Destinado aos profissionais responsáveis pelo registro, obtenção e exercício de direitos de patentes na Coreia do Sul, este curso apresenta uma visão geral sistemática das práticas de propriedade intelectual entre o Japão e a Coreia do Sul, tendo como base a Lei de Patentes da Coreia do Sul (Lei de Patentes). Abrange desde o funcionamento do KIPO (Escritório de Patentes da Coreia do Sul / 특허청), taxas governamentais e transição nacional do PCT, até o sistema de três instâncias do Tribunal de Julgamento de Patentes (IPTAB), do Tribunal de Patentes e da Suprema Corte, bem como a prorrogação do prazo de validade das patentes (PTE).Um advogado especializado em patentes explica os pontos-chave da prática profissional neste importante mercado, onde as empresas japonesas registram o maior número de pedidos na Ásia.
Pontos-chave deste artigo
KOREA PATENT
Guia completo sobre o sistema e a prática de patentes na Coreia, elaborado por um advogado especializado em patentes e versado na prática jurídica entre o Japão e a Coreia. Explica sistematicamente, em 12 seções, desde o depósito do pedido até o exame pelo KIPO, o julgamento pelo IPTAB e o processo no Tribunal de Patentes.
A prática de patentes na Coreia do Sul segue uma estrutura de “lei escrita ao estilo japonês”, na qual a Lei de Patentes da Coreia do Sul (Lei de Patentes) constitui o núcleo, e a Lei de Execução da Lei de Patentes da Coreia do Sul/Regulamento de Execução, as Diretrizes de Exame do KIPO, além da jurisprudência (Supremo Tribunal e Tribunal de Patentes) e do Manual Prático do KIPO, regulamentam de forma hierárquica o escopo dos direitos, o exame e os litígios.
Quatro pontos a serem observados na prática de patentes na Coreia
A “lei primária” do sistema de patentes da Coreia é a Lei de Patentes (특허법), cujos pontos centrais são o Artigo 29 (novidade e atividade inventiva), o Artigo 42 (requisitos de descrição), o Artigo 97 (escopo dos direitos) e o Artigo 126 (direito de pedir a cessação da violação), entre outros.A aplicação processual é concretizada pelo Decreto de Execução da Lei de Patentes (특허법 시행령) e pelo Regulamento de Execução da Lei de Patentes (특허법 시행규칙), enquanto os critérios de exame são definidos pelos Critérios de Exame de Patentes e Modelos de Utilidade do KIPO.
As funções administrativas de concessão de patentes, registro de modelos de utilidade, registro de desenhos industriais e registro de marcas são de responsabilidade do KIPO, órgão subordinado ao Ministério da Indústria, Comércio e Recursos (산업통상자원부). Na prática, as “regras efetivas” de funcionamento do sistema são constituídas pelas três funções a seguir:
| Fórum | Competência e características | Fundamento |
|---|---|---|
| Tribunal de Julgamento de Patentes (IPTAB) | Primeira instância para julgamentos de invalidade, anulação e recurso contra decisões de rejeição. Órgão quase judicial interno do KIPO | Lei de Patentes §132-3 |
| Tribunal de Patentes (특허법원) | Competência exclusiva para ações de anulação de decisões do IPTAB + segunda instância em casos de violação parcial. Tribunal especializado em questões judiciais localizado em Daejeon | Lei de Organização do Poder Judiciário |
| Supremo Tribunal (대법원) | Recurso de cassação das sentenças do Tribunal de Patentes. Suprema Corte da Coreia | Lei de Organização do Poder Judiciário |
| Tribunal Regional (Tribunal Regional Central de Seul, etc.) | Primeira instância em processos de violação de patentes. O Tribunal Distrital Central de Seul é, na prática, o foro central | Código de Processo Civil |
| Item | Pedido direto | Prioridade da Convenção de Paris (base japonesa) | Transição para a Coreia via PCT |
|---|---|---|---|
| Posição jurídica | Primeiro pedido na Coreia | Transferência da data de prioridade do pedido no Japão | Art. 201 da Lei de Patentes (Transição nacional do PCT) |
| Prazo para o pedido na Coreia | A qualquer momento | Dentro de 12 meses a partir da data do pedido no Japão | Dentro de 31 meses a partir da data de prioridade |
| Requisitos de tradução | Descrição em coreano obrigatória | Descrição em coreano obrigatória | Apresentação da tradução em coreano no momento da transferência |
| Prazo para solicitação de exame | Dentro de 3 anos a partir da data do pedido | Dentro de 3 anos a partir da data do pedido na Coreia | Dentro de 3 anos a partir da data do pedido internacional |
| Vantagens para as empresas japonesas | Simplicidade no caso de um pedido individual | Integração com o pedido básico no Japão e eficiência de custos | Eficácia no registro multinacional em bloco – margem de 31 meses |
Prazo padrão: cerca de 12 a 16 meses desde o pedido de exame até a emissão da primeira notificação de observações (OA); normalmente, de 2 a 3 anos até o registro. Se for utilizado o sistema de exame prioritário (PPH/Exame Prioritário), o prazo pode ser reduzido para 6 a 12 meses.
