O atual sistema de desenhos industriais de Israel | Explicação detalhada sobre desenhos registrados, não registrados, complementares e a Convenção de Haia

Com a nova Lei de Desenhos Industriais (Designs Law 5777-2017), que entrou em vigor em 2018, Israel estabeleceu um sistema moderno de proteção de desenhos industriais com uma estrutura de três níveis: desenhos registrados, não registrados e complementares. Aliado à adesão ao Acordo de Haia (em vigor desde 2020), o registro de desenhos industriais nesse país, conhecido como uma potência em startups, vem ganhando cada vez mais importância na prática.Este artigo explica o panorama geral do sistema, diretamente relacionado à prática de pedidos.
Índice
- Sistema jurídico e objeto de proteção
- Requisitos de registro
- Atribuição de direitos
- Procedimento de solicitação
- Requisitos relativos a desenhos e imagens
- Exame, registro e cancelamento
- Vigência e duração do desenho ou modelo registrado
- Desenhos não registrados
- Desenho complementar (Supplementary Design)
- Violação, reparação, alfândega e penal
- Relação com a Convenção de Haia
- Pontos de vista práticos
Panorama geral da proteção de desenhos e modelos em Israel
| Itens | Desenhos e modelos registrados | Desenhos e modelos não registrados | Desenho complementar | Designação de Haia |
|---|---|---|---|---|
| Necessidade de registro | Necessário | Não necessário | Necessário (acessório ao desenho ou modelo principal) | Designação via OMPI |
| Requisitos de proteção | Novidade + Caráter original | Novidade + Caráter original + Venda/distribuição comercial no território de Israel | Diferenças não essenciais em relação ao desenho principal | Padrões idênticos aos do desenho ou modelo registrado |
| Prazo de validade | Máximo de 25 anos a partir da data do pedido (renovável a cada 5 anos) | 3 anos a partir da data de referência | Interligado com o desenho principal | Máximo de 25 anos |
| Âmbito dos direitos | Idêntico + impressão geral idêntica | Prevenção de imitações (restrito) | Equivalente ao desenho principal | Equivalente ao desenho ou modelo registrado |
| Medidas alfandegárias | Utilização permitida | Não disponível | Utilizável | Disponível |
1. Sistema jurídico e objeto de proteção
A lei de desenhos e modelos vigente em Israel é a Lei de Desenhos e Modelos 5777-2017, promulgada em 26 de julho de 2017 e em vigor desde 7 de agosto de 2018. Ela substituiu integralmente a lei anterior (Portaria de Patentes e Desenhos e Modelos) e adota uma estrutura semelhante ao sistema de desenhos e modelos da UE.
Âmbito do conceito de “produto”
O termo “produto” na referida lei inclui o seguinte:
- Produtos industriais ou artesanatos
- Conjuntos (sets)
- Embalagens
- Símbolos gráficos
- Exibições em tela
“Desenho ou modelo” refere-se à aparência visual de um produto ou de uma parte dele, incluindo linhas, contornos, cores, formas, texturas, materiais e decorações.
2. Requisitos de registro
Para receber proteção como desenho ou modelo registrado, é necessário cumprir os dois requisitos substantivos a seguir.
Novidade
O desenho ou modelo não deve ter sido disponibilizado ao público antes da data relevante. Desenhos ou modelos que diferem apenas em detalhes não essenciais são considerados idênticos.
Característica individual (Individual Character)
A impressão geral causada a um usuário informado deve ser diferente daquela causada por um desenho ou modelo que tenha sido disponibilizado ao público antes da data relevante.
Data relevante (Relevant Date)
A definição de “data relevante” varia de acordo com o tipo de desenho industrial.
- Desenho ou modelo objeto de pedido: data de depósito do pedido (ou data de prioridade, caso seja reivindicada)
- Desenho ou modelo não registrado: data da primeira divulgação
Período de carência
No que diz respeito à divulgação pelo próprio requerente, é reconhecido um período de carência de 12 meses antes da data relevante. No entanto, é necessário notificar esse fato no momento do depósito do pedido.
