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title: "[4ª Edição: Inscrições abertas | Prazo final: 28/9] O Subsídio para Pedidos no Exterior do INPIT cobre metade dos custos de obtenção de direitos de propriedade intelectual no exterior! Um advogado …"
description: A 4ª chamada pública do ano fiscal de 2026 para o Subsídio para Pedidos no Exterior do INPIT está aberta para inscrições de 7 a 28 de setembro de 2026, até às 17h. Um advogado especializado em patentes explica detalhadamente a taxa de subsídio de 1/2, os limites máximos de 1,5 milhão de ienes para patentes, 600 mil ienes para desenhos industriais e marcas registradas e 3 milhões de ienes por empresa, além dos critérios de elegibilidade, itens de avaliação e pontuação, lista de verificação de documentos necessários e cronograma de preparação até o prazo final.
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 2026/05/23

# \[4ª Edição: Inscrições abertas | Prazo final: 28/9\] O Subsídio para Pedidos no Exterior do INPIT cobre metade dos custos de obtenção de direitos de propriedade intelectual no exterior! Um advogado …

![Picture of 弁理士 杉浦健文](https://www.evorix.jp/hs-fs/hubfs/top-profile-pic-sugiura-1.jpg?width=50&name=top-profile-pic-sugiura-1.jpg)  弁理士 杉浦健文

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![Explicação sobre a 4ª Chamada de Inscrições do Subsídio INPIT para Pedidos de Patente no Exterior do Ano Fiscal de 2026 (prazo final: 28 de setembro)](https://www.evorix.jp/hubfs/blog-thumbnails/face-post-189783960838.png)

**\[Atualizado em 11 de setembro de 2026\] A 4ª rodada de inscrições do ano fiscal de 2026 está aberta**

A 4ª rodada de inscrições do ano fiscal de 2026 do Subsídio INPIT para Pedidos no Exterior (auxílio aos procedimentos de pedido) está aberta no período de **7 de setembro de 2026 (segunda-feira)**, **às 10h, até 28 de setembro de 2026 (segunda-feira), às 17h**.A 4ª rodada será a última do ano fiscal de 2026 **(previsão)**. As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo jGrants (inscrição eletrônica). Como a emissão da conta G-Biz ID Prime leva de 1 a 2 semanas, aqueles que ainda não a possuem devem iniciar o processo de obtenção imediatamente.Este artigo foi atualizado com base nas diretrizes da 4ª rodada de inscrições (agosto de 2026, versão 1.1).

