Resumo geral das tendências em propriedade intelectual de 2026 — Tópicos em destaque sobre patentes, marcas registradas e desenhos industriais

Em 2026, a economia mundial se encontra em meio a três grandes tendências: a rápida implementação social da tecnologia de IA, a aceleração da Transformação Verde (GX) e o aumento dos riscos geopolíticos. Essas mudanças no ambiente de negócios estão exigindo uma transformação fundamental nas estratégias de Propriedade Intelectual (PI) das empresas.
Nos setores de patentes, marcas registradas e desenhos industriais, as sucessivas alterações legislativas e a implementação de novos sistemas estão criando cada vez mais situações que não podem ser resolvidas apenas com abordagens tradicionais. Neste artigo, explicamos de forma abrangente as últimas tendências que os responsáveis pela PI e a alta administração das empresas devem conhecer em 2026, com foco nos três pilares: patentes, marcas registradas e desenhos industriais.
Em cada capítulo, abordamos não apenas os pontos-chave das reformas institucionais, mas também explicamos detalhadamente quais ações concretas as empresas devem tomar. Leia até o fim e utilize essas informações para revisar a estratégia de PI da sua empresa.
📑 Índice
- Capítulo 1: Tendências em Patentes — IA Gerativa, GX e Segurança Econômica
- Capítulo 2: Tendências em Marcas Registradas — Sistema de Consentimento, Metaverso e Pedidos de Registro de Marcas Falsas
- Capítulo 3: Tendências em desenhos e modelos — Desenhos de interface do usuário (UI)/experiência do usuário (UX), edifícios e desenhos relacionados
- Capítulo 4: Ações que as empresas devem tomar + Resumo
Capítulo 1: Tendências em Patentes — IA Gerativa, GX e Segurança Econômica
Em 2026, o setor de patentes está passando por um grande momento de transição, tendo como pano de fundo a evolução da tecnologia e as mudanças no cenário internacional. Em particular, o tratamento de invenções relacionadas à IA generativa, a estratégia de patentes para tecnologias de GX (Transformação Verde) e o sistema de sigilo baseado na segurança econômica são os três temas mais importantes que determinam a estratégia de patentes das empresas.
1-1. IA Generativa e Patentes — Da Questão do Inventor à Prática
À medida que a IA generativa (Generative AI) se difunde nos setores de negócios e de pesquisa e desenvolvimento, questões fundamentais como “as invenções criadas pela IA são passíveis de proteção por patente?” e “a IA pode ser considerada inventora?” têm sido debatidas em países de todo o mundo. Em 2026, as posições dos diversos países em relação a essas questões estão praticamente convergindo.
No Japão, na versão revisada da “Coleção de Casos Relativos ao Exame de Invenções Relacionadas à IA”, publicada pelo Instituto de Patentes, foi novamente esclarecido o princípio de que “a IA é, em última análise, uma ferramenta, e o inventor se limita a pessoas físicas (humanos)”. Nos Estados Unidos, na Europa e no Reino Unido, também se observa uma orientação semelhante, e, após o caso DABUS (caso em que a IA “DABUS” foi indicada como inventora no pedido de patente), está se formando um consenso internacional.
No entanto, os desafios práticos estão apenas começando. Ainda não foram estabelecidos critérios claros sobre até que ponto é necessário demonstrar a “contribuição criativa” humana nas invenções geradas pelo uso da IA. Nos departamentos de P&D das empresas, tornou-se indispensável a elaboração de um “relatório do processo de invenção”, que registre detalhadamente o processo de utilização das ferramentas de IA e documente explicitamente em que estágios o ser humano tomou quais decisões e deu quais instruções.
Além disso, o número de pedidos de patentes relacionados a software que utilizam IA gerativa está aumentando rapidamente, e estamos entrando em uma era em que se exige dos profissionais de propriedade intelectual habilidades na elaboração de reivindicações relacionadas à arquitetura de modelos de IA e às técnicas de treinamento.
