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FAQ | Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

Nossos agentes de patentes respondem às 116 perguntas que mais recebemos de clientes sobre patentes, marcas, desenhos industriais, depósitos no exterior, custos e muito mais.
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Exibindo todas as 116 perguntas

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💬 Consultas e contratação

Dúvidas sobre a primeira consulta, o escopo de atuação e o fluxo de contratação (12 perguntas)

Q1.A primeira consulta é gratuita?

A.Sim, a primeira consulta é gratuita. O atendimento pode ser presencial, on-line (Zoom, Google Meet etc.) ou por telefone. Fique à vontade para nos contatar pelo formulário de contato ou por telefone (06-7777-1884). Para saber como funciona o processo até a contratação, consulte o fluxo da consulta.

Q2.A consulta pode ser feita on-line?

A.Sim. Atendemos pelas principais ferramentas de videoconferência, como Zoom, Google Meet e Microsoft Teams. Atendemos clientes de todo o Japão e também do exterior. Informe a data e o horário desejados pelo formulário de contato e um agente de patentes retornará o contato.

Q3.O que devo preparar para a consulta?

A.Bastam os materiais de que você já dispõe: um resumo da invenção, candidatos a nome de produto ou serviço, propostas de logotipo, folhetos etc. Mesmo que os materiais não estejam organizados, ajudamos a estruturar as informações durante a conversa, portanto fique tranquilo. Para consultas sobre patentes, você também pode usar o modelo de ficha de descrição da invenção (download gratuito).

Q4.Posso consultar ainda na fase de ideia ou durante o desenvolvimento?

A.Sim, consultas desde a fase de ideia são muito bem-vindas. Na verdade, quanto mais cedo no desenvolvimento você nos consultar, mais opções haverá, como o planejamento do momento do depósito e os cuidados antes da divulgação. Saiba mais em os 5 melhores momentos para consultar.

Q5.É possível celebrar um acordo de confidencialidade (NDA)?

A.Com certeza. Os agentes de patentes têm, por força da lei japonesa que regula a profissão, dever legal de sigilo sobre as informações conhecidas no exercício de suas funções, de modo que você pode nos consultar com tranquilidade mesmo sem NDA; ainda assim, celebramos NDAs individuais mediante solicitação. Também atendemos NDAs em inglês, alemão, chinês e outros idiomas.

Q6.Qual é a área geográfica de atendimento?

A.Com sede em Osaka, atendemos clientes de todo o Japão e do exterior. Também fazemos visitas a grandes cidades como Tóquio, Nagoia e Fukuoka. Com a consulta on-line, oferecemos o mesmo padrão de serviço em qualquer lugar. Em casos internacionais, atuamos em diversos países por meio de nossa rede de agentes locais.

Q7.Qual é o horário de funcionamento e de atendimento?

A.Nosso horário padrão é de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00 (JST). Para casos urgentes ou clientes distantes, atendemos com flexibilidade fora do horário e aos fins de semana, mediante agendamento prévio. Também atuamos em casos que envolvem os fusos horários de agentes no exterior.

Q8.Vocês atendem casos urgentes?

A.Sim. Respondemos com rapidez a casos com restrição de tempo, como respostas a notificações de motivos de recusa e office actions perto do prazo, reações a cartas de advertência e depósitos de última hora antes de feiras ou lançamentos. Também propomos, quando cabível, o uso do exame acelerado e do julgamento acelerado.

Q9.Quais são as formas de pagamento?

A.Trabalhamos, em regra, com pagamento por transferência bancária mediante fatura. Atendemos pessoas jurídicas, empresários individuais e pessoas físicas. Somos registrados como emissor de faturas qualificadas, em conformidade com o sistema japonês de invoice.

Q10.Pessoas físicas e empresários individuais também podem contratar?

A.Sim, será um prazer atendê-lo. Atendemos inventores independentes, criadores, escritores e profissionais do entretenimento, bem como PMEs e empresas listadas em bolsa — qualquer porte e setor. Para pessoas físicas e pequenos negócios, também propomos o uso do programa de redução das taxas oficiais.

Q11.Posso transferir para vocês um caso depositado por outro escritório?

A.Sim. Após o procedimento de troca de procurador, podemos assumir o caso a partir da resposta à notificação de motivos de recusa, ou receber apenas a gestão de anuidades dos direitos, entre outras possibilidades. Também oferecemos consultas de segunda opinião.

Q12.O que é um agente de patentes (benrishi)? Qual a diferença em relação ao advogado?

A.O benrishi (agente de patentes japonês) é o profissional com habilitação nacional especializado em propriedade intelectual — patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais e marcas —, e a representação nos procedimentos perante o Escritório Japonês de Patentes (JPO) é reservada por lei aos agentes de patentes (e aos advogados). A grande diferença em relação ao advogado é a especialização na obtenção de direitos sobre tecnologia e marcas. Saiba mais em o que é um agente de patentes: atividades e diferenças em relação ao advogado.

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💰 Custos e honorários

Dúvidas sobre taxas oficiais do Escritório Japonês de Patentes (JPO), honorários do agente de patentes e reduções de taxas (10 perguntas)

Q1.Como são definidos os honorários do agente de patentes?

A.Variam conforme o tipo de caso (patente, marca, desenho industrial etc.), a complexidade do campo técnico, o número de reivindicações ou de classes e o número de países designados. Como referência, os honorários do escritório para um pedido de patente começam na faixa de JPY 300,000 em casos simples e a partir de JPY 600,000 em casos complexos (veja o serviço de depósito de patentes). O orçamento é gratuito, o valor é sempre apresentado antes da contratação e eventuais custos adicionais são discutidos previamente.

Q2.Quanto custam as taxas oficiais (JPO) de um pedido de patente?

