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[Explicação de um advogado especializado em patentes] O que são as exceções à perda de novidade dos desenhos e modelos? Um guia completo sobre os procedimentos de aplicação e a ref

“De tanta alegria por ter concluído o design do novo produto, acabei divulgando-o no Instagram da empresa antes mesmo de registrar o direito de desenho...”

“Depois de iniciar a captação de recursos por meio de crowdfunding, decidi que queria obter os direitos de desenho industrial”

“Apresentamos o novo produto em uma feira, mas será que ainda dá tempo de registrar o desenho industrial?”

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Recebemos frequentemente consultas como essas de representantes de empresas e criadores em nosso escritório de patentes.

Em princípio, o registro de desenho industrial só é concedido para “desenhos novos que ainda não sejam conhecidos pelo público”. No entanto, não há motivo para se apressar. A Lei de Desenhos Industriais do Japão prevê uma medida de reparação eficaz, conhecida como “disposição de exceção à perda de novidade”, que permite, excepcionalmente, o registro de desenhos industriais mesmo após a divulgação, desde que sejam cumpridos determinados requisitos e seguidos os procedimentos corretos.

📢 Informações atualizadas

Os requisitos processuais foram significativamente
flexibilizados com a reforma legislativa que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024

Neste artigo, um advogado especializado em patentes explica de forma clara, para quem está considerando o registro de um desenho ou modelo, o resumo da disposição de exceção à perda de novidade, as alterações decorrentes da mais recente reforma legislativa, o fluxo específico do procedimento e os “riscos graves” que você precisa conhecer.

1. O princípio fundamental do registro de desenhos ou modelos: “novidade” e os riscos decorrentes da divulgação

Para obter o direito de desenho industrial e proteger o excelente design da sua empresa contra imitações, é necessário passar pela rigorosa análise do Instituto de Patentes. Um dos requisitos mais importantes nessa análise é a “novidade” (Artigo 3, Parágrafo 1, da Lei de Desenhos Industriais).

Novidade significa que, no momento do pedido, o design é “objetivamente novo e desconhecido pelo público”. Um design que já tenha sido divulgado antes do pedido e se torne de conhecimento geral (estado de conhecimento público) não é mais considerado novo e, em princípio, não terá seu registro de desenho industrial concedido.

Caso sejam realizados os atos a seguir antes da conclusão do pedido de registro de desenho industrial, considera-se que o desenho “perdeu a novidade” por ação própria.

Formas de divulgação Exemplos concretos
Divulgação na Internet e nas redes sociais Publicação de imagens e vídeos no site da empresa, em sites de comércio eletrônico, no Instagram, no X (antigo Twitter), etc.
Financiamento coletivo Divulgação de projetos em plataformas como Makuake
Apresentação em eventos presenciais Exposição de produtos reais em feiras e exposições
Mídia e material impresso Divulgação de comunicados à imprensa, distribuição de catálogos, etc.

⚠️ Princípio: mesmo que se trate de um design totalmente original desenvolvido pela própria empresa, se for divulgado antes do pedido de registro, o pedido será rejeitado se for apresentado dessa forma — esse é o princípio fundamental da Lei de Desenhos Industriais.

2. O que é a medida de reparação “disposição de exceção à perda de novidade do desenho ou modelo”?

No entanto, a aplicação excessivamente rígida do princípio de que “uma única divulgação já é suficiente para a rejeição” prejudica os negócios modernos, que buscam realizar testes de mercado ou observar a reação dos clientes em feiras.

Por isso, a Lei de Desenhos e Modelos estabelece uma medida de reparação chamada “disposição de exceção à perda de novidade (Artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei de Desenhos e Modelos)”. Trata-se de um sistema pelo qual, se forem cumpridas determinadas condições e realizados os procedimentos previstos, a divulgação anterior ao pedido é tratada como se “não tivesse ocorrido”, permitindo que o exame prossiga.

“Requisitos absolutos” para a aplicação

Requisito ①

Pretender o pedido “dentro de um ano” a partir da data de divulgação

É necessário concluir o pedido de registro de desenho industrial junto ao Instituto de Patentes dentro de “um ano”, a partir da data em que o desenho foi divulgado pela primeira vez ao público. Se passar um único dia a mais, a aplicação não será possível.

Requisito ②

Divulgação resultante de ato do próprio titular

A divulgação deve ter sido realizada pelo próprio “titular do direito de registro de desenho ou modelo (designer ou empresa requerente)” ou deve ser uma divulgação contra a sua vontade (como vazamento por parte de um funcionário).

