Existem três maneiras de obter uma patente no Reino Unido (UK). O depósito direto junto ao Instituto de Propriedade Intelectual do Reino Unido (UKIPO), a parte britânica da patente europeia (EP(UK)) por meio do Escritório Europeu de Patentes (EPO) e a transição para o território britânico a partir de um pedido PCT.Mesmo após a saída da União Europeia, o Reino Unido continua sendo um Estado-membro da Convenção sobre a Patente Europeia (EPC), portanto, é importante evitar o equívoco de que “a patente europeia deixou de ter validade no Reino Unido devido ao Brexit”. Por outro lado, o Reino Unido não participa da Patente de Efeito Único (UP) nem do Tribunal Unificado de Patentes (UPC).
Neste artigo, com base na Lei de Patentes de 1977 (Patents Act 1977) e nas orientações oficiais do UKIPO, organizamos as vias de pedido, os prazos processuais, o fluxo de exame, as taxas do escritório revisadas em abril de 2026, bem como a manutenção e o exercício dos direitos após a concessão da patente no sistema de patentes do Reino Unido.Além disso, explicaremos as tendências mais recentes, como a mudança nos critérios de exame de patentes de IA e software decorrente da decisão da Suprema Corte de fevereiro de 2026 (caso Emotional Perception AI) e a “jurisdição de longo alcance”, pela qual o UPC tem competência até mesmo sobre violações ocorridas no Reino Unido. Este conteúdo é voltado para os responsáveis pela propriedade intelectual de empresas com presença no mercado britânico ou com centros de pesquisa e desenvolvimento na Europa.
Pontos-chave deste artigo
Índice
A legislação que rege o sistema de patentes do Reino Unido é a Lei de Patentes de 1977 (Patents Act 1977) e o Regulamento de Patentes de 2007 (Patents Rules 2007).A Lei de 1977 foi promulgada para harmonizar-se com a Convenção sobre Patentes Europeias (EPC), e os requisitos para a concessão de patentes (novidade, atividade inventiva e aplicabilidade industrial), bem como os motivos de exclusão (Artigo 1º, parágrafo 2), apresentam uma estrutura praticamente idêntica à da EPC.O órgão responsável é o Escritório de Propriedade Intelectual do Reino Unido (UKIPO: Intellectual Property Office), cuja sede fica em Newport, no País de Gales. O Controlador-Geral (Comptroller-General) não apenas conduz o exame e a concessão de patentes, mas também toma decisões de natureza quase judicial, tais como pedidos de anulação (artigo 72), declarações de não violação e indenizações por invenções de funcionários (artigo 40).
A saída da UE em 2020 (Brexit) teve um grande impacto sobre as marcas e os desenhos e modelos (separação das marcas e dos desenhos e modelos da UE do Reino Unido), mas o impacto sobre as patentes foi limitado. Como o EPO não é um órgão da UE, o Reino Unido continua sendo um Estado-membro da Convenção sobre a Patente Europeia (EPC) mesmo após a saída, podendo, assim, abranger o Reino Unido por meio da patente europeia.Também não houve alterações na adesão à Convenção de Paris e ao PCT.
Por outro lado, em fevereiro de 2020, o governo britânico anunciou que não participaria da Patente de Efeito Único (UP) nem do Tribunal Unificado de Patentes (UPC). A justificativa é que o Acordo do UPC pressupõe a aplicação do direito da UE e a supervisão do Tribunal de Justiça da UE, o que é incompatível com o espírito da saída da UE.Portanto, a validade da Patente de Efeito Único, que entrou em vigor em junho de 2023, não se estende ao Reino Unido, e a obtenção de direitos no país deverá ser feita por meio de um pedido direto ao UKIPO ou pela validação convencional da EP(UK).O funcionamento da Patente Europeia e do UPC em si é explicado detalhadamente no artigo “Guia Prático do Sistema de Patentes Europeias | Explicação completa sobre EPC, EPO e UPC por um advogado de patentes”.