A.Em julho de 2026: taxa de depósito de JPY 14,000; taxa de requerimento de exame de JPY 138,000 + (JPY 4,000 × número de reivindicações); e, no registro, as anuidades do 1º ao 3º ano (JPY 4,300 + JPY 300 × número de reivindicações, por ano). Os honorários do escritório são cobrados à parte. A composição dos custos em casos de TI está detalhada em custos de depósito de patentes de software e sistemas.

Q3.Quanto custam as taxas oficiais do registro de marca?

A.Em julho de 2026: no depósito, JPY 3,400 + (JPY 8,600 × número de classes); no registro, JPY 32,900 por classe (pagamento único de 10 anos; no parcelamento a cada 5 anos, JPY 17,200 por classe). A renovação do registro custa JPY 43,600 por classe. Como o custo varia conforme o número de classes, a escolha das classes é fundamental.

Q4.Quanto custam as taxas oficiais do registro de desenho industrial?

A.Em julho de 2026, a taxa de depósito é de JPY 16,000 por desenho industrial; a taxa de registro é de JPY 8,500 por ano do 1º ao 3º ano e de JPY 16,900 por ano a partir do 4º ano. O fluxo do depósito ao registro e os custos estão explicados em as 5 etapas do registro de desenho industrial.

Q5.Existe programa de redução das taxas oficiais?

A.Sim. PMEs, startups e empresários individuais, entre outros, podem ter a taxa de requerimento de exame e as anuidades de patente (1º ao 10º ano) reduzidas à metade ou a um terço (conforme os requisitos). Em cada depósito, propomos sistematicamente as reduções aplicáveis, sem omissões. Saiba mais em a explicação do novo programa de redução e o resumo de reduções e apoios [edição 2026].

Q6.Há subsídios que possam ser usados em depósitos no exterior?

A.Sim. O exemplo mais conhecido é o subsídio para depósitos no exterior da JETRO e do INPIT (voltado a PMEs, com taxa de subsídio de 1/2 e limites máximos da ordem de alguns milhões de ienes, conforme a categoria). Damos suporte da verificação dos períodos de inscrição e requisitos até a preparação dos documentos. Saiba mais em a explicação do subsídio INPIT para depósitos no exterior.

Q7.Posso pedir apenas um orçamento?

A.Sim, o orçamento é gratuito. Depois de ouvirmos, na consulta, o conteúdo da invenção e o escopo de proteção desejado, apresentamos um orçamento com a discriminação das taxas oficiais e dos honorários. Consultas para comparação de orçamentos também são bem-vindas.

Q8.É possível parcelar o pagamento?

A.Para casos de grande porte ou vários depósitos simultâneos, aceitamos negociar o parcelamento. Também é possível ajustar o momento em que os custos são incorridos — por exemplo, depositar neste exercício e requerer o exame apenas no próximo —, portanto fale conosco de acordo com o seu orçamento.

Q9.Há custos depois de obter o direito?

A.Sim. Patentes, modelos de utilidade e desenhos industriais exigem anuidades (taxas de patente e de registro) para manutenção do direito, e as marcas exigem taxa de renovação a cada 10 anos (ou parcelamento de 5 anos). Nosso sistema de gestão de prazos controla os vencimentos e o avisa com antecedência, para que não haja risco de perda por falta de pagamento. Consulte também o guia completo de renovação de marcas.

Q10.Com orçamento limitado, como devo proceder?

A.Propomos um plano que maximize a proteção dentro do seu orçamento: foco na tecnologia central e nas marcas principais, priorização das classes da marca, uso de reduções de taxas e subsídios e escalonamento dos depósitos no tempo. Ajudamos inclusive a organizar o que proteger e o que não proteger — comece pela consulta gratuita.

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🔬 Patentes

Dúvidas sobre requisitos do pedido, exame, prazos e manutenção do direito (14 perguntas)

Q1.O que pode ser protegido por patente?

A.O objeto é a ideia técnica que utiliza leis da natureza (invenção): produtos, como dispositivos e equipamentos; processos, como métodos de fabricação e de controle; e até o próprio programa de computador. Difere do modelo de utilidade por exigir maior nível técnico. Saiba mais no serviço de depósito de patentes.

Q2.Quais são os requisitos para obter uma patente?

A.Os principais requisitos são: (1) novidade (não ter sido divulgada antes do depósito); (2) atividade inventiva (não ser facilmente concebível por um técnico no assunto); (3) aplicabilidade industrial; e (4) primeiro depósito (ser o pedido mais antigo para a mesma invenção). Como a divulgação anterior ao depósito destrói a novidade, é importante nos consultar antes de anunciar ou vender.

Q3.Quanto tempo leva para obter uma patente?

A.Em média, cerca de 10 meses do requerimento de exame até a primeira comunicação do resultado do exame e, no total, de 2 a 3 anos do depósito ao registro. Com o exame acelerado, o prazo pode cair para poucos meses. O fluxo completo está em o guia completo do processo de depósito [ilustrado].

Q4.O que são o exame acelerado e o exame superacelerado?

A.São sistemas que antecipam a ordem do exame quando determinados requisitos são atendidos (PMEs e startups, pedidos relacionados à exploração comercial etc.). Há casos em que o primeiro resultado do exame saiu em poucos meses com o exame acelerado e em cerca de 1 mês, no mínimo, com o exame superacelerado. Veja casos de uso do exame superacelerado e a análise de requisitos e riscos.

Q5.Ainda posso obter patente depois de anunciar ou vender o produto?

A.Em princípio, a divulgação antes do depósito destrói a novidade; porém, se a divulgação partiu de você e ocorreu há menos de 1 ano, pode ser possível depositar com a aplicação da exceção à perda de novidade (período de graça). Como não há salvação quando um terceiro divulgou de forma independente, e alguns países não reconhecem essa exceção, recomendamos, sempre que possível, depositar antes de divulgar. Saiba mais em a explicação da exceção à perda de novidade.

Q6.A busca de anterioridades é necessária antes do depósito?