| Item | Pedido eletrônico | Pedido em papel | Conversão para ienes japoneses (referência) |
|---|---|---|---|
| Taxa de inscrição (básica) | 46.000 KRW | 66.000 KRW | Aproximadamente 5.000 ienes |
| Taxa por página da descrição (acima de 21 páginas) | 1.000 KRW/página | 1.000 KRW/página | Aproximadamente 100 ienes/página |
| Taxa de pedido de reexame | 143.000 KRW + acréscimo por reivindicação | Idem | Aproximadamente 14.300 ienes a partir de |
| Taxa adicional por reivindicação (por reivindicação) | 44.000 KRW | 44.000 KRW | Aproximadamente 4.400 ienes |
| Taxa de registro (1 a 3 anos) | 45.000 KRW + Adicional por reivindicação | Idem | Aproximadamente 4.500 ienes a partir de |
| Taxa de renovação (4 a 6 anos) | 100.000 KRW/ano + acréscimo por reivindicação | Idem | Aproximadamente 10.000 ienes/ano |
| Pensão (7 a 9 anos) | 240.000 KRW/ano + | Idem | Aproximadamente 24.000 ienes/ano |
| Pensão (10-12 anos) | 480.000 KRW/ano + | Idem | Aproximadamente 48.000 ienes/ano |
| Pensão (13-25 anos) | 960.000 KRW/ano + | Idem | Aproximadamente 96.000 ienes/ano |
Isenção para pequenas e médias empresas e inventores individuais: Pequenas e médias empresas (중소기업) e inventores individuais da Coreia do Sul têm direito a isenção de 30% a 70%. Em alguns casos, isso também se aplica a subsidiárias de empresas japonesas na Coreia do Sul, sendo que vale a pena considerar essa opção como uma vantagem em termos de propriedade intelectual ao constituir uma pessoa jurídica local.
| Texto da lei | Requisitos | Pontos práticos |
|---|---|---|
| §29(1) | Novidade: ausência de conhecimento público, uso público ou menção em publicações antes da data do pedido | Existe uma exceção de perda de novidade de 12 meses (§30) |
| §29(2) | Progressividade: fora do âmbito do que um especialista na área poderia inventar facilmente | Critérios de avaliação semelhantes ao teste TSM do Japão |
| §42 | Requisitos de descrição: clareza, exequibilidade e requisitos de apoio | Semelhante ao Artigo 36 da Lei de Patentes do Japão |
| §32 | Itens não patenteáveis: métodos de tratamento humano, etc. | Invenções relativas a produtos farmacêuticos são permitidas |
| §33 | Direito à patente: em princípio, pertence ao inventor | Invenções de serviço podem ser transferidas para o empregador (§39) |
| Jurisprudência | Questão central | Aplicação na prática |
|---|---|---|
| Supremo Tribunal 2016-Hu-526 | Método de interpretação das reivindicações | Confirmada a interpretação que leva em consideração o conjunto da descrição, o histórico do pedido e o conhecimento técnico comum. Importância das definições de termos na descrição |
| Supremo Tribunal 2014-Hu-1631 | Teoria da equivalência | Adoção dos cinco requisitos equivalentes aos do Japão. Diretrizes para garantir um escopo de proteção que ultrapasse a redação da reivindicação |
| Supremo Tribunal 2018Da225, etc. | Progressividade de invenções com intervalos numéricos | A simples seleção de valores numéricos nega a atividade inventiva. A alegação de efeitos especiais (caráter notável) e os dados são fundamentais |
| Supremo Tribunal 2019다270 | Indenização por violação de patente | A reforma de 2019 introduziu a indenização tripla (indenização punitiva). Forte efeito dissuasivo para a violação dolosa |
Pontos importantes da reforma de 2019: a Coreia do Sul introduziu um sistema de indenização tripla por violação de patente (indenização punitiva de até 3 vezes o valor) (Art. 128 da Lei de Patentes), algo raro no cenário mundial. Se for reconhecida a violação dolosa, existe a possibilidade de uma ordem de indenização de até 3 vezes o dano real, o que aumenta significativamente o poder de negociação de licenças.
Medidas de reparação que o titular da patente pode requerer
Os processos de violação de patente são instaurados no Tribunal Distrital (especialmente no Tribunal Distrital Central de Seul); com a reforma de 2016, a jurisdição exclusiva para o julgamento de recursos passou a ser do Tribunal de Patentes. Isso aumentou o nível de especialização e melhorou a previsibilidade das sentenças.
