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Guia prático do sistema de patentes do Canadá | Explicação detalhada por um advogado especializado em patentes sobre o CIPO, File-Wrapper Estoppel, PTR e CSP

Written by 弁理士 杉浦健文 | 2026/05/23

Destinado aos profissionais responsáveis pelo registro, obtenção e exercício de direitos de patentes no Canadá, este curso tem como base a Lei de Patentes (Patent Act, R.S.C. 1985, c. P-4) e aborda as práticas do CIPO (Escritório Canadense de Propriedade Intelectual), taxas governamentais, transição nacional do PCT e requisitos específicos derivados do common law britânico“Manner of Manufacture / Subject Matter”, a introdução do File-Wrapper Estoppel pela emenda Bill C-86 de 2018, a Restauração do Prazo de Validade da Patente (PTR, 2024) em conformidade com o CUSMA (USMCA) e até mesmo o exercício de direitos no Tribunal Federal, um advogado especializado em patentes explicará sistematicamente as informações essenciais para a estratégia de patentes de empresas japonesas no mercado norte-americano.

Pontos-chave deste artigo

  • O Canadá possui um sistema híbrido, com base na Lei de Patentes (R.S.C. 1985, c. P-4), influenciado pelo common law britânico e pela legislação dos Estados Unidos
  • Introdução do File-Wrapper Estoppel (preclusão por histórico do processo) com a emenda do Bill C-86 de 2018 — método de interpretação anteriormente proibido
  • Adequação ao CUSMA (USMCA): introdução do sistema de Patent Term Restoration (PTR) em 2024
  • Certificate of Supplementary Protection (CSP): prorrogação do prazo de validade de patentes de medicamentos (até 2 anos)
  • Aderência ao PCT (1990). As empresas japonesas têm um prazo de 30 meses para a transição nacional do PCT
  • O pedido de exame deve ser apresentado no prazo de 4 anos a partir da data do pedido (para pedidos apresentados a partir de outubro de 2018)
  • A jurisdição exclusiva para o exercício de direitos é do Tribunal Federal

PATENTES NO CANADÁ

Guia completo sobre o sistema e a prática de patentes no Canadá, importante ponto de apoio no mercado norte-americano, elaborado por um advogado de patentes. Apresenta uma explicação sistemática em 12 seções, desde o depósito de pedidos no CIPO até a grande reforma de 2018, PTR e CSP, e o exercício de direitos no Tribunal Federal.

Índice

  1. Resumo executivo
  2. Estrutura básica do sistema e fontes jurídicas
  3. Modalidades de pedido e documentação necessária
  4. Fluxo padrão e gestão de prazos
  5. Estimativa das taxas governamentais
  6. Requisitos de patente e objeto de patente
  7. Principais precedentes judiciais e impacto na prática
  8. Exercício de direitos e resposta a violações
  9. Estratégias de transição nacional do PCT e PPH
  10. Manutenção, PTR e CSP
  11. Diferenças entre os sistemas japonês e canadense
  12. Lista de verificação prática para empresas japonesas

1. Resumo executivo

A prática de patentes no Canadá é um sistema híbrido, influenciado pelo common law britânico e pelo direito americano, no qual a Lei de Patentes (R.S.C. 1985, c. P-4) constitui o núcleo, e as Regras de Patentes, o Manual de Exame do CIPO (MOPOP) e a jurisprudência (Tribunal Federal, Tribunal Federal de Apelação e Suprema Corte) regulamentam os processos de depósito, exame e controvérsias.Uma modernização significativa está em andamento com a reforma da Lei C-86 de 2018 e a adaptação ao CUSMA de 2024.

Quatro pontos essenciais a serem considerados na prática de patentes no Canadá

  1. Introdução do File-Wrapper Estoppel na reforma de 2018 — o histórico do pedido pode ser levado em consideração em processos judiciais
  2. As taxas governamentais são cobradas em CAD. O valor varia significativamente de acordo com a categoria do requerente (Standard / Small Entity)
  3. A característica do exame é a avaliação da “Subject Matter (elegibilidade do objeto da patente)” — semelhante ao “Manner of Manufacture” da Austrália
  4. A execução dos direitos é de competência exclusiva do Tribunal Federal. É possível obter a concessão antecipada dos direitos utilizando o PPH JPO-CIPO

2. Estrutura básica do sistema e fontes jurídicas

A “lei primária” do sistema de patentes do Canadá é a Patent Act, R.S.C. 1985, c. P-4, que passou por várias revisões até chegar ao sistema atual.A definição de invenção (§2), novidade (§28.2), atividade inventiva (§28.3), objeto patenteável (§2, §27(8)), procedimento de pedido (§§27-29), efeitos do direito de patente (§42), direito de execução compulsória (§§65-72) e sanções penais constituem o núcleo do sistema.A lei sofreu grandes alterações com o Projeto de Lei C-86 de 2018 e a Lei de Implementação do CUSMA de 2024.