Índice

1. [Visão geral e cronograma da 4ª rodada de inscrições do ano fiscal de 2026](https://www.evorix.jp/pt/blog/%E6%B5%B7%E5%A4%96%E5%B1%95%E9%96%8B%E3%81%AE%E5%BC%B7%E3%81%84%E5%91%B3%E6%96%B9%E5%A4%96%E5%9B%BD%E5%87%BA%E9%A1%98%E8%A3%9C%E5%8A%A9%E9%87%91%E3%81%A7%E7%9F%A5%E7%9A%84%E8%B2%A1%E7%94%A3%E6%A8%A9%E5%8F%96%E5%BE%97%E8%B2%BB%E7%94%A8%E3%82%92%E3%82%B5%E3%83%9D%E3%83%BC%E3%83%88#a0)
2. [Que tipos de empresas são elegíveis para o subsídio?](https://www.evorix.jp/pt/blog/%E6%B5%B7%E5%A4%96%E5%B1%95%E9%96%8B%E3%81%AE%E5%BC%B7%E3%81%84%E5%91%B3%E6%96%B9%E5%A4%96%E5%9B%BD%E5%87%BA%E9%A1%98%E8%A3%9C%E5%8A%A9%E9%87%91%E3%81%A7%E7%9F%A5%E7%9A%84%E8%B2%A1%E7%94%A3%E6%A8%A9%E5%8F%96%E5%BE%97%E8%B2%BB%E7%94%A8%E3%82%92%E3%82%B5%E3%83%9D%E3%83%BC%E3%83%88#a1)
3. [Que tipos de atividades são apoiadas? (Inscrições e procedimentos elegíveis para o subsídio)](https://www.evorix.jp/pt/blog/%E6%B5%B7%E5%A4%96%E5%B1%95%E9%96%8B%E3%81%AE%E5%BC%B7%E3%81%84%E5%91%B3%E6%96%B9%E5%A4%96%E5%9B%BD%E5%87%BA%E9%A1%98%E8%A3%9C%E5%8A%A9%E9%87%91%E3%81%A7%E7%9F%A5%E7%9A%84%E8%B2%A1%E7%94%A3%E6%A8%A9%E5%8F%96%E5%BE%97%E8%B2%BB%E7%94%A8%E3%82%92%E3%82%B5%E3%83%9D%E3%83%BC%E3%83%88#a2)
4. [Quais despesas são elegíveis para o subsídio?](https://www.evorix.jp/pt/blog/%E6%B5%B7%E5%A4%96%E5%B1%95%E9%96%8B%E3%81%AE%E5%BC%B7%E3%81%84%E5%91%B3%E6%96%B9%E5%A4%96%E5%9B%BD%E5%87%BA%E9%A1%98%E8%A3%9C%E5%8A%A9%E9%87%91%E3%81%A7%E7%9F%A5%E7%9A%84%E8%B2%A1%E7%94%A3%E6%A8%A9%E5%8F%96%E5%BE%97%E8%B2%BB%E7%94%A8%E3%82%92%E3%82%B5%E3%83%9D%E3%83%BC%E3%83%88#a3)
5. [Qual é o valor e a taxa de subsídio?](https://www.evorix.jp/pt/blog/%E6%B5%B7%E5%A4%96%E5%B1%95%E9%96%8B%E3%81%AE%E5%BC%B7%E3%81%84%E5%91%B3%E6%96%B9%E5%A4%96%E5%9B%BD%E5%87%BA%E9%A1%98%E8%A3%9C%E5%8A%A9%E9%87%91%E3%81%A7%E7%9F%A5%E7%9A%84%E8%B2%A1%E7%94%A3%E6%A8%A9%E5%8F%96%E5%BE%97%E8%B2%BB%E7%94%A8%E3%82%92%E3%82%B5%E3%83%9D%E3%83%BC%E3%83%88#a4)
6. [Critérios de avaliação e itens que conferem pontos adicionais (como aumentar as chances de aprovação?)](https://www.evorix.jp/pt/blog/%E6%B5%B7%E5%A4%96%E5%B1%95%E9%96%8B%E3%81%AE%E5%BC%B7%E3%81%84%E5%91%B3%E6%96%B9%E5%A4%96%E5%9B%BD%E5%87%BA%E9%A1%98%E8%A3%9C%E5%8A%A9%E9%87%91%E3%81%A7%E7%9F%A5%E7%9A%84%E8%B2%A1%E7%94%A3%E6%A8%A9%E5%8F%96%E5%BE%97%E8%B2%BB%E7%94%A8%E3%82%92%E3%82%B5%E3%83%9D%E3%83%BC%E3%83%88#a7)
7. [Lista de verificação dos documentos necessários para a inscrição](https://www.evorix.jp/pt/blog/%E6%B5%B7%E5%A4%96%E5%B1%95%E9%96%8B%E3%81%AE%E5%BC%B7%E3%81%84%E5%91%B3%E6%96%B9%E5%A4%96%E5%9B%BD%E5%87%BA%E9%A1%98%E8%A3%9C%E5%8A%A9%E9%87%91%E3%81%A7%E7%9F%A5%E7%9A%84%E8%B2%A1%E7%94%A3%E6%A8%A9%E5%8F%96%E5%BE%97%E8%B2%BB%E7%94%A8%E3%82%92%E3%82%B5%E3%83%9D%E3%83%BC%E3%83%88#a8)
8. [Principais etapas e obrigações após a inscrição e a aprovação](https://www.evorix.jp/pt/blog/%E6%B5%B7%E5%A4%96%E5%B1%95%E9%96%8B%E3%81%AE%E5%BC%B7%E3%81%84%E5%91%B3%E6%96%B9%E5%A4%96%E5%9B%BD%E5%87%BA%E9%A1%98%E8%A3%9C%E5%8A%A9%E9%87%91%E3%81%A7%E7%9F%A5%E7%9A%84%E8%B2%A1%E7%94%A3%E6%A8%A9%E5%8F%96%E5%BE%97%E8%B2%BB%E7%94%A8%E3%82%92%E3%82%B5%E3%83%9D%E3%83%BC%E3%83%88#a5)
9. [O que devo fazer até o prazo final? Cronograma para a preparação da inscrição](https://www.evorix.jp/pt/blog/%E6%B5%B7%E5%A4%96%E5%B1%95%E9%96%8B%E3%81%AE%E5%BC%B7%E3%81%84%E5%91%B3%E6%96%B9%E5%A4%96%E5%9B%BD%E5%87%BA%E9%A1%98%E8%A3%9C%E5%8A%A9%E9%87%91%E3%81%A7%E7%9F%A5%E7%9A%84%E8%B2%A1%E7%94%A3%E6%A8%A9%E5%8F%96%E5%BE%97%E8%B2%BB%E7%94%A8%E3%82%92%E3%82%B5%E3%83%9D%E3%83%BC%E3%83%88#a9)
10. [Perguntas frequentes (FAQ)](https://www.evorix.jp/pt/blog/%E6%B5%B7%E5%A4%96%E5%B1%95%E9%96%8B%E3%81%AE%E5%BC%B7%E3%81%84%E5%91%B3%E6%96%B9%E5%A4%96%E5%9B%BD%E5%87%BA%E9%A1%98%E8%A3%9C%E5%8A%A9%E9%87%91%E3%81%A7%E7%9F%A5%E7%9A%84%E8%B2%A1%E7%94%A3%E6%A8%A9%E5%8F%96%E5%BE%97%E8%B2%BB%E7%94%A8%E3%82%92%E3%82%B5%E3%83%9D%E3%83%BC%E3%83%88#a10)
11. [Resumo](https://www.evorix.jp/pt/blog/%E6%B5%B7%E5%A4%96%E5%B1%95%E9%96%8B%E3%81%AE%E5%BC%B7%E3%81%84%E5%91%B3%E6%96%B9%E5%A4%96%E5%9B%BD%E5%87%BA%E9%A1%98%E8%A3%9C%E5%8A%A9%E9%87%91%E3%81%A7%E7%9F%A5%E7%9A%84%E8%B2%A1%E7%94%A3%E6%A8%A9%E5%8F%96%E5%BE%97%E8%B2%BB%E7%94%A8%E3%82%92%E3%82%B5%E3%83%9D%E3%83%BC%E3%83%88#a6)

Para pequenas e médias empresas, startups, universidades e outras entidades que buscam expandir seus negócios no exterior ou no mercado global, é extremamente importante garantir a obtenção adequada dos direitos de propriedade intelectual locais (patentes, desenhos industriais, marcas registradas, etc.). No entanto, a obtenção desses direitos no exterior envolve custos consideráveis, como honorários de representantes locais e despesas com tradução.

Nesses casos, vale a pena considerar o uso do “Subsídio INPIT para Pedidos no Exterior”, oferecido pelo INPIT (Instituto de Informação e Treinamento em Propriedade Industrial, órgão administrativo independente).

Esse subsídio tem como objetivo **subsidiar parte (1/2) dos custos incorridos pelas empresas para obter direitos de propriedade intelectual no exterior, apoiando assim a construção de estratégias internacionais de propriedade intelectual**.

Neste artigo, com base nas informações mais recentes da 4ª convocatória do ano fiscal de 2026, explicaremos de forma clara, da perspectiva de um advogado especializado em propriedade industrial, quais empresas, pedidos e despesas são elegíveis, o valor do subsídio, os critérios de avaliação e pontuação, os documentos necessários e até mesmo o cronograma de preparação até o prazo final.