Principais marcos internacionais aplicáveis
Convenção de Paris (direito de prioridade de 12 meses) / PCT (transição para o sistema nacional britânico em 31 meses) / EPC (EP(UK)) / TRIPS / Tratado sobre o Direito de Patentes (PLT). A patente de efeito único e o UPC estão fora do escopo. No âmbito das relações com o Japão, é possível utilizar a aceleração do exame por meio do PPH Global (GPPH).
| Via | Visão geral | Casos indicados |
|---|---|---|
| ① Pedido direto ao UKIPO | Inscrição no UKIPO reivindicando a prioridade de Paris (12 meses) a partir de um pedido japonês. O pedido é apresentado em inglês, e o UKIPO realiza a pesquisa e o exame | Quando o único país na Europa onde se deseja obter proteção é o Reino Unido, ou 2 a 3 países, como Reino Unido e Alemanha. As taxas do escritório são baixas e o exame é relativamente rápido |
| ② EP (UK) | Apresentar um pedido ao EPO e, após a concessão, mantê-lo com o Reino Unido como país designado. A patente europeia em inglês não requer tradução nem procedimento de validação, sendo automaticamente registrada como patente britânica no momento da concessão (Acordo de Londres) | Para casos em que se deseja proteção em vários países da Europa (a partir de 4 países, como orientação). Uma única análise abrange vários países |
| ③ Transição de um pedido PCT para o sistema nacional do Reino Unido | Transferir o pedido PCT para o UKIPO dentro de 31 meses a partir da data de prioridade (com prazo de carência de 2 meses). Se a publicação for em outro idioma que não o inglês, é necessária uma tradução para o inglês | Caso se deseje adiar a decisão sobre o país de depósito. Se a pesquisa internacional apresentar um parecer favorável, é possível acelerar o processo por meio do PCT(UK) Fast Track |
Como orientação prática, se o número de países europeus nos quais se deseja proteção for pequeno, recomenda-se o depósito direto no UKIPO; se for grande, o EP(UK) é mais econômico. No caso do EP(UK), é importante observar que as taxas de renovação após a concessão devem ser pagas diretamente ao UKIPO e que é necessário providenciar um endereço de notificação no Reino Unido após a concessão (conforme descrito a seguir).Para obter uma visão geral da via PCT, consulte o “Guia Prático de Pedidos Internacionais de Patente (PCT)”.
Os documentos de pedido ao UKIPO devem ser redigidos em inglês (ou galês). É possível garantir a data de depósito do pedido em japonês, mas o pedido será invalidado se a tradução para o inglês não for apresentada dentro do prazo estabelecido. Em princípio, não é exigida procuração (Power of Attorney) para a nomeação de um representante, nem são necessárias autenticações notariais ou apostilas.Para as empresas japonesas, esse aspecto é bastante simples, e a carga de trabalho na preparação da documentação é uma das menores entre os principais países.
A nomeação de um representante, por si só, não é uma obrigação legal; no entanto, para pedidos apresentados a partir de 1º de janeiro de 2021, o UKIPO não examinará o pedido se não for declarado um endereço para notificação no Reino Unido, em Gibraltar, nas Ilhas do Canal (e na Ilha de Man).Antes da saída da UE, bastava um endereço dentro do Espaço Econômico Europeu (EEE), mas atualmente endereços no EEE não são aceitos. O mesmo se aplica ao início de procedimentos contenciosos perante o UKIPO, como pedidos de anulação.Na prática, é comum designar um advogado de patentes do Reino Unido (Chartered Patent Attorney) como destinatário das notificações. No caso do EP(UK), também é necessário indicar um endereço de notificação no Reino Unido ao realizar procedimentos no UKIPO após a concessão da patente.
É possível reivindicar a prioridade da Convenção de Paris desde que o pedido seja apresentado no prazo de 12 meses a partir do pedido no Japão. Como o Escritório de Patentes do Japão e o UKIPO estão conectados por meio do Serviço de Acesso Digital (DAS) da OMPI, basta apresentar o código de acesso para que não seja necessário um certificado em papel.Para garantir a data de depósito, basta a identificação do requerente e a “descrição da invenção”; as reivindicações, o resumo e o pedido de pesquisa podem ser complementados dentro de 12 meses a partir da data de depósito (data de prioridade). Essa flexibilidade de “garantir primeiro a data de depósito e finalizar os detalhes posteriormente” também é uma característica do sistema britânico.
