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Rejeições por falta de fundamentação, clareza e admissibilidade no Japão (Artigo 36): Como resolver objeções relativas aos requisitos da descrição em um processo na fase nacional

Support, Clarity and Enablement Rejections in Japan (Article 36): Fixing Description-Requirement Objections in a National Phase Case

Nem toda notificação do Escritório Japonês diz respeito à técnica anterior. Uma grande parte das objeções em processos na fase nacional cita o Artigo 36 — os requisitos de descrição — e muitas delas são, na essência, problemas de tradução e de convenções de redação, e não defeitos substantivos. Este artigo explica o que cada requisito do Art. 36 exige, por que as especificações do PCT traduzidas dão origem a essas objeções e quais correções são possíveis dentro dos limites de “matéria nova” do Art. 17-2(3).

1. Os cinco requisitos que a notificação pode citar

DisposiçãoRequisitoMotivo típico em um caso PCT
Art. 36(4)(i)Descrição detalhada, clara e suficiente para que um especialista na matéria possa realizar a invenção (capacidade de realização)Etapas ou parâmetros do processo não explicados; resultados afirmados sem indicação de como proceder
Art. 36, § 6, i)A invenção reivindicada está descrita na descrição detalhada (fundamento)Reivindicação de gênero amplo, exemplos restritos; reivindicações funcionais mais amplas do que os meios divulgados
Art. 36, § 6, inciso ii)A invenção reivindicada é clara (clareza)Termos indefinidos, expressões relativas, terminologia inconsistente após a tradução
Art. 36(6)(iii)Cada reivindicação é concisaReivindicações redundantes ou duplicadas
Art. 36, § 6, iv)Reivindicações redigidas conforme prescrito pela portaria ministerialReivindicações com múltiplas dependências (pedidos apresentados a partir de 1º de abril de 2022)

2. Capacidade de execução: Art. 36(4)(i)

A descrição detalhada deve permitir que o especialista na matéria realize a invenção em todo o escopo reivindicado. Em casos de fase nacional, a objeção geralmente visa reivindicações relativas a um resultado ou parâmetro em que a especificação mostra uma maneira de alcançá-lo, mas reivindica todas as maneiras, ou em que falta uma condição de fabricação essencial para reproduzir os exemplos. A resposta geralmente consiste em uma combinação de argumentos (a etapa ausente é de conhecimento geral — comprovada por uma referência), dados que confirmam que o ensinamento divulgado funciona e, quando necessário, o estreitamento da reivindicação para o escopo habilitado.

3. Fundamento: Art. 36(6)(i)

O apoio questiona se o escopo da reivindicação é respaldado pela divulgação: se o especialista na área poderia reconhecer, a partir da descrição, que o problema é resolvido em toda a faixa reivindicada. Casos químicos e mecânicos com um ou dois exemplos e uma reivindicação ampla são os alvos habituais. Como a descrição não pode ser ampliada (matéria nova), as opções práticas são argumentar que o princípio divulgado se estende ao escopo reivindicado ou restringir a reivindicação em direção aos exemplos — tendo em mente que, após uma Notificação final, a restrição deve se qualificar como uma restrição limitada nos termos do Art. 17-2, § 5.

4. Clareza e concisão: Art. 36(6)(ii), (iii)

As objeções por falta de clareza são as que mais dependem da tradução. A reivindicação examinada é o texto em japonês; um termo traduzido por uma palavra japonesa com significado técnico diferente, uma expressão relativa sem padrão, ou a mesma característica traduzida de duas maneiras diferentes nas reivindicações e na descrição suscitará uma objeção com base no Art. 36(6)(ii). As soluções consistem em uma alteração consistente com a divulgação original ou — quando o texto original em língua estrangeira corroborar o significado pretendido — na apresentação de uma tradução corrigida acompanhada de uma declaração de motivos (誤訳訂正書, Art. 17-2(2)). As objeções relativas à concisão geralmente são eliminadas com a mesma alteração.