## 1. Visão geral e cronograma da 4ª convocatória do ano fiscal de 2026

O Subsídio para Pedidos no Exterior do INPIT (auxílio para procedimentos de pedido) é oferecido por meio de várias edições de convocatórias ao longo do ano fiscal. No ano fiscal de 2026, serão realizadas quatro edições, da 1ª à 4ª, sendo **que a 4ª edição**, atualmente em andamento, é **a última deste ano (prevista)**.

| Edição da convocatória | Período da convocatória | Situação |
| --- | --- | --- |
| 1ª | 1º de dezembro de 2025 a 22 de dezembro de 2025 | Inscrições encerradas |
| 2ª Edição | 2 a 23 de março de 2026 | Inscrições encerradas |
| 3ª Edição | 8 a 29 de junho de 2026 | Inscrições encerradas |
| **4ª edição** | **7 de setembro de 2026 (segunda-feira), das 10h às 28 de setembro (segunda-feira), às 17h** | **Inscrições abertas (última edição deste ano)** |

O cronograma principal da 4ª edição da convocatória é o seguinte.

| Item | Conteúdo da 4ª Edição |
| --- | --- |
| Prazo final para inscrições | **28 de setembro de 2026 (segunda-feira), às 17h** |
| Seleção e divulgação | Por volta do final de novembro de 2026 (previsão), com notificação no jGrants |
| Prazo final para conclusão do projeto subsidiado | 26 de março de 2027 (sexta-feira) \*O relatório de execução deverá ser apresentado no prazo de 30 dias após a conclusão do pagamento das despesas ou até a data limite acima, o que ocorrer primeiro |
| Modo de inscrição | Exclusivamente pelo jGrants (sistema de inscrição eletrônica para subsídios da Agência Digital). É necessária uma conta G-Biz ID Prime |
| Unidade de inscrição | Uma inscrição por empresa (ou pessoa). Caso haja vários projetos, eles devem ser agrupados em uma única inscrição |
| Contato | Secretaria do Subsídio para Pedidos de Patentes no Exterior do INPIT (Associação para a Promoção de Invenções, Associação Geral) TEL 03-3502-5424 (dias úteis, das 10h às 17h) |

**Evite inscrever-se na última hora**: após o envio da inscrição, o secretariado verificará os documentos apresentados e, caso haja irregularidades, solicitará correções ou envio de documentos adicionais. Se a inscrição for feita pouco antes do prazo final, não haverá tempo suficiente para o processamento; além disso, o jGrants pode ficar sobrecarregado e apresentar erros de sistema. O INPIT também recomenda que as inscrições sejam feitas com antecedência.

[Confira](https://www.inpit.go.jp/shien/gaikoku/index.html) as informações mais recentes sobre a chamada de propostas [na página oficial do Subsídio para Pedidos de Patente no Exterior do INPIT](https://www.inpit.go.jp/shien/gaikoku/index.html).

[![Infográfico: Subsídio do INPIT para registros no exterior, 4ª chamada do ano fiscal de 2026 em resumo (taxa de subsídio, limites máximos, requisitos de elegibilidade, cronograma, principais cuidados)](https://www.evorix.jp/hubfs/blog-infographics/inpit-subsidy-r8-4th-infographic-en.png)](https://www.evorix.jp/hubfs/blog-infographics/inpit-subsidy-r8-4th-infographic-en.png)

Infográfico: Subsídio do INPIT para registros no exterior, 4ª chamada do ano fiscal de 2026 em resumo (taxa de subsídio, limites máximos, requisitos de elegibilidade, cronograma, principais cuidados)　[Ver em tamanho real](https://www.evorix.jp/hubfs/blog-infographics/inpit-subsidy-r8-4th-infographic-en.png)

## 2. Quais empresas são elegíveis para o subsídio?

Este subsídio destina-se a **empresas com sede no Japão**. Além disso, é necessário atender a um dos seguintes requisitos:

- **Pequenas e médias empresas**: 
    - Empresas ou pessoas físicas cujo capital social ou número de funcionários efetivos esteja abaixo dos padrões estabelecidos para cada setor (ex.: setores de manufatura,construção civil, transporte e software: capital social de até 300 milhões de ienes ou até 300 funcionários; comércio atacadista: capital social de até 100 milhões de ienes ou até 100 funcionários; setor de serviços: capital social de até 50 milhões de ienes ou até 100 funcionários; comércio varejista: capital social de até 50 milhões de ienes ou até 50 funcionários).
    - No caso de empresários individuais, limita-se a pessoas com endereço no Japão.
    - Também estão incluídas associações como cooperativas empresariais, cooperativas de trabalho, cooperativas de negócios e organizações sem fins lucrativos (NPO). As Câmaras de Comércio e Indústria são elegíveis apenas para pedidos no exterior relativos a marcas coletivas regionais.
- **Pessoa jurídica em fase de criação**: 
    - São pessoas jurídicas com capital social de até 300 milhões de ienes e que, **na data da solicitação de inscrição**, **tenham sido constituídas há menos de 10 anos**.
    - No entanto, estão excluídas as pessoas jurídicas cujo capital social exceda 300 milhões de ienes e que sejam detidas, isoladamente, por mais da metade das ações, ou em conjunto, por mais de dois terços das ações.
- **Instituições de pesquisa e desenvolvimento, etc**.: 
    - Pesquisadores de universidades e escolas técnicas superiores, entidades responsáveis pela criação de universidades e escolas técnicas superiores, bem como pessoas jurídicas de uso conjunto de universidades.
    - Entidades aprovadas como Organismos de Transferência de Tecnologia (TLO) de universidades e similares.
    - Isso inclui também entidades que administram determinadas autarquias independentes, pessoas jurídicas especiais, instituições públicas de pesquisa e experimentação, bem como autarquias regionais independentes de pesquisa e experimentação.
- **Titulares de direitos de exploração, etc**.: 
    - Trata-se de quem, em relação a um pedido cujo requerente se enquadre em uma das categorias acima (pequenas e médias empresas, pessoas jurídicas específicas em fase de constituição ou instituições de pesquisa e experimentação), recebe a concessão de direitos de exploração e arca com parte ou a totalidade dos custos relacionados à obtenção de direitos no exterior em nome do requerente. No entanto, **é necessário que o próprio também se enquadre em uma das três categorias acima**.

