【Um grande aliado para a expansão internacional!】 O subsídio para pedidos no exterior do INPIT ajuda a cobrir os custos de obtenção de direitos de propriedade intelectual!

Índice
Para pequenas e médias empresas, startups, universidades e outras entidades que buscam expandir seus negócios no mercado global ou entrar em mercados internacionais, é extremamente importante garantir a obtenção de direitos de propriedade intelectual locais (patentes, desenhos industriais, marcas registradas, etc.). No entanto, a obtenção desses direitos no exterior envolve custos, não é mesmo?
Nesses casos, vale a pena considerar o “Subsídio para Pedidos no Exterior do INPIT”, oferecido pelo INPIT (Instituto de Informação e Treinamento em Propriedade Industrial).
Este subsídio tem como objetivo apoiar parte dos custos incorridos pelas empresas para a obtenção de direitos de propriedade intelectual no exterior e impulsionar a construção de estratégias internacionais de propriedade intelectual.
Então, concretamente, que tipo de empresas e que tipo de atividades são apoiadas? Vamos explicar de forma clara para todos os leitores do blog!
1. Que tipo de empresa é elegível para o subsídio?
Este subsídio destina-se a empresas com sede no Japão. Além disso, é necessário atender a um dos seguintes requisitos.
- Pequenas e médias empresas:
- Empresas ou pessoas físicas cujo capital social ou número de funcionários efetivos seja igual ou inferior a valores específicos definidos por setor.
- No caso de trabalhadores autônomos, limita-se a pessoas com endereço no Japão.
- Também estão incluídas determinadas associações (associações empresariais, cooperativas de trabalho, cooperativas de negócios, etc.). No entanto, há algumas restrições para pedidos relacionados a marcas coletivas regionais.
- Pessoas jurídicas em fase de constituição:
- Pessoas jurídicas com capital social de até 300 milhões de ienes e que tenham sido constituídas há menos de 10 anos na data da solicitação.
- No entanto, não se enquadram, por exemplo, as empresas nas quais grandes corporações com capital social superior a 300 milhões de ienes detêm a maioria das ações.
- Instituições de pesquisa e desenvolvimento, etc.:
- Pesquisadores de universidades e escolas técnicas superiores, entidades que administram universidades e escolas técnicas superiores, e instituições de pesquisa universitária de uso comum.
- Entidades aprovadas como Organizações de Transferência de Tecnologia (TLO) de universidades, etc.
- Isso inclui também entidades que administram determinadas corporações administrativas independentes, corporações especiais e instituições públicas de pesquisa e desenvolvimento, bem como corporações administrativas independentes regionais de pesquisa e desenvolvimento.
- Titulares de direitos de exploração, etc.:
- Pessoas que se enquadram em qualquer uma das categorias acima (pequenas e médias empresas, pessoas jurídicas específicas para empreendedorismo, instituições de pesquisa e desenvolvimento, etc.) e que, em relação a pedidos de patente nos quais essas entidades são requerentes, recebem a concessão de direitos de exploração e assumem, em seu lugar, parte ou a totalidade dos custos relacionados à obtenção de direitos no exterior. No entanto, é necessário que a própria pessoa também se enquadre em qualquer uma das categorias A a C acima.
【Empresas excluídas】
Os seguintes empresários não são elegíveis para este subsídio.
- Grandes empresas por equivalência (por exemplo, pequenas e médias empresas cujas ações ou participações são majoritariamente detidas por grandes empresas). Também ficam excluídas as empresas que se tornarem grandes empresas por equivalência durante o período de execução do projeto subsidiado.
- Aqueles que tenham sofrido medidas de suspensão de subsídios ou de suspensão de nomeação por parte do Ministério da Economia, Comércio e Indústria.
- Empresas com ligações a organizações criminosas ou a membros de tais organizações.
2. Que atividades são apoiadas? (Pedidos e procedimentos elegíveis para o subsídio)
As atividades elegíveis para apoio são, principalmente, os pedidos apresentados aos seguintes institutos de patentes estrangeiros (a seguir denominados “pedidos elegíveis”) e os procedimentos específicos a eles associados (a seguir denominados “procedimentos elegíveis”).
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Pedidos elegíveis para subsídio:
- Pedidos apresentados a escritórios de patentes estrangeiros com base em um pedido no Japão, reivindicando a prioridade nos termos da Convenção de Paris.
