Para advogados estrangeiros especializados em propriedade intelectual que apresentam pedidos internacionais PCT no Japão, a fase de entrada na fase nacional envolve uma gestão precisa dos prazos, a tradução obrigatória para o japonês e decisões estratégicas sobre o momento de solicitar o exame. Este guia completo aborda as taxas oficiais do JPO, os custos de tradução, os honorários advocatícios e o cronograma desde a entrada até a concessão, elaborado especificamente para advogados estrangeiros e gestores de propriedade intelectual de empresas.
Pontos-chave
A entrada na fase nacional do PCT (Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes) no Japão é a etapa processual em que um pedido internacional PCT entra no sistema nacional japonês para exame e eventual concessão. Sem a entrada na fase nacional, um pedido PCT não tem validade no Japão após o prazo de 30 meses. O Japão é um importante escritório receptor e eleito do PCT e um dos principais destinos para entradas na fase nacional do PCT em todo o mundo.
O Escritório de Patentes do Japão (JPO) é o órgão nacional competente que examina e concede patentes japonesas. Os requerentes estrangeiros devem ser representados por um advogado de patentes licenciado no Japão (benrishi) para todas as comunicações com o JPO.
O Japão aplica rigorosamente o prazo de 30 meses a partir da data de prioridade mais antiga (Art. 184-4(1)), e esse prazo não pode ser prorrogado. Desde 1º de abril de 2023, no entanto, o prazo de tradução perdido pode ser restabelecido com base no critério de “não intencionalidade” — e não mais no antigo teste de “devido cuidado” — conforme explicado na Seção 2b abaixo.
| Item | Requisito | Prazo |
|---|---|---|
| Pedido de entrada na fase nacional | Formulário (Tokugan) | Até 30 meses a partir da data de prioridade |
| Tradução para o japonês da descrição, reivindicações e resumo | Obrigatória se o PCT não estiver em japonês | No prazo de 30 meses; se o formulário nacional for apresentado nos últimos 2 meses antes da data de 30 meses, a tradução poderá ser apresentada no prazo de 2 meses a partir dessa apresentação (“período especial para tradução”, Art. 184-4(1), cláusula adicional) |
| Procuração | Autorização assinada | No momento do depósito ou logo em seguida |
| Pedido de exame | Pedido separado + taxas | No prazo de 3 anos a partir da data de depósito internacional |
Rigor do prazo: Se a tradução não for apresentada dentro do prazo de 30 meses (ou do prazo especial de 2 meses), o pedido internacional será considerado retirado no Japão (Art. 184-4(3)). É possível restabelecer o prazo se a falha não tiver sido intencional (Art. 184-4(4)) — consulte a Seção 2b.
Restabelecimento. De acordo com o Art. 184-4(4) (conforme alteração em vigor desde 1º de abril de 2023), um requerente cujo pedido internacional tenha sido considerado retirado por não ter apresentado a tradução para o japonês dentro do prazo ainda pode apresentá-la, a menos que se comprove que a falha tenha sido intencional. A orientação atual do JPO estabelece o procedimento:
O que mudou em 2023
Antes de abril de 2023, o Japão aplicava um padrão de “devido cuidado” que raramente era atendido. O atual padrão de “não intencionalidade” é muito mais flexível na prática — um erro de registro, uma instrução não seguida ou uma falha de comunicação interna normalmente não são considerados “intencionais”. Se você descobrir que um prazo no Japão foi perdido, tome providências dentro de 2 meses após a constatação. Procedimento passo a passo, a exposição dos motivos e a armadilha do administrador de patentes: Perdeu o prazo de 30 meses para o Japão? Restabelecimento sob o padrão “não intencional”.
Administrador de patentes (特許管理人). Um requerente residente fora do Japão pode dar entrada na fase nacional sem um representante japonês até o prazo padrão de tramitação nacional (o término do prazo de 30 meses ou o pedido de exame, se apresentado antes) — Art. 184-11(1). Após isso:
| Etapa | Prazo | Consequência |
|---|---|---|
| Nomear um administrador de patentes domiciliado no Japão e notificar o JPO | No prazo de 3 meses após o prazo padrão para o processamento nacional (Regulamento, Art. 38-6-2(1)) | — |
| Caso contrário: o JPO notifica o requerente | 2 meses a partir da notificação para a nomeação | Se ainda não tiver sido nomeado, o pedido internacional será considerado retirado (Art. 184-11(5)) |
| Restabelecimento | No prazo de 2 meses a partir do momento em que se torne possível agir, o mais tardar 1 ano após o término do prazo de 2 meses | É necessária a apresentação de justificativa; critério de “não intencionalidade”; taxa de restabelecimento de 212.100 ienes |
A forma mais comum de um processo japonês registrado pelo próprio requerente ser extinto
O requerente apresenta o formulário nacional e a tradução do exterior, o prazo de 30 meses expira e ninguém nomeia um administrador de patentes. A notificação do JPO é enviada para o endereço no exterior do requerente; se não houver resposta no prazo de 2 meses, o processo é considerado retirado. Se você registrou o pedido no Japão sem um advogado japonês, a primeira coisa a fazer é nomear um administrador de patentes — e uma notificação pendente do Escritório só pode ser respondida por meio dele.