**【Empresas excluídas do programa】**

As seguintes entidades não são elegíveis para este subsídio.

- **Grandes empresas por equivalência** (por exemplo, pequenas e médias empresas cujas ações sejam detidas em mais da metade por uma mesma grande empresa, ou cujas ações sejam detidas em mais de dois terços por uma grande empresa). Também ficam excluídas as empresas que se tornarem grandes empresas por equivalência durante o período de execução do projeto subsidiado. Além disso, órgãos públicos, como municípios, também são considerados “grandes empresas”.
- Pessoas que tenham sofrido medidas de suspensão de subsídios ou de exclusão de licitações por parte do Ministério da Economia, Comércio e Indústria.
- Empresas que tenham relação com organizações criminosas ou com membros dessas organizações.
- Filiais no exterior (uma vez que é requisito que a sede esteja localizada no Japão).

## 3. Que tipo de atividades são apoiadas? (Pedidos e procedimentos elegíveis para subsídio)

As atividades elegíveis para apoio são, principalmente, os pedidos apresentados aos seguintes órgãos de patentes estrangeiros (“pedidos elegíveis para auxílio”). Na 4ª convocatória (auxílio para procedimentos de pedido), é possível solicitar auxílio para as despesas do procedimento de pedido; o auxílio para “procedimentos intermediários”, como pedidos de exame do pedido ou respostas a notificações de motivos de rejeição, será tratado separadamente por meio do pedido de concessão de “auxílio para procedimentos intermediários”(no ano fiscal de 2026, o prazo de recebimento é de 1º de abril a 14 de dezembro de 2026).

- **Pedidos elegíveis para subsídio**: 
    - **Pedidos apresentados a escritórios de patentes estrangeiros, etc., com base em um pedido no Japão e reivindicando prioridade nos termos da Convenção de Paris**. O método de apresentação pode ser: pedido direto a cada país, transição nacional de um pedido internacional PCT, pedido de registro internacional de desenho industrial com base na Convenção de Haia ou pedido de registro internacional de marca com base no Protocolo de Madri.
    - **Pedidos apresentados a escritórios de patentes estrangeiros, etc.**, **sem reivindicação de direito de prioridade**, nos seguintes modos: 
          - Método de submeter um pedido internacional com base no PCT (Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes) a órgãos de patentes estrangeiros (por meio do procedimento de transição nacional para cada país ou região). No entanto, nesse caso, **é necessário realizar o procedimento de transição nacional junto ao Escritório de Patentes do Japão**.
          - Pedido de registro de desenho industrial junto a um órgão de patentes estrangeiro, com o Japão incluído entre os países signatários designados, com base na Convenção de Haia (Convenção Relativa ao Registro Internacional de Desenhos Industriais).
          - Pedidos de registro de marcas junto a escritórios de patentes estrangeiros, realizados com base na legislação de cada país ou no Protocolo do Acordo de Madri. No entanto, as marcas em questão **devem se limitar àquelas que correspondam a pedidos apresentados ao Escritório de Patentes do Japão ou a marcas registradas nacionalmente**.

**Atenção à identidade do titular**: **se** o nome do requerente do pedido junto ao escritório de patentes estrangeiro **não for o mesmo que o** do pedido no Escritório de Patentes do Japão, que serve de base**, o pedido não será elegível para o auxílio**.Por exemplo, um caso em que o pedido nacional esteja em nome do presidente da empresa, enquanto o pedido no exterior estiver em nome da empresa, não é elegível. Nesse caso, é necessário alterar o nome do titular do pedido nacional subjacente para o nome da empresa (mudança de titularidade) antes de apresentar o pedido.

Além disso, os pedidos apresentados ao Escritório Europeu de Patentes (EPO) também são elegíveis para o subsídio. No entanto, os procedimentos de validação (validation) em cada país membro, realizados após a decisão de registro, bem como o pedido de patente de efeito único europeu, não são elegíveis para o subsídio.

## 4. Quais despesas são elegíveis para o subsídio?

São elegíveis as despesas que possam ser claramente distinguidas como pertencentes ao projeto subsidiado e cuja necessidade e adequação do valor possam ser comprovadas por meio de documentos justificativos. Além disso, são elegíveis as despesas **relativas a contratos (pedidos de compra) celebrados a partir da data da decisão de concessão do subsídio e cuja aceitação e pagamento tenham sido concluídos dentro do período de execução do projeto subsidiado**. O conteúdo e o valor das despesas elegíveis serão verificados por meio do orçamento apresentado no momento da inscrição.

As principais despesas elegíveis para o subsídio são as seguintes:

- **Taxas de pagamento a escritórios de patentes estrangeiros, etc**.: 
    - taxas de depósito de pedidos, taxas de procedimentos de transição para o âmbito nacional nos países designados em pedidos internacionais (excluindo os custos de transição para o Japão), taxas de solicitação de exame de pedidos, taxas de apresentação de corretivas processuais, etc.
- **Honorários de representantes, etc**.: 
    - Honorários de representantes no Japão (advogados de patentes, etc.) e de representantes locais. Em princípio, pressupõe-se o custo de um escritório no Japão e de um escritório local para cada país de destino do pedido (as taxas de intermediários terceirizados, em princípio, não são elegíveis).
    - Taxas de solicitação de certificação notarial, taxas de elaboração de procuração, taxas de transferência bancária e taxas de remessa, entre outras.
- **Custos de tradução**: 
    - Despesas relacionadas à tradução da descrição técnica, entre outros. É necessário especificar claramente no orçamento a composição dos custos, como “unidade de preço × número de palavras (ou número de páginas)”.

