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Guia prático do sistema de marcas registradas dos EUA | USPTO, princípio do uso, Seções 8/15 e novos procedimentos da TMA: explicação detalhada por um advogado especializado em marcas

Written by 弁理士 杉浦健文 | 2026/05/23

Destinado aos profissionais responsáveis pelo registro, obtenção e exercício de direitos de marcas nos Estados Unidos, este curso apresenta, tendo como base a Lei Lanham (15 U.S.C. §§1051-1141n), informações essenciais para a proteção de marcas de empresas japonesas no maior mercado de consumo do mundo. Um advogado especializado em marcas explicará de forma sistemática desde o exercício de direitos no Tribunal Federal até os novos procedimentos introduzidos pela Lei de Modernização de Marcas de 2020 (TMA), incluindo o funcionamento do USPTO (Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos), taxas governamentais, o sistema baseado no uso, as declarações juramentadas das Seções 8, 9 e 15, o TTAB (Tribunal de Apelações de Marcas),e a defesa de direitos no Tribunal Federal, até os novos procedimentos introduzidos pela Lei de Modernização de Marcas Registradas (TMA) de 2020, um advogado especializado em marcas registradas explica de forma sistemática as informações essenciais para a proteção de marcas de empresas japonesas no maior mercado de consumo do mundo.

Pontos-chave deste artigo

  • Os Estados Unidos são o único país do mundo a adotar um sistema de uso (use-based system) genuíno, tendo como base a Lei Lanham (1946)
  • Formas de pedido: 1(a) baseado no uso, 1(b) baseado na intenção de uso, 44(d)/(e) baseado em pedido estrangeiro e 66(a) baseado no Protocolo de Madri — quatro tipos
  • A Declaração de Uso (Section 8) (a cada 5-6 anos, 9-10 anos e a cada renovação) é obrigatória — a não apresentação implica cancelamento automático
  • Seção 15 Incontestabilidade — obtenção de proteção robusta após 5 anos de uso contínuo
  • Lei de Modernização de Marcas Registradas (TMA) de 2020: criação de Ex Parte Expungement e Reexamination
  • Requerentes estrangeiros devem ser representados por um advogado dos EUA (alteração regulamentar de 2019)
  • O exercício dos direitos é normalmente feito em conjunto no Tribunal Federal (Tribunal Distrital Federal) e no TTAB (Tribunal de Apelações de Marcas)

MARCA REGISTRADA NOS ESTADOS UNIDOS

Guia completo sobre o sistema e a prática de marcas registradas nos Estados Unidos, o maior mercado consumidor do mundo, elaborado por um advogado especializado em marcas. Explica sistematicamente, em 12 seções, desde o pedido no USPTO até o uso como base de registro, o TTAB, os novos procedimentos da TMA e o exercício de direitos no Tribunal Federal.

Índice

  1. Resumo executivo
  2. Estrutura básica do sistema e fontes jurídicas
  3. Formas de registro (diferenciação entre 1(a)/1(b)/44/66)
  4. Fluxo padrão e gestão de prazos
  5. Estimativa das taxas governamentais
  6. Requisitos de marca registrada e especificidades do princípio do uso
  7. Declarações juramentadas das Seções 8/9/15 (manutenção obrigatória)
  8. Oposição, cancelamento e procedimentos perante o TTAB
  9. Exercício de direitos e resposta a violações
  10. Novos procedimentos da TMA em 2020 (Expurgamento/Reexame)
  11. Diferenças entre os sistemas japonês e americano
  12. Lista de verificação prática para empresas japonesas

1. Resumo executivo

A prática de marcas registradas nos Estados Unidos tem como base a Lei Lanham (15 U.S.C. §§1051-1141n), sendo um sistema híbrido de common law anglo-americano e direito escrito, no qual o 37 C.F.R. Part 2-7 (Regulamento de Marcas), o TMEP (Manual de Procedimentos de Exame de Marcas) e a jurisprudência (Circuito Federal e Suprema Corte) regulamentam os processos de depósito, exame e controvérsias.O “princípio do uso” e a “declaração juramentada da Seção 8/15” são as principais características que não se encontram em outros países.