Funções do CIPO

O CIPO (Canadian Intellectual Property Office) é responsável pelo exame e registro de patentes. Sua sede fica em Gatineau (nos arredores de Ottawa). Possui um sistema de arquivamento eletrônico (e-Filing System) e um banco de dados de patentes. Os procedimentos podem ser realizados em inglês ou francês.

Fórum Judicial

Órgãos Competência e características
Conselho de Apelação de Patentes (PAB)Recurso contra decisões de rejeição de exame no âmbito do CIPO
Tribunal Federal do CanadáJurisdição exclusiva para ações de violação de patente, ações de anulação e recursos do PAB
Tribunal Federal de ApelaçãoTribunal de Apelação das decisões do Tribunal Federal
Suprema Corte do CanadáInstância final (Suprema Corte)

3. Modalidades de pedido e documentos necessários

Via de apresentação

Item Inscrição direta Prioridade da Convenção de Paris Via PCT
Prazo para inscrição no CanadáA qualquer momento12 meses a partir da data do pedido no Japão30 meses a partir da data de prioridade
IdiomaInglês ou francêsIdemDescrição em inglês, sem alterações
RepresentanteÉ obrigatório um agente de patentes residente no CanadáIdemIdem

Documentos obrigatórios

  • Formulário de pedido (Application Form): em inglês ou francês, CIPO e-Filing
  • Descrição, reivindicações, resumo e desenhos: em inglês ou francês
  • Nomeação de representante: agente de patentes residente no Canadá
  • Documentos de prioridade: no caso de reivindicação de prioridade da Convenção de Paris, dentro de 16 meses a partir da data do pedido
  • Escritura de cessão: caso o inventor e o requerente sejam diferentes (opcional, mas para fins de registro)

4. Fluxo padrão e gerenciamento de prazos

① Pedido (CIPO e-Filing) ② Exame de formalidade ③ Publicação do pedido (18 meses)

④ Pedido de exame (no prazo de 4 anos a partir da data do pedido) ⑤ Exame de mérito e resposta à notificação ⑥ Aceitação → Pagamento de anuidades

⑦ Concessão e registro da patente

Prazo necessário: em casos sem complicações, cerca de 3 a 5 anos desde o depósito até o registro. É possível reduzir para 1 a 2 anos utilizando o PPH JPO-CIPO.

5. Estimativa das taxas governamentais

Item Standard (CAD) Pequena Entidade (CAD)
Taxa de depósitoCAD 555CAD 222
Taxa de pedido de exameCAD 1.110CAD 444
Taxa de registroCAD 369CAD 184
Taxa adicional por reivindicação (acima de 21)CAD 110/itemCAD 55/reivindicação
Taxa de manutenção (2º ano)CAD 100CAD 50
Pensão (10º ano)CAD 277CAD 138
Pensão (15º ano)CAD 462CAD 230
Pensão (20º ano)CAD 647CAD 322

Desconto para Pequenas Entidades: destina-se a empresas com até 50 funcionários ou instituições como universidades, com redução de 50% em muitas taxas. Também pode ser aplicável a filiais locais de pequenas e médias empresas japonesas.

6. Requisitos de patente e objeto da patente

Requisitos básicos

  • Novidade (§28.2) — Princípio do estado da técnica mundial, período de carência de 12 meses
  • Progressividade (§28.3) — Não deve ser óbvio para um especialista na área
  • Utilidade (§2, definição de “invenção”) — aplicabilidade prática
  • Requisitos de descrição (§27(3)) — clareza e capacidade de execução
  • Objeto da patente (Subject Matter) — determinado com base na definição de “invenção” do §2

Assuntos não patenteáveis (§27(8))

  • Teorias científicas puras, ideias abstratas, métodos matemáticos
  • Métodos de diagnóstico, tratamento e cirúrgicos (invenções relacionadas a produtos farmacêuticos são aceitas)
  • Métodos comerciais puros e programas de computador per se
  • Plantas e animais (organismos vivos) — exceto os relacionados à biotecnologia

Introdução do File-Wrapper Estoppel em 2018

Mudança histórica: com a Lei C-86 de 2018, foi criado o §53.1, permitindo que o histórico do processo (File-Wrapper / Prosecution History) seja considerado na interpretação das reivindicações em litígios. Foi introduzido no Canadá o princípio do estoppel, semelhante ao dos Estados Unidos, que estava proibido desde o caso Pollard. Como o conteúdo das alegações apresentadas na resposta à Notificação de Objeção (OA) pode influenciar litígios futuros, é necessário ter cuidado ao redigir a resposta.