A.É fortemente recomendada. A busca prévia evita gastos com depósitos inúteis e permite desenhar um escopo de proteção forte, que leve em conta o estado da técnica. Oferecemos desde buscas simplificadas até buscas completas, conforme o orçamento. Sobre como solicitar, veja o guia para solicitar buscas de patentes.

Q7.O que fazer ao receber uma notificação de motivos de recusa?

A.A notificação de motivos de recusa (office action) é um sinal de que ainda há possibilidade de registro mediante emendas e argumentação — não é preciso desistir. Dentro do prazo de resposta indicado (normalmente 60 dias), apresenta-se manifestação com argumentos e emendas. Atuamos de forma integrada, da análise dos motivos de recusa à definição da estratégia e à redação das peças, inclusive em casos depositados por outros escritórios. Os padrões mais comuns estão em os 5 motivos de recusa mais comuns em patentes de software.

Q8.É possível fazer entrevista com o examinador?

A.Sim. A entrevista com o examinador é um meio eficaz de explicar diretamente pontos da invenção difíceis de transmitir por escrito e de discutir o caminho até o registro. Também pode ser realizada on-line. Saiba mais em os 5 benefícios da entrevista com o examinador.

Q9.O conteúdo do meu pedido será publicado?

A.Sim, todo o conteúdo do pedido é publicado 1 ano e 6 meses após o depósito (sistema de publicação do pedido). Por isso, é importante separar as tecnologias a proteger por patente daquelas a manter em sigilo como know-how. Os critérios de decisão estão em critérios para escolher entre patente e sigilo de know-how.

Q10.O que é o requerimento de exame? Existe prazo?

A.No Japão, o exame não começa com o simples depósito: é necessário apresentar o requerimento de exame em até 3 anos contados do depósito. Sem o requerimento dentro do prazo, o pedido é considerado retirado. A vantagem desse sistema é poder decidir estrategicamente o momento do exame observando a evolução do negócio — e nós cuidamos da gestão desse prazo.

Q11.Até quando a patente é válida?

A.20 anos contados da data do depósito (com sistema de extensão para medicamentos etc.). Para manter o direito, é necessário pagar as anuidades a cada ano; se o pagamento cessar, o direito se extingue naquele momento. Também cuidamos da gestão de prazos e do pagamento das anuidades.

Q12.O que é um pedido divisional e quando é utilizado?

A.É o sistema que permite extrair parte das invenções de um pedido e transformá-la em um novo pedido. Serve, por exemplo, para obter patentes adicionais com escopos diferentes após a decisão de concessão, ou para garantir primeiro uma parte dos direitos em caso de recusa — um pilar da estratégia de PI. Explicamos em detalhe em benefícios, prazos e custos do pedido divisional e a estratégia de divisionais aprendida com empresas de games.

Q13.Se um empregado cria a invenção, a quem pertence o direito?

A.No caso das invenções de serviço, é possível atribuir à empresa o direito à patente mediante previsão antecipada no regulamento de trabalho, devendo-se conceder ao empregado um benefício razoável. Também apoiamos a elaboração de regulamentos de invenções de serviço. Sobre a prática no desenvolvimento interno, veja desenvolvimento interno e invenções de serviço.

Q14.Quais os cuidados no desenvolvimento conjunto e na pesquisa com universidades?

A.É importante definir previamente em contrato as participações no pedido conjunto, a divisão dos custos de depósito, as condições de exploração e licenciamento e a titularidade dos resultados. Em pesquisas conjuntas com universidades há ainda pontos como a compensação por não exploração. Veja os 5 pontos de verificação para evitar conflitos em pesquisas conjuntas.

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🛠️ Modelos de utilidade

Dúvidas sobre diferenças em relação à patente, registro sem exame e avaliação técnica (6 perguntas)

Q1.Qual é a diferença entre patente e modelo de utilidade?

A.A patente protege invenções tecnicamente avançadas após exame de mérito (vigência de 20 anos contados do depósito); o modelo de utilidade protege criações relativas à forma, à estrutura ou à combinação de artigos, com registro rápido e sem exame (10 anos). Produtos de ciclo de vida curto tendem ao modelo de utilidade; tecnologias centrais, à patente. Propomos a estratégia de depósito mais adequada a cada caso.

Q2.O que significa dizer que o registro é feito sem exame?

A.O modelo de utilidade é registrado sem exame de mérito quanto a novidade e atividade inventiva, verificando-se apenas requisitos básicos, como as formalidades. Assim, o direito é obtido em poucos meses após o depósito e com custos contidos. Em contrapartida, a validade do direito só é questionada depois do registro, o que exige cautela no momento de exercê-lo (veja a próxima pergunta).

Q3.Quanto custa o modelo de utilidade?

A.Em julho de 2026, além da taxa de depósito de JPY 14,000, pagam-se junto com o depósito as taxas de registro do 1º ao 3º ano (JPY 2,100 + JPY 100 × número de reivindicações, por ano). Os honorários do escritório são cobrados à parte. A característica é que tanto as taxas oficiais quanto os honorários ficam abaixo dos de uma patente.

Q4.Quais os cuidados ao exercer o direito de modelo de utilidade?

A.Como o modelo de utilidade é registrado sem exame, antes de exercer o direito (enviar advertências etc.) é necessário apresentar o relatório de avaliação técnica do modelo de utilidade emitido pelo JPO (taxa de JPY 42,000 + JPY 1,000 × número de reivindicações). Se a avaliação for negativa e o direito for exercido mesmo assim, há risco de responder por perdas e danos — a análise estratégica prévia é indispensável.

Q5.Que tipos de produto combinam com o modelo de utilidade?

A.É indicado para produtos cujo diferencial está em soluções de estrutura — artigos do dia a dia, ferramentas, gabaritos —, com ciclos de moda curtos e necessidade de proteção rápida e econômica. Por outro lado, invenções de processo e software não podem ser protegidas por modelo de utilidade, restando a via da patente. Em caso de dúvida, propomos o enquadramento na consulta gratuita.

Q6.É possível converter depois um pedido de modelo de utilidade em pedido de patente?

A.Sim, dentro de determinados requisitos e prazos é possível converter o pedido de registro de modelo de utilidade em pedido de patente (e vice-versa). Isso permite estratégias como obter primeiro o registro rápido como modelo de utilidade e migrar para patente conforme o negócio cresce; há, porém, restrições como prazos e a existência ou não de requerimento de avaliação técnica — consulte-nos com antecedência.

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🏷️ Marcas

Dúvidas sobre nomes, logotipos, classes e renovação (14 perguntas)

Q1.O registro de marca é mesmo necessário? Só usar a marca não basta?

A.O Japão adota o princípio do primeiro a depositar (first-to-file): o direito é de quem deposita primeiro. Apenas continuar usando traz o risco de outra pessoa registrar a sua marca e de você, de um dia para o outro, não poder mais usar o nome. Recomendamos registrar cedo o nome da marca, a razão social e o logotipo como ativos do negócio. Casos reais estão em a coletânea de casos de fracasso em PI (marcas).

Q2.Quanto tempo leva o registro de marca?

A.Normalmente, de 6 a 8 meses do depósito ao registro. Com o exame acelerado, o prazo pode cair para cerca de 2 a 3 meses. Se houver urgência (danos por contrafação, Amazon Brand Registry etc.), propomos desde o enquadramento nos requisitos do exame acelerado. Detalhes em o guia completo do exame acelerado.

Q3.O que são as classes de uma marca?

A.São as 45 categorias em que produtos e serviços são divididos; a marca é depositada designando em que classes e para quais produtos ou serviços será usada. O custo varia conforme o número de classes, e uma escolha errada pode deixá-lo sem a proteção necessária. Veja a lista de classes e o guia de escolha e a explicação da reforma das classes de janeiro de 2026.

Q4.O que significa dizer que a marca não tem distintividade?

A.Termos que apenas indicam o nome comum ou a qualidade do produto (por exemplo, a palavra Apple — maçã — usada para maçãs) não podem ser registrados, pois não têm força para distinguir de quem é o produto (distintividade). Pensar na distintividade desde a criação do nome é o caminho mais curto para o registro. Saiba mais em a explicação completa sobre distintividade.

Q5.Que tipos de marca não podem ser registrados?

A.Além das marcas sem distintividade, não podem ser registradas, entre outras, as idênticas ou semelhantes a marcas anteriores de terceiros, as contrárias à ordem pública e aos bons costumes e as que contêm o nome de outra pessoa (regra parcialmente flexibilizada pela reforma de 2024). Os padrões mais comuns estão em a explicação dos padrões irregistráveis e a explicação dos motivos de irregistrabilidade.

Q6.Se eu usava a marca antes, o direito de uso anterior me protege?

A.Para que o direito de uso anterior seja reconhecido, é preciso que, no momento do depósito do terceiro, a sua marca já fosse amplamente reconhecida pelos consumidores (notória), e na prática esse requisito é bastante difícil de cumprir. Confiar no direito de uso anterior é arriscado; em regra, recomendamos a defesa por meio do registro da marca.

Q7.O que acontece se o pedido for recusado por semelhança com marca de terceiro?

A.Há soluções como a contestação da semelhança (manifestação), a emenda para excluir produtos ou serviços designados, o sistema de consentimento (introduzido em 2024), em que se obtém a anuência do titular da marca anterior, e o assign-back. Não desista antes de nos consultar. Detalhes em a versão completa do sistema de consentimento.

Q8.Devo registrar a marca em nome da pessoa física ou da pessoa jurídica?

A.Cada opção tem vantagens e desvantagens. A titularidade da empresa facilita a transferência do negócio e operações de M&A; a titularidade pessoal mantém a marca nas mãos do próprio empresário. A comparação, incluindo os ângulos tributário, sucessório e de licenciamento, está em titularidade: pessoa física ou jurídica?.

Q9.Devo depositar o logotipo ou o nome (marca nominativa)?

A.A marca nominativa (caracteres padrão) garante ampla proteção sobre a sonoridade e o conceito do nome; a marca de logotipo é forte contra imitações visuais. Se o orçamento permitir, ambas; se for preciso escolher, propomos a opção alinhada ao uso real. O registro em duas linhas — inglês + katakana — tem armadilhas (veja as 3 armadilhas do registro em duas linhas).

Q10.Até quando vale a marca? É possível renovar?

A.Vale por 10 anos contados do registro e, com a renovação, pode ser mantida indefinidamente, a cada 10 anos (há também o parcelamento a cada 5 anos). Cuidamos da gestão dos prazos de renovação. Os detalhes do procedimento estão em o guia completo de renovação de marcas.

Q11.O que acontece se eu não usar a marca registrada?

A.Marcas sem uso por 3 anos ou mais consecutivos correm o risco de ser canceladas por meio do processo de cancelamento por não uso, requerido por terceiros. Sobre como guardar provas de uso e as medidas de defesa, veja fundamentos e defesas do cancelamento por não uso. No sentido inverso, também é possível usá-lo ofensivamente: cancelar a marca não usada de terceiro para viabilizar o seu registro.

Q12.Vocês verificam com antecedência se um nome tem chances de registro?

A.Sim, realizamos buscas de marca antes do depósito. Verificamos a existência de marcas semelhantes e a perspectiva de distintividade e apresentamos a viabilidade de registro e alternativas. A consulta é mais eficaz na fase em que ainda há vários candidatos. Sobre a importância da busca, veja a explicação sobre a busca de nomes.

Q13.Nomes artísticos e nomes de pessoas podem ser registrados como marca?

A.Sim. Em negócios em que o nome é a própria marca — YouTubers, VTubers, artistas, videntes etc. —, o registro do nome artístico é a peça central contra cópias e perfis falsos. A restrição a marcas que contêm nomes de terceiros foi parcialmente flexibilizada pela reforma de 2024. Veja a explicação sobre marcas de nomes artísticos e a explicação da reforma sobre nomes de pessoas.