3. [Importante] Entrada em vigor em 2024! Flexibilização significativa dos requisitos processuais

A maior vantagem para todos aqueles que pretendem registrar um desenho ou modelo a partir de agora é a reforma legislativa que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024. Com isso, os requisitos processuais foram significativamente flexibilizados.

❌ Problema antes da alteração: era necessária a comprovação de todos os fatos de divulgação

No sistema anterior (pedidos apresentados até 31 de dezembro de 2023), havia uma regra rigorosa que exigia a apresentação de certificados individuais para “todos os atos de divulgação” caso tivessem sido realizados vários atos de divulgação antes do pedido.

Exemplo: no caso de três divulgações

① 1º de janeiro: divulgação de comunicado à imprensa → é
necessário certificado ② 10 de janeiro: publicação no site da empresa → é necessário
certificado ③ 1º de fevereiro: participação em feira → é necessário certificado

⚠️ Se faltar apenas um comprovante, há risco de rejeição

✅ Vantagem após a reforma: basta a comprovação da “data mais antiga”

A partir dos pedidos apresentados a partir de 1º de janeiro de 2024, foi introduzido o novo Artigo 4º, Parágrafo 3º da Lei de Desenhos Industriais, e agora basta apresentar um certificado apenas para o “ato de divulgação realizado na data mais antiga (o primeiro)”; assim, a apresentação de certificados para divulgações posteriores de desenhos idênticos ou semelhantes pode ser totalmente omitida.

No mesmo exemplo

① 1º de janeiro: Divulgação de comunicado à imprensa → Apresentação de certificado (isso por si só é suficiente)
② 10 de janeiro: Publicação no site da empresa → Certificado
desnecessário ③ 1º de fevereiro: Participação em feira → Certificado desnecessário

💡 Efeito: o esforço necessário para o procedimento foi drasticamente reduzido, e o risco de perda do direito de desenho industrial devido a pequenas omissões na comprovação também foi significativamente diminuído.

4. Fluxo específico do procedimento de exceção e como redigir o certificado

Embora o procedimento tenha sido simplificado, é necessário cumprir os rigorosos trâmites previstos na lei dentro do prazo.

PASSO 1

Declaração ao Instituto de Patentes no momento do pedido (menção especial no formulário de pedido)

Ao apresentar um pedido de registro de desenho industrial, deve-se indicar claramente no “Pedido de Registro de Desenho Industrial” a intenção de “solicitar a aplicação da disposição de exceção”.

[Exemplo de redação do formulário de pedido]

【Observação especial】Pedido de registro de desenho industrial que pretende se beneficiar da aplicação das disposições do Artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei de Desenhos Industriais

⚠️ Atenção: esta solicitação deve ser feita “simultaneamente ao pedido” e, em princípio, não é permitido adicioná-la posteriormente.

PASSO 2

Apresentar o “Certificado” no prazo de 30 dias a partir da data do pedido

Dentro de “30 dias” a partir da data de conclusão do pedido, deve-se apresentar ao Diretor-Geral do Instituto de Patentes um documento que comprove objetivamente os fatos divulgados (Certificado de Aplicação de Exceção).

📋 Itens a serem incluídos no certificado

Itens a serem incluídos Conteúdo
Autor da divulgação Nome da pessoa jurídica ou nome da pessoa física
Data da publicação Data da primeira publicação (determinada com base na revisão de 2024)
Local e meio de divulgação Nome da exposição, URL do site, etc.
Conteúdo do desenho ou modelo divulgado Anexar provas objetivas (consulte a tabela abaixo)

📎 Documentos comprovativos por tipo de divulgação

Forma de divulgação Documentos de prova recomendados
Site/Redes sociais Data e hora da publicação, URL e captura de tela com a imagem inteira
Financiamento coletivo Data de início do projeto e captura de tela mostrando o conteúdo publicado
Feiras e exposições Folheto oficial, lista de expositores, fotos dos produtos expostos (com data e hora)
Catálogo e comunicado à imprensa Cópia da página com a data de publicação impressa, tela de gerenciamento de distribuição

5. [Atenção] Três riscos graves ocultos nas disposições excepcionais

Embora os procedimentos tenham sido flexibilizados, as disposições de exceção são, em última análise, “medidas de reparação excepcionais”. Adiar o pedido de registro e divulgar o desenho ou modelo acarreta riscos graves.