**【Exemplos de despesas não elegíveis para o subsídio】**

- Despesas com a elaboração do pedido de subsídio e do relatório de resultados.
- Imposto sobre o consumo, Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) no exterior e impostos sobre serviços, etc.
- Taxas a serem pagas ao Instituto de Patentes do Japão (taxas da autoridade nacional de origem para pedidos no âmbito do Acordo de Madri, taxa de emissão de certificado de prioridade, etc.).
- Despesas relacionadas à pesquisa de estado da técnica e à pesquisa de marcas anteriores.
- Taxas da fase internacional do pedido internacional (taxa de pedido internacional, taxa de exame preliminar, etc.).
- Taxas necessárias para a reparação da perda de prazo na apresentação de traduções ou na solicitação de exame do pedido, entre outros.
- Taxas de patente e de registro.
- Honorários de representantes correspondentes às despesas não elegíveis para o subsídio mencionadas acima.

## 5. Qual é o valor e a taxa de subsídio?

**A taxa de subsídio é de 1/2** sobre as despesas elegíveis. O valor máximo do subsídio é o seguinte:

| Categoria | Valor máximo |
| --- | --- |
| Por empresa (pequenas e médias empresas, pessoas jurídicas em fase de criação, detentores de direitos de execução, etc., órgãos administrativos independentes, institutos públicos de pesquisa e testes, etc.) | **Até 3 milhões de ienes** |
| Por entidade (pesquisadores de universidades e escolas técnicas superiores, entidades responsáveis pela criação de universidades, etc., e TLOs aprovadas) | Sem limite máximo |
| Por pedido: pedido de patente | **Até 1,5 milhão de ienes** |
| Por pedido: pedido de registro de modelo de utilidade, pedido de registro de desenho industrial, pedido de registro de marca | **Até 600 mil ienes** |
| Por pedido: pedido para evitar o registro antecipado de marca | **Até 300 mil ienes** |
| (Referência) Auxílio para procedimentos intermediários: por procedimento (por país) | Até 500 mil ienes |

**Pontos importantes sobre os valores máximos**

- “1 pedido” **refere-se a um conjunto de pedidos apresentados a cada escritório de patentes estrangeiro com base em um único pedido nacional**. O caso de se apresentar pedidos em vários países ou regiões com base em um único pedido nacional também é tratado como “1 pedido”.
- O limite máximo de 3 milhões de ienes por empresa aplica-se **ao total dos valores de concessão decididos nas 1ª a 4ª rodadas do ano fiscal de 2026**. As empresas que já tenham sido selecionadas neste ano fiscal devem estar atentas à cota restante.
- No caso de pedidos conjuntos, o valor máximo por pedido será o valor obtido pela multiplicação da proporção de participação ou da proporção de compartilhamento de custos, considerando-se a menor das duas.
- No caso de pequenas e médias empresas, pessoas jurídicas específicas em fase de criação e instituições de pesquisa e desenvolvimento (exceto universidades e TLOs aprovadas, entre outras), são elegíveis até 5 pedidos de registro de desenho industrial e até 5 pedidos de registro de marca, respectivamente.

## 6. Critérios de avaliação e itens que conferem pontos adicionais (Como aumentar as chances de aprovação?)

As inscrições serão avaliadas com base nos critérios de avaliação estabelecidos nas diretrizes da convocatória. O cumprimento dos requisitos não garante automaticamente a seleção; **serão avaliadas a possibilidade de obtenção dos direitos** e **as perspectivas de comercialização**.

1. Elegibilidade

O candidato e o pedido objeto do subsídio atendem aos requisitos? Não há irregularidades nos documentos apresentados?

2. Possibilidade de obtenção dos direitos

Com base em pesquisas de tecnologia anterior, marcas anteriores e desenhos ou modelos anteriores, bem como no ISR (Relatório de Pesquisa Internacional), existe alta probabilidade de se obter direitos no exterior?

3. Aspectos de comercialização

É possível entrar e permanecer no mercado do país de destino do pedido? Como a propriedade intelectual registrada será utilizada (estratégia de propriedade intelectual)? É possível realizar a expansão internacional em termos de estrutura organizacional e financeiros?

Além disso, há **pontos adicionais** para empresas que se enquadram nos itens a seguir. Caso se aplique algum deles, não se esqueça de indicá-lo e anexar os documentos comprovativos no momento da inscrição.

| Itens que conferem pontos adicionais | Conteúdo |
| --- | --- |
| Aumento salarial | Comparar o exercício fiscal em que se insere a data de conclusão do projeto subsidiado com o exercício fiscal anterior e aumentar o valor total dos salários pagos a todos os funcionários **em 2,5% ou mais** (apenas para pequenas e médias empresas, pessoas jurídicas específicas em fase de criação e titulares de direitos de execução, entre outros).É necessário apresentar a “Declaração de Compromisso com o Plano de Aumento Salarial” e a “Declaração aos Funcionários”. \*Após receber os pontos adicionais, se o aumento efetivo for inferior a 2,5% sem motivo justificado, a decisão de concessão poderá ser revogada. |
| Empresas certificadas pelas medidas do Ministério da Economia, Comércio e Indústria | Unidades selecionadas para o J-Innovation HUB (tipo de expansão internacional), empresas impulsionadoras do futuro regional, empresas registradas no Programa de Apoio a 10.000 Novos Exportadores e empresas registradas no Programa de Apoio a 10.000 Exportadores de Alimentos do Japão |
| Equilíbrio entre vida profissional e pessoal, etc. | Empresas com certificação “Eruboshi” e “Platina Eruboshi”, certificação “Kurumin”, “Tri-Kurumin” e “Platina Kurumin”, e certificação “Youth Yell”. Também estão incluídas as empresas com até 100 funcionários que tenham divulgado um Plano de Ação Geral do Empregador |
| Empresas selecionadas para os projetos de apoio do INPIT | Empresas selecionadas para o Programa de Apoio ao IP Landscape, o iAca (Programa de Apoio à Propriedade Intelectual para a Implementação Social de Resultados de Pesquisa de Universidades e Outras Instituições), o IPAS (Programa de Aceleração de Propriedade Intelectual para Startups) e o Apoio Acelerado |

**Conselho do advogado especializado em propriedade intelectual**: a “possibilidade de obtenção de direitos”, avaliada durante a análise, é determinada com base nos resultados da pesquisa de técnica anterior e da pesquisa de marcas anteriores, bem como no conteúdo do ISR. Embora os custos da pesquisa em si não sejam elegíveis para subsídio, relatórios de pesquisa de alta qualidade e um formulário de inscrição que descreva especificamente o plano de negócios e a estratégia de utilização da propriedade intelectual no país de destino do pedido são fundamentais para a aprovação.Nosso escritório oferece suporte integral, desde a pesquisa até o aperfeiçoamento dos documentos de solicitação.