A tradução para o japonês da especificação, das reivindicações, dos desenhos (texto nas figuras) e do resumo é obrigatória. O JPO não aceita pedidos apresentados apenas em inglês para exame. A tradução deve ser precisa, técnica e juridicamente correta — a tradução automática direta, sem revisão, é arriscada.
Na EVORIX, utilizamos um método híbrido de tradução por IA + revisão por benrishi que combina rapidez com precisão adequada ao direito de patentes. O custo da tradução varia normalmente a partir de 8 ienes por palavra original em inglês (com base no volume), com revisão de garantia de qualidade incluída.
Dica profissional: traduza o resumo e as reivindicações com cuidado — eles definem o tom do exame. A descrição detalhada pode permitir uma tradução um pouco mais eficiente, mas as reivindicações devem refletir cada palavra do significado original. Erros de tradução geralmente vêm à tona posteriormente como objeções de clareza ou de suporte, nos termos do Art. 36, na primeira Notificação do Escritório — veja como corrigi-los sem adicionar novos elementos.
| Item | Taxa do JPO (JPY) | Equivalente em USD (aprox.) |
|---|---|---|
| Taxa de entrada na fase nacional | 14.000 | ~US$ 95 |
| Taxa de solicitação de exame (base) | 138.000 | ~US$ 920 |
| Solicitação de exame por pedido de indenização | +4.000 por sinistro | +US$ 27 por reivindicação |
| Taxa de registro de patente (anuidades de 1 a 3 anos na concessão) | 8.400 de base + 800 por reivindicação por ano | Variável |
| Sobretaxa por atraso na tradução (se ultrapassar 30 meses) | 14.000 | ~US$ 95 |
Exemplo: Um pedido de patente com 15 reivindicações incorreria em uma taxa de solicitação de exame de 138.000 ienes + (15 × 4.000) = 198.000 ienes (~$1.320). Reduzir as reivindicações para 10 no momento do depósito economizaria 20.000 ienes (~$135) apenas no pedido de exame, além de economias futuras nas anuidades.
Os honorários dos advogados de patentes japoneses variam significativamente. Na EVORIX, nossos honorários publicados para assessoria estrangeira são elaborados para serem transparentes e competitivos:
| Serviço | Faixa de honorários (JPY) | Equivalente em USD |
|---|---|---|
| Tratamento da entrada na fase nacional (básico) | 60.000–120.000 | US$ 400–800 |
| Tradução (por palavra original em inglês) | 8–12 JPY/palavra | US$ 0,055–0,080/palavra |
| Protocolo de pedido de exame | 20.000–40.000 | US$ 135–270 |
| Resposta à notificação do escritório (por notificação) | 120.000–280.000 | US$ 800–1.870 |
| Registro da patente e primeira anuidade | 50.000–80.000 | US$ 335–535 |
Para uma entrada típica na fase nacional do PCT de uma patente de 30 páginas com 15 reivindicações (10.000 palavras de origem):
| Fase | Custo (aproximado em dólares americanos) |
|---|---|
| Etapa de entrada (depósito + tradução + advogado) | US$ 5.800–8.400 |
| Pedido de exame (na entrada ou posteriormente) | US$ 1.320–1.590 |
| Respostas às notificações do escritório (média de 1 a 2 notificações) | US$ 800–3.740 |
| Concessão + primeira anuidade | $640–800 |
| Total até a concessão | US$ 8.560–14.530 |
No Japão, o pedido de exame não é automático. É necessário solicitar expressamente o exame no prazo de 3 anos a partir da data de depósito internacional (NÃO da data de prioridade). A falta de solicitação resulta na retirada tácita do pedido.
Opções estratégicas de momento:
Solicitação na entrada: Ideal quando o requerente está confiante no valor comercial e deseja a concessão o mais cedo possível. Permite o PPH se os equivalentes estrangeiros forem concedidos.
Adiar até o terceiro ano: ideal para portfólios de pedidos em que o desenvolvimento do mercado ou da tecnologia requer mais tempo. Preserva a opção de desistência.
