Para pequenas e médias empresas, startups, universidades e outras entidades que buscam expandir seus negócios no mercado global ou entrar em mercados internacionais, é extremamente importante garantir a obtenção de direitos de propriedade intelectual locais (patentes, desenhos industriais, marcas registradas, etc.). No entanto, a obtenção desses direitos no exterior envolve custos, não é mesmo?
Nesses casos, vale a pena considerar o “Subsídio para Pedidos no Exterior do INPIT”, oferecido pelo INPIT (Instituto de Informação e Treinamento em Propriedade Industrial).
Este subsídio tem como objetivo apoiar parte dos custos incorridos pelas empresas para a obtenção de direitos de propriedade intelectual no exterior e impulsionar a construção de estratégias internacionais de propriedade intelectual.
Então, concretamente, que tipo de empresas e que tipo de atividades são apoiadas? Vamos explicar de forma clara para todos os leitores do blog!
1. Que tipo de empresa é elegível para o subsídio?
Este subsídio destina-se a empresas com sede no Japão. Além disso, é necessário atender a um dos seguintes requisitos.
- Pequenas e médias empresas:
- Empresas ou pessoas físicas cujo capital social ou número de funcionários efetivos seja igual ou inferior a valores específicos definidos por setor.
- No caso de trabalhadores autônomos, limita-se a pessoas com endereço no Japão.
- Também estão incluídas determinadas associações (associações empresariais, cooperativas de trabalho, cooperativas de negócios, etc.). No entanto, há algumas restrições para pedidos relacionados a marcas coletivas regionais.
- Pessoas jurídicas em fase de constituição:
- Pessoas jurídicas com capital social de até 300 milhões de ienes e que tenham sido constituídas há menos de 10 anos na data da solicitação.
- No entanto, não se enquadram, por exemplo, as empresas nas quais grandes corporações com capital social superior a 300 milhões de ienes detêm a maioria das ações.
- Instituições de pesquisa e desenvolvimento, etc.:
- Pesquisadores de universidades e escolas técnicas superiores, entidades que administram universidades e escolas técnicas superiores, e instituições de pesquisa universitária de uso comum.
- Entidades aprovadas como Organizações de Transferência de Tecnologia (TLO) de universidades, etc.
- Isso inclui também entidades que administram determinadas corporações administrativas independentes, corporações especiais e instituições públicas de pesquisa e desenvolvimento, bem como corporações administrativas independentes regionais de pesquisa e desenvolvimento.
- Titulares de direitos de exploração, etc.:
- Pessoas que se enquadram em qualquer uma das categorias acima (pequenas e médias empresas, pessoas jurídicas específicas para empreendedorismo, instituições de pesquisa e desenvolvimento, etc.) e que, em relação a pedidos de patente nos quais essas entidades são requerentes, recebem a concessão de direitos de exploração e assumem, em seu lugar, parte ou a totalidade dos custos relacionados à obtenção de direitos no exterior. No entanto, é necessário que a própria pessoa também se enquadre em qualquer uma das categorias A a C acima.
【Empresas excluídas】
Os seguintes empresários não são elegíveis para este subsídio.
- Grandes empresas por equivalência (por exemplo, pequenas e médias empresas cujas ações ou participações são majoritariamente detidas por grandes empresas). Também ficam excluídas as empresas que se tornarem grandes empresas por equivalência durante o período de execução do projeto subsidiado.
- Aqueles que tenham sofrido medidas de suspensão de subsídios ou de suspensão de nomeação por parte do Ministério da Economia, Comércio e Indústria.
- Empresas com ligações a organizações criminosas ou a membros de tais organizações.
2. Que atividades são apoiadas? (Pedidos e procedimentos elegíveis para o subsídio)
As atividades elegíveis para apoio são, principalmente, os pedidos apresentados aos seguintes institutos de patentes estrangeiros (a seguir denominados “pedidos elegíveis”) e os procedimentos específicos a eles associados (a seguir denominados “procedimentos elegíveis”).
3. Quais despesas são elegíveis para o subsídio?
São elegíveis as despesas que possam ser claramente distinguidas como pertencentes ao projeto subsidiado e cuja necessidade e valor possam ser comprovados por documentos de justificativa. Além disso, são elegíveis as despesas relativas a contratos (pedidos) celebrados após a data da decisão de concessão e cuja aceitação e pagamento tenham sido concluídos dentro do período de execução do projeto subsidiado.
As principais despesas elegíveis para subsídio são as seguintes.
- Taxas de pagamento a escritórios de patentes no exterior, etc.:
- taxas de pedido, taxas de procedimentos de transição nacional de pedidos internacionais, taxas de solicitação de exame de pedido, etc.
- Honorários de representantes, etc.:
- Honorários de representantes no Japão (advogados de patentes, etc.) e de representantes locais. Em princípio, pressupõe-se o custo de um escritório no Japão e de um escritório local por país de destino do pedido.
- Despesas com pedidos de certificação notarial, despesas com a elaboração de procurações, taxas de transferência bancária, etc.
- Custos de tradução:
- Despesas relacionadas à tradução da descrição técnica, etc. É necessário indicar claramente na descrição técnica o detalhamento, como unidade de preço × número de palavras ou número de páginas.
【Exemplos de despesas não elegíveis para subsídio】
As despesas a seguir não são elegíveis para o subsídio.