A principal característica do sistema de patentes da Coreia do Sul é o sistema de três instâncias: “IPTAB (Tribunal de Julgamento de Patentes) → Tribunal de Patentes → Supremo Tribunal”. Enquanto no Japão existe um sistema de duas instâncias (julgamento no Instituto de Patentes → Tribunal Superior de Propriedade Intelectual), na Coreia do Sul há uma diferença: a presença do IPTAB, um órgão de julgamento administrativo, no meio do processo.
| Tipos de julgamento | Quem pode requerer | Prazo |
|---|---|---|
| Julgamento de invalidade (§133) | Partes interessadas | A qualquer momento |
| Julgamento de confirmação do âmbito dos direitos (§135) | Partes interessadas | A qualquer momento |
| Julgamento de recurso contra decisão de recusa (§132-3) | Requerente | No prazo de 30 dias a partir da notificação da decisão |
| Recurso de correção (§136) | Titular da patente | A qualquer momento |
O prazo de validade das patentes na Coreia é de 20 anos a partir da data do pedido. As taxas anuais devem ser pagas a partir do quarto ano, e a patente caduca se o prazo de pagamento for excedido em mais de seis meses; no entanto, existe um sistema de recuperação em casos de força maior (art. 81-3).
Sistema de prorrogação para medicamentos e agrotóxicos
| Item | Japão | Coreia |
|---|---|---|
| Princípio da data de depósito | Princípio da prioridade da data de depósito | Princípio da prioridade (idêntico) |
| Exceções à perda de novidade | 12 meses | 12 meses (idêntico) |
| Prazo para requerimento de exame | 3 anos | 3 anos (igual) |
| Prazo de divulgação | 18 meses | 18 meses (igual) |
| Sistema de oposição | Sim (dentro de 6 meses após o registro) | Abolido em 2017 → Substituído por julgamento de nulidade |
| Estrutura judicial | Tribunal de Patentes → Tribunal Superior de Propriedade Intelectual → Supremo Tribunal | IPTAB → Tribunal de Patentes → Supremo Tribunal (sistema de três instâncias) |
| Indenização punitiva | Não | Sim (até 3 vezes) |
| Idioma do pedido | Japonês | Coreano (também é aceita uma solicitação provisória em inglês, com tradução posterior) |
| Prazo para transição para o regime nacional do PCT | 30 meses | 31 meses (com margem de 1 mês) |
O sistema de patentes da Coreia do Sul é semelhante à Lei de Patentes do Japão em muitos aspectos, sendo um mercado vizinho onde as empresas japonesas podem traçar estratégias com facilidade. Por outro lado, há elementos próprios, como o sistema de três instâncias (IPTAB → Tribunal de Patentes → Supremo Tribunal), indenização punitiva tripla e práticas centradas em julgamentos de nulidade após a abolição dos recursos de oposição.Com base na reivindicação de prioridade a partir de um pedido básico no Japão, na transição nacional do PCT (31 meses) e na estreita colaboração com advogados de patentes sul-coreanos, uma resposta estratégica tanto ofensiva quanto defensiva é a chave para o sucesso. Consulte também nossos serviços de pedidos de patentes internacionais PCT e pedidos de patentes.
O escritório de propriedade intelectual Ebolix oferece amplo suporte para pedidos de patente e exercício de direitos nos principais países da Ásia, incluindo a Coreia do Sul. Desde a elaboração de portfólios de propriedade intelectual que abrangem o Japão e a Coreia do Sul, passando pela resposta a recusas do KIPO, julgamentos no IPTAB, até litígios no Tribunal de Patentes, nossos advogados de patentes, com vasta experiência prática e em colaboração com representantes locais, estão à sua disposição.
*Este artigo foi elaborado com o objetivo de fornecer informações gerais, com base na Lei de Patentes da Coreia (특허법), em documentos oficiais do KIPO, em jurisprudência do Supremo Tribunal e do Tribunal de Patentes, em materiais públicos da JETRO e da OMPI, bem como em comentários de escritórios de advocacia coreanos. Para decisões específicas sobre casos individuais, recomendamos a consulta a especialistas, incluindo advogados de patentes locais.
AUTOR / Autor
Takefumi Sugiura (SUGIURA Takefumi)
Escritório de Propriedade Intelectual EVORIX – Advogado Representante
Presta assistência a clientes de diversos setores, como TI, manufatura, startups, moda e medicina, desde o depósito de pedidos de patentes, marcas, desenhos e modelos e direitos autorais até processos de julgamento e ações por violação. É versado em estratégias de propriedade intelectual em áreas de ponta, como IA, IoT, Web3 e FinTech. Membro de várias associações, incluindo a Ordem dos Advogados de Propriedade Intelectual do Japão, a Associação Asiática de Advogados de Propriedade Intelectual (APAA) e a Associação Japonesa de Marcas (JTA).