💡 Conclusões internacionais sobre a questão dos inventores de IA
Atualmente, em 2026, tanto no Japão quanto nos Estados Unidos, na Europa e no Reino Unido, está estabelecido o princípio de que “a IA em si não pode ser considerada inventora”. O que as empresas devem fazer é “comprovar a contribuição criativa do ser humano que utilizou a IA como ferramenta”. É preciso estabelecer imediatamente um sistema de registro do processo de invenção. Registros de desenvolvimento, histórico de prompts para a IA e registros de escolhas e correções feitas por seres humanos servirão de base para o exercício de direitos no futuro.
1-2. Estratégia de Patentes GX — Proteção da Propriedade Intelectual de Tecnologias Verdes
A GX (Transformação Verde), voltada para a concretização da neutralidade de carbono, continua na vanguarda das questões políticas globais em 2026. Sob a “Estratégia de Promoção da GX”, o governo japonês está acelerando o desenvolvimento de tecnologias para alcançar a neutralidade de carbono em 2050 e, com isso, as tendências de pedidos de patentes também estão mudando significativamente.
O Instituto de Patentes continua a operar o “Sistema de Exame Antecipado Verde” para apoiar a obtenção antecipada de direitos sobre tecnologias relacionadas ao meio ambiente. Ao utilizar esse sistema, o exame de patentes, que normalmente leva mais de 10 meses, pode, em alguns casos, resultar na obtenção do resultado do exame preliminar (primeira ação) em cerca de 2 a 3 meses a partir do depósito do pedido, permitindo a aquisição de direitos em ritmo compatível com a velocidade dos negócios.
Os campos tecnológicos abrangidos são amplos e incluem energias renováveis (solar, eólica e hidrogênio), tecnologias de baterias e armazenamento de energia, captura e armazenamento de CO2 (CCS/CCUS), tecnologias de economia de energia e tecnologias de economia circular (reciclagem e reutilização). Patentes relacionadas a veículos elétricos (EV) na indústria automotiva e patentes de materiais de biomassa na indústria de materiais também podem se beneficiar deste sistema.
Além disso, do ponto de vista internacional, os movimentos de licenciamento e transferência de tecnologia verde por meio de plataformas internacionais como a WIPO GREEN estão se intensificando, e a construção estratégica do portfólio de patentes relacionadas à GX da sua empresa também leva à garantia de novas fontes de receita de licenciamento.
⚡ Aproveite o Exame Antecipado GX
Caso possua invenções que se enquadrem nas tecnologias verdes, recomendamos fortemente o uso do “Exame Antecipado Verde”. Como o prazo de exame é significativamente reduzido em comparação com o exame normal, é possível obter a proteção de direitos em tempo hábil para o seu negócio. Consulte um especialista, inclusive para avaliar se a tecnologia em questão se enquadra nos critérios.
1-3. Segurança econômica e o sistema de não divulgação de pedidos de patente
O “Sistema de Não Divulgação de Pedidos de Patente” (baseado na Lei de Promoção da Segurança Econômica), que entrou em vigor em maio de 2024, entrará em pleno funcionamento em 2026, e seu impacto sobre as empresas está se concretizando. Esse sistema visa preservar, sem divulgar seu conteúdo, os pedidos de patente relativos a tecnologias importantes para a segurança.
Entre os campos tecnológicos que podem ser abrangidos pelo sistema, estão designados: tecnologia de semicondutores de ponta, computação quântica, tecnologia espacial, materiais de ponta (especialmente relacionados à defesa), tecnologia de segurança cibernética e tecnologia nuclear. Os pedidos de patente que incluam invenções pertencentes a esses campos tecnológicos passam por uma primeira análise (triagem) pelo Instituto de Patentes, seguida de uma análise de preservação pelo Gabinete do Governo, que determinará a necessidade de uma “designação de preservação”.
Caso receba a designação de preservação, o conteúdo do pedido não será divulgado, e poderá haver restrições à implementação da invenção. Além disso, no que diz respeito a pedidos no exterior, é necessário primeiro apresentar o pedido no Japão (obrigação de primeiro país), e a apresentação de pedidos no exterior sem autorização está sujeita a penalidades.
