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SERVIÇOS

Serviços relacionados à Lei de Prevenção da Concorrência Desleal

Profissionais especializados em proteger marcas, tecnologias e segredos comerciais contra atos ilícitos

Fluxo do processo de consulta

1

Primeira consulta (gratuita)

Analisaremos casos em que haja suspeita de prática de concorrência desleal ou situações em que você tenha recebido uma notificação. Atendemos por telefone, e-mail ou online.

2

Análise jurídica e elaboração de estratégia

Analisamos a aplicabilidade da Lei de Prevenção da Concorrência Desleal e propomos a estratégia de resposta mais adequada. Também avaliamos a combinação com direitos de registro.

3

Elaboração de carta de advertência e negociação

Elaboramos cartas de advertência aos infratores e buscamos uma solução por meio de negociação. Também realizamos denúncias de violação às plataformas de comércio eletrônico.

4

Apoio em ações judiciais (conforme necessário)

Caso a resolução não seja alcançada por meio de negociação, prestamos apoio em ações judiciais de pedido de liminar e indenização por danos, em colaboração com nossos advogados parceiros.

Perguntas frequentes

P. É possível proteger uma marca mesmo sem registro de marca?

Sim. De acordo com a Lei de Prevenção da Concorrência Desleal, mesmo sem registro de marca, é possível obter proteção como “indicação de produto amplamente conhecida” (Art. 2, § 1, item 1). No entanto, como é necessário comprovar o grau de notoriedade, a combinação com o registro de marca permite uma proteção mais segura.

P. Qual é o prazo de proteção contra cópias idênticas (imitação da forma do produto)?

É de três anos a partir da data da primeira venda. Como a proteção prevista na Lei de Prevenção da Concorrência Desleal termina após três anos, recomendamos o registro de um direito de desenho para proteção de longo prazo. Com o direito de desenho, é possível obter proteção por até 25 anos a partir do pedido.

P. Quais são os requisitos para que algo seja protegido como segredo comercial?

É necessário cumprir três requisitos: (1) Gestão de sigilo: ser gerenciado como segredo (restrição de acesso, indicação de sigilo, etc.); (2) Utilidade: ser informação útil para as atividades comerciais; (3) Não divulgação pública: não ser de conhecimento público. A comprovação da gestão de sigilo costuma ser frequentemente objeto de controvérsia, por isso é importante estabelecer um sistema interno adequado.

P. O que devo fazer para impedir a venda de produtos falsificados em sites de comércio eletrônico?

As principais plataformas de comércio eletrônico, como Amazon, Rakuten e Mercari, possuem um sistema de denúncia de violação de direitos de propriedade intelectual. Ao alegar violação com base na Lei de Prevenção da Concorrência Desleal, é possível solicitar a remoção dos produtos falsificados ou o bloqueio da conta, desde que sejam apresentadas provas da falsificação à plataforma.

P. Quais são as vantagens de contratar um advogado especializado em propriedade intelectual?

Como especialista em propriedade intelectual, o advogado especializado em propriedade intelectual pode avaliar a aplicabilidade da Lei de Prevenção da Concorrência Desleal, coletar provas, redigir cartas de advertência e denunciar a violação às plataformas de comércio eletrônico. Além disso, ele pode propor estratégias combinadas de propriedade intelectual, integrando patentes, marcas registradas e desenhos industriais, permitindo a construção de um sistema de proteção mais robusto. Caso seja necessário entrar com uma ação judicial, ele atuará em conjunto com advogados parceiros.

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