O procedimento de exame no Reino Unido é dividido em “pesquisa (search)” e “exame de mérito (examination)”, sendo que cada um requer um pedido específico e o pagamento de taxas. Como a forma de definir os prazos difere da regra japonesa de “pedido de exame dentro de 3 anos a partir do depósito do pedido”, consulte a tabela abaixo para compreender o fluxo do processo.
| Etapa | Prazos e conteúdo | Fundamento |
|---|---|---|
| ① Pedido | Garantia da data de depósito. Envio por meio da conta online do One IPO Patent Service (início em abril de 2026) | p. 14–15 |
| ② Exame de forma (exame preliminar) | Verificação da documentação, das taxas e do endereço para notificação | p. 15A |
| ③ Solicitação de pesquisa | Solicitação a ser feita no prazo de 12 meses a partir da data de prioridade (ou, na ausência desta, da data do pedido), acompanhada das reivindicações e do resumo. O relatório de pesquisa (técnica anterior e “parecer sobre a patenteabilidade”) é recebido em cerca de 6 meses | s.17 |
| ④ Divulgação do pedido | A publicação ocorre 18 meses após a data de prioridade. Após a publicação, surge o direito de reivindicar indenização (pode ser reivindicado retroativamente após a concessão) | s.16 |
| ⑤ Pedido de exame de mérito | O pedido deve ser apresentado no prazo de 6 meses a partir da publicação (também é possível solicitá-lo simultaneamente à pesquisa). O examinador analisa a novidade, a atividade inventiva e os requisitos de descrição, entre outros, e emite um relatório de exame (examination report). O prazo para resposta é normalmente de 4 meses | s.18 |
| ⑥ Prazo de adequação (compliance period) | 4 anos e 6 meses a partir da data de prioridade ou 12 meses a partir do envio do primeiro relatório de exame, o que ocorrer por último. Se o pedido não estiver em condições de ser patenteado até esse prazo, ele será considerado rejeitado. É possível prorrogar o prazo em períodos de 2 meses (a primeira prorrogação é automática; as seguintes, a critério do examinador) | art. 20 e reg. 30 |
| ⑦ Concessão e publicação | Após a notificação de concessão, é emitido o certificado de patente e publicado no boletim oficial. Não há sistema de oposição prévia à concessão | s.24 |
Em ritmo normal, o prazo estimado entre o depósito do pedido e a concessão é de 2 a 4 anos. O UKIPO afirma que, se a pesquisa e o exame forem solicitados simultaneamente ao depósito do pedido, a concessão pode ser antecipada significativamente; combinando-se isso com um pedido de aceleramento, a concessão pode ocorrer em cerca de 18 meses.No entanto, o próprio UKIPO reconheceu, em seu plano para os anos fiscais de 2026 e 2027, que ocorrerão atrasos no processamento durante o período de transição para o novo sistema (Serviço de Patentes One IPO), previsto para abril de 2026; portanto, é necessário estar atento às variações no tempo de espera pelo exame por um certo tempo.
Observação: a “regra dos 4 anos e 6 meses” é um conceito que não existe no Japão. Quando o exame se prolonga e o prazo se aproxima, é necessário decidir se se deve reiniciar o processo por meio de um pedido de divisão ou solicitar sucessivas prorrogações. Especialmente ao apresentar no Reino Unido casos que já receberam múltiplas notificações de rejeição no Japão, é importante projetar, desde o início, “reivindicações que possam ser concluídas dentro do prazo”.
Destaque: Todos os meios de aceleração no Reino Unido são gratuitos, e o UKIPO é flexível quanto à aceleração. Para casos que passaram pelo exame antecipado no Japão, uma estratégia que consiste em obter rapidamente a patente no Reino Unido por meio do GPPH e, em seguida, utilizar essa patente britânica no Patent Box (a ser abordado posteriormente) ou em programas PPH de outros países apresenta excelente custo-benefício.