5. O requisito da Portaria Ministerial e as reivindicações múltiplas-múltiplas: Art. 36(6)(iv)

O item (iv) é o ponto-chave para a restrição às reivindicações “multi-multi”: desde 1º de abril de 2022, a portaria proíbe uma reivindicação dependente múltipla que se refira a outra reivindicação dependente múltipla, e o JPO não examina o mérito dessas reivindicações até que sejam corrigidas. A restrição se aplica a partir da data de depósito internacional; portanto, um pedido PCT depositado antes dessa data está isento, mesmo que tenha entrado no Japão posteriormente. A reestruturação é rotineira; os detalhes e a ferramenta de verificação gratuita do JPO estão disponíveis em nosso guia sobre reivindicações “multi-multi”.

6. Correções que se mantêm dentro dos limites de matéria nova

CorreçãoPermitida?
Alterar reivindicações usando redação encontrada na descriçãoSim — a correção padrão
Definir um termo na reivindicação utilizando uma definição da descriçãoSim
Adicionar uma definição ou exemplo que não conste na divulgação originalNão — matéria nova (Art. 17-2(3))
Corrija um erro de tradução quando o texto original corroborar o significado pretendidoSim — por meio de tradução corrigida com justificativas
Apresentar dados experimentaisSim, para confirmar um efeito divulgado ou a capacidade de execução; não para fornecer uma divulgação ausente
Restringir após uma Notificação finalApenas como restrição limitada (mesmo campo, mesmo problema) ou exclusão de reivindicação — Art. 17-2(5)

Para as regras de prazo e prorrogação que regem todas essas respostas para requerentes estrangeiros, consulte o centro de informações sobre Notificações do Escritório; para os procedimentos de alteração, consulte o guia sobre novos elementos e Notificações finais do Escritório.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre suporte e capacidade de execução no Japão?
O apoio (Art. 36(6)(i)) questiona se a invenção reivindicada está descrita na descrição detalhada — se o escopo da reivindicação é respaldado pela divulgação. A exequibilidade (Art. 36(4)(i)) questiona se a descrição detalhada é clara e suficiente para que um especialista na área possa realizar a invenção. Uma reivindicação ampla com exemplos restritos geralmente gera uma objeção de suporte; um processo insuficientemente explicado gera uma objeção de habilitação.
Posso apresentar dados experimentais para superar uma objeção relativa à descrição?
Os dados podem confirmar o que a descrição já ensina ou afirma e podem ajudar a demonstrar que o especialista na área poderia executar a invenção; eles não podem fornecer uma divulgação que esteja faltando, pois a própria descrição não pode ser alterada para acrescentar novos elementos (Art. 17-2(3)).
Por que as reivindicações traduzidas geram objeções de clareza com tanta frequência?
Porque a reivindicação examinada é o texto em japonês. Termos sem equivalente estabelecido em japonês, linguagem funcional e expressões relativas (“cerca de”, “substancialmente”) traduzidas sem um padrão definido são fatores comuns que desencadeiam essas objeções. Uma tradução corrigida (誤訳訂正書) está disponível quando o texto original em língua estrangeira corrobora o significado pretendido.
O que é o Art. 36, § 6, iv) e por que ele é invocado contra reivindicações multi-multi?
O item (iv) exige que as reivindicações sejam redigidas conforme prescrito pela portaria ministerial. Desde 1º de abril de 2022, a portaria proíbe reivindicações dependentes “multi-multi”; portanto, uma violação é notificada nos termos do Art. 36(6)(iv) — e tais reivindicações são excluídas do exame de mérito até que sejam corrigidas. Consulte nosso guia sobre reivindicações “multi-multi”.
Uma objeção por falta de concisão é grave?
Raramente por si só; geralmente acompanha uma objeção de clareza quando as reivindicações são repetitivas ou desnecessariamente longas. Normalmente é resolvida pela mesma alteração que resolve a objeção de clareza.

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Isenção de responsabilidade

Este artigo fornece informações gerais sobre a prática de patentes no Japão em setembro de 2026 e não constitui aconselhamento jurídico. Prazos, taxas e práticas de exame podem sofrer alterações, e o prazo para um caso específico depende dos documentos efetivamente emitidos. Consulte um advogado de patentes japonês qualificado sobre sua questão específica.

Fontes