- Custos de elaboração do pedido de subsídio e do relatório de resultados.
- Imposto sobre o consumo, Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) no exterior, etc.
- Taxas de câmbio.
- Taxas a serem pagas ao Instituto Japonês de Patentes.
- Despesas relacionadas à pesquisa de tecnologia anterior e à pesquisa de marcas anteriores.
- Taxas da fase internacional do pedido internacional (taxas de pedido internacional, etc.).
- Taxas de patente e de registro.
- Outros custos relacionados a atividades ou despesas não elegíveis para o subsídio.
4. Qual é o valor e a taxa de subsídio?
A taxa de subsídio é de 50% das despesas elegíveis.
O limite máximo do valor subsidiado é o seguinte.
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Valor máximo por empresa (pedido):
- Pequenas e médias empresas, pessoas jurídicas em fase de criação, instituições de pesquisa e desenvolvimento (com algumas exceções), detentores de direitos de exploração, etc.: até 3 milhões de ienes.
- Instituições de pesquisa e desenvolvimento, etc. (algumas): sem limite.
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Limite máximo por pedido (comum):
- Pedido de patente: até 1,5 milhão de ienes.
- Pedidos de registro de modelo de utilidade, de desenho industrial e de marca: até 600 mil ienes.
- Pedidos para medidas contra a antecipação de marcas: até 300 mil ienes.
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Limite máximo por procedimento (comum):
- Até 500 mil ienes. Não há limite máximo para o conjunto de procedimentos.
* No caso de pedidos conjuntos, o valor máximo do subsídio por pedido será o valor acima multiplicado pela respectiva participação. * No caso de pequenas e médias empresas (exceto algumas instituições de pesquisa e desenvolvimento), os pedidos de registro de desenho industrial e de marca são elegíveis até 5 pedidos cada.
5. Inscrição e principais etapas e obrigações após a aprovação
- Método de inscrição: Em princípio, são aceitas apenas inscrições eletrônicas por meio do **JGrants (sistema de inscrição eletrônica do governo)**. É necessária uma conta G-Biz ID Prime para a inscrição.
- Restrição à duplicação de inscrições: Não é possível inscrever-se simultaneamente em outros programas de apoio financiados com recursos públicos para o mesmo pedido de subsídio. Caso seja detectada uma duplicação, a inscrição poderá ser rejeitada ou a decisão de concessão poderá ser revogada.
- Obrigações após a aprovação: Mesmo após a aprovação como beneficiário do subsídio, existem algumas obrigações. Apresentamos aqui alguns pontos particularmente importantes.
- Pedidos de patente que incluam invenções pertencentes a “áreas tecnológicas específicas”, conforme definido na Lei de Promoção da Segurança Econômica, não são elegíveis para este subsídio.
- Os beneficiários que receberam pontos adicionais pela implementação de aumentos salariais devem apresentar um relatório sobre a situação dos aumentos.
- Caso haja alteração, suspensão, cancelamento ou transferência do projeto subsidiado, é necessária a aprovação prévia do INPIT.
- Após a conclusão do projeto subsidiado, é necessário apresentar um relatório de resultados dentro do prazo.
- Existe a obrigação de apresentar anualmente um relatório sobre a situação de obtenção de direitos para todos os pedidos que receberam o subsídio, até que os resultados da análise e a situação de registro sejam totalmente relatados. Caso não seja apresentado ou haja relatório falso, há a possibilidade de cancelamento da decisão de concessão, solicitação de devolução do subsídio e não aceitação de futuras candidaturas.
- Caso a obtenção dos direitos não seja concluída sem motivo justificado (desistência, retirada, etc.), o candidato poderá não ser selecionado em futuras edições do programa.
- É necessário conservar os livros contábeis e documentos comprovativos relativos às despesas elegíveis por um período de 5 anos após a conclusão do projeto subsidiado.
- É necessário atender às solicitações de relatórios e às inspeções in loco do INPIT e da secretaria.
- O pagamento do subsídio será efetuado após a conclusão do projeto, mediante liquidação. O subsídio é tributável.
- Em caso de irregularidades, poderá ocorrer o cancelamento da decisão de concessão, ordem de devolução, divulgação pública, etc.
Resumo
O Subsídio para Pedidos no Exterior do INPIT é um programa que oferece forte apoio financeiro para a aquisição de direitos de propriedade intelectual no exterior. Verifique quais empresas são elegíveis e quais são os detalhes do apoio oferecido e, como parte de sua estratégia de propriedade intelectual para a expansão internacional, por que não considerar utilizá-lo?
Para obter informações atualizadas sobre o método de inscrição, os documentos necessários e o prazo de inscrição, entre em contato conosco.
AUTOR / Autor
Takefumi Sugiura
Escritório de Propriedade Intelectual EVORIX – Advogado Representante
Presta assistência a clientes de diversos setores, como TI, manufatura, startups, moda e medicina, desde o depósito de pedidos de patentes, marcas, desenhos e modelos e direitos autorais até julgamentos e ações judiciais por violação. É especialista em estratégias de propriedade intelectual em áreas de ponta, como IA, IoT, Web3 e FinTech. Membro de várias associações, incluindo a Ordem dos Advogados de Propriedade Intelectual do Japão, a Associação Asiática de Advogados de Propriedade Intelectual (APAA) e a Associação Japonesa de Marcas (JTA).