⚠️ Risco 1: Não é possível vencer um “pedido antecipado” de terceiros

O sistema de desenhos industriais do Japão segue o “princípio do primeiro a registrar (primeiro a chegar, primeiro a ser servido)”. Se, após a divulgação do seu desenho, um terceiro que o tenha visto o imitar e registrar o desenho no Instituto de Propriedade Industrial antes de você, o seu pedido será rejeitado.

As disposições de exceção não funcionam como uma “barreira para impedir que outros registrem antes de você”.

⚠️ Risco 2: Não há proteção se um terceiro desenvolver e divulgar o design de forma independente

Se, antes do depósito do pedido, um terceiro criar por acaso um design idêntico de forma independente e o divulgar primeiro, as disposições de exceção servem apenas como proteção contra “sua própria divulgação”; portanto, a divulgação independente por terceiros não será protegida, e o pedido será rejeitado por perda de novidade.

⚠️ Risco 3: O registro de desenho industrial no exterior (expansão global) se torna extremamente difícil

Se você estiver pensando em exportar ou vender no exterior no futuro, é arriscado confiar cegamente nas disposições de exceção do Japão. Os requisitos para a aplicação das regras variam completamente de país para país.

Exemplo: o caso da China

Os requisitos são extremamente rigorosos, e a “divulgação no site da empresa ou nas redes sociais” não é de forma alguma contemplada. No momento em que a divulgação for feita no Japão, é altamente provável que se torne impossível obter direitos nesse enorme mercado.

Se você tem em vista a expansão internacional

“Em qualquer país, primeiro conclua o pedido de registro antes da divulgação”

Esta é a regra de ouro da estratégia de propriedade intelectual

6. Conclusão: para um pedido de registro de desenho industrial seguro, recorra a um advogado especializado em propriedade intelectual

O princípio fundamental do registro de desenho industrial é “fazer o pedido ao Instituto de Patentes antes de divulgar a qualquer pessoa”, mas mesmo que a divulgação tenha ocorrido inevitavelmente por motivos comerciais, ainda há uma chance de obter os direitos se a “cláusula de exceção à perda de novidade” for utilizada corretamente.

📌 Resumo dos pontos-chave do procedimento

Dentro de 1 ano

Prazo para o pedido a partir da data de divulgação

Simultaneamente ao pedido

Declaração de intenção no formulário de pedido

No prazo de 30 dias

Prazo para apresentação de certificados

Apenas no primeiro dia

Objeto do certificado
(reforma de 2024)

No entanto, são indispensáveis conhecimentos especializados avançados e experiência prática para “identificar qual ato de divulgação corresponde legalmente ao ‘primeiro dia’”, “reunir provas perfeitas que convençam o Instituto de Patentes e elaborar certificados lógicos” e “gerenciar rigorosamente o cronograma de prazos”.

Você tem alguma dessas preocupações?

  • “Já divulguei imagens do novo produto nas redes sociais, mas ainda há alguma maneira de proteger o produto da minha empresa por meio do registro de desenho industrial?”
  • “A feira começa na próxima semana, por isso preciso de conselhos urgentes sobre como proteger a propriedade intelectual”

Antes de desistir pensando que “já é tarde demais porque já divulguei...”, consulte primeiro um advogado especializado em desenhos industriais.

Comece com uma consulta gratuita

Nosso escritório está totalmente em conformidade com as alterações legislativas que entrarão em vigor em 2024 e, após ouvir atentamente a situação do seu negócio, proporemos o caminho mais seguro e confiável para a obtenção dos direitos. Desde a elaboração de certificados complexos até a representação em procedimentos junto ao Instituto de Patentes e Marcas, passando por conselhos estratégicos com vistas à futura expansão internacional, você pode confiar tudo a nossos profissionais.

Protegeremos o excelente design que é um patrimônio valioso para o seu negócio.

杉浦健文 弁理士

AUTOR / Redator

Takefumi Sugiura

Escritório de Propriedade Intelectual EVORIX – Advogado Representante

Apoiamos clientes de diversos setores, como TI, manufatura, startups, moda e medicina, desde o depósito de pedidos de patentes, marcas, desenhos e modelos e direitos autorais até julgamentos e ações judiciais por violação. Também somos especialistas em estratégias de propriedade intelectual em áreas de ponta, como IA, IoT, Web3 e FinTech. Pertencemos a várias associações, incluindo a Ordem dos Advogados de Propriedade Intelectual do Japão, a Associação Asiática de Advogados de Propriedade Intelectual (APAA) e a Associação Japonesa de Marcas (JTA).