É possível que a sua Notificação de Recusa Provisória do Japão nem sequer mencione uma marca conflitante. Uma das objeções mais comuns contra as designações do Japão no âmbito do Protocolo de Madri é que a descrição dos produtos/serviços é vaga, indefinida ou muito ampla. Esse também é o motivo mais facilmente corrigível da lista — geralmente por meio de uma pequena alteração —, desde que você responda dentro do prazo. Veja a seguir por que uma descrição que foi aprovada sem problemas pela OMPI é rejeitada no Japão e exatamente como corrigi-la.
Índice
O Escritório Internacional verifica se sua lista de produtos e serviços está classificada corretamente de acordo com a Classificação de Nice — ele não avalia se cada expressão é precisa o suficiente para o exame de mérito. Cada escritório designado aplica seu próprio padrão de clareza, e o do JPO é mais rigoroso do que muitos titulares esperam: toda descrição deve permitir que o examinador determine seu conteúdo e seu escopo de semelhança. Formulações amplas e genéricas elaboradas para o registro em seu país de origem frequentemente não passam nesse teste quando a designação chega ao Japão.
O Artigo 6º, parágrafo 1º, exige que o pedido designe os produtos ou serviços para os quais a marca é utilizada; o Artigo 6º, parágrafo 2º, exige que essa designação siga as classes prescritas por Decreto do Gabinete. Uma descrição indefinida demais para ser compreendida, ou que não se enquadre em sua classe, não atende a esses requisitos — e o Artigo 15, inciso iii), torna essa falha um fundamento independente para uma Decisão de Recusa, à parte de qualquer conflito com marcas anteriores.
| Padrão | Exemplo do problema |
|---|---|
| Formulação genérica | “Todos os produtos desta classe”, “produtos não incluídos em outras classes” — escopo indeterminável |
| Generalidades ilimitadas | “Máquinas e aparelhos”, “serviços relacionados a…”, “incluindo, mas não se limitando a…” |
| Jargão do escritório central | Expressões habituais em sua sede, mas sem equivalente estabelecido em japonês |
| Incompatibilidade de classe | Um termo aceitável por si só, mas listado em uma classe que o JPO considera inadequada para ele |
A Notificação identifica quais itens são contestados. Todo o restante da sua descrição não está em disputa — e é exatamente por isso que vale a pena responder.
A solução padrão é uma emenda por escrito (手続補正書) apresentada por meio de um advogado japonês, substituindo a redação contestada por expressões definidas — idealmente, aquelas extraídas das próprias listas de redações aceitas pelo JPO (as Diretrizes de Exame para Produtos e Serviços Semelhantes), que os examinadores aceitam sem maiores discussões. Três regras básicas:
Uma objeção por produtos vagos frequentemente surge combinada com uma citação de marca anterior nos termos do Artigo 4(1)(xi) — nesse caso, a alteração e o argumento de semelhança são apresentados juntos como uma única resposta.
O prazo para resposta é a data indicada na sua Notificação (normalmente três meses para titulares no exterior) e pode ser prorrogado — em alguns casos, mesmo após ter expirado. Consulte as regras sobre prazos e prorrogações em nosso guia completo para responder a uma recusa de Madri no Japão. Se nenhuma resposta for apresentada, a objeção se transforma em uma Decisão de Recusa sobre o pedido como um todo — não presuma que a parte não contestada de sua especificação será mantida por si só (detalhes: o que acontece com as designações parcialmente recusadas).
PARA TITULARES E ADVOGADOS ESTRANGEIROS
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Isenção de responsabilidade
Este artigo fornece informações gerais sobre a prática de marcas registradas no Japão em setembro de 2026 e não constitui aconselhamento jurídico. A prática de exame e as taxas oficiais podem sofrer alterações; o prazo e as opções para um caso específico dependem dos documentos efetivamente emitidos. Consulte um advogado japonês qualificado sobre sua questão específica.
Fontes