Os requisitos de patente são novidade, atividade inventiva e aplicabilidade industrial, sendo que, assim como na EPC, se trata de novidade absoluta (conhecimento mundial).O Artigo 1º, parágrafo 2, estabelece que descobertas, teorias científicas, métodos matemáticos, criações estéticas, atividades intelectuais, jogos, métodos de negócios, programas de computador e a apresentação de informações “por si sós (as such)” não constituem invenções. A interpretação dessa expressão “as such” tem determinado o destino das invenções de IA e software.
Por muitos anos, o Reino Unido avaliou os motivos de exclusão com base no teste de quatro etapas estabelecido na decisão Aerotel de 2006 (interpretação da reivindicação → identificação da contribuição real → verificação da aplicabilidade dos motivos de exclusão → verificação da natureza técnica).Diferentemente da abordagem do EPO — segundo a qual “se houver hardware, a invenção passa pela porta de entrada, e a contribuição técnica é avaliada em termos de progressividade” —, no Reino Unido muitas solicitações de patentes de software eram rejeitadas logo na fase inicial, o que vinha causando divergências entre as conclusões do Japão e da Europa.
Em 11 de fevereiro de 2026, a Suprema Corte do Reino Unido, no caso Emotional Perception AI — em que se discutia a patenteabilidade de um sistema que recomenda músicas por meio de redes neurais artificiais (ANN) —, determinou que: ① as ANN se enquadram na categoria de “programas de computador”, independentemente de serem implementadas em software ou em hardware;② no entanto, o teste Aerotel confunde a avaliação da qualificação como invenção com a de novidade e atividade inventiva, pelo que não será adotado; e ③ de acordo com a abordagem “any hardware” do EPO, as reivindicações que envolvem hardware físico possuem natureza técnica e estão isentas da exclusão “as such”.O caso foi remetido ao UKIPO para ser reexaminado sob os aspectos de novidade e atividade inventiva.
Implicações práticas para as empresas japonesas
O risco de rejeição logo na fase inicial dos motivos de exclusão diminuiu, e a prática de exame do UKIPO se aproxima da do EPO. No caso de invenções relacionadas à IA e ao software, as descrições técnicas que esclarecem “o problema técnico e o efeito técnico” — preparadas para o Japão e o EPO — passaram a ser mais facilmente aceitas também no Reino Unido.Por outro lado, como a avaliação da contribuição técnica passa a ocorrer na fase de atividade inventiva, invenções que sejam “apenas uma implementação em computador de um simples artifício comercial” continuam a não ser patenteáveis. Os casos de exame relacionados à IA em diversos países são apresentados no artigo “Agentes de IA são patenteáveis? Casos de patentes e práticas de exame no Japão, nos EUA e na Europa”.
Em 1º de abril de 2026, o UKIPO aumentou em média 25% as taxas oficiais relativas a patentes, marcas registradas e desenhos industriais.Esta é a primeira reajuste nas taxas de patentes desde 2018. As principais taxas oficiais após o reajuste (para procedimentos on-line) são as seguintes. A conversão para ienes é apresentada com base em 1 libra ≈ 200 ienes (valor aproximado em setembro de 2026; a taxa de câmbio está sujeita a flutuações).
