anos $2.150 / $860 / $430 $540 / $216 / $108 Exemplo: atraso de até 2 anos $2.260 (Large), etc.
7,5 anos $4.040 / $1.616 / $808 $540 / $216 / $108 Idem
11,5 anos $8.280 / $3.312 / $1.656 $540 / $216 / $108 Idem

6. Requisitos de patente (§101, §102, §103, §112)

Texto da lei Requisitos Pontos práticos
§101 Objeto da patente: processos, máquinas, manufaturas, composições de matéria, etc. Conceitos abstratos, leis naturais e objetos naturais são excluídos. O método de duas etapas de Alice/Mayo é o centro da prática de exame
§102 Novidade: não deve haver conhecimento público, uso público, comercialização, publicação ou patenteamento anteriores à data efetiva de depósito Após a AIA, aplica-se o princípio do “primeiro inventor a registrar”. Há um período de carência (1 ano)
§103 Progressividade: a diferença em relação à técnica anterior não deve ser óbvia para um especialista na área Após o KSR, a avaliação de “bom senso, motivação e previsibilidade” é flexível
§112 Requisitos de descrição: descrição escrita / viabilidade / melhor modo / clareza Após o caso Amgen, a exigência de enablement para o gênero funcional tornou-se mais rigorosa

Risco duplo: como §101 e §112 “dificultam preencher as lacunas um do outro”, é preciso ter cuidado com o risco de, se houver excesso de abstração em §101, a invenção não ser sustentada em §112; e, mesmo que §112 seja reforçado, a invenção cair na categoria de conceito abstrato em §101.

7. Principais precedentes e impacto na prática

Precedentes Questão central Aplicação na prática
Alice
(2014)
Conceito abstrato (software/método de negócios) De acordo com os dois passos de Mayo, a mera implementação de conceitos abstratos e o uso geral de computadores dificilmente constituem um “conceito inventivo”. O segredo está em estruturar as reivindicações seguindo o modelo “problema técnico → meio técnico → efeito técnico”
Mayo
(2012)
Leis naturais e correlação entre diagnóstico e tratamento Leis naturais + “aplicá-las” não são suficientes; é necessário limitar-se a uma aplicação inventiva específica. Em biotecnologia/diagnóstico, é importante um projeto que vincule a um procedimento, processo ou sistema de medição concreto
Myriad
(2013)
Produto da natureza (product of nature) e cDNA A simples isolação de DNA existente na natureza tende a ser considerada inelegível para patente. O cDNA pode ser tratado como algo diferente do “próprio produto natural”. É necessário combinar simultaneamente a composição artificial (modificação, projeto de sequência, atribuição de função, limitação de uso) com a praticabilidade prevista no §112
KSR
(2007)
Estrutura de avaliação da não obviedade Rejeita a rigidez formal do "TSM" e avalia de forma flexível o senso comum do especialista na área, a motivação do projeto e a previsibilidade da combinação. É importante que o projeto demonstre "com provas" resultados inesperados, ensino contrário e impedimentos à combinação
Amgen v. Sanofi
(2023)
Enablement (gênero funcional) Exige divulgação suficiente para que o especialista na área possa implementar “todo o escopo da reivindicação”, sendo rigoroso com reivindicações de gênero que abrangem amplamente por função. Com a consciência do número de exemplos representativos, da diversidade estrutural e do grau de dependência da triagem, aumentam as estratégias de dados robustos e divisão de reivindicações

Posição das orientações administrativas (§101, com foco em IA)

  • Orientação revisada de 2019 sobre a elegibilidade do objeto de patente: tipificação de conceitos abstratos (conceitos matemáticos, organização de atividades humanas, processos mentais) e avaliação explícita da “aplicação prática”
  • Atualização da orientação para PMEs de 2024 (incluindo IA): apresentação no Diário Oficial de auxílio à avaliação de invenções relacionadas à IA nos termos do §101
  • Orientação para inventores de IA (revisão de 2024 para 2025): enfatiza-se a classificação de que a IA é uma ferramenta e que o inventor é uma pessoa física

8. Exercício de direitos e reparação (§271–§287)

Tipos de violação (§271)

O cerne da violação é a exploração não autorizada (fabricação, uso, oferta de venda, venda, importação) (§271(a)), havendo tipos derivados, como a indução à violação (§271(b)). Em um processo judicial, os três elementos a seguir são apresentados em paralelo:

