Visão geral do sistema de desenhos industriais da Tailândia
1. Definição de desenho industrial e objeto de proteção
O sistema de desenhos e modelos da Tailândia é regulado pela “Lei de Patentes” do Reino da Tailândia.De acordo com a Lei de Patentes da Tailândia, “desenho industrial” é definido como a forma, o padrão ou a cor de um objeto (incluindo artesanato e outros itens que possam ser utilizados como produtos industriais) que confere características especiais ao referido objeto. Em outras palavras, o design da aparência do produto (objeto) é objeto de proteção, sendo necessário que se trate de um design não apenas artístico, mas também industrialmente utilizável. Além disso, na Tailândia, o desenho industrial é considerado um tipo de “patente (patente de desenho industrial)”, e as disposições relativas a desenhos industriais estão incluídas na Lei de Patentes.
Índice
- 1. Definição de desenho industrial e objeto de proteção
- 2. Requisitos de registro (novidade, originalidade, etc.)
- 3. Procedimento de pedido (documentos de pedido, vias de pedido, custos, idioma, etc.)
- 4. Sistema de exame (exame de formalidade, exame de mérito, prazo de exame)
- 5. Período de proteção e renovação
- 6. Direitos após o registro (direito exclusivo, direito de proibição, etc.)
- 7. Exercício dos direitos e resposta a violações (pedido de cessação, indenização por danos, sanções, etc.)
- 8. Aspectos internacionais do sistema de desenhos e modelos (adesão à Convenção de Haia, direito de prioridade da Convenção de Paris, etc.)
- 9. Alterações legislativas recentes e pontos a serem observados na prática
- Comparação com o sistema de desenhos e modelos do Japão
2. Requisitos de registro (novidade, originalidade, etc.)
Para obter o registro de um desenho industrial na Tailândia, é necessário que haja novidade e aplicabilidade industrial (ou seja, que possa ser utilizado em produtos industriais, etc.). Especificamente, os seguintes casos são considerados “não novos”:
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Desenho ou modelo de domínio público: desenho ou modelo que já existia na Tailândia ou estava sendo utilizado pelo público antes da data do pedido (ou da data de prioridade).
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Publicação em literatura: desenho cuja forma, partes essenciais ou detalhes tenham sido publicados em publicações distribuídas no país ou no exterior antes da data do pedido.
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Divulgação de pedido anterior: desenho ou modelo que se tornou de conhecimento público em decorrência da divulgação de outro pedido de desenho ou modelo antes da data do pedido.
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Imitação de desenho ou modelo conhecido: desenho ou modelo semelhante a um dos casos acima e que possa ser considerado uma imitação.
Dessa forma, é exigida novidade mundial, e designs que sejam substancialmente idênticos ou semelhantes a ponto de causar confusão com designs existentes não podem ser registrados. Além disso, a aplicabilidade industrial significa que o design pode ser efetivamente fabricado e utilizado como produto industrial ou artesanal, o que, na maioria dos casos, não constitui problema. Por outro lado, designs que contrariem a ordem pública e os bons costumes, bem como designs específicos definidos por decreto governamental, não podem ser registrados (por exemplo, designs que contrariem a ética social, etc., são inadmissíveis).
Embora a legislação tailandesa em vigor não estabeleça expressamente a originalidade (facilidade de criação) como um requisito independente, na prática, ao avaliar a semelhança com desenhos ou modelos existentes, é analisado se o desenho ou modelo como um todo possui características marcantes (ou seja, se não pode ser facilmente criado a partir de desenhos ou modelos existentes). Na nova proposta de emenda legislativa em preparação para 2025, está previsto o acréscimo do requisito de que o desenho ou modelo possua “características especiais que não possam ser facilmente criadas por um especialista na área”.Além disso, no que diz respeito à novidade, a legislação atual também prevê certas exceções; por exemplo, no caso de desenhos ou modelos divulgados em feiras patrocinadas ou reconhecidas pelo governo, pode-se considerar que não perdem a novidade se o pedido for apresentado dentro de um prazo determinado (exceção de feiras). Na nova proposta de emenda, prevê-se a criação de uma cláusula de período de carência, segundo a qual a novidade não será perdida mesmo que o próprio designer tenha divulgado o desenho ou modelo nos seis meses anteriores ao pedido, ou que tenha sido divulgado por terceiros sem autorização.
3. Procedimento de registro (documentos, vias de registro, custos, idioma, etc.)
Ao apresentar um pedido de registro de desenho industrial na Tailândia, o procedimento é basicamente realizado por meio de um representante local (como um advogado especializado em propriedade intelectual). Os documentos necessários para o pedido são os seguintes:
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Formulário de pedido (formulário de pedido prescrito)
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Fotografias ou desenhos do desenho ou modelo (desenhos ou fotografias que representem o desenho ou modelo a ser registrado. Apresentar desenhos de seis vistas, etc.)
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Descrição do desenho ou modelo (apresentação opcional. Explicação complementar sobre materiais, usos, funções, etc., que não possam ser representados nos desenhos. Caso seja apresentada, deve ter no máximo 100 caracteres em tailandês)
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Escritura de reivindicação do desenho ou modelo (claims). No entanto, é possível incluir apenas um desenho ou modelo por pedido (princípio de um desenho ou modelo por pedido). Não é permitido reunir vários desenhos ou modelos em um único pedido.