Q14.Sons, cores e movimentos também podem virar marca?

A.Sim. Desde 2015 podem ser registradas marcas sonoras, marcas constituídas apenas por cores, marcas de movimento, marcas de holograma e marcas de posição. São meios de proteger o valor de marca de sound logos e cores corporativas. Saiba mais em a explicação dos novos tipos de marca.

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🎨 Desenhos industriais

Dúvidas sobre proteção de design, desenhos de imagens (GUI) e interiores (8 perguntas)

Q1.O que o registro de desenho industrial protege?

A.Protege o design do produto: forma, padrões e cores. Com a reforma legal de 2020, além dos artigos, passaram a ser protegidos a aparência externa e o interior de edificações e as imagens (UI e ícones de aplicativos). Tecnologia com patente, nome de marca com registro de marca e aparência com desenho industrial — essa divisão de papéis protege o produto em várias frentes. Veja também o serviço de registro de desenho industrial.

Q2.Como são o fluxo e o prazo do registro de desenho industrial?

A.O fluxo é busca → depósito → exame → registro, e do depósito ao registro leva-se, em geral, de 6 meses a 1 ano (reduzível com o exame acelerado). Como a forma de elaborar os desenhos determina o alcance do direito, é uma área em que a experiência prática pesa. Explicamos em detalhe em as 5 etapas do registro de desenho industrial [ilustrado].

Q3.Até quando vale o desenho industrial?

A.25 anos contados da data do depósito (pedidos a partir de 1º de abril de 2020). Não há renovação como nas marcas, mas a vigência é maior que a da patente (20 anos), permitindo impedir a imitação do design por longo período. Também é eficaz a estratégia de continuar protegendo com desenho industrial e marca o produto cuja patente expirou.

Q4.Um design já divulgado ou já vendido ainda pode ser registrado?

A.Se a divulgação partiu de você e ocorreu há menos de 1 ano, pode ser possível depositar com a aplicação da exceção à perda de novidade. O procedimento, porém, exige documentos que comprovem o fato da divulgação, e falhas na aplicação levam à recusa. Saiba mais em a exceção à perda de novidade no desenho industrial.

Q5.O design de UI e de ícones de aplicativos pode ser protegido?

A.Sim. Como desenho industrial de imagem, é possível proteger imagens de operação e de exibição de forma independente do artigo físico. É eficaz contra a imitação do design de telas por aplicativos concorrentes. Veja casos de registro de design de telas de UI no Japão e o caso de proteção do UI/UX de aplicativos do Google.

Q6.O interior de lojas e a fachada de edifícios também podem ser registrados?

A.Sim. A reforma de 2020 introduziu os desenhos industriais de edificações e de interiores, permitindo proteger o design de lojas que materializa o universo da marca. Também é eficaz contra a imitação de espaços instagramáveis de restaurantes e do varejo. Veja casos de proteção de interiores.

Q7.O que são o desenho industrial parcial e os desenhos industriais relacionados?

A.O desenho industrial parcial protege apenas uma parte característica do produto: se essa parte for imitada, é possível exercer o direito mesmo que o conjunto seja diferente. Os desenhos industriais relacionados permitem cobrir amplamente as variações do seu design. Combinando os dois, cria-se uma rede de direitos forte, que impede que a imitação escape pelas brechas.

Q8.O que é o desenho industrial secreto?

A.É o sistema que permite manter em sigilo o conteúdo do desenho industrial por até 3 anos contados do registro. Assim, é possível registrar o design de um produto antes do lançamento sem revelar a estratégia aos concorrentes. Propomos o uso alinhado ao seu plano de lançamento.

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⚖️ Disputas, advertências e contratos

Dúvidas sobre processos administrativos, ações judiciais, cartas de advertência e licenças (8 perguntas)

Q1.Vocês atuam em oposições e processos de nulidade movidos por terceiros?

A.Sim. Atuamos de forma integrada em oposições contra marcas de terceiros, no requerimento e na defesa de processos de nulidade, em recursos contra decisão de recusa e em ações de anulação de decisões administrativas (Tribunal Superior de PI do Japão). Temos o histórico de vitória em todos os 6 processos de nulidade de registro de marca em que atuamos. Podemos apoiá-lo tanto no ataque quanto na defesa.

Q2.Vocês dão suporte em caso de ação judicial de infração?

A.Sim. Em ações de infração de patente, marca ou desenho industrial e de violação da Lei japonesa de Prevenção da Concorrência Desleal, elaboramos laudos e materiais de explicação técnica e damos suporte processual em parceria com advogados. Também temos ampla experiência no apoio a respostas a cartas de advertência, negociações e acordos antes do processo. A atuação inicial, antes de se chegar ao litígio, é decisiva — consulte-nos o quanto antes.

Q3.Recebi uma carta de advertência (notificação extrajudicial). O que devo fazer?

A.Ignorá-la é inadmissível, mas também é perigoso atender às exigências às pressas ou responder por conta própria. Primeiro, um especialista analisa a validade do direito da outra parte e se o seu produto realmente está dentro do escopo do direito; só então se define a linha de ação: contestação, alteração do projeto, negociação de licença etc. Como há prazo de resposta, consulte-nos assim que recebê-la.

Q4.Encontrei um produto que infringe o meu direito. Como devo agir?

A.Primeiro, preserve as provas da infração (produto, página de venda, datas); depois de avaliar a validade do direito e a caracterização da infração, escolhe-se o meio mais adequado entre carta de advertência, negociação de licença, denúncia ao marketplace, retenção aduaneira e ação judicial. Veja também dicas para encontrar produtos infratores em marketplaces.

Q5.Vocês dão suporte a contratos de licença?

A.Sim. Elaboramos contratos de licença de patente, marca, desenho industrial e direito autoral, incluindo o desenho dos royalties, a escolha entre licença exclusiva e não exclusiva, cláusulas de sublicença e, em licenças internacionais, a lei aplicável e o foro. Também redigimos contratos em inglês e em chinês, apoiando operações transfronteiriças.