As empresas devem verificar previamente se os temas de pesquisa e desenvolvimento da própria empresa se enquadram nas tecnologias abrangidas pelo regime de não divulgação e, caso se enquadrem, devem rever o fluxo de pedidos. Em particular, para empresas com filiais no exterior ou que desenvolvem estratégias de pedidos a nível global, o cumprimento da obrigação de primeiro país é uma questão de máxima importância.
🚨 Regime de não divulgação — Cuidados de conformidade
No caso de invenções que se enquadrem nas tecnologias abrangidas pelo regime de não divulgação de pedidos de patente, a apresentação direta de um pedido no exterior sem passar pelo pedido no Japão constitui uma violação da lei e está sujeita a penalidades. As empresas envolvidas em pesquisa e desenvolvimento em áreas de tecnologia de ponta devem, obrigatoriamente, verificar a aplicabilidade das tecnologias abrangidas antes de apresentar o pedido e atualizar o fluxo interno de pedidos. Em caso de dúvidas, recomendamos enfaticamente a consulta a especialistas versados em segurança econômica.
Capítulo 2: Tendências em Marcas Registradas — Sistema de Consentimento, Metaverso e Pedidos de Registro de Marcas Falsificadas
No campo das marcas registradas, além de a aplicação prática do sistema de consentimento, que entrou em vigor em abril de 2024, estar entrando nos eixos, as estratégias de proteção de marcas adaptadas à era do metaverso e da Web3, bem como as medidas contra os pedidos de registro fraudulentos no exterior — que continuam sendo um problema grave —, constituem as principais tendências para 2026.
2-1. Operação em pleno do sistema de consentimento
🟢 O que é o sistema de consentimento
O sistema de consentimento é um regime que permite o registro coexistente de marcas semelhantes a marcas registradas anteriores, mediante a obtenção do “consentimento” do titular do direito anterior. Entrou em vigor em 1º de abril de 2024 e, em 2026, já se está acumulando know-how prático sobre sua aplicação.
Anteriormente, quando existia uma marca anterior semelhante, o registro era, em princípio, recusado. Com a introdução do sistema de consentimento, o registro coexistente tornou-se possível por meio de negociação e acordo com o titular do direito anterior, o que aumentou significativamente a flexibilidade da estratégia de marca. No entanto, é importante observar que, caso haja risco de confusão por parte dos consumidores, o registro pode não ser concedido mesmo com o consentimento. Ao elaborar um acordo de consentimento entre empresas, é fundamental esclarecer o escopo e as condições de uso.
2-2. Proteção de marcas na era do Metaverso e da Web3
🟢 A proteção de marcas no espaço virtual é uma necessidade urgente
À medida que a expansão dos negócios no Metaverso e no espaço Web3 se acelera, a importância da proteção de marcas no espaço virtual está aumentando rapidamente. Para atender à venda de produtos (itens virtuais) e à prestação de serviços no espaço virtual, a seleção das classes e dos produtos/serviços designados no momento do pedido de registro de marca tornou-se mais importante do que nunca.
Para garantir a proteção da marca no espaço do Metaverso, é necessário registrar a marca na classe apropriada não apenas para produtos e serviços do mundo real, mas também para bens e serviços digitais oferecidos no espaço virtual. Por exemplo, ao vender itens de moda virtuais, é necessário considerar não apenas a classe de vestuário do mundo real (Classe 25), mas também a classificação como bens digitais no espaço virtual.
A proteção de marcas relacionadas a NFTs (tokens não fungíveis) também é um tema importante. Cada vez mais, logotipos e personagens de marcas são utilizados como arte NFT ou itens colecionáveis NFT, e, para evitar o uso indevido, o registro de marcas no setor de ativos digitais tornou-se essencial.
⚡ Cobertura de classes de marcas no Metaverso
Para a proteção de marcas no metaverso, recomenda-se, no mínimo, cobrir as seguintes classes.