7. Principais precedentes e impacto na prática

Jurisprudência Questão central
Schmeiser v Monsanto (2004)Violação de patente de plantas geneticamente modificadas
AstraZeneca v Apotex (2017)Revogação da “Promise Doctrine” (Teoria da Promessa de Utilidade) — Redução do nível de exigência de utilidade
Choueifaty v Canada (2020)Elegibilidade de invenções de software para patente — Crítica à abordagem “Problema-Solução”
Whirlpool v Camco (2000)Princípios básicos de interpretação de reivindicações (interpretação teleológica)

8. Exercício de direitos e resposta à violação

Exercício de direitos no Tribunal Federal

Medidas de reparação do Tribunal Federal do Canadá

  • Medida cautelar (provisória ou definitiva)
  • Indenização por danos ou pedido alternativo de restituição dos lucros do infrator
  • Indenização punitiva — violação dolosa ou maliciosa
  • Ordem de entrega ou destruição dos produtos infratores

Regulamento PMNOC (Notificação de Conformidade de Medicamentos)

No setor farmacêutico, o Regulamento de Medicamentos Patenteados (Notificação de Conformidade) estabelece procedimentos específicos. Funciona como um sistema de vinculação de patentes (Patent Linkage) no momento da entrada de genéricos no mercado.

9. Transição nacional do PCT e estratégia PPH

O Canadá aderiu ao PCT em 1990. A transição nacional do PCT é possível dentro de 30 meses a partir da data de prioridade (com possibilidade de prorrogação adicional de até 12 meses, mediante o pagamento de uma sobretaxa). Com o uso do PPH JPO-CIPO, é possível obter um exame antecipado com base nas reivindicações aprovadas no Japão.

PPH JPO-CIPO: em operação desde 2008, com utilização gratuita. Reduz o prazo de 3 a 5 anos para 1 a 2 anos. O Canadá também participa do Global PPH (IP5+α).

10. Manutenção, PTR e CSP

O prazo de validade do direito de patente é de 20 anos a partir da data do pedido. As taxas anuais devem ser pagas a partir do segundo ano (geradas antes da concessão da patente). Há um período de carência de 12 meses em caso de atraso.

Patent Term Restoration (PTR · 2024)

Novo sistema em conformidade com o CUSMA

  • Entrada em vigor em 1º de janeiro de 2024
  • Compensação por atrasos no exame do CIPO (mais de 5 anos ou mais de 3 anos a partir do pedido de exame)
  • O prazo máximo de prorrogação é calculado de acordo com o período de atraso
  • Taxa de solicitação: CAD 2.500

Certificado de Proteção Suplementar (CSP)

Proteção complementar para medicamentos

  • Introduzido em 2017 (em conformidade com o CETA)
  • Compensação pela redução resultante da conformidade regulatória de medicamentos (máximo de 2 anos)
  • Prazo para solicitação: dentro de 120 dias a partir da aprovação do medicamento
  • Taxa de solicitação: CAD 1.250

11. Diferenças entre os sistemas japonês e canadense

Item Japão Canadá
Idioma do pedidoJaponêsInglês ou francês
RepresentanteAdvogado de patentesRepresentante de patentes residente no Canadá
Prazo para solicitação de exame3 anos (a partir da data do pedido)4 anos (a partir da data do pedido, para pedidos apresentados a partir de outubro de 2018)
Transição para o regime nacional do PCT30 meses30 meses (com possibilidade de prorrogação de 12 meses)
Início do pagamento de anuidadesApós o registroA partir do segundo ano do pedido (antes da concessão)
Preclusão do processoSimIntroduzido em 2018
Prorrogação do prazo de validade da patentePTE para medicamentosPTR (2024) + CSP (2017)

12. Lista de verificação prática para empresas japonesas

Antes do pedido

  • Nomeação de um agente de patentes residente no Canadá (obrigatório)
  • Avaliação prévia da elegibilidade do objeto da invenção (especialmente para invenções de software)
  • Verificação da classificação como Entidade Padrão / Pequena
  • Otimização do número de reivindicações (taxa adicional para mais de 21 itens)

Durante o processo de registro

  • O pedido de exame deve ser apresentado no prazo de 4 anos a partir da data do pedido (para pedidos apresentados a partir de outubro de 2018)
  • Exame antecipado por meio do PPH JPO-CIPO
  • Cuidado com o conteúdo das alegações na resposta à Notificação de Objeção (impacto do File-Wrapper Estoppel)
  • Respeitar rigorosamente o prazo de resposta (4 meses)