Oportunidade de PPH: Se os pedidos correspondentes nos EUA, na EP ou outros pedidos elegíveis para o PCT-PPH tiverem reivindicações admissíveis, apresente o PPH no momento do pedido de exame para acelerar drasticamente o processo (geralmente de 3 a 6 meses, em comparação com os 12 a 18 meses padrão).
| Etapa | Meses a partir da entrada |
|---|---|
| Entrada na fase nacional | 0 |
| Tradução finalizada | 0–2 |
| Solicitação de exame | 0–24 (à sua escolha, no prazo de 3 anos a partir do depósito do PCT) |
| Primeira notificação do escritório (padrão) | 12–24 a partir da solicitação de exame |
| Primeira notificação do escritório (com PPH) | 3–6 a partir do pedido de exame |
| Resposta à Notificação | +3 meses (prazo de 60 dias + prorrogação de 60 dias) |
| Concessão / Rejeição definitiva | 6 a 24 meses após a resposta final |
| Publicação da concessão | 1 a 2 meses após a concessão + prazo de 30 dias para o pagamento da taxa de registro |
| Total típico: padrão | 3 a 7 anos |
| Total típico: PPH | 1 a 2 anos |
Desde 1º de abril de 2022, o Japão proíbe reivindicações “multi-multi” — reivindicações que dependem de duas ou mais reivindicações e que, por sua vez, são dependentes de outra reivindicação com múltiplas dependências. Essa é uma questão crítica para requerentes estrangeiros cujos conjuntos de reivindicações originais (especialmente no estilo europeu) frequentemente contêm extensas estruturas “multi-multi”.
Ação necessária na entrada na fase nacional: o JPO emitirá uma rejeição nos termos do Artigo 36(6)(iv) para reivindicações multi-multi, e todas as reivindicações que dependam de uma reivindicação multi-multi não serão examinadas quanto ao mérito. Reestruture as reivindicações na entrada na fase nacional para evitar isso — normalmente dividindo as reivindicações multi-multi em formas de dependência única ou independentes.
Erro 1: Apresentar a versão em idioma estrangeiro “tal como está”, presumindo que o JPO aceita o inglês. O JPO exige o japonês. A tradução tardia custa mais e acarreta o risco de não cumprir o prazo de 32 meses.
Erro 2: Ignorar problemas relacionados às reivindicações múltiplas-múltiplas. Sem a reestruturação, o exame fica efetivamente suspenso para muitas reivindicações, resultando em desperdício de taxas.
Erro 3: Esquecer o prazo para solicitação de exame. O prazo de 3 anos a partir da data de depósito internacional é inalterável. É essencial agendar o prazo logo no início do processo.
Erro 4: Não aproveitar o PPH. Se você tiver reivindicações concedidas nos EUA/EP/Coreia do Sul etc., o PPH reduz o tempo de exame em 60 a 80%.
Erro 5: Escolher o tradutor mais barato sem experiência em propriedade intelectual. Erros de tradução nas reivindicações podem restringir permanentemente sua patente ou torná-la inválida.
P. Posso adiar a tradução para o japonês caso perca o prazo de 30 meses?
R. Se o formulário nacional tiver sido apresentado nos últimos 2 meses antes da data de 30 meses, a tradução poderá ser apresentada dentro de 2 meses a partir dessa data (período especial para tradução). Se o próprio prazo para a tradução tiver sido perdido, o pedido será considerado retirado; no entanto, a partir de abril de 2023, ele poderá ser restabelecido se a falha não tiver sido intencional: apresente a tradução acompanhada de uma declaração de motivos no prazo de 2 meses a partir do momento em que for possível agir (no máximo 1 ano após o prazo) e pague a taxa de restabelecimento de 212.100 ienes.
P. Preciso de um advogado de patentes japonês?
R. Não para entrar na fase nacional em si: um requerente residente fora do Japão pode ingressar sem um representante japonês até o prazo padrão de tramitação nacional (Art. 184-11(1)). Após esse prazo, um administrador de patentes domiciliado no Japão deve ser nomeado e notificado ao JPO no prazo de 3 meses; caso contrário, o JPO emite uma notificação e, se não houver nomeação no prazo de 2 meses, o pedido é considerado retirado. Todo o processo posterior, incluindo respostas a notificações oficiais, deve ser conduzido por meio do administrador de patentes.
P. Quanto tempo leva o exame?
R. O exame padrão leva, em média, de 10 a 14 meses desde o pedido até a primeira notificação do Escritório. Com o PPH, o prazo é de 3 a 6 meses. Tempo total até a concessão: de 3 a 7 anos no padrão, de 1 a 2 anos com o PPH.
P. E se eu quiser alterar as reivindicações no momento do registro?
R. Você pode apresentar alterações voluntárias no momento do registro ou antes do início do exame. Esse é o momento ideal para reestruturar as reivindicações de modo a atender aos requisitos de conformidade “multi-multi” e para concentrá-las em um escopo comercialmente valioso.
P. Quanto custam as anuidades no Japão?
R. As anuidades começam em 8.400 ienes (base) + 800 ienes por reivindicação para os anos 4 a 6, aumentando em faixas escalonadas. Uma patente com 20 reivindicações tem taxas anuais de aproximadamente 24.400 ienes no 4º ano, subindo para 122.200 ienes a partir do 10º ano.
P. Posso trocar de advogado no meio do processo?
R. Sim. A transferência requer uma nova procuração e notificação ao JPO. Cuidamos rotineiramente da transferência de processos para advogados estrangeiros, incluindo a análise do histórico anterior do processo para definição de estratégia.
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Fontes (verificadas em setembro de 2026)