Q6.Qual é a diferença entre laudo, parecer e relatório de busca?

A.Em resumo: o relatório de busca organiza os fatos; o parecer traz a opinião do agente de patentes; e o laudo é o documento formal que apresenta a avaliação jurídica — os usos e o peso são diferentes. O documento exigido muda, por exemplo, na entrega a grandes redes varejistas ou na resposta a disputas. Veja a explicação das 3 diferenças e por que o laudo é exigido na entrega a varejistas.

Q7.O que faz um agente de patentes em regime de assessoria contínua?

A.Oferece, de forma contínua, consultas de PI do dia a dia, gestão centralizada de depósitos e prazos, verificação de riscos de novos produtos e educação interna em PI — criando, a baixo custo, o equivalente a um departamento de PI dentro da empresa. A vantagem é o atendimento prioritário e ágil em comparação com demandas pontuais. Saiba mais no serviço de assessoria contínua de agente de patentes.

Q8.O que é a estratégia combinada de PI (IP mix)?

A.É a estratégia de proteger um mesmo produto ou serviço em múltiplas camadas: patente, modelo de utilidade, desenho industrial, marca, direito autoral e Lei de Prevenção da Concorrência Desleal. Em um smartwatch, por exemplo, a tecnologia é protegida por patente, a aparência por desenho industrial e o nome por marca — e, mesmo após o vencimento da patente, a vantagem competitiva se mantém com o desenho industrial e a marca. Veja um caso de IP mix em UI/UX.

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🌍 Depósitos no exterior e expansão internacional

Dúvidas sobre PCT, Protocolo de Madrid, Sistema de Haia e os sistemas de cada país (10 perguntas)

Q1.Patentes e marcas obtidas no Japão valem no exterior?

A.Não. Os direitos de propriedade intelectual são independentes em cada país (princípio da territorialidade), e os direitos japoneses só têm efeito dentro do Japão. Para exportação, expansão internacional ou e-commerce transfronteiriço, é preciso obter direitos em cada país de destino. Veja o guia de estratégia de PI para negócios de importação e exportação.

Q2.O que é o pedido internacional PCT?

A.É o sistema de patentes em que um único pedido internacional produz o mesmo efeito de depósitos simultâneos em muitos países contratantes. A maior vantagem é poder adiar até 30 meses da data de prioridade a decisão de entrar em cada país, avaliando nesse intervalo a viabilidade do negócio. O relatório de busca internacional também dá uma previsão da patenteabilidade. Detalhes no serviço de pedido internacional PCT.

Q3.Quando usar a via de Paris (depósito direto) e quando usar o PCT?

A.Se os países de depósito já estão definidos e são cerca de 2 ou 3, a referência é a via de Paris (depósito em cada país em até 12 meses da data de prioridade); se os países são muitos ou você quer tempo para avaliar o mercado, o PCT. Como a estrutura de custos e o cronograma são diferentes, a escolha acompanha o plano de negócios. Veja a comparação completa entre a via de Paris e o PCT.

Q4.O que é o Protocolo de Madrid (pedido internacional de marca)?

A.É o sistema que, com base em um pedido ou registro de marca no Japão, permite requerer a proteção da marca em vários países com um único pedido internacional. Os custos ficam menores do que constituir procuradores locais país a país, e a gestão dos direitos fica centralizada. Custos, vantagens e cuidados em a explicação completa do Protocolo de Madrid.

Q5.O que é o Acordo de Haia (pedido internacional de desenho industrial)?

A.É o sistema que permite requerer o registro de desenho industrial em vários países contratantes com um único pedido internacional. Na expansão global de um design, torna trâmites e custos mais eficientes do que depósitos individuais por país. Como a prática de exame varia de país para país, a estratégia de desenhos conforme os países-alvo é importante. Fale conosco pelo serviço de registro de desenho industrial.

Q6.Há como reduzir os custos dos depósitos no exterior?

A.Sim: (1) uso dos subsídios para depósito no exterior da JETRO e do INPIT (taxa de subsídio de 1/2); (2) escolha adequada entre PCT e via de Paris; (3) priorização dos países de depósito; e (4) otimização dos custos de tradução. Veja a explicação dos subsídios para depósito no exterior e dicas para reduzir o custo da entrada em fase nacional.

Q7.Para quais países vocês atendem depósitos?

A.Atendemos o mundo todo: EUA, Europa, China, Coreia do Sul, Taiwan, Sudeste Asiático, Índia, Oriente Médio, América do Sul, Oceania e outros. Por meio da nossa rede de escritórios de patentes locais, damos suporte integral do depósito à concessão e manutenção. No blog publicamos explicações dos sistemas de cerca de 50 países, incluindo EUA, Europa e Coreia do Sul.

Q8.Registraram a minha marca na China sem autorização. Existe solução?

A.Na China são frequentes os depósitos de má-fé por terceiros, e avaliam-se meios de recuperação como oposição, declaração de nulidade e cancelamento por não uso. Como isso custa tempo e dinheiro, o depósito antecipado, antes de entrar no mercado, é a maior defesa. Veja o guia do sistema chinês de marcas e o guia completo do registro do nome da empresa na China.

Q9.É possível barrar na alfândega a importação de produtos falsificados?

A.Sim. Com base em patente, marca, desenho industrial etc., é possível apresentar à alfândega o requerimento de retenção de importação e barrar os produtos falsificados na fronteira. As retenções da alfândega japonesa superam 30 mil casos por ano — uma medida eficaz na era do e-commerce. Saiba mais em as tendências e o uso da retenção aduaneira.

Q10.O que fazer antes de expor em uma feira no exterior?

A.Três pontos importantes: (1) depositar previamente as tecnologias e designs a expor (a divulgação destrói a novidade); (2) verificar a liberdade de operação frente a direitos de terceiros no país da exposição; e (3) preparar medidas antifalsificação (estrutura local de coleta de provas). Feiras costumam ser o ponto de partida de vazamento de tecnologia e de imitações; recomendamos a consulta antes de expor. Veja a estratégia de PI para feiras internacionais.