Após o depósito do pedido

  • A taxa anual é devida a partir do segundo ano (incide antes da concessão)
  • Ao detectar uma violação, entrar com uma ação no Tribunal Federal
  • Para medicamentos, solicitar o CSP (dentro de 120 dias após a aprovação)
  • Em caso de atraso na análise, considerar a solicitação de PTR

Resumo

O sistema de patentes do Canadá está passando por um processo de modernização, com a introdução do File-Wrapper Estoppel em 2018 e do sistema de Restauração do Prazo de Validade da Patente (PTR) em 2024. Para que as empresas japonesas tenham sucesso em suas estratégias de patentes no mercado canadense, é importante combinar o uso do PPH (Programa de Processo Acelerado) entre o JPO e o CIPO com o exercício eficaz dos direitos no Tribunal Federal e, no caso de medicamentos, não deixar de considerar os pedidos de CSP e PTR. Consulte também nossos serviços de pedidos de patentes internacionais PCT e de pedidos de patentes.

Consultas sobre pedidos de patente no Canadá

O escritório de propriedade intelectual Ebolix oferece amplo suporte para pedidos de patente e exercício de direitos nos principais países da América do Norte, incluindo o Canadá. Desde a análise da matéria de patente, estratégia de PPH, utilização de CSP/PTR até a defesa contra violações no Tribunal Federal, nossos advogados de patentes, com vasta experiência prática e em colaboração com representantes locais, estão à sua disposição.

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Fontes e materiais de referência

▼ Legislação primária

  • Patent Act, R.S.C. 1985, c. P-4 (Lei de Patentes) + várias emendas
  • Regulamento de Patentes
  • Projeto de Lei C-86 (2018 – Emenda relativa ao File-Wrapper Estoppel e às Pequenas Entidades)
  • Lei de Implementação do CUSMA (2024 – Introdução do PTR)
  • Regulamentos sobre Medicamentos Patenteados (Notificação de Conformidade) (Linkagem de Medicamentos)
  • Regulamentos sobre Certificados de Proteção Suplementar (CSP – 2017)

▼ Principais Precedentes

  • Schmeiser v Monsanto (2004 · Suprema Corte)
  • AstraZeneca v Apotex (2017 · Suprema Corte) — Revogação da Doutrina da Promessa
  • Choueifaty v Canada (2020 · Tribunal Federal) — Patentes de software
  • Whirlpool v Camco (2000 · Supremo Tribunal Federal) — Interpretação de reivindicações

▼ Fontes oficiais

  • Site oficial do CIPO: ic.gc.ca/cipo
  • Banco de Dados de Patentes do Canadá: ic.gc.ca/cpd
  • Portal de Propriedade Intelectual da OMPI (Canadá): wipo.int
  • Tribunal Federal do Canadá: fct-cf.gc.ca
  • Adesão ao PCT (1990): Sistema PCT da OMPI
  • MOPOP (Manual de Exame do CIPO): Site oficial do CIPO

▼ Documentos explicativos de órgãos japoneses

  • Relatório da JETRO “Sistema de Propriedade Intelectual no Canadá”
  • Agência de Patentes: “Informações sobre o sistema de direitos de propriedade industrial no exterior (Canadá)”
  • INPIT: Informações sobre Propriedade Intelectual em Países Emergentes

▼ Acordos internacionais

  • Convenção de Paris (Canadá aderiu em 1925)
  • PCT (Canadá aderiu em 1990)
  • Acordo TRIPS (adesão à OMC em 1995)
  • USMCA/CUSMA (em vigor desde 2020)
  • CPTPP (em vigor desde 2018)
  • CETA (Canadá-UE) (em vigor desde 2017)

*Este artigo foi elaborado com base nas fontes primárias e informações oficiais acima mencionadas, válidas em abril de 2026, com o objetivo de fornecer informações gerais. Como as leis e regulamentos são alterados periodicamente, recomendamos a consulta às fontes primárias e a especialistas para obter as informações mais recentes. Para decisões específicas sobre casos individuais, recomendamos a consulta a especialistas, incluindo representantes locais.

AUTOR / Autor

Takefumi Sugiura

Escritório de Propriedade Intelectual EVORIX (EVORIX) – Advogado Representante

Presta assistência a clientes de diversos setores, como TI, manufatura, startups, moda e medicina, desde o depósito de pedidos de patentes, marcas, desenhos e modelos e direitos autorais até julgamentos e ações judiciais por violação. É versado em estratégias de propriedade intelectual em áreas de ponta, como IA, IoT, Web3 e FinTech. Membro de várias organizações, incluindo a Ordem dos Advogados de Propriedade Intelectual do Japão, a Associação Asiática de Advogados de Propriedade Intelectual (APAA) e a Associação Japonesa de Marcas (JTA).