  • Argumento de satisfação com base no quadro de reivindicações
  • Defesa de estado da técnica e de nulidade (§102/103/112/101 etc.)
  • Requisitos para a concessão de medidas cautelares e indenização por danos

Processo típico em ações judiciais na Justiça Federal

Ação judicial Contestação e exceções Discovery Interpretação das reivindicações (Markman) Julgamento sumário Julgamento Recurso (CAFC)

Interpretação de reivindicações segundo o critério Phillips: o CAFC apresenta um quadro de interpretação que parte da redação da reivindicação e valoriza as evidências intrínsecas, como a descrição e o histórico do exame. Em vez de criar um “dicionário favorável” para fins de litígio, é importante que as definições e o desenho das formas de realização sejam consistentes desde o momento do depósito do pedido.

Tipos de reparação (§283–§287)

Disposições Conteúdo Pontos práticos
§283 Medida cautelar (injunction) O tribunal pode conceder uma liminar de acordo com o princípio da equidade
§284 Indenização por danos A possibilidade de triplicação da indenização também está prevista na lei (os requisitos para a triplicação são concretizados pela jurisprudência)
§285 Honorários advocatícios Excepcionalmente, em “casos excepcionais”, são concedidos honorários advocatícios razoáveis à parte vencedora
§286 Prescrição Limitação de reparação para infrações ocorridas há mais de 6 anos
§287 Marcação e notificação A falta de marcação adequada do produto pode limitar a reparação de danos

Três pontos de consideração no planejamento: (1) a linha de produtos deve ter a marcação em ordem desde o início; (2) o planejamento da notificação de violação (notice) — quando, a quem, com base em qual reivindicação e em qual forma de realização — deve estar alinhado com processos judiciais, ITC e PTAB; (3) não se deve ignorar os pontos “fracos” da argumentação, tendo em vista a transferência de custas (§285).

9. Utilização estratégica da ITC (Seção 337)

A ITC pode servir como um fórum estratégico para obter medidas de reparação, como ordens de exclusão (exclusion order), contra produtos importados. A base jurídica está no 19 U.S.C. §1337 (Seção 337).

Pontos fortes da ITC

  • Ao contrário dos tribunais distritais, não se concentra na indenização por danos em si, mas tem como ponto forte a eficácia imediata da proibição de importação
  • É compatível com estratégias de proibição que incluem o upstream da cadeia de suprimentos (importadores, despacho aduaneiro)
  • O processo é mais rápido do que nos tribunais de primeira instância (cerca de 15 a 18 meses)

10. PTAB e revisão AIA (IPR/PGR)

A AIA introduziu uma estrutura para contestar de forma multifacetada a validade das reivindicações após a concessão por meio de procedimentos administrativos, e o PTAB tornou-se o órgão central de julgamento. As decisões do PTAB (como o FWD de IPR/PGR) possuem, por força do sistema, uma estrutura que permite o recurso para o CAFC.

Comparação de procedimentos

Procedimento Requerente Taxas governamentais (principais) Objetivo principal
IPR
(Inter Partes Review)
Em princípio, terceiros (normalmente o suposto infrator) Requerimento (≤20 reivindicações) $23.750
+ após a aprovação $28.125
Ação de nulidade paralela no tribunal de primeira instância, obtenção de suspensão, moeda de troca nas negociações
PGR
(Post Grant Review)
Em princípio, terceiros Requerimento (≤20 reivindicações) $25.000
+ após a concessão $34.375
Ação de invalidação abrangente antecipada (requisitos de admissão e período de vigência diferentes do IPR)
CBM
(sistema histórico)
Área restrita Na tabela de taxas, o mesmo quadro que o PGR Ataques pós-concessão no setor financeiro, etc. (consulte casos anteriores)

Armadilhas do orçamento: é preciso ter cuidado com o fato de que, além da taxa de requerimento, os custos da revisão da AIA incluem uma “taxa pós-instituição” (post-institution fee) separada.

Tendências políticas recentes (em torno do PTAB)

  • Proposta de regulamentação de outubro de 2025: proposta que inclui a distribuição da operação do sistema de IPR para “litígios paralelos e reivindicações com res judicata ou julgamento anterior”, bem como a solicitação de renúncia às alegações de §102/§103 pelo requerente em outros procedimentos
  • MTA (Motion to Amend): com base no projeto-piloto de 2019, a regra definitiva foi publicada em 2024, com indicação da data de entrada em vigor
  • Estatísticas do ano fiscal de 2025: foram divulgadas as distribuições dos resultados de petições/patentes/reivindicações, incluindo a taxa de instauração (por petição) de 58%, entre outros

11. Manutenção, pedidos internacionais e últimas tendências de alterações

Manutenção e gestão de prazos

As taxas de manutenção são necessárias principalmente para patentes de utilidade (e reemissões de patentes de utilidade), e estão regulamentadas as datas de vencimento legais (3 anos e 6 meses, 7 anos e 6 meses, 11 anos e 6 meses), o prazo de carência de 6 meses e a aceitação de pagamentos atrasados em caso de atrasos não intencionais.