| Procedimento | Antes da reajuste | 1º de abril de 2026 — | Estimativa em ienes |
|---|---|---|---|
| Taxa de depósito | £60 | £75 | Aproximadamente 15 mil ienes |
| Taxa de solicitação de pesquisa | £150 | £200 | Cerca de 40 mil ienes |
| Taxa de solicitação de exame de mérito | £100 | £130 | Cerca de 26 mil ienes |
| Taxa por reivindicações excedentes (a partir da 26ª reivindicação, por cada reivindicação adicional) | £20 | £27 | Aproximadamente 5.400 ienes |
| Taxa por páginas excedentes (a partir da 36ª página, por página) | £10 | £13 | Aproximadamente 2.600 ienes |
| Taxa de transição para o PCT no Japão / Taxa de pesquisa na transição para o PCT no Japão | £30 / £120 | £40 / £160 | Aproximadamente 8.000 ienes / aproximadamente 32.000 ienes |
| Taxa de renovação (5º ano) | £70 | £90 | cerca de 18 mil ienes |
| Taxa de renovação (20º ano) | £ 610 | £ 810 | Aproximadamente 162 mil ienes |
| Total da taxa de renovação para 20 anos | £ 4.640 | £ 6.160 | Aproximadamente 1,23 milhão de ienes |
| Multas por atraso na taxa de renovação (a cada mês, até um máximo de 6 meses) | £24 | £32 | Aproximadamente 6.400 ienes |
| Taxa de solicitação do serviço de parecer (art. 74A) | £200 | £250 | Cerca de 50 mil ienes |
O pacote básico de três itens — pedido, pesquisa e exame — custa, no total, £405 (cerca de 80 mil ienes), o que é claramente mais barato do que no Japão (pedido: 14.000 ienes + pedido de exame: 138.000 ienes + acréscimo por reivindicação), nos Estados Unidos e na EPO.O que influencia o custo real são os honorários do agente britânico e os custos de tradução para o inglês; no caso de um pedido direto ao UKIPO, é comum estimar um valor total de 800 mil a 1,5 milhão de ienes por pedido até a concessão. Para a EP(UK), se for uma patente europeia em inglês, os custos de validação são praticamente nulos, e a manutenção pode ser feita apenas com o pagamento das taxas de renovação.
O prazo de validade é de 20 anos a partir da data do pedido. As taxas de renovação devem ser pagas anualmente a partir do quarto aniversário (5º ano) da data do pedido. O prazo de pagamento é o último dia do mês do pedido; o período normal de pagamento vai de três meses antes do prazo até um mês após o prazo. Após isso, há um período de carência de seis meses, durante o qual o pagamento pode ser feito com uma sobretaxa de £32 por mês.Caso esse prazo também seja deixado de lado, ainda é possível solicitar a “restauração (restoration)” dentro de 13 meses, mas é necessário comprovar que a falta de pagamento não foi intencional. Como as taxas de renovação da EP(UK) também são pagas diretamente ao UKIPO, e não ao EPO, é necessário gerenciar separadamente as notificações do EPO e os prazos do lado britânico.
No Reino Unido, não existe um sistema de oposição antes da concessão ou logo após a concessão, semelhante ao processo de oposição a patentes no Japão ou à oposição perante o EPO. O que terceiros podem fazer é fornecer informações após a publicação e antes da concessão (artigo 21) e requerer a anulação após a concessão (artigo 72).O pedido de anulação pode ser apresentado tanto ao UKIPO (Diretor-Geral) quanto ao tribunal, e pode ser requerido a qualquer momento por qualquer pessoa.
Um sistema específico do Reino Unido é o Serviço de Pareceres do UKIPO (Art. 74A). Qualquer pessoa pode, por £250, obter um parecer não vinculativo de um examinador do UKIPO sobre a validade de uma patente específica (novidade, atividade inventiva e requisitos de descrição) ou sobre a existência ou não de violação, normalmente no prazo de três meses.Esse serviço é utilizado para avaliar as perspectivas antes de um processo judicial, como base para negociações de licença ou como fundamento para contestar cartas de advertência; caso seja emitido um parecer negando a validade, o UKIPO pode, por iniciativa própria, dar início a um processo de anulação. Por permitir a avaliação de terceiros a um custo baixo, é um sistema de fácil utilização também para empresas japonesas.
No que diz respeito a medicamentos e agrotóxicos, mesmo após a saída da UE, o sistema de Certificados de Proteção Complementar (SPC), que incorpora as normas da UE à legislação nacional, continua em vigor, permitindo uma prorrogação de até 5 anos (mais 6 meses para medicamentos pediátricos).Além disso, no âmbito tributário, existe o Patent Box, pelo qual a alíquota do imposto de renda das pessoas jurídicas sobre os lucros decorrentes de patentes concedidas pelo UKIPO ou pelo EPO (incluindo também patentes de alguns países do EEE) é reduzida para 10% efetivos.A condição é que a subsidiária que paga o imposto de renda corporativo no Reino Unido seja detentora da patente ou tenha obtido a licença e esteja envolvida no desenvolvimento; isso se torna um importante incentivo para que empresas japonesas com centros de pesquisa, desenvolvimento e fabricação no Reino Unido obtenham patentes britânicas.