Classe 9: Produtos virtuais (itens virtuais) para download, programas
de computador Classe 35: Prestação de serviços de benefício ao cliente no âmbito de atividades de varejo ou atacado de produtos no espaço virtual (marketplace online)
Classes 41 e 42 também devem ser consideradas
conforme necessário Além disso, mantenha as classes correspondentes aos negócios existentes no mundo real (por exemplo, Classe 25 para vestuário).

2-3. Medidas contra registros de marca fraudulentos no exterior
🟢 O que é um pedido de registro de marca por usurpação (pedido antecipado)?
Um pedido de registro de marca por terceiros não autorizados é o ato de um terceiro, que não é o titular legítimo dos direitos, solicitar o registro ou registrar uma marca, nome ou logotipo de outra pessoa sem permissão. Em particular, os pedidos de registro de marcas por terceiros não autorizados de empresas japonesas continuam a ocorrer com frequência na China e na região do Sudeste Asiático, e, em 2026, continuam a ser um problema grave. Se esses pedidos forem ignorados, não só a expansão internacional da marca da empresa será prejudicada, como também haverá o risco de incentivar a circulação de produtos falsificados.
Como medida contra o registro de marca por terceiros, as seguintes abordagens são eficazes. Em primeiro lugar, em países que adotam o princípio do primeiro a registrar (como a China), a medida preventiva mais eficaz é realizar o registro da marca o mais cedo possível, já na fase de planejamento da expansão internacional. Em seguida, é necessário monitorar (vigiar) regularmente os boletins de marcas de cada país, a fim de detectar precocemente os registros de marca por terceiros e estabelecer um sistema para combatê-los por meio de oposições ou processos de nulidade.
Na China, embora as disposições de rejeição de “pedidos mal-intencionados que não têm como objetivo o uso” tenham sido reforçadas com a reforma da Lei de Marcas de 2019, na prática ainda não se chegou a uma solução completa. Uma estratégia importante é buscar a proteção da marca simultaneamente em vários países por meio de pedidos internacionais utilizando o Protocolo de Madri (Madpro).
🚨 Risco de ignorar pedidos de registro fraudulentos
Se os pedidos de registro fraudulentos no exterior forem ignorados, não só se tornará difícil a entrada da marca própria no mercado local, como também há relatos de casos em que os infratores exigiram, por sua vez, o pagamento de taxas de licença, ou em que produtos originais da empresa foram apreendidos na alfândega. Se você estiver considerando, mesmo que minimamente, a expansão para o exterior, é essencial realizar o registro antecipado nos países-alvo e estabelecer um sistema de monitoramento.
Capítulo 3: Tendências em Desenhos e Modelos — Desenhos de UI/UX, Edifícios e Desenhos Relacionados
Seis anos se passaram desde a grande reforma da Lei de Desenhos e Modelos de 2020, e o número de pedidos e registros de desenhos de imagens, edifícios e design de interiores — que passaram a ser objeto de proteção — vem aumentando de forma constante. Em 2026, a aplicação prática nessas áreas estará ainda mais madura, e a importância dos direitos de desenho e modelo nas estratégias de design das empresas será cada vez maior.
3-1. Aumento dos pedidos de registros de desenhos de interface de usuário (UI) e experiência do usuário (UX)
💡 Âmbito de proteção dos desenhos e modelos gráficos
Com a reforma da Lei de Desenhos e Modelos de 2020, não apenas as imagens exibidas em produtos, mas também as imagens fornecidas na nuvem e os designs de interface do usuário (UI) passaram a ser objeto de registro de desenhos e modelos. A proteção do design de produtos digitais, como a interface do usuário (UI) de aplicativos para smartphones, a interface de serviços web e as telas de operação de dispositivos IoT, está se expandindo de forma exponencial. Em 2026, os pedidos de registro de interfaces de painel de controle (dashboard) de produtos SaaS e de designs de interação em espaços de RA/RV também apresentam uma tendência de aumento.
Nos pedidos de registro de desenho de UI/UX, é possível registrar imagens em movimento (UI animada) e uma série de telas que compõem um fluxo de operações. Além disso, ao utilizar o sistema de desenho parcial, é possível proteger apenas elementos específicos da UI (botões, ícones, seções de navegação, etc.), em vez da tela inteira.