Quatro pontos a serem observados na prática de marcas registradas nos Estados Unidos

  1. A forma de pedido pode ser escolhida entre quatro tipos: 1(a) uso, 1(b) intenção de uso, 44(d)/(e) com base em pedido estrangeiro e 66(a) Protocolo de Madri
  2. As taxas governamentais são cobradas em dólares americanos. A taxa de registro por classe varia de US$ 350 a US$ 750 (dependendo da classificação TEAS)
  3. As características do exame são o requisito de “uso” e a “Amostra de Uso” — com a obrigação de apresentação contínua para manutenção do registro
  4. O exercício dos direitos ocorre no Tribunal Federal (Federal Court) e no TTAB (Tribunal de Apelações de Marcas). Também é possível utilizar a Seção 337 da ITC

2. Estrutura básica do sistema e fontes jurídicas

A “lei primária” do sistema de marcas dos Estados Unidos é a Lei Lanham (Lei de Marcas de 1946, 15 U.S.C. §§1051-1141n), que passou por várias emendas até chegar ao sistema atual.A definição de marca registrada (§45), os requisitos de registro (§§1051-1058), a validade do registro (§1115), a violação (§1114), a concorrência desleal (§43(a)) e as sanções penais (18 U.S.C. §2320), entre outros, constituem o núcleo do sistema.A Lei de Modernização de Marcas Registradas (TMA) de 2020 e a Regra do USPTO de 2019 (que torna obrigatória a representação por advogados nos Estados Unidos) são as alterações importantes mais recentes.

Função do USPTO

O USPTO (United States Patent and Trademark Office) — órgão subordinado ao Departamento de Comércio — é responsável pela análise, registro e julgamento do TTAB (Tribunal de Apelações e Julgamentos de Marcas). Sua sede fica em Alexandria, Virgínia. O depósito eletrônico por meio do TEAS (Trademark Electronic Application System) é o padrão.

Fórum Judicial

Órgãos Jurisdição e características
TTAB (Trademark Trial and Appeal Board)Órgão de julgamento especializado em marcas registradas dentro do USPTO. Recurso contra objeções, cancelamentos e recusas
Tribunais Federais de Primeira InstânciaJurisdição exclusiva para ações judiciais de violação de marcas registradas e ações de cancelamento. 94 tribunais
Tribunal Federal de ApelaçõesCompetência exclusiva para recursos contra decisões do TTAB
Suprema Corte dos EUAInstância final (Suprema Corte)
Comissão de Comércio Internacional dos EUA (ITC)Medida cautelar por violação de marca registrada na importação (Seção 337)

3. Formas de pedido (diferenciação entre 1(a)/1(b)/44/66)

Seção Formato do pedido Características Utilização por empresas japonesas
§1(a)Baseada no uso (Use-based)Já em uso nos EUA no momento do pedidoCaso já haja histórico de vendas nos Estados Unidos
§1(b)Baseada na intenção de uso (ITU)Declaração de intenção de uso futuroPedido antecipado antes da entrada no mercado
§44(d)Direito de prioridade da Convenção de ParisDentro de 6 meses a partir do pedido básico no JapãoInterligação com o pedido no Japão
§44(e)Com base no registro estrangeiroPedido com base em marca registrada no JapãoPossibilidade de registro sem declaração de uso
§66(a)Por meio do Acordo de Madri (designação dos EUA)Designação dos EUA no registro internacionalEficiência no registro simultâneo em vários países

Diferença importante na declaração de uso: no caso de registro por §44(e), não é necessário apresentar provas de uso no momento do registro, mas a declaração da Seção 8 no 5º ou 6º ano é obrigatória. O mesmo se aplica ao registro via Protocolo de Madri (§66(a)). Embora seja uma opção vantajosa para empresas japonesas, as obrigações de manutenção permanecem as mesmas.

4. Fluxo padrão e gerenciamento de prazos

① Pedido (USPTO TEAS) ② Exame (6 a 9 meses) ③ Resposta
à Office Action
④ Publicação da marca (Publication) ⑤ Período para oposição (30 dias) ⑥ Registro / Notificação de Concessão

⑦ Para §1(b), apresentação do SOU (6 meses a partir da NOA) ⑧ Declaração juramentada nos termos das Seções 8/15 (5 a 6 anos)

Prazo: em condições normais, com §1(a), §44(e) e §66(a), leva cerca de 8 a 12 meses da solicitação até o registro. Para §1(b), leva mais alguns meses após a apresentação do SOU.