- Pedidos apresentados a escritórios de patentes estrangeiros, etc., sem reivindicação de direito de prioridade, realizados pelas seguintes formas:
- Método de submeter um pedido internacional com base no PCT (Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes) a um escritório de patentes estrangeiro (por meio de procedimentos de transição para o regime nacional em cada país ou região). No entanto, neste caso, é necessário realizar o procedimento de transição para o regime nacional junto ao Escritório de Patentes do Japão.
- Pedido de registro de desenho industrial junto a escritórios de patentes estrangeiros, com base no Acordo de Haia (Acordo sobre o Registro Internacional de Desenhos Industriais), incluindo o Japão entre os países signatários designados.
- Pedido de registro de marca junto a um escritório de patentes estrangeiro com base no Protocolo da Convenção de Madri (Convenção sobre o Registro Internacional de Marcas). No entanto, as marcas em questão limitam-se àquelas que correspondam a um pedido apresentado ao Escritório de Patentes do Japão ou a uma marca registrada nacional já detida.
- [Importante] Se o nome do requerente do pedido junto ao Escritório de Patentes estrangeiro não for o mesmo que o do pedido junto ao Escritório de Patentes do Japão, que serve de base para o primeiro, o pedido não será elegível para o subsídio.
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Procedimentos elegíveis para o subsídio:
- Entre os procedimentos relacionados ao pedido elegível para subsídio, os seguintes são elegíveis.
- Procedimento de pedido de exame do pedido.
- Procedimento de apresentação de parecer e de correção em resposta à notificação de motivos de rejeição.
- 【Atenção】 Esses procedimentos limitam-se aos procedimentos relativos ao pedido de patente em questão de pessoas que tenham recebido decisão de concessão de subsídio para pedidos no exterior do INPIT ou de projetos relacionados do Instituto de Patentes no passado.
- Entre os procedimentos relacionados ao pedido elegível para subsídio, os seguintes são elegíveis.
3. Quais despesas são elegíveis para o subsídio?
São elegíveis as despesas que possam ser claramente distinguidas como pertencentes ao projeto subsidiado e cuja necessidade e valor possam ser comprovados por documentos de justificativa. Além disso, são elegíveis as despesas relativas a contratos (pedidos) celebrados após a data da decisão de concessão e cuja aceitação e pagamento tenham sido concluídos dentro do período de execução do projeto subsidiado.
As principais despesas elegíveis para subsídio são as seguintes.
- Taxas de pagamento a escritórios de patentes no exterior, etc.:
- taxas de pedido, taxas de procedimentos de transição nacional de pedidos internacionais, taxas de solicitação de exame de pedido, etc.
- Honorários de representantes, etc.:
- Honorários de representantes no Japão (advogados de patentes, etc.) e de representantes locais. Em princípio, pressupõe-se o custo de um escritório no Japão e de um escritório local por país de destino do pedido.
- Despesas com pedidos de certificação notarial, despesas com a elaboração de procurações, taxas de transferência bancária, etc.
- Custos de tradução:
- Despesas relacionadas à tradução da descrição técnica, etc. É necessário indicar claramente na descrição técnica o detalhamento, como unidade de preço × número de palavras ou número de páginas.
【Exemplos de despesas não elegíveis para subsídio】
As despesas a seguir não são elegíveis para o subsídio.
- Custos de elaboração do pedido de subsídio e do relatório de resultados.
- Imposto sobre o consumo, Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) no exterior, etc.
- Taxas de câmbio.
- Taxas a serem pagas ao Instituto Japonês de Patentes.
- Despesas relacionadas à pesquisa de tecnologia anterior e à pesquisa de marcas anteriores.
- Taxas da fase internacional do pedido internacional (taxas de pedido internacional, etc.).
- Taxas de patente e de registro.
- Outros custos relacionados a atividades ou despesas não elegíveis para o subsídio.
4. Qual é o valor e a taxa de subsídio?
A taxa de subsídio é de 50% das despesas elegíveis.
O limite máximo do valor subsidiado é o seguinte.
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Valor máximo por empresa (pedido):
- Pequenas e médias empresas, pessoas jurídicas em fase de criação, instituições de pesquisa e desenvolvimento (com algumas exceções), detentores de direitos de exploração, etc.: até 3 milhões de ienes.
- Instituições de pesquisa e desenvolvimento, etc. (algumas): sem limite.