Motivos de exclusão do registro
- Desenhos e modelos contrários à ordem pública e aos bons costumes
- Características visuais determinadas exclusivamente por funções técnicas (purely functional features)
- Características que devem ser reproduzidas com precisão em termos de forma e dimensões para se conectarem mecanicamente a outros objetos (must-fit features)
3. Atribuição de direitos
As regras relativas à titularidade do direito de desenho ou modelo são as seguintes.
| Tipo | Titular | Observações |
|---|---|---|
| Princípio | Criador (Designer) | Pessoa física que criou o desenho ou modelo |
| Relação de trabalho | Empregador | Salvo acordo em contrário |
| Comissão | Comitente (Commissioner) | Salvo acordo em contrário |
| Cessão/Direito de Exploração Exclusiva | Partes contratantes | É obrigatório um acordo por escrito |
4. Procedimento de depósito
Informações necessárias para o pedido
- Nome e endereço do requerente
- Endereço para citações em Israel (Israel address for service)
- Classe e subclasse da Classificação de Locarno
- Representação visual (desenhos ou imagens)
- Taxas previstas
Reivindicação de direito de prioridade
- Período de prioridade: 6 meses a partir da data do primeiro pedido
- Prazo para reivindicação: reivindicar o direito de prioridade no prazo de 2 meses após o depósito do pedido
- Apresentação de documentos: os documentos de prioridade devem ser apresentados no prazo de 2 meses após a reivindicação
Publicação e adiamento
O pedido será publicado o mais rapidamente possível, mas é possível adiar a publicação (deferimento) por até 6 meses, mediante solicitação do requerente.
Pedido de múltiplos desenhos ou modelos
É permitido incluir vários desenhos ou modelos em um único pedido, mas as autoridades podem ordenar a divisão do pedido.
5. Requisitos relativos a desenhos e imagens
O Instituto de Desenhos e Modelos Industriais de Israel impõe requisitos rigorosos aos desenhos e imagens.
Método de representação das partes não reivindicadas
| Técnica | Descrição |
|---|---|
| Linhas tracejadas (Broken lines) | Indicar com linhas tracejadas as partes para as quais não se reivindica direitos |
| Desfoque (Blurring) | Aplicar efeito de desfoque às partes não reivindicadas |
| Preenchimento em preto/esvaziamento em branco (Blacking/Whiting) | Preencher com preto ou deixar em branco as partes não reivindicadas |
Regras especiais para exibição em tela
No que diz respeito à exibição na tela (screen displays), é permitido o envio de vários quadros como uma sequência de animação.
6. Análise, registro e cancelamento
Processo de análise
A análise é realizada na ordem de apresentação (filing order) após a publicação. As correções na solicitação são limitadas a alterações não essenciais, não sendo permitidas correções que alterem a essência do desenho ou modelo.
Procedimento de cancelamento
O pedido de cancelamento de um desenho ou modelo registrado pode ser apresentado a qualquer momento, sem restrições temporais, desde que dentro do prazo de validade do direito.
7. Efeitos e prazo de validade do desenho ou modelo registrado
Prazo de validade
O prazo de validade do desenho ou modelo registrado é de, no máximo, 25 anos a partir da data do pedido, devendo ser renovado a cada 5 anos. Mesmo que o prazo de renovação venha a expirar, há um período de 6 meses para pagamento retroativo (com sobretaxa), sendo ainda possível a restauração (restoration).
Âmbito dos direitos
A eficácia do direito de desenho ou modelo registrado abrange não apenas os desenhos ou modelos idênticos ao desenho ou modelo registrado, mas também aqueles que, com base nas informações disponíveis, causam a mesma impressão global ao usuário.
Atos exclusivos do titular
- Fabricação comercial de produtos que incorporem o desenho ou modelo em questão
- Venda, locação e distribuição
- Importação (exceto para uso pessoal)
- Manutenção para os atos acima
8. Desenhos e modelos não registrados
A nova Lei de Desenhos Industriais de Israel introduziu a proteção de desenhos industriais não registrados (Unregistered Design), seguindo o sistema da UE.
Requisitos de proteção
- Novidade + Caráter original
- A comercialização ou distribuição no território de Israel deve ter ocorrido no prazo de seis meses a partir da data de referência
Prazo de validade e âmbito dos direitos
Prazo de validade
3 anos a partir da data de referência
Âmbito dos direitos
Limita-se principalmente à proteção contra a imitação (anti-copying), sendo um escopo mais restrito do que o dos desenhos e modelos registrados.