Para empresas que realizam desenvolvimento de produtos orientado pelo design, uma estratégia abrangente de propriedade intelectual que combine patentes (proteção funcional) e desenhos industriais (proteção do design) é eficaz. Considere o uso estratégico de desenhos de imagens como um forte impedimento contra a imitação de UI por concorrentes.
3-2. Proteção de desenhos e modelos de edifícios e design de interiores
💡 Registro de desenhos e modelos de edifícios e interiores
O design da fachada e do interior de edifícios, que passaram a ser objeto de proteção com a reforma de 2020, constituem propriedade intelectual importante para a marca de lojas, escritórios e instalações comerciais. Em particular, nos setores de varejo, alimentação e hospitalidade, está se intensificando a tendência de proteger o design exclusivo das lojas por meio de direitos de desenho industrial. Em 2026, também aumentaram os casos de registro de desenhos de interiores de espaços de coworking e showrooms.
Nos pedidos de registro de desenhos e modelos de interiores, o objeto de proteção é a “estética unificada do interior como um todo”, composta pela combinação de móveis, acessórios, iluminação, decoração de paredes e outros elementos. Uma grande característica é a possibilidade de proteger o design total do espaço, e não apenas móveis ou acessórios individuais.
No entanto, o pedido de registro de desenhos de arquitetura e interiores requer conhecimentos específicos diferentes dos necessários para o design de produtos convencionais, como a preparação de plantas e a comprovação da novidade. São necessárias habilidades especializadas para a elaboração de desenhos a partir de plantas arquitetônicas e dados CAD, bem como para a clarificação dos pontos de diferenciação em relação a designs já conhecidos.
3-3. Utilização estratégica do sistema de desenhos e modelos relacionados
💡 Ampliação do sistema de desenhos e modelos relacionados
Com a ampliação do sistema de desenhos e modelos relacionados, introduzida pela reforma de 2020, passou a ser possível registrar desenhos e modelos relacionados dentro de um prazo de 10 anos a partir da data de registro do desenho ou modelo principal. Isso permite construir uma proteção de longo prazo para uma família de desenhos e modelos, acompanhando as variações de design do produto e as mudanças de modelo.
O sistema de desenhos e modelos relacionados é um mecanismo destinado a proteger sistematicamente múltiplas variações derivadas de um único conceito de design. Por exemplo, no momento de uma mudança completa de modelo de um automóvel, tomando o design básico (desenho e modelo principal) como ponto de partida, é possível construir uma rede de direitos que abranja a evolução do design ao registrar versões com pequenas alterações ou designs de diferentes versões como desenhos e modelos relacionados.
Além disso, como o prazo de validade dos desenhos e modelos relacionados é de 25 anos a partir da data de registro do desenho principal (aplicável a registros após a reforma de 2020), é possível obter uma proteção de design de longa duração. Trata-se de um sistema particularmente eficaz nas estratégias de design de produtos com ciclo de vida longo, como eletrodomésticos, automóveis e móveis.
Tabela comparativa de tendências de propriedade intelectual em 2026
| Área | Tendências em destaque | Impacto nas empresas | Ações recomendadas |
|---|---|---|---|
| Patentes | Invenções geradas por IA, tecnologia GX e regime de sigilo | É imprescindível revisar o processo de solicitação; aumento da importância do registro de invenções | Implantação de um sistema de registro de invenções de IA, utilização do exame antecipado GX e introdução de um fluxo de verificação do regime de não divulgação |
| Marcas | Sistema de consentimento, adaptação ao metaverso e pedidos de registro fraudulentos | Multidimensionalização da estratégia de marca; é necessária capacidade de resposta a riscos internacionais | Adição de classes para espaços virtuais, construção de um sistema de monitoramento internacional |
| Desenhos e modelos | Desenhos de interface do usuário (UI/UX), arquitetura de interiores e desenhos relacionados | Ampliação significativa do escopo de proteção dos ativos de design | Pedidos de registro de design de UI digital e interiores de lojas, proteção de longo prazo para designs relacionados |
Capítulo 4: Ações que as empresas devem tomar + Resumo
Com base nas últimas tendências de PI para 2026 explicadas até aqui, organizamos em três pontos as ações concretas que as empresas devem tomar imediatamente.