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Limite máximo por pedido (comum):
- Pedido de patente: até 1,5 milhão de ienes.
- Pedidos de registro de modelo de utilidade, de desenho industrial e de marca: até 600 mil ienes.
- Pedidos para medidas contra a antecipação de marcas: até 300 mil ienes.
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Limite máximo por procedimento (comum):
- Até 500 mil ienes. Não há limite máximo para o conjunto de procedimentos.
* No caso de pedidos conjuntos, o valor máximo do subsídio por pedido será o valor acima multiplicado pela respectiva participação. * No caso de pequenas e médias empresas (exceto algumas instituições de pesquisa e desenvolvimento), os pedidos de registro de desenho industrial e de marca são elegíveis até 5 pedidos cada.
5. Inscrição e principais etapas e obrigações após a aprovação
- Método de inscrição: Em princípio, são aceitas apenas inscrições eletrônicas por meio do **JGrants (sistema de inscrição eletrônica do governo)**. É necessária uma conta G-Biz ID Prime para a inscrição.
- Restrição à duplicação de inscrições: Não é possível inscrever-se simultaneamente em outros programas de apoio financiados com recursos públicos para o mesmo pedido de subsídio. Caso seja detectada uma duplicação, a inscrição poderá ser rejeitada ou a decisão de concessão poderá ser revogada.
- Obrigações após a aprovação: Mesmo após a aprovação como beneficiário do subsídio, existem algumas obrigações. Apresentamos aqui alguns pontos particularmente importantes.
- Pedidos de patente que incluam invenções pertencentes a “áreas tecnológicas específicas”, conforme definido na Lei de Promoção da Segurança Econômica, não são elegíveis para este subsídio.
- Os beneficiários que receberam pontos adicionais pela implementação de aumentos salariais devem apresentar um relatório sobre a situação dos aumentos.
- Caso haja alteração, suspensão, cancelamento ou transferência do projeto subsidiado, é necessária a aprovação prévia do INPIT.
- Após a conclusão do projeto subsidiado, é necessário apresentar um relatório de resultados dentro do prazo.
- Existe a obrigação de apresentar anualmente um relatório sobre a situação de obtenção de direitos para todos os pedidos que receberam o subsídio, até que os resultados da análise e a situação de registro sejam totalmente relatados. Caso não seja apresentado ou haja relatório falso, há a possibilidade de cancelamento da decisão de concessão, solicitação de devolução do subsídio e não aceitação de futuras candidaturas.
- Caso a obtenção dos direitos não seja concluída sem motivo justificado (desistência, retirada, etc.), o candidato poderá não ser selecionado em futuras edições do programa.
- É necessário conservar os livros contábeis e documentos comprovativos relativos às despesas elegíveis por um período de 5 anos após a conclusão do projeto subsidiado.
- É necessário atender às solicitações de relatórios e às inspeções in loco do INPIT e da secretaria.
- O pagamento do subsídio será efetuado após a conclusão do projeto, mediante liquidação. O subsídio é tributável.
- Em caso de irregularidades, poderá ocorrer o cancelamento da decisão de concessão, ordem de devolução, divulgação pública, etc.
Resumo
O Subsídio para Pedidos no Exterior do INPIT é um programa que oferece forte apoio financeiro para a aquisição de direitos de propriedade intelectual no exterior. Verifique quais empresas são elegíveis e quais são os detalhes do apoio oferecido e, como parte de sua estratégia de propriedade intelectual para a expansão internacional, por que não considerar utilizá-lo?
Para obter informações atualizadas sobre o método de inscrição, os documentos necessários e o prazo de inscrição, entre em contato conosco.
AUTOR / Autor
Takefumi Sugiura
Escritório de Propriedade Intelectual EVORIX – Advogado Representante
Presta assistência a clientes de diversos setores, como TI, manufatura, startups, moda e medicina, desde o depósito de pedidos de patentes, marcas, desenhos e modelos e direitos autorais até julgamentos e ações judiciais por violação. É especialista em estratégias de propriedade intelectual em áreas de ponta, como IA, IoT, Web3 e FinTech. Membro de várias associações, incluindo a Ordem dos Advogados de Propriedade Intelectual do Japão, a Associação Asiática de Advogados de Propriedade Intelectual (APAA) e a Associação Japonesa de Marcas (JTA).