## 7. Lista de verificação dos documentos necessários para a inscrição

Os principais documentos a serem apresentados, com base nas diretrizes da 4ª chamada pública, são os seguintes (não é necessário apresentar os originais). Os formulários podem ser baixados na [página de inscrição (procedimento de pedido)](https://www.inpit.go.jp/shien/gaikoku/100170508.html) do INPIT.

| Documentos | Obrigatórios | Destaques |
| --- | --- | --- |
| Anexo do Formulário nº 1 (Formulário de Inscrição) | Obrigatório para todos | Existem dois tipos: um para empresas e instituições de pesquisa privadas e outro para universidades e similares. Preencha o formulário em Excel |
| Documentos de inscrição básicos | Obrigatório para todos | Aviso de recebimento, requerimento, descrição, reivindicações, desenhos, resumo, etc. No caso de um pedido PCT, o conjunto completo de documentos do pedido internacional; caso haja documentos de resposta a notificações de motivos de recusa, etc., estes também devem ser incluídos |
| Relatório de pesquisa | Obrigatório para todos | Para patentes, pode-se utilizar o Relatório de Pesquisa Internacional (ISR) ou o Parecer da Autoridade Internacional (ISA), bem como notificações de motivos de rejeição de pedidos nacionais ou decisões de concessão de patente. Caso não haja, deve-se elaborar um relatório de pesquisa de estado da técnica. Para marcas, os resultados da pesquisa de marcas anteriores; para desenhos industriais, os resultados da pesquisa de desenhos anteriores |
| Conjunto de orçamentos | Obrigatório para todos | Documento que especifique a composição dos custos com órgãos estrangeiros, honorários de representantes locais, honorários de representantes nacionais e custos de tradução, bem como a categoria de tributação do Imposto sobre o Valor Agregado. Será utilizado para o cálculo do valor a ser concedido |
| Documentos que permitam compreender o resumo e a realidade do projeto | Obrigatório para todos | PDF com o perfil da empresa ou URL correspondente do site |
| Declaração de compromisso relativa ao regime de não divulgação de pedidos de patente (Formulário 1, Anexo 3) | Obrigatório no caso de pedidos de patente | Declaração de que a invenção não se enquadra nas invenções sujeitas a medidas de proteção previstas na Lei de Promoção da Segurança Econômica. Obrigatório para todos os processos de patente, independentemente da data de depósito |
| Demonstrações financeiras (dos dois últimos exercícios), Certidão de Registros Completa, Lista de Diretores (Modelo 1, Anexo 2), Lista de Acionistas, Declaração sobre a Situação Geral dos Negócios da Pessoa Jurídica | No caso de pessoas jurídicas | Para empresas com menos de 2 anos de fundação, é necessário apresentar as demonstrações financeiras de um exercício + comprovante de saldo bancário (dos últimos 2 meses); para empresas com menos de 1 ano de fundação, a notificação de constituição da pessoa jurídica + comprovante de saldo bancário servem como substituto. Para universidades e instituições similares, alguns documentos não são necessários |
| Declaração de imposto de renda (dos últimos 2 anos) | No caso de empresários individuais | Para quem está em atividade há menos de 1 ano, pode-se substituir pela Notificação de Início de Atividade + Certificado de saldo bancário ou pelo Plano de Negócios e Plano de Receitas e Despesas |
| Termo de consentimento de cooperação (Modelo 1, Anexo 1) | Pessoas abrangidas | Necessário quando a solicitação for feita por meio de um representante no Japão (advogado de patentes), em vez de diretamente ao representante local |
| Documentos que indiquem a participação acionária e a proporção de divisão de custos | No caso de pedido conjunto | Contrato, memorando de entendimento, etc. |
| Documentos necessários para o pedido individual do titular do direito de exploração, etc. (Formulário 1, Anexos 4 e 5) | No caso de titulares de direitos de exploração, etc. | Dois documentos: uma certidão emitida pelo requerente e uma declaração juramentada emitida pelo requerente |
| Declaração de compromisso e declaração sobre o plano de aumento salarial | Caso se deseje obter pontos adicionais por aumento salarial | Se não houver funcionários empregados em caráter permanente, a declaração não é necessária |

\*É possível que sejam solicitados documentos adicionais durante o processo de análise. Caso receba um contato da Secretaria, responda imediatamente.

## 8. Principais etapas e obrigações após a inscrição e a seleção

O fluxo geral do subsídio é: **inscrição → análise da inscrição → notificação de seleção → decisão de concessão → procedimentos junto ao Escritório de Patentes Estrangeiro (execução do projeto subsidiado) → relatório de resultados → definição do valor do subsídio → solicitação de liquidação e pagamento → relatório sobre a situação da obtenção dos direitos**.