9. Desenho ou modelo suplementar (Supplementary Design)
O sistema de desenhos complementares é um mecanismo semelhante ao sistema de desenhos relacionados do Japão.
Requisitos
- Apenas deve haver diferenças não essenciais em relação ao desenho principal (main design)
- Deve ser requerido simultaneamente ao desenho principal ou durante o período de validade do desenho principal
10. Violação, reparação, alfândega e penal
Reparação civil
- A violação do direito de desenho ou modelo constitui ato ilícito civil (civil tort)
- É possível solicitar medidas cautelares (injunctions)
- Indenização por danos prevista em lei: até 100.000 NIS por ato de violação (sem necessidade de prova)
- É reconhecida a defesa de boa-fé
Sanções penais
A fabricação e importação de produtos que apliquem um desenho ou modelo idêntico ao registrado estão sujeitas a sanções penais. Note-se que as sanções penais se limitam aos casos de “identidade” e não se estendem a casos de semelhança.
Medidas alfandegárias
11. Relação com a Convenção de Haia
Israel aderiu à Convenção de Haia, na versão de Genebra, em 3 de outubro de 2019, com vigência a partir de 3 de janeiro de 2020.
| Item | Conteúdo |
|---|---|
| Prazo para notificação de recusa | 12 meses a partir da data de publicação internacional |
| Adiamento da publicação | Possível por até 6 meses |
| Taxas de designação individual | Necessária (Taxas de designação individual) |
| Prazo máximo de validade | 25 anos a partir da data do pedido |
12. Aspectos práticos
Ao registrar um desenho industrial ou exercer direitos em Israel, deve-se estar atento aos seguintes pontos práticos.
, um grande centro de startups, as exibições de tela (screen displays) e os símbolos gráficos (graphic symbols) estão explicitamente incluídos como objeto de proteção de desenhos e modelos. Ao considerar a proteção de designs de UI/UX, Israel se torna um destino de registro promissor.
criações por encomenda Em Israel, os desenhos e modelos criados por encomenda (commission) pertencem ao encomendante (commissioner), salvo acordo em contrário. Como essa regra padrão é oposta à Lei de Direitos Autorais do Japão, é necessário verificar cuidadosamente as cláusulas de atribuição de direitos ao celebrar contratos com designers externos.
desenhos e modelos não registrados é de apenas 3 anos, e o escopo dos direitos se limita à prevenção de imitações. Se se busca proteção efetiva, recomenda-se dar continuidade ao pedido de registro dentro de 12 meses.
fronteira estão disponíveis apenas para desenhos e modelos registrados. Se o objetivo for impedir a importação de produtos falsificados, o registro do desenho ou modelo é um pré-requisito obrigatório.
, é permitido um adiamento da publicação de até 6 meses. Caso seja necessário manter a confidencialidade antes do lançamento do produto, deve-se utilizar ativamente esse sistema.
utilizar o período de carência de 12 meses, é necessário declarar essa intenção no momento do depósito da solicitação. Como não são permitidas declarações posteriores, é essencial verificar isso na fase de preparação da solicitação.
Referências e fontes
- Lei de Desenhos e Modelos 5777-2017 (Lei de Desenhos e Modelos de Israel)
- Designs Regulations 5778-2018 (Regulamento de Desenhos e Modelos)
- Israel Patent Office (ILPO) — Site oficial
- Sistema de Haia da OMPI — Portal do Sistema de Haia
- WIPO Lex — Lei de Desenhos e Modelos 5777-2017 (texto integral)
AUTOR / Autor
Takefumi Sugiura
Escritório de Propriedade Intelectual EVORIX — Advogado Representante
Presta assessoria a clientes de diversos setores, como TI, manufatura, startups, moda e medicina, desde o depósito de pedidos de patentes, marcas, desenhos e modelos e direitos autorais até processos de julgamento e ações por violação. Possui profundo conhecimento em estratégias de propriedade intelectual em áreas de ponta, como IA, IoT, Web3 e FinTech. Membro de várias associações, incluindo a Ordem dos Advogados de Propriedade Intelectual do Japão, a Associação Asiática de Advogados de Propriedade Intelectual (APAA) e a Associação Japonesa de Marcas (JTA).