A primeira instância dos processos de violação de patentes é composta por duas instâncias: o Tribunal de Patentes (Patents Court), vinculado ao Tribunal Superior, e o Tribunal Empresarial de Propriedade Intelectual (IPEC), destinado a casos de menor porte.O IPEC lida com casos cujo valor da reivindicação seja inferior a 500 mil libras, e o limite máximo das custas processuais que podem ser recuperadas da parte contrária é restrito a 60 mil libras em processos de responsabilidade civil e a 30 mil libras em processos de indenização por danos.O julgamento é concentrado, com duração de 1 a 2 dias, constituindo um mecanismo que permite que pequenas e médias empresas, bem como empresas estrangeiras, exerçam seus direitos de forma que “mesmo em caso de derrota, os custos sejam previsíveis”. Para casos de pequeno valor, com valor da demanda inferior a 10 mil libras, existe também a via de pequenas causas. O recurso é interposto no Tribunal de Apelação (Court of Appeal) e, posteriormente, no Supremo Tribunal (Supreme Court).Os tribunais britânicos são rigorosos na avaliação da validade das patentes e, embora sejam conhecidos na Europa como uma jurisdição onde as patentes são “facilmente anuladas”, a fundamentação das sentenças é detalhada, o que exerce influência em processos judiciais de outros países.
O acórdão do Tribunal de Justiça da UE no caso BSH v Electrolux, de fevereiro de 2025, reconheceu que os tribunais dos países membros da UE podem julgar casos de violação de patentes de países fora da UE (incluindo o Reino Unido) com base no endereço do réu.Em resposta a isso, o UPC reconheceu sua competência para julgar a violação de uma patente EP(UK) no caso Fujifilm v Kodak (Tribunal Regional de Düsseldorf), em janeiro de 2025, e, em agosto de 2025, o Tribunal Regional de Mannheim emitiu a primeira ordem de proibição do UPC referente à parte britânica.As condições incluem que o réu tenha endereço em um país participante do UPC e que não haja nenhuma ação de anulação paralela pendente no Reino Unido.
Importante: caso haja suspeita de que uma empresa com sede na Alemanha ou na França esteja infringindo a EP(UK), o titular do direito poderá obter uma liminar referente à parte britânica no UPC sem precisar recorrer aos tribunais do Reino Unido. Por outro lado, está surgindo uma dinâmica de disputa em que a parte ré pode impedir a ação do UPC ao iniciar uma ação de anulação no Reino Unido o mais cedo possível.A ideia de que “o Reino Unido não participa do UPC, portanto isso não nos diz respeito” não será mais válida a partir de 2025.
| Estatísticas de patentes do UKIPO (ano civil) | 2023 | 2024 | 2025 |
|---|---|---|---|
| Número de pedidos | 19.964 | 18.956 | 22.701 (+19,8% — o maior número desde 2015) |
| Desse total, requerentes do Reino Unido | — | — | 15.460 (68% · +39,4%) |
| Desse total, requerentes do exterior | — | — | 7.241 (−7,9%) |
| Número de publicações | 11.701 | 11.068 | 11.154 |
| Número de concessões | 8.377 | 8.228 | 5.522 (−32,9% — o menor número desde 2015) |
Em 2025, os pedidos originários do Reino Unido aumentaram drasticamente, levando o número total de pedidos ao nível mais alto em dez anos; por outro lado, o número de concessões diminuiu em mais de 30%.O UKIPO colocou em operação, em 1º de abril de 2026, o novo serviço online de patentes “One IPO”, passando a um sistema que permite realizar de forma centralizada o depósito, a gestão e a renovação de pedidos a partir de contas de usuário autenticadas; no entanto, o plano para os anos fiscais de 2026 a 2027 indica explicitamente atrasos no processamento decorrentes da migração do sistema antigo.Os pedidos de requerentes estrangeiros apresentam uma tendência de redução; portanto, para que empresas japonesas obtenham direitos no Reino Unido, a escolha adequada entre o EP(UK) e outros procedimentos, bem como o uso de medidas de agilização, constituem medidas práticas para lidar com os atrasos no exame.