5. Estimativa das taxas governamentais

Item Taxa (USD) Conversão para ienes
Taxa de depósito TEAS Plus (1 classe)USD 250Aproximadamente 37.500 ienes
Taxa de inscrição TEAS Standard (1 categoria · revisão de 2025)USD 350Aproximadamente 52.500 ienes
Taxa de adição de descrição de produtos/serviços (descrição personalizada)USD 200/classeAproximadamente 30.000 ienes
SOU/Declaração de Uso (§1(b))USD 150Aproximadamente 22.500 ienes
Taxa de oposição (TTAB)USD 600Aproximadamente 90.000 ienes
Declaração juramentada da Seção 8 (5-6 anos)USD 325Aproximadamente 48.750 ienes
Declaração da Seção 15 (irrefutável)USD 250Aproximadamente 37.500 ienes
Taxa de renovação (10 anos – Seção 9 + 8)USD 525Aproximadamente 78.750 ienes

Revisão das taxas do USPTO em 2025: aumento significativo a partir de 18 de janeiro de 2025. Aumento significativo especialmente na classificação TEAS Standard. O TEAS Plus (USD 250) não requer descrição personalizada, sendo necessário selecionar a partir da lista de IDs do TM5.

6. Requisitos de marcas registradas e particularidades do princípio do uso

Marcas registráveis

  • Marcas nominativas, marcas figurativas e marcas combinadas
  • Marcas tridimensionais (3D Mark)
  • Marcas sonoras, marcas de cor, marcas olfativas, marcas táteis
  • Marcas de movimento (Motion Mark)
  • Marcas coletivas (Collective Mark) e marcas de certificação (Certification Mark)

O cerne do sistema de uso

Princípio fundamental exclusivo dos EUA: os EUA são o único país do mundo a adotar um sistema de uso (use-based system) em pleno vigor. Os direitos de marca são adquiridos e mantidos por meio do “uso comercial efetivo”. O princípio “Use it or lose it” (use ou perca) é rigorosamente aplicado, sendo obrigatória a apresentação contínua de provas de uso (Specimen of Use).

Motivos absolutos de recusa (§2)

  • Denominações genéricas e sinais descritivos (§2(e)(1))
  • Indicações geográficas (§2(e)(2)(3))
  • Apenas sobrenomes (§2(e)(4))
  • Formas funcionais (§2(e)(5))
  • Marcas enganosas (§2(a))
  • Uso não autorizado de nomes ou imagens de terceiros (§2(c))

Motivos de recusa relativos (§2(d))

  • Risco de confusão com marcas registradas anteriormente
  • Avaliação global com base nos critérios da DuPont (13 critérios)

7. Declaração juramentada das Seções 8/9/15 (manutenção obrigatória)

O sistema de manutenção mais importante e exclusivo dos Estados Unidos

As marcas registradas nos EUA exigem a apresentação contínua de provas de uso mesmo após o registro. A não apresentação implica cancelamento automático — trata-se do sistema de manutenção mais rigoroso do mundo.

Declaração de uso da Seção 8 (§1058)

Prazo Prazo de apresentação Informações necessárias
5º-6º ano (Primeiro Pedido)Entre 5 e 6 anos após o registroDeclaração de uso + amostra + taxa
9º-10º ano (Combined §8 & §9)9º a 10º ano após o registroRenovação da Seção 8 + Seção 9
A partir daí, a cada 10 anosA cada 10 anosRenovação da Seção 8 + Seção 9
Período de carênciaSeis meses após o prazoAceito mediante pagamento de taxa adicional

Seção 15 Incontestabilidade (§1065)

Aquisição da “incontestabilidade” após 5 anos de uso contínuo

  • Possibilidade de requerimento após 5 anos de uso contínuo a partir do registro
  • Motivos de cancelamento ou invalidação limitados (não é possível alegar caráter descritivo, etc.)
  • Obtenção de proteção robusta — Marco mais importante da estratégia de marcas registradas nos EUA
  • A apresentação simultânea com a Seção 8 é padrão (5º-6º ano)

8. Oposição, cancelamento e procedimentos perante o TTAB

Oposição durante o período de publicação (Seção 13)

É possível apresentar oposição ao TTAB (Trademark Trial and Appeal Board) dentro de 30 dias a partir da publicação da marca. Também é possível solicitar prorrogação do prazo (até 180 dias). Caracteriza-se pela discovery (divulgação de provas) em conformidade com o FRCP, sendo um fator de custo importante para as empresas japonesas.