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Procuração (Power of Attorney) (no caso de pedido apresentado por meio de representante. É necessária a autenticação por cartório)
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Certificado de cessão (necessário caso o requerente não seja o próprio criador)
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Certificado de prioridade (no caso de reivindicação de prioridade com base na Convenção de Paris)
O idioma é, em princípio, o tailandês. O formulário de pedido e a descrição devem ser redigidos e apresentados em tailandês. Além disso, as breves explicações anexadas aos desenhos também devem ser redigidas em tailandês. No caso de pedidos provenientes do exterior, se forem originários de países signatários da Convenção de Paris, incluindo o Japão, é possível reivindicar a prioridade de Paris (o prazo de prioridade para desenhos industriais é de 6 meses).No entanto, como, no momento (2025), a Tailândia ainda não é signatária da Convenção de Haia, não é possível designar a Tailândia por meio de um pedido internacional de desenho industrial (※conforme mencionado posteriormente, o país está em processo de adesão). Portanto, para que uma empresa japonesa obtenha direitos de desenho industrial na Tailândia, o caminho mais comum é apresentar um pedido nacional diretamente ao Departamento de Propriedade Intelectual da Tailândia (DIP).
Quanto aos custos, as taxas oficiais para o pedido de desenho industrial na Tailândia são relativamente baixas. As taxas oficiais são fixadas em 250 baht por pedido, 250 baht para a publicação do pedido e 500 baht para o registro (taxa de emissão) (1 baht = aproximadamente 4 ienes).Além disso, há custos adicionais, como honorários de representantes e custos de elaboração de desenhos. Na Tailândia, existe um sistema de anuidades; se a anuidade (taxa de manutenção anual) não for paga após um determinado número de anos a partir do registro do desenho industrial, o direito será extinto.De acordo com a legislação atual, a vigência do direito de desenho industrial é de 10 anos, mas é necessário pagar a anuidade a partir do quinto ano (500 baht no quinto ano, 650 baht no sexto ano, ... aumentando gradualmente até o décimo ano). É possível efetuar o pagamento antecipado em uma única parcela; se pagar 7.500 baht de uma só vez na primeira vez, o pagamento das anuidades dos 10 anos estará concluído.
O fluxo do processo de pedido é semelhante ao do pedido de desenho industrial no Japão, mas apresenta algumas características específicas em alguns procedimentos. Na Tailândia, após o depósito do pedido, é realizada primeiro uma análise formal (exame de forma), na qual se verifica se não há irregularidades nos requisitos formais do pedido e dos desenhos, além de se examinar se o pedido não se enquadra nos motivos de indeferimento mencionados acima (como violação da ordem pública e dos bons costumes). Após a aprovação na análise formal, o pedido é encaminhado para publicação.A publicação é um procedimento em que o conteúdo do pedido (desenhos, etc.) é divulgado ao público, da mesma forma que no Boletim de Patentes. A publicação ocorre após a aprovação da análise de formalidade, dentro de um prazo que varia de alguns meses a alguns anos a partir do depósito do pedido (no caso das patentes, há uma regra de publicação em 18 meses, mas para desenhos industriais não há um prazo legal de publicação definido, e, na prática, há casos em que a publicação ocorre com alguns meses de atraso).
4. Sistema de Exame (Exame de Forma, Exame de Substância, Prazo de Exame)
No caso de pedidos de desenho industrial na Tailândia, o conteúdo do pedido é divulgado após a análise formal, sendo posteriormente realizada a análise de mérito (análise dos requisitos de registro pelo examinador).Na Tailândia, não existe um “sistema de pedido de exame” como o das patentes no Japão; assim, após o decurso de um prazo determinado a partir da publicação do pedido, o processo passa automaticamente para o exame de mérito. Especificamente, há um prazo de 90 dias após a publicação para a apresentação de oposições; caso não seja apresentada nenhuma oposição por partes interessadas durante esse período (ou caso a oposição apresentada seja rejeitada), o examinador realiza o exame de mérito quanto à novidade e à criatividade.Se houver oposição durante o prazo de oposição, a sua apreciação terá prioridade e, caso a oposição seja deferida, o pedido será rejeitado. Se não houver oposição, com base no resultado do exame de mérito, se os requisitos forem cumpridos, será proferida uma decisão de registro e o direito de desenho será concedido (caso haja motivos de rejeição, será enviada uma notificação de motivos de rejeição, sendo concedida a oportunidade de apresentar alegações ou correções).Os critérios de exame da Tailândia apresentam pontos em comum com os do Japão, como a avaliação da semelhança geral com desenhos ou modelos anteriores ao julgar a novidade. O examinador avalia, com base nos desenhos apresentados, se há falta de novidade e se o desenho ou modelo possui características distintas em comparação com os já existentes.
Embora o tempo necessário para o exame tenha apresentado uma tendência de redução nos últimos anos, é necessário prever, em média, um período de 2 a 3 anos entre o depósito do pedido e o registro. Existem estatísticas que indicam que o processo entre o exame formal e a publicação leva de alguns meses a cerca de um ano, e que, após a publicação, leva geralmente de 1 a 2 anos até que o primeiro resultado do exame (notificação de motivos de recusa) seja emitido. Dependendo do caso, há relatos de atrasos no início do trabalho do examinador, levando a casos em que o processo entre o depósito do pedido e o registro leva mais de 5 anos.Caso haja urgência na obtenção dos direitos, como medida para acelerar o processo, pode-se, por exemplo, apresentar o resultado de uma decisão de registro de um desenho ou modelo equivalente em outro país, