É comum que nomes artísticos e nomes de artistas sejam registrados como marcas de indivíduos ou grupos, mas há pontos que exigem atenção. Neste artigo, explicamos os pontos importantes a serem observados ao registrar nomes artísticos e nomes de artistas como marcas.
Em princípio, nomes artísticos podem ser registrados como marcas, mas o tratamento difere entre “nomes reais” e “nomes fictícios”.
Conflitos relacionados ao registro de nomes artísticos como marcas ocorrem com frequência. Recentemente, ganhou destaque o caso em que a antiga agência do cantor Kiyoshi Hikawa (Nagara Production Co., Ltd.) solicitou o registro da marca “Kiina”, apelido do artista.
O Instituto de Patentes determinou que o registro não poderia ser concedido sem o consentimento de Kiyoshi Hikawa (Art. 4, § 1, item 8) e, considerando que o pedido de registro de marca tinha como objetivo impedir a independência do artista, rejeitou o registro por “violação da ordem pública e dos bons costumes” (Art. 4, § 1, item 7). Como fica claro neste caso, o registro de marca de um nome artístico pode ser questionado quanto ao consentimento do indivíduo e à legitimidade do objetivo do pedido.
Já ocorreram inúmeros problemas no passado envolvendo o registro de nomes artísticos entre artistas e suas agências, como no caso de “Ai Kago” e “Rena Nonen”. Como os artistas têm um forte caráter de autônomos, registrar previamente o nome artístico como marca contribui para evitar problemas.
Especialmente nos dias de hoje, em que a divulgação pessoal é intensa em plataformas como o YouTube e o TikTok, recomenda-se que os próprios artistas considerem ativamente o registro de marca.
O registro de marcas de nomes de grupos musicais e cantores requer cuidados um pouco diferentes dos nomes artísticos em geral.
Quando a notoriedade atinge um certo nível, pode ser considerado que o nome “apenas indica a qualidade dos produtos ou serviços”, o que pode dificultar o registro de marca (Art. 3, § 1, item 3 da Lei de Marcas). Isso ocorre porque o nome de um cantor ou grupo específico acaba sendo interpretado como uma palavra que descreve o conteúdo do produto.
Por exemplo, há um caso em que o nome da cantora popular norte-americana “LADY GAGA” não pôde ser registrado como marca na classe de produtos de discos e arquivos de música. Nesse caso, o Tribunal Superior de Propriedade Intelectual julgou que “o nome indica a qualidade (conteúdo) e, portanto, não cumpre a função de identificação”.
Consulte também o artigo a seguir sobre o registro de marcas como marca pessoal.
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AUTOR / Autor
Takefumi Sugiura
Representante e advogado especializado em propriedade intelectual do escritório EVORIX
Presta assessoria a clientes de diversos setores, como TI, manufatura, startups, moda e medicina, desde o depósito de pedidos de patentes, marcas, desenhos e modelos e direitos autorais até processos de julgamento e ações por violação. Possui profundo conhecimento em estratégias de propriedade intelectual em áreas de ponta, como IA, IoT, Web3 e FinTech. Membro de várias associações, incluindo a Ordem dos Advogados de Propriedade Intelectual do Japão, a Associação Asiática de Advogados de Propriedade Intelectual (APAA) e a Associação Japonesa de Marcas (JTA).