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🛒 Amazon, e-commerce e combate à contrafação

Dúvidas sobre remoção de vendedores não autorizados, Brand Registry e medidas de fronteira (8 perguntas)

Q1.Quero remover vendedores não autorizados (piggyback) da minha oferta na Amazon. É possível?

A.Sim. O fluxo básico é: registro de marca → Amazon Brand Registry → denúncia de infração. Com o direito de marca, é possível denunciar e remover, com fundamento legal, os vendedores terceiros não autorizados e o uso indevido do seu logotipo. Oferecemos o serviço especializado de suporte contra infrações de propriedade intelectual na Amazon.

Q2.O que é necessário para o Amazon Brand Registry?

A.Em regra, é necessária uma marca registrada (marca nominativa ou marca figurativa que contenha texto). Em alguns casos é possível inscrever-se com a marca ainda em trâmite, mas, em termos de segurança, o registro concluído leva vantagem. Sobre requisitos, procedimento e as armadilhas da marca, veja o artigo sobre Amazon Brand Registry e marcas.

Q3.Encontrei cópias ou produtos infratores do meu produto em um site de e-commerce. O que fazer?

A.Preserve as provas com capturas de tela da página do produto, dos dados do vendedor e das datas; em seguida, solicite a remoção (takedown) pelo formulário de denúncia de infração de PI de cada marketplace. Como a aceitação da denúncia varia conforme o tipo de direito (marca, desenho industrial, direito autoral), o portfólio de direitos montado com antecedência é decisivo. Veja dicas para encontrar produtos infratores em marketplaces.

Q4.E se, ao contrário, eu for denunciado por infração e tiver a oferta suspensa?

A.Primeiro, verifica-se o conteúdo do direito da outra parte (número de registro, escopo do direito) e analisa-se se há realmente infração. Buscamos a recuperação da conta com a resposta adequada à situação: contestação de não infração, negociação de licença, alteração do design ou do nome etc. A inércia pode afetar a conta inteira, portanto consulte-nos com urgência.

Q5.Vocês também atuam contra falsificações de vendedores estrangeiros?

A.Sim. Além das denúncias nos marketplaces nacionais, no e-commerce transfronteiriço e nos marketplaces estrangeiros a obtenção de direitos locais é pré-requisito; por isso, propomos uma defesa em camadas que combina a garantia de marcas e desenhos industriais nos principais mercados com o requerimento de retenção aduaneira.

Q6.Quais os cuidados ao vender produtos OEM com marca própria?

A.Três pontos importantes: (1) busca de liberdade de operação para verificar que não se infringem patentes, desenhos industriais e marcas de terceiros; (2) registro do nome da sua marca; e (3) cláusulas de garantia de PI no contrato OEM. Grandes redes varejistas podem exigir relatório de busca ou laudo na entrega. Veja a explicação sobre busca de PI e laudo na entrega ao varejo.

Q7.Artesãos e pequenos e-commerces também precisam de registro de marca?

A.Independentemente do porte, se você vende continuamente sob um nome de marca, recomendamos o registro. Se outra pessoa registrar antes, você pode ser forçado a mudar o nome da loja ou ter a conta suspensa. Sobre a proteção do nome fantasia e da marca pessoal, veja marca pessoal e registro de marca.

Q8.Vocês verificam de uma só vez os riscos de PI antes do início das vendas?

A.Sim. Realizamos o estudo de liberdade de operação (FTO/clearance) para confirmar que você não infringe direitos de terceiros. Se o problema aparece depois de fabricar ou comprar o estoque, o prejuízo é grande; o eficaz é fazê-lo antes do planejamento e da venda. Veja o guia completo do estudo FTO e por que a busca de PI é necessária antes de fabricar e vender.

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🤖 Patentes de IA, software e modelos de negócio

Dúvidas sobre a proteção de invenções de TI e IA, SaaS e aplicativos (10 perguntas)

Q1.Software e serviços de TI também podem ser patenteados?

A.Sim. As invenções relacionadas a software tornam-se patenteáveis quando estruturadas como processamento concreto de informações que utiliza recursos de hardware. Os ângulos de proteção são variados: algoritmos, processamento de dados, controle de UI, integração via API etc. Para saber o que no seu serviço pode virar patente, veja os pontos de depósito de patentes de SaaS (mapa de funcionalidades).

Q2.É mesmo possível obter patente de modelo de negócio?

A.Sim. Contudo, a inventividade deve estar nos meios de implementação com uso de TIC, e não no mecanismo de negócio em si. Os depósitos de invenções relacionadas a negócios superam 20 mil por ano, e o uso está se ampliando. A fronteira entre o que pode e o que não pode está em a fronteira das patentes de modelo de negócio e a explicação de como obtê-las.

Q3.Invenções relacionadas a IA podem virar patente?

A.Sim. É possível proteger amplamente algoritmos de IA, arquiteturas de modelos de aprendizado, pré-processamento de dados de treinamento, sistemas de negócio que usam IA e muito mais. O know-how de redação como invenção relacionada a software de computador é decisivo. Veja a explicação dos critérios de exame de patentes de IA e a explicação sobre patentes de agentes de IA.

Q4.Posso depositar patente de invenção desenvolvida com IA generativa?

A.Sim. Na prática atual, o inventor precisa ser pessoa física, mas não há problema em usar a IA generativa como ferramenta no processo de desenvolvimento e invenção. Sobre a estratégia de proteção do desenvolvimento com IA, veja como patentear invenções desenvolvidas em ritmo acelerado com IA e a explicação sobre vibe coding e patentes.

Q5.O que é o serviço de rascunho por IA com revisão do agente de patentes?

A.É o nosso serviço em que o rascunho do relatório descritivo criado com IA é verificado e corrigido tecnicamente por um agente de patentes, mantendo a qualidade e reduzindo custo e tempo. Documentos de depósito deixados só com a IA trazem riscos, como um escopo de proteção estreito, e a revisão especializada é indispensável. Veja por que IA + revisão profissional é a combinação mais forte e 5 razões pelas quais a revisão do agente de patentes fortalece o documento.

Q6.Que partes do meu SaaS podem virar patente?

A.Há candidatos em cada camada: soluções de UI e front-end, integração via API, lógica de processamento no back-end, cálculo de tarifas, sincronização de dados etc. O eficiente é decidir o alvo do depósito de trás para frente, a partir de quais funcionalidades doeriam se fossem copiadas. Veja a explicação do mapa de funcionalidades de SaaS e a explicação da estratégia de patentes para SaaS.

Q7.Patentes de aplicativos e sistemas custam mais caro?

A.Casos de TI tendem a ter honorários um pouco mais altos que os da área mecânica, pois o volume de descrição dos modos de execução e os fluxogramas aumentam com facilidade. Isso, porém, pode ser controlado com o programa de redução de taxas e com a delimitação do escopo descrito. A composição dos custos e as dicas de economia estão em a explicação dos custos de patentes de software e sistemas.

Q8.Antes de lançar o aplicativo, temo estar infringindo patentes de terceiros

A.Recomendamos o estudo de liberdade de operação (FTO) antes do lançamento. Levantamos as patentes relacionadas a cada funcionalidade principal e, para as funcionalidades de maior risco, avaliamos alterações de projeto e medidas de contorno. A descoberta após o lançamento amplia o prejuízo. Veja o guia completo de FTO para aplicativos.

Q9.O código-fonte do programa também é protegido por direito autoral?

A.Sim, o código-fonte é protegido automaticamente como obra intelectual. Porém, o que o direito autoral protege é a expressão; ele não protege a ideia nem o algoritmo do processamento. Para monopolizar a ideia, a patente; contra o reaproveitamento de código, o direito autoral e o segredo de negócio — cada um com o seu papel. Veja os critérios de escolha de como proteger a tecnologia.

Q10.Técnicas de prompt e agentes de IA também podem ser objeto de patente?

A.Podem. No Japão já há registros como a patente de tecnologia de geração de programas a partir de prompts (Patente nº 7564601), e no exterior OpenAI, Anthropic e outras também obtêm patentes relacionadas. Veja a análise da patente japonesa de geração de código por IA e o levantamento de casos recentes de patentes sobre prompts no Japão.

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🚀 Apoio a startups e PMEs

Dúvidas sobre reduções de taxas, subsídios, captação de recursos e estrutura de PI (8 perguntas)

Q1.Há algum suporte especial para startups?

A.Sim, temos um plano dedicado de apoio a startups. Acompanhamos da fundação à fase de crescimento: uso das reduções de taxas, construção de portfólio de PI com vistas ao IPO, preparação da due diligence de PI para investidores e criação de slides de estratégia de PI para o pitch, entre outros. Nosso titular tem experiência como diretor de startup e é especializado em estratégia de PI com visão de gestão.

Q2.Startups também podem usar a redução das taxas oficiais?

A.Sim. Startups com menos de 10 anos de fundação e capital social de até JPY 300,000,000, entre outras, têm a taxa de requerimento de exame e as anuidades reduzidas a 1/3; PMEs, à metade (consulte-nos sobre os detalhes dos requisitos). Veja a explicação do novo programa de redução e o básico do programa de redução.

Q3.Patentes realmente contam na captação de recursos?

A.Sim. Os investidores de venture capital verificam a PI como respaldo da originalidade tecnológica e das barreiras de entrada, e a due diligence examina o status dos depósitos, o regulamento de invenções de serviço e até a titularidade em depósitos conjuntos. Veja os pontos que os investidores observam na PI e os 3 benefícios do depósito antecipado.

Q4.Acabei de fundar a empresa e não tenho orçamento. Ainda assim devo depositar?

A.Há formas de garantir a data de depósito contendo os custos iniciais: concentrar-se em 1 pedido da tecnologia central, usar reduções de taxas e subsídios e ajustar o momento do requerimento de exame. A data de depósito é um ativo que não se recupera depois. Propomos o plano de configuração mínima adequado ao seu orçamento — comece pela consulta gratuita.

Q5.Quais subsídios e programas de apoio posso usar?

A.Estão disponíveis o subsídio para depósitos no exterior (JETRO/INPIT), subsídios de PI dos governos locais e o programa de redução das taxas oficiais, entre outros. Como os programas mudam a cada exercício, também apoiamos o acompanhamento das informações mais recentes. Veja o resumo de reduções e apoios [edição 2026].

Q6.Não ter um responsável interno por PI é um problema?

A.Não. Você pode terceirizar conosco as funções completas de um departamento de PI: identificação de invenções, decisão sobre depósitos, gestão de prazos e revisão de contratos. Usando especialistas apenas quando e na medida do necessário, monta-se a estrutura de PI sem custos fixos. Veja a explicação sobre terceirização de PI.

Q7.Qual é o melhor momento para depositar?

A.A regra de ouro é: antes de divulgar. Os pontos de atenção são as vésperas de press release, feira, crowdfunding, lançamento de produto e captação de recursos — e, imediatamente antes desses eventos, também atendemos depósitos de última hora. Veja os 5 melhores momentos para consultar.

Q8.O que é a preparação de PI para IPO e M&A (preparação para due diligence de PI)?

A.Na auditoria de listagem em bolsa e na auditoria de aquisição, verificam-se a titularidade dos direitos (invenções de serviço, contratos com fornecedores), o risco de infração de direitos de terceiros e a situação de gestão de marcas e domínios, entre outros. Arrumar tudo às pressas, na véspera, é inviável; o essencial é construir a estrutura de forma planejada e desde cedo. Apoiamos a partir do inventário da situação atual — consulte-nos.

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