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Recebeu uma decisão de recusa do JPO? Suas três opções — recurso (3 meses + 60 dias para requerentes do exterior), reexame pré-recurso, pedido divisional

Received a Decision of Refusal from the JPO? Your Three Options — Appeal (3 Months + 60 Days for Overseas Applicants), Pre-Appeal Reexamination, Divisional

Uma Decisão de Recusa (拒絶査定) do Escritório de Patentes do Japão não significa o fim do processo, mas dá início aos prazos mais curtos do processo de tramitação no Japão. Três caminhos estão abertos: recurso, recurso com alteração que leva à reavaliação pelo examinador e um pedido divisional. Este guia apresenta os prazos — incluindo a prorrogação oficiosa concedida a requerentes estrangeiros —, o que cada caminho permite alterar e como eles são combinados na prática.

1. Prazo: 3 meses a partir da notificação, mais 60 dias para requerentes estrangeiros

AçãoPeríodoFundamento
Recurso contra a decisão3 meses a partir da notificação da cópia autenticadaArt. 121, § 1
— requerentes no exteriorProrrogação de ofício de 60 diasArt. 4; Manual de Exame de Formalidades 04.10
— prorrogação quando o prazo não foi cumprido por motivos não imputáveis ao recorrente14 dias (no exterior: 2 meses) a partir do cessação do motivo, dentro de 6 meses após o vencimentoArt. 121, § 2
Pedido divisional3 meses a partir da notificação da primeira decisão de recusa — considerado prorrogado pelo mesmo período de qualquer prorrogação do prazo de recurso nos termos do Art. 4 (requerentes estrangeiros: +60 dias)Art. 44, § 1, alínea iii), 44, § 6

Dois prazos, não um

O prazo de recurso (Art. 121(1)) e o prazo para pedido divisional (Art. 44(1)(iii)) são prazos separados de 3 meses que se iniciam no mesmo dia. Quando o JPO prorroga o prazo de recurso para um requerente estrangeiro nos termos do Art. 4, o prazo de divisão é considerado prorrogado pelo mesmo período (Art. 44(6)) — portanto, ambos normalmente expiram 3 meses + 60 dias a partir da notificação. Ainda assim, trata-se de dois pedidos com duas taxas: agende ambos e instrua o advogado japonês com bastante antecedência em relação à data, pois um pedido divisional requer que a descrição técnica e as reivindicações em japonês sejam preparadas a tempo.

2. Opção 1: Recurso ao Departamento de Julgamento e Recurso (Art. 121)

O recurso é julgado por um painel de juízes administrativos, que reexamina a decisão. É a via na qual o requerente sustenta que as reivindicações recusadas são admissíveis tal como estão, ou com um argumento que o examinador não aceitou. Se o painel identificar um motivo de recusa diferente do do examinador, deverá emitir uma Notificação dos Motivos da Recusa e permitir uma resposta (art. 159, § 2, em aplicação do art. 50). As alterações nesta fase são limitadas (Seção 5).

3. Opção 2: Recurso com alteração → Reexame pré-recurso (Art. 162, 163)

Se o recurso for interposto juntamente com uma alteração na descrição, nas reivindicações ou nos desenhos, o Comissário do JPO deve solicitar que um examinador reexamine o pedido antes que a comissão seja acionada (Art. 162). O examinador aplica as disposições de exame ordinárias (art. 163) e pode conceder a patente diretamente. Para as muitas recusas que se baseiam no escopo das reivindicações, esse é o caminho mais rápido para a concessão: a alteração responde ao motivo da recusa, o examinador concede a patente e o recurso nunca chega a uma audiência. Se o examinador mantiver a recusa, o caso segue para o painel.

4. Opção 3: Pedido divisional no prazo de 3 meses (Art. 44(1)(iii))

Um pedido divisional apresentado no prazo de 3 meses a partir da notificação da primeira Decisão de Recusa é considerado como tendo sido apresentado na data de depósito do pedido principal (Art. 44(2)). Ela é examinada com base em suas próprias reivindicações e não está sujeita aos limites de alteração na fase final que restringem o pedido original — mas não pode acrescentar novos elementos em relação à divulgação original do pedido original, e a recusa do pedido original mantém-se, a menos que seja objeto de recurso. Os pedidos divisionais também podem ser apresentados a qualquer momento em que seja possível fazer uma alteração (Art. 44(1)(i)) e no prazo de 30 dias após uma decisão de concessão (Art. 44(1)(ii)). Para requerentes estrangeiros, o prazo de três meses após uma decisão de recusa é considerado prorrogado em consonância com a prorrogação de ofício do prazo de recurso (Art. 44(6)).