Quanto à desistência e reativação do processo de pedido, o foco recai sobre o pedido de reativação com base no 37 C.F.R. 1.137 (atraso não intencional), e o USPTO especifica os documentos necessários (resposta exigida, taxa, declaração de atraso não intencional, etc.).Quanto ao prazo de validade da patente, o §154 estabelece a estrutura do prazo e o PTA (ajuste por atraso). No caso de medicamentos e similares, a prorrogação (PTE) decorrente da conformidade com regulamentações é prevista no §156.

Pedidos internacionais e transição (Convenção de Paris, PCT, reivindicação de prioridade dos EUA)

Prazos para reivindicação de prioridade (armadilhas): O MPEP indica, em princípio, prazos como a “regra dos 4 meses/16 meses” (o que ocorrer mais tarde entre 4 meses a partir do depósito nos EUA ou 16 meses a partir do depósito no exterior) para reivindicações de prioridade estrangeira, esclarecendo que não há possibilidade de prorrogação. Como recorrer a medidas corretivas posteriores (pedidos) aumenta significativamente os custos e a incerteza, deve-se implementar a obtenção e apresentação de ADS e documentos de prioridade no momento do depósito.

A transição do PCT para os EUA está, em princípio, projetada para entrar na fase nacional 30 meses após a data de prioridade, e o procedimento do lado americano é regulamentado pela §371. Na reivindicação de direitos com base em um pedido internacional, podem ser exigidas, conforme necessário, cópias autenticadas, traduções para o inglês, etc. (§365).

Principais tendências dos últimos 10 anos

Área Tendência
§101 (Software/IA) Publicação no Diário Oficial do PEG de 2019 e atualizações subsequentes. Em 2024, serão apresentadas orientações auxiliares para a avaliação de elegibilidade, incluindo IA
Inventor de IA Após a publicação das orientações de 2024, orientações revisadas e substituídas em 2025. A IA é uma ferramenta, e o inventor é uma pessoa física
Biotecnologia (§112 – habilitação) Na sequência do caso Amgen v. Sanofi, o critério de habilitação para o gênero funcional tornou-se mais rigoroso. O USPTO também publicou um memorando explicativo sobre a prática de exame
Operações do PTAB A regra final do MTA (2024) e a proposta de regra sobre a operação do sistema de IPR (2025) foram publicadas no Diário Oficial, e a estrutura do sistema (descoberta, coordenação de processos paralelos, práticas de correção) continua sendo atualizada
Estatísticas do ano fiscal de 2025 A taxa de instauração e a distribuição de resultados foram publicadas, permitindo que a “probabilidade de chegar ao fim do processo” seja incorporada à avaliação dos casos

12. Lista de verificação prática

Pré-depósito

  • Definir a “unidade mínima” da invenção e verificar, com prioridade máxima, se não há falta de divulgação (exemplos de realização, variações, dados) que satisfaça o §112(a)
  • Para software/IA, a fim de evitar cair na reformulação de conceitos abstratos, fixar os efeitos técnicos (desempenho, recursos, segurança, etc.) nas especificações e preparar materiais que permitam explicar a “aplicação prática” sob a perspectiva das atualizações PEG 2019 e SME 2024 para IA
  • Na área de biotecnologia, ter em mente a linha de casos Myriad/Mayo/Amgen e planejar com base na “amplitude” de objetos naturais, correlações e gêneros funcionais, considerando a solidez dos dados de apoio e a divisão de reivindicações (pedidos múltiplos)
  • Definir a estratégia de prioridade (provisória → não provisória, Paris, PCT) em conjunto com a “data de publicação”, “financiamento” e “plano de obtenção de dados” (colocando em primeiro plano os prazos institucionais de 12 e 30 meses)

Em tramitação (Prosecution)