✅ Ação 1: Inventário de PI e reestruturação do portfólio
Primeiramente, faça um inventário do portfólio de PI existente da sua empresa (patentes, marcas registradas e desenhos industriais).Verifique se há direitos ainda não adquiridos em áreas que passaram a ser objeto de proteção com as reformas legislativas a partir de 2020 (desenhos de imagens, interiores de edifícios, marcas em espaços virtuais, etc.). Especialmente no que diz respeito a tecnologias e marcas essenciais, o ideal é construir um sistema de proteção multifacetado com os três pilares: patentes, marcas registradas e desenhos. Juntamente com a organização de direitos desnecessários, busque um portfólio com boa relação custo-benefício.
✅ Ação 2: Adaptação dos fluxos internos às novas regras
Para aproveitar os novos regimes, como o sistema de não divulgação de pedidos de patente (obrigação de depósito no primeiro país), o uso do sistema de consentimento e a solicitação de exame antecipado GX, é essencial atualizar os fluxos internos de depósito e gestão. Em especial, reveja o sistema de cooperação entre os departamentos de P&D, jurídico e de propriedade intelectual, e elabore listas de verificação e fluxogramas adequados aos novos regimes. Crie um mecanismo para evitar falhas na adaptação aos novos regimes, incluindo um sistema de registro de invenções que utilizam IA.
✅ Ação 3: Fortalecimento da estratégia global de PI
As empresas que têm em vista a expansão de negócios em mercados internacionais precisam revisar de forma abrangente o registro antecipado de marcas como medida contra registros indevidos, o registro internacional de marcas utilizando o Protocolo de Madri e a estratégia internacional de patentes utilizando o pedido PCT. Em especial, caso esteja planejando a expansão para o mercado asiático (China e Sudeste Asiático), a colaboração com parceiros versados nos sistemas locais de propriedade intelectual e nos costumes comerciais é a chave para o sucesso. Considere também o uso de plataformas internacionais, como o WIPO GREEN.
Resumo
O ano de 2026 será um ano de grandes mudanças no setor de propriedade intelectual, com a inovação tecnológica (IA e GX) e a reforma institucional (sistema de não divulgação e sistema de consentimento) ocorrendo simultaneamente. No campo das patentes, a resposta à IA gerativa e às tecnologias GX; no campo das marcas, a proteção de marcas na era do metaverso e as medidas contra registros fraudulentos; e no campo dos desenhos e modelos, a ampliação da proteção para interfaces digitais e interiores arquitetônicos são, respectivamente, os temas mais importantes.
O que essas tendências têm em comum é o fato de que “a gestão de PI baseada apenas na extensão das práticas tradicionais não é suficiente”. Para se adaptar aos novos sistemas e tecnologias e desenvolver uma estratégia proativa de PI, é essencial manter-se atualizado com as informações mais recentes e recorrer a especialistas.
O escritório de propriedade intelectual EVORIX oferece consultoria estratégica com base nas tendências mais recentes de 2026 em todas as áreas de patentes, marcas registradas e desenhos e modelos. Se você deseja revisar a estratégia de PI da sua empresa, não hesite em entrar em contato conosco.
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AUTOR / Autor
Takefumi Sugiura (SUGIURA Takefumi)
Escritório de Propriedade Intelectual EVORIX – Advogado Representante
Presta apoio a clientes de diversos setores, como TI, manufatura, startups, moda e medicina, desde o depósito de pedidos de patentes, marcas, desenhos e modelos e direitos autorais até julgamentos e ações judiciais por violação. É especialista em estratégias de propriedade intelectual em áreas de ponta, como IA, IoT, Web3 e FinTech. Membro de várias associações, incluindo a Ordem dos Advogados de Propriedade Intelectual do Japão, a Associação Asiática de Advogados de Propriedade Intelectual (APAA) e a Associação Japonesa de Marcas (JTA).