- **Modo de inscrição**: Somente são aceitas inscrições eletrônicas por meio **do jGrants (sistema de inscrição eletrônica para subsídios operado pela Agência Digital)**. É necessária uma conta G-Biz ID Prime para a inscrição, e a emissão leva cerca de 1 a 2 semanas. Não será concedida prorrogação do prazo de inscrição devido a atrasos na obtenção do G-Biz ID.
- **Uma inscrição por empresa**: É permitida apenas uma inscrição por edital. Caso deseje inscrever-se para mais de um projeto, agrupe os documentos em um arquivo zip e envie tudo de uma única vez. Não é possível inscrever-se em conjunto com co-candidatos; cada pessoa que deseja receber o subsídio deve inscrever-se em seu próprio nome.
- **Função de inscrição por procuração**: o jGrants possui uma função de inscrição por procuração, que permite que o advogado de patentes, na qualidade de procurador, verifique o conteúdo da inscrição antes que o candidato a envie.
- **Restrição à duplicação de inscrições**: **Não é permitido inscrever-se simultaneamente em outros programas de apoio financiados com recursos públicos**, **como o Programa de Apoio a Pedidos Internacionais do Instituto Japonês de Patentes (implementado por Centros de Apoio às Pequenas e Médias Empresas das prefeituras, etc.)**, para o mesmo pedido que se pretende receber o subsídio.Caso seja constatada uma sobreposição, o pedido estará sujeito à rejeição ou ao cancelamento da decisão de concessão. No entanto, se um dos pedidos tiver sido rejeitado, é possível apresentar o mesmo pedido ao outro programa.
- **Decisão de concessão após a aprovação**: Não é necessário apresentar um novo pedido de concessão após a aprovação; a decisão de concessão será notificada pelo jGrants. Dependendo do resultado da análise, pode ocorrer que parte das despesas contabilizadas seja considerada inelegível para o subsídio, resultando na redução do valor concedido.
- **Obrigações após a aprovação**: Mesmo após ter sido selecionado como beneficiário do subsídio, há algumas obrigações a serem cumpridas. Apresentamos a seguir os pontos mais importantes. 
    - Pedidos de patente que incluam invenções pertencentes às “áreas tecnológicas específicas” definidas na Lei de Promoção da Segurança Econômica não são elegíveis para este subsídio.
    - Os beneficiários que receberam pontos adicionais por aumento salarial devem relatar a situação do aumento salarial no Relatório sobre a Situação de Obtenção de Direitos.
    - Não é possível adicionar posteriormente despesas que não tenham sido contabilizadas no momento da inscrição. Em caso de alteração na alocação de despesas, alteração no conteúdo de contratos com valor igual ou superior a 500 mil ienes (incluindo impostos), ou em caso de suspensão, extinção ou sucessão do projeto subsidiado, é necessária a aprovação prévia do INPIT (pedido de alteração do plano).
    - Após a conclusão do projeto subsidiado, é necessário apresentar o relatório de resultados no prazo de 30 dias a partir dessa data ou até a data de vencimento do prazo de conclusão do projeto subsidiado (para a 4ª rodada, 26 de março de 2027), o que ocorrer primeiro.
    - Há a obrigação de apresentar **anualmente o Relatório de Situação de Obtenção de Direitos** para todos os pedidos elegíveis ao subsídio, até que os resultados da análise e a situação de registro sejam totalmente relatados. Em caso de não apresentação ou de relatório falso, há a possibilidade de cancelamento da decisão de concessão, solicitação de devolução do subsídio e indeferimento de futuras inscrições.
    - Caso a obtenção dos direitos não seja concluída sem motivo justificado (como desistência tácita por expiração do prazo para solicitação de exame, falta de pagamento da taxa de registro, renúncia ou desistência), o candidato poderá não ser selecionado em futuras edições do programa.
    - É necessário conservar os livros contábeis e documentos comprovativos relativos às despesas elegíveis por um período de cinco anos após a conclusão do projeto subsidiado.
    - É necessário atender às solicitações de relatório e às inspeções in loco do INPIT ou da secretaria.
    - O pagamento do subsídio é efetuado após a conclusão do projeto subsidiado, mediante liquidação final. A conta para transferência deve estar em nome do beneficiário do subsídio. O subsídio é tributável (considerado receita do exercício fiscal em que o pagamento foi recebido).
    - Em caso de irregularidades, poderá ocorrer o cancelamento da decisão de concessão, ordem de restituição, divulgação pública, etc.

## 9. O que fazer até o prazo final? Cronograma para a preparação da inscrição

Este é um guia de preparação para que você possa enviar a inscrição com antecedência até o prazo final (28 de setembro, às 17h).

1. **Agora mesmo: Obtenha o G-Biz ID Prime** — se ainda não o possui, esta é a prioridade máxima. A emissão leva de 1 a 2 semanas. Se já o possuiu anteriormente, não é necessário reemitir.
2. **Ainda esta semana: consulte um advogado especializado em patentes para decidir o país de destino do pedido** **e o método de apresentação** — verifique o pedido nacional de base, a identidade do titular e a conformidade com o prazo de prioridade (12 meses para patentes e modelos de utilidade; 6 meses para desenhos industriais e marcas registradas).
3. **Até meados de setembro: Preparação do orçamento e do relatório de pesquisa** — Reúna os orçamentos do agente nacional, do agente local e do tradutor (especificando a composição e a categoria do imposto sobre o valor agregado), bem como os resultados da pesquisa de estado da técnica e da pesquisa de marcas anteriores.
4. **Até meados de setembro: Elaboração do Anexo 1 do Formulário e dos documentos anexos** — Descreveremos especificamente a viabilidade de mercado do país de destino e a estratégia de aproveitamento da propriedade intelectual. Também prepararemos os documentos de certificação e a declaração de compromisso de aumento salarial que conferem pontos adicionais.
5. **Final de setembro (até alguns dias antes do prazo final): Inscrição no jGrants** — Evite deixar para o último momento, a fim de poder responder a eventuais solicitações de correções por parte da secretaria.
6. **Final de novembro: Anúncio dos selecionados → Decisão de concessão** — Após a decisão de concessão, solicitamos e realizamos os registros no exterior.
7. **Até 26 de março de 2027: Conclusão dos pedidos no exterior e dos pagamentos, além da apresentação do relatório de resultados** — Concluir todos os pagamentos ao representante local e apresentar o relatório de resultados.