  • Na resposta à Notificação de Análise (OA), projetar a ordem das alegações e correções (resolver os pontos de discussão antecipadamente ou adiar para um pedido de continuação), tendo em vista a prorrogação (37 C.F.R. 1.136) e o impacto nos custos
  • Com base no caso KSR, a contestação do §103 deve incluir não apenas a “lógica”, mas também um plano de provas (declarações juramentadas, dados experimentais, especialistas, etc.) para “teaching away”, “unexpected results” e outros aspectos, a ser elaborado antecipadamente
  • Conscientes dos riscos do §112 (enablement pós-Amgen, etc.), ao visar um gênero amplo, deve-se reforçar o número, a diversidade e a reprodutibilidade dos exemplos representativos e reconstruir a estrutura das reivindicações em um pedido de continuação (§120)
  • No aspecto formal, evite com certeza os custos evitáveis, como requisitos de Docx e sobretaxas de pedidos não eletrônicos

Após o depósito (Fiscalização / Pós-concessão / Manutenção)

  • Antes do lançamento do produto, projetar a aplicação da marcação §287 (produto, embalagem, marcação virtual) e controlar o ponto de partida para a reparação de danos (notificação)
  • Para alegações de violação, elabore um plano de comprovação dos fatos (quem, onde e o que fez) de acordo com os tipos de violação do §271 (direta/indução, etc.)
  • Ao envolver revisões AIA (IPR/PGR), com base na “taxa de chegada” das estatísticas do PTAB, planeje antecipadamente qual eixo maximizará o valor: suspensão no tribunal de primeira instância, uso conjunto da ITC ou acordo (especialmente, as despesas de requerimento são em duas etapas)
  • As renovações devem ser calendarizadas como eventos obrigatórios em 3,5/7,5/11,5 anos, e a “última linha de defesa”, incluindo o período de carência de 6 meses e a isenção por atraso (não intencional), também deve ser padronizada
  • A reivindicação de prioridade estrangeira deve ser implementada no momento do depósito do pedido, uma vez que os prazos dos métodos, como a regra de 4 meses/16 meses, são rígidos e, se se depender de reparação a posteriori (petição), os custos e a incerteza aumentam significativamente

Resumo

Na prática de patentes nos EUA, o desenho de reivindicações que leve em conta o triângulo §101, §103 e §112, bem como a profundidade da descrição com foco no critério Phillips, determinam o sucesso ou o fracasso nos procedimentos de exame, litígio e PTAB.Desde a interação entre o Tribunal Federal de Primeira Instância, a ITC e o PTAB, passando pelos requisitos de reparação de liminar, indenização e marcação (§283–§287), até a gestão de anuidades e os prazos de formalidade de prioridade, os pontos que as empresas japonesas devem dominar tanto na “ofensiva” quanto na “defesa” são amplos e variados.Uma resposta estratégica baseada nas tendências mais recentes da linha de jurisprudência Alice/Mayo/Myriad/KSR/Amgen e nas orientações do USPTO está diretamente ligada à maximização do valor da propriedade intelectual no mercado dos Estados Unidos.

Consultas sobre pedidos de patente nos EUA

O escritório de propriedade intelectual Ebolix oferece amplo suporte para pedidos de patente e exercício de direitos em países importantes, incluindo os Estados Unidos. Desde a elaboração de estratégias para pedidos provisórios e via PCT até a resposta a Notificações de Observações (OA), procedimentos perante o PTAB e resposta a ações judiciais por violação, nossos advogados de patentes, com vasta experiência prática e em colaboração com representantes locais, estão à sua disposição.

*Este artigo foi elaborado com o objetivo de fornecer informações gerais com base no Title 35 U.S.C., 37 C.F.R., MPEP, documentos públicos do USPTO e jurisprudência do CAFC, na versão vigente em abril de 2026. Para decisões específicas sobre casos individuais, recomendamos a consulta a especialistas, incluindo advogados especializados em patentes dos EUA.

AUTOR / Autor

Takefumi Sugiura

Representante e Advogado de Patentes do Escritório de Propriedade Intelectual EVORIX

Presta assistência a clientes de diversos setores, como TI, manufatura, startups, moda e medicina, desde o depósito de pedidos de patentes, marcas, desenhos e direitos autorais até julgamentos e ações judiciais por violação. É versado em estratégias de propriedade intelectual em áreas de ponta, como IA, IoT, Web3 e FinTech. Membro de várias associações, incluindo a Ordem dos Advogados de Patentes do Japão, a Associação Asiática de Advogados de Patentes (APAA) e a Associação Japonesa de Marcas (JTA).