5. O que você pode alterar nesta fase

Uma alteração apresentada juntamente com o recurso limita-se aos quatro objetivos do Art. 17-2, § 5 — supressão de uma reivindicação, restrição limitada (mesmo campo, mesmo problema), correção de erros materiais e esclarecimento de questões indicadas na Notificação — e uma reivindicação restrita deve ser patenteável de forma independente (Art. 17-2, § 6). Uma alteração não conforme é indeferida (Art. 53, conforme aplicado pelo Art. 159, § 1), e o recurso prossegue com base nas reivindicações anteriores. Os procedimentos são explicados em nosso guia sobre novas questões e decisão final do Escritório.

6. Escolha e combinação das vias

SituaçãoVia habitual
Uma alteração restritiva dentro das quatro categorias atenderia ao fundamentoRecurso com alteração → reexame (Opção 2)
O examinador está simplesmente errado quanto às reivindicações em sua forma atualRecurso com fundamentação (Opção 1), frequentemente acompanhado de uma alteração alternativa
Deseja-se um escopo de reivindicação diferente que não se qualifique como restrição limitadaDivisão (Opção 3), frequentemente em paralelo com um recurso
Já não vale a pena arcar com os custos no JapãoDeixe a decisão se tornar definitiva — mas verifique primeiro a janela de divisão, caso algum escopo tenha valor

Antes mesmo da emissão de uma Decisão de Recusa, a maioria desses resultados pode ser moldada na resposta à Notificação do Escritório — comece pelo centro de informações sobre Notificações do Escritório e pelo guia sobre atividade inventiva.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para recorrer de uma decisão de recusa?
Três meses a partir da data em que a cópia autenticada da decisão foi notificada (Art. 121(1)). Para requerentes estrangeiros, o JPO prorroga esse prazo oficiosamente por 60 dias, nos termos do Art. 4 (Manual de Exame de Formalidades 04.10). Se o prazo for perdido por motivos não imputáveis ao recorrente, o recurso ainda poderá ser interposto no prazo de 14 dias — 2 meses para residentes no exterior — a partir da data em que o motivo cessou, e no prazo de 6 meses após o término do prazo (Art. 121, parágrafo 2).
O que é o reexame pré-recurso?
Se o recurso for interposto juntamente com uma alteração da descrição, das reivindicações ou dos desenhos, o Comissário do JPO deve solicitar ao examinador que reexamine o pedido (Art. 162). O examinador poderá então conceder a patente sem que o caso chegue a uma câmara — um desfecho rápido e comum quando a alteração responde ao motivo de recusa.
O que posso alterar ao interpor recurso?
As alterações apresentadas juntamente com o recurso estão sujeitas aos mesmos limites que após uma Notificação final: supressão de reivindicações, restrição limitada, correção de erros, esclarecimento (Art. 17-2, § 5), além da patenteabilidade independente da reivindicação restringida (17-2, § 6). Uma alteração não conforme é indeferida (Art. 53, conforme aplicado pelo Art. 159).
Quando posso apresentar um pedido divisional após a recusa?
No prazo de 3 meses a partir da notificação da primeira Decisão de Recusa (Art. 44(1)(iii)). O pedido divisional é considerado apresentado na data de depósito do pedido principal, mas não pode conter matéria nova em relação ao pedido principal, tal como originalmente depositado. Quando o prazo de recurso for prorrogado para um requerente estrangeiro nos termos do Art. 4 (de ofício, 60 dias), o prazo de 3 meses para a divisão é considerado prorrogado pelo mesmo período (Art. 44(6)) — portanto, na prática, ambos os prazos correm por 3 meses + 60 dias a partir da notificação. Se o prazo for perdido por motivos não imputáveis ao requerente, uma divisão ainda poderá ser apresentada no prazo de 14 dias (no exterior: 2 meses) a partir do cessação do motivo, e no prazo de 6 meses a partir do vencimento (Art. 44(7)).
Posso interpor recurso e apresentar uma divisão ao mesmo tempo?
Sim, e isso é comum: o recurso defende as reivindicações que o requerente acredita serem admissíveis, enquanto o pedido divisional preserva um escopo de reivindicações diferente — por exemplo, aquele que não se qualificaria como uma restrição limitada no recurso.

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Isenção de responsabilidade

Este artigo fornece informações gerais sobre a prática de patentes no Japão em setembro de 2026 e não constitui aconselhamento jurídico. Prazos, taxas e práticas de exame podem sofrer alterações, e o prazo para um caso específico depende dos documentos efetivamente emitidos. Consulte um advogado de patentes japonês qualificado sobre sua questão específica.

Fontes