| Item | Reino Unido | Japão |
|---|---|---|
| Legislação de base e órgão responsável | Lei de Patentes de 1977 · UKIPO | Lei de Patentes (Lei de Shōwa 34) · Escritório de Patentes |
| Idioma do pedido | Inglês (é possível complementar com tradução para o inglês após o depósito do pedido em japonês) | Japonês (é permitido apresentar o pedido em língua estrangeira) |
| Procuração e endereço para citação | Não é necessária procuração. É obrigatório indicar um endereço para notificações no Reino Unido, em Gibraltar, nas Ilhas do Canal e na Ilha de Man | Para residentes no exterior, é necessário um administrador de patentes (advogado especializado em patentes). A procuração não precisa ser autenticada |
| Pesquisa e exame | Processo separado (pedido de pesquisa: 12 meses / pedido de exame: 6 meses a partir da publicação) | Apenas pedido de exame (3 anos a partir do depósito do pedido) |
| Prazo para exame da patente | 4 anos e 6 meses a partir da data de prioridade (ou 12 meses a partir do primeiro relatório de exame) | Não há |
| Prazo estimado até a concessão | 2 a 4 anos (cerca de 18 meses no processo acelerado) | Aproximadamente 14 a 15 meses a partir do pedido de exame (alguns meses no caso de exame antecipado) |
| Procedimentos de terceiros antes da concessão | Apenas prestação de informações (art. 21). Sem oposição | Fornecimento de informações + oposição à patente nos 6 meses após a concessão |
| Anulação após a concessão | Pedido de revogação (UKIPO ou tribunal) + serviço de pareceres (250 libras esterlinas; cerca de 3 meses) | Julgamento de invalidação (Escritório de Patentes) |
| Invenções de software | Em 2026, o Supremo Tribunal adotou a abordagem do EPO de “any hardware” | “Ideia técnica que utiliza as leis da natureza” + critérios de exame de software |
| Prazo de validade e taxas anuais | 20 anos a partir do depósito do pedido. Taxas de renovação a partir do 5º ano (de £90 a £810) | 20 anos a partir do depósito do pedido. Taxas de patente a partir do primeiro ano (pagamento de três anos no momento da concessão) |
| Taxas básicas do escritório (pedido + pesquisa + exame) | £405 (aproximadamente 80 mil ienes) | 152.000 ienes + 4.000 ienes por reivindicação |
| Sistema de patentes regionais | Membro do EPC (EP(UK) não requer tradução). Não participa do UP/UPC | — (apenas PCT) |
| Benefícios fiscais | Patent Box (alíquota efetiva do imposto de renda corporativo de 10%) | Regime tributário “Innovation Box” (a partir de abril de 2025 — dedução de 30% sobre o rendimento) |
Sim. O EPO não é um órgão da UE, e o Reino Unido continua sendo signatário da Convenção sobre a Patente Europeia. A patente europeia em inglês torna-se automaticamente uma patente britânica no momento da concessão, sem necessidade de tradução ou de procedimentos de validação. No entanto, a patente de efeito único não se estende ao Reino Unido.
O pedido de pesquisa deve ser apresentado no prazo de 12 meses a partir da data de prioridade (ou, na falta desta, da data de depósito do pedido), e o pedido de exame de mérito, no prazo de 6 meses a partir da publicação do pedido. É possível solicitar ambos simultaneamente no momento do depósito do pedido; nesse caso, o exame terá início antes da publicação.
Após a revisão de 1º de abril de 2026, as taxas básicas são: taxa de depósito de £75, taxa de pedido de pesquisa de £200 e taxa de pedido de exame de mérito de £130, totalizando £405 (cerca de 80 mil ienes).As taxas de renovação aumentam gradualmente, começando em £ 90 no 5º ano e chegando a £ 810 no 20º ano; o total para 20 anos é de £ 6.160. Os honorários do agente e os custos de tradução são cobrados separadamente.
É o prazo dentro do qual o pedido deve estar em condições de ser patenteado, contados a partir da data de prioridade mais 4 anos e 6 meses (ou 12 meses a partir do envio do primeiro relatório de exame, o que ocorrer por último); caso contrário, o pedido será considerado rejeitado. É possível prorrogar esse prazo em intervalos de dois meses, mas como não há limite para o número de prorrogações, em casos em que o exame se prolongue, é necessário um planejamento que inclua a possibilidade de pedidos divisos.
Sim, podem. Com a decisão da Suprema Corte de fevereiro de 2026 (caso Emotional Perception AI), o tradicional teste Aerotel foi abolido, e adotou-se a mesma abordagem do EPO: “não excluir na fase inicial se houver hardware associado”.No entanto, como a contribuição técnica é avaliada na fase de avaliação do avanço técnico, continua sendo importante esclarecer os desafios técnicos e os efeitos na descrição.
Não é irrelevante. Desde a decisão do Tribunal de Justiça da UE no caso BSH v Electrolux, de 2025, o UPC vem julgando e ordenando medidas cautelares contra réus com endereço nos países participantes do UPC, inclusive em casos de violação da parte britânica de patentes europeias. Empresas com sede no território da UE podem ser processadas no UPC também em relação a patentes britânicas.
O sistema de patentes do Reino Unido é caracterizado por: ① a “facilidade de acesso”, com isenção de procuração, taxas administrativas baixas e meios de aceleração gratuitos; ② “prazos únicos”, com 12 meses para o pedido de pesquisa, 6 meses para o pedido de exame e 4 anos e 6 meses para a concessão; ③ o serviço de anulação e de parecer, em substituição ao recurso de oposição;④ aproximação do exame de IA e software ao padrão do EPO, conforme decisão da Suprema Corte de 2026, e ⑤ extensão da jurisdição de longo alcance do UPC, mesmo para quem não participa do UP/UPC — são esses os cinco pontos que o caracterizam.Escolher entre o depósito direto no UKIPO e o EP(UK) de acordo com o número de países de proteção na Europa, organizar os endereços de notificação e o gerenciamento de prazos no Reino Unido e, no caso de invenções de IA, descrever claramente os efeitos técnicos — se esses três pontos forem observados, o Reino Unido é um destino de obtenção de direitos com excelente custo-benefício para as empresas japonesas.
Consulta ao escritório de propriedade intelectual EVORIX
O escritório de propriedade intelectual EVORIX (evorix.jp) oferece um serviço completo para pedidos de patente no Reino Unido, na Europa (EPO), na Alemanha e em outros países europeus, desde a escolha da rota até o uso do PPH, a cooperação com representantes locais e o gerenciamento de prazos de renovação. Consulte-nos também sobre estratégias para pedidos de patentes na Europa relacionados a invenções de IA e software. Para começar, sinta-se à vontade para entrar em contato através do formulário de contato.
Leitura recomendada
Fontes e materiais de referência
*Este artigo foi elaborado com base na Lei de Patentes de 1977, nos guias oficiais, estatísticas e planos para o ano fiscal de 2026-27 do UKIPO (GOV.UK), em decisões da Suprema Corte e em documentos públicos de escritórios de advocacia locais, com informações atualizadas em setembro de 2026, com o objetivo de fornecer informações gerais.As taxas do escritório, as taxas de câmbio e os prazos de análise estão sujeitos a variações. Recomenda-se consultar um especialista para avaliações específicas de cada caso.
AUTOR / Redator
Takefumi Sugiura (SUGIURA Takefumi)
Escritório de Propriedade Intelectual EVORIX – Advogado Representante
Presta assessoria a clientes de diversos setores — como TI, manufatura, startups, moda e saúde — desde o depósito de pedidos de patentes, marcas, desenhos e modelos e direitos autorais até processos de julgamento e ações judiciais por violação.Também é especialista em estratégias de propriedade intelectual em áreas de ponta, como IA, IoT, Web3 e FinTech. Membro de várias entidades, entre elas a Ordem dos Advogados de Propriedade Intelectual do Japão, a Associação Asiática de Advogados de Propriedade Intelectual (APAA) e a Associação Japonesa de Marcas (JTA).