Procedimento de cancelamento (§14)

  • Dentro de 5 anos a partir do registro: é possível solicitar a anulação por qualquer motivo
  • Após 5 anos do registro: apenas por motivos limitados (não uso, aquisição fraudulenta, motivos não protegidos por incontestabilidade)
  • A não utilização por 3 anos consecutivos implica presunção de renúncia (§1127)

9. Exercício de direitos e resposta a violações

Exercício de direitos no Tribunal Federal

Medidas de reparação no Tribunal Federal de Primeira Instância (§1116-1118)

  • Medida cautelar (provisória ou definitiva)
  • Indenização por danos ou pedido alternativo de restituição dos lucros do infrator (§1117(a))
  • Indenização tripla — violação dolosa (§1117(b))
  • Indenização legal — marca falsificada: US$ 1.000 a 2.000.000 por classe (§1117(c))
  • Honorários advocatícios (casos excepcionais, §1117(a))
  • Confisco e destruição dos produtos infratores

Medidas na fronteira (CBP)

É possível impedir a importação de produtos falsificados registrando a marca junto à Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP) (Registro de Propriedade Intelectual). Taxa de registro de US$ 190, válida por 20 anos.

Seção 337 da ITC

Por meio de uma investigação nos termos da Seção 337 da Comissão de Comércio Internacional dos EUA (ITC), é possível obter uma ordem de exclusão (Exclusion Order) contra a importação de produtos que infringem a marca registrada. A conclusão ocorre em 15 a 18 meses. É possível conduzir o processo paralelamente a uma ação no Tribunal Federal de Primeira Instância.

10. TMA de 2020 e novos procedimentos (Expungement/Reexamination)

As três principais reformas da Lei de Modernização de Marcas Registradas (TMA) de 2020

Entrada em vigor em 18 de dezembro de 2021. Introdução de novos procedimentos com o objetivo de remover “dead wood” (marcas inativas). Ferramenta estratégica importante também para empresas japonesas.

Três novos procedimentos

Procedimento Objeto Prazo de apresentação Taxa
Ex Parte ExpungementMarcas registradas que nunca foram utilizadasRegistro de 3 a 10 anosUSD 400 por classe
Reexame ex parteMarca que não estava em uso no momento do registroDentro de 5 anos após o registroUSD 400/classe
Carta de ProtestoNotificação de fatos de oposição antes da publicaçãoAntes da publicaçãoUSD 50

11. Diferenças entre os sistemas japonês e americano

Item Japão EUA
PrincípioSistema de registro (princípio da prioridade da data de depósito)Princípio do uso
Forma de pedido1 tipo4 tipos (1(a)/1(b)/44/66)
RepresentanteAdvogado de patentesAdvogado nos EUA obrigatório (2019-)
Declaração de usoNão háSeção 8 (a cada 5-6 anos ou a cada 10 anos)
IncontestabilidadeNãoSeção 15 (pode ser obtida em 5 anos)
Cancelamento por falta de uso3 anosPresunção de renúncia após 3 anos de inatividade contínua
Estrutura judicialDepartamento de Patentes → Tribunal Superior de Propriedade IntelectualUSPTO/TTAB → Tribunal Federal
Indenização triplaNãoSim (violação dolosa)

12. Lista de verificação prática para empresas japonesas

Antes do depósito

  • Nomeação de advogado nos EUA (obrigatório a partir de 2019)
  • Pesquisa de marcas anteriores no USPTO TESS (banco de dados de marcas dos EUA)
  • Escolha do tipo de pedido: antes da entrada no mercado, §1(b) ITU; se houver registro no Japão, §44(e)
  • Redução de custos com o uso do TEAS Plus (sem necessidade de descrição personalizada)