**Erro mais comum: contratação antes da decisão de concessão**: despesas relacionadas a contratos (pedidos) firmados antes da data da decisão de concessão não serão elegíveis para o subsídio, mesmo que o pagamento seja efetuado posteriormente. Como o anúncio dos resultados está previsto para o final de novembro, os projetos que precisem dar andamento aos pedidos de patente no exterior antes dessa data não serão elegíveis para este subsídio.

**Atenção à compatibilidade com o prazo de prioridade**: ao reivindicar a prioridade da Convenção de Paris, as patentes devem ser registradas no exterior dentro de 12 meses a partir da data do pedido nacional, e os desenhos industriais e marcas, dentro de 6 meses. Os projetos cujo prazo expire antes da decisão de concessão (final de novembro) não poderão, na prática, ser utilizados na 4ª convocatória.É necessária uma verificação semelhante quanto ao prazo para a transição nacional do pedido PCT (em princípio, 30 meses a partir da data de prioridade).

## 10. Perguntas frequentes (FAQ)

**P. Pessoas físicas também podem se inscrever?**

R. O programa se destina exclusivamente a pessoas físicas com endereço no Japão que exerçam atividade autônoma. Caso o negócio tenha menos de um ano de atividade, deve-se apresentar um plano de negócios e um plano de receitas e despesas em vez da declaração de imposto de renda.

**P. Qual é o valor máximo quando se registra em vários países com base em um único pedido nacional?**

R. Como os pedidos para vários países e regiões são tratados coletivamente como “um único pedido”, o valor máximo total, no caso de patentes, é de 1,5 milhão de ienes.

**P. É possível se inscrever tanto neste programa quanto no programa de apoio a pedidos no exterior do Instituto de Patentes (por meio dos centros de apoio das prefeituras)?**

R. Não é possível se inscrever em ambos os programas para o mesmo pedido (inscrição duplicada). No entanto, após a rejeição de um dos pedidos, é possível se inscrever no outro.

**P. É possível se inscrever novamente com um pedido que já foi selecionado em edições anteriores do programa?**

R. Não é possível receber auxílio repetidamente para o mesmo pedido de patente no exterior. Se for um pedido diferente, não há restrição quanto ao número de inscrições, desde que as edições da chamada pública sejam diferentes; no entanto, o valor total concedido por empresa no mesmo ano fiscal não pode ultrapassar 3 milhões de ienes.

**P. As inscrições junto ao Escritório Europeu de Patentes (EPO) são elegíveis?**

R. Sim, estão incluídos. No entanto, os procedimentos de validação em cada país membro após a decisão de registro e os pedidos de patente de efeito único europeu não estão incluídos.

**P. Quando o subsídio será depositado?**

R. O pagamento é feito a posteriori. Após a conclusão do projeto subsidiado, é necessário apresentar um relatório de resultados; somente após receber a notificação de confirmação do valor é que se pode solicitar o pagamento a posteriori, e o valor será depositado em seguida. A análise do relatório de resultados pode levar cerca de 2 a 3 meses a partir do prazo final.

**P. É possível que um advogado de patentes realize o procedimento de inscrição em meu nome?**

R. A inscrição no jGrants em si deve ser feita pelo próprio requerente com seu G-Biz ID, mas, ao utilizar a função de inscrição por procuração do jGrants, um advogado especializado em patentes pode verificar previamente o conteúdo da inscrição antes de enviá-la. Nosso escritório oferece suporte na seleção dos países de destino do pedido, na elaboração de orçamentos e relatórios de pesquisa, bem como no aprimoramento do conteúdo dos documentos de inscrição.

## Resumo

O Subsídio para Pedidos no Exterior do INPIT é um programa extremamente importante para pequenas e médias empresas, startups e universidades que buscam expandir seus negócios no exterior, pois subsidia metade dos custos relacionados à obtenção de direitos de propriedade intelectual no exterior.A 4ª convocatória do ano fiscal de 2026 **tem prazo final às 17h00 do dia 28 de setembro de 2026 (segunda-feira)** e é a última convocatória deste ano fiscal (prevista).

Há muitos pontos importantes a serem considerados, como os tipos de empresas elegíveis, os requisitos de inscrição, a regra de que os contratos só podem ser firmados após a aprovação do subsídio e a compatibilidade com os prazos de prioridade; no entanto, se tudo for organizado com antecedência, o programa não é, de forma alguma, difícil de entender. Como parte de sua estratégia de propriedade intelectual para a expansão internacional, recomendamos que você considere utilizá-lo.

Oferecemos suporte na preparação da inscrição para a 4ª rodada de inscrições (prazo final em 28/9)

Desde a seleção do país de registro até a preparação de orçamentos e pesquisas preliminares, passando pelo aperfeiçoamento do conteúdo da documentação de inscrição, nossos advogados especializados em propriedade intelectual oferecem um atendimento completo. Não hesite em entrar em contato conosco para uma consulta inicial.

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![杉浦健文 弁理士](https://www.evorix.jp/hubfs/HP-%E5%BC%81%E7%90%86%E5%A3%AB%E7%B4%B9%E4%BB%8B-%E3%83%97%E3%83%AD%E3%83%95%E3%82%A3%E3%83%BC%E3%83%AB%E7%94%BB%E5%83%8F.png)

AUTOR / Redator

Takefumi Sugiura (SUGIURA Takefumi)

Escritório de Propriedade Intelectual EVORIX – **Advogado de Propriedade Intelectual Representante**

Presta assistência a clientes de diversos setores — como TI, manufatura, startups, moda e medicina — desde o depósito de pedidos de patentes, marcas registradas, desenhos industriais e direitos autorais até processos de julgamento e ações judiciais por violação.Também possui profundo conhecimento em estratégias de propriedade intelectual em áreas de ponta, como IA, IoT, Web3 e FinTech. Membro de diversas entidades, incluindo **a Ordem dos Advogados de Propriedade Industrial do Japão, a Associação Asiática de Advogados de Propriedade Industrial (APAA)** e **a Associação Japonesa de Marcas (JTA)**.

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