Após o depósito

  • Gerenciamento do calendário com prioridade máxima para a Seção 8 (5º-6º ano)
  • Obtenção de incontestabilidade com a apresentação simultânea da Seção 15
  • Armazenamento contínuo de provas de uso (Specimen)
  • Renovação a cada 10 anos (Combined §8 & §9)
  • Em caso de constatação de violação, entrar com ação no Tribunal Federal e considerar indenização tripla
  • Medidas de controle na fronteira por meio do registro no CBP IPR (USD 190, válido por 20 anos)
  • Utilização de TMA Expungement/Reexamination para marcas concorrentes

Resumo

O sistema de marcas registradas dos EUA se destaca mundialmente por ser o único a adotar o princípio do uso efetivo e pelo sistema de declarações juramentadas das Seções 8 e 15. Para que as empresas japonesas tenham sucesso com suas marcas no mercado americano, é fundamental priorizar a escolha estratégica do tipo de pedido (1(a)/1(b)/44(e)/66(a)) e o gerenciamento dos prazos da Seção 8, além de obter a incontestabilidade por meio da Seção 15.Consulte também nossos serviços de registro internacional de marcas e registro de marcas nos Estados Unidos.

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Fontes e materiais de referência

▼ Legislação primária

  • Lanham Act (15 U.S.C. §§1051-1141n, Lei de Marcas Registradas de 1946)
  • 37 C.F.R. Parte 2-7 (Regras de Prática de Marcas Registradas)
  • Lei de Modernização de Marcas Registradas de 2020 (TMA)
  • Fixação de Taxas do USPTO para 2024-2025 (Revisão de Taxas)
  • 18 U.S.C. §2320 (Penas criminais por falsificação de marcas registradas)
  • 19 U.S.C. §1337 (Seção 337 da ITC)

▼ Fontes oficiais

  • Site oficial do USPTO: uspto.gov
  • TESS (Pesquisa de Marcas Registradas dos EUA): tmsearch.uspto.gov
  • TMEP (Manual de Procedimentos de Exame de Marcas Registradas): tmep.uspto.gov
  • TTAB (Trademark Trial and Appeal Board): Site oficial do USPTO
  • Portal de Propriedade Intelectual da OMPI (EUA): wipo.int
  • WIPO Lex: wipo.int/wipolex
  • Adesão ao Protocolo de Madri (2 de novembro de 2003): Sistema de Madri da OMPI
  • Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP): cbp.gov

▼ Documentos explicativos de órgãos japoneses

  • Relatório da JETRO (Organização de Promoção do Comércio do Japão) “Sistema de Propriedade Intelectual nos Estados Unidos”
  • Agência de Patentes do Japão “Informações sobre o sistema de direitos de propriedade industrial no exterior (EUA)”
  • INPIT (Instituto de Informação e Treinamento em Propriedade Industrial) Informações sobre Propriedade Intelectual em Países Emergentes

▼ Acordos internacionais

  • Convenção de Paris (adesão dos EUA em 1887)
  • Protocolo de Madri (adesão dos EUA em 2 de novembro de 2003)
  • Acordo TRIPS (adesão à OMC em 1995)
  • USMCA (Acordo EUA-México-Canadá) (em vigor desde 2020)
  • CPTPP (os EUA se retiraram)

*Este artigo foi elaborado com base nas fontes primárias e informações oficiais acima mencionadas, válidas em abril de 2026, com o objetivo de fornecer informações gerais. Como as leis e regulamentos são alterados periodicamente, recomendamos a verificação das fontes primárias e a consulta a especialistas para obter as informações mais atualizadas. Para decisões específicas sobre casos individuais, recomendamos a consulta a especialistas, incluindo representantes locais.

AUTOR / Autor

Takefumi Sugiura

Escritório de Propriedade Intelectual EVORIX (EVORIX) — Advogado Representante

Presta assistência a clientes de diversos setores, como TI, manufatura, startups, moda e medicina, desde o depósito de pedidos de patentes, marcas, desenhos e modelos e direitos autorais até julgamentos e ações judiciais por violação. É versado em estratégias de propriedade intelectual em áreas de ponta, como IA, IoT, Web3 e FinTech. Membro de várias associações, incluindo a Ordem dos Advogados de Propriedade Intelectual do Japão, a Associação Asiática de Advogados de Propriedade Intelectual (APAA) e a Associação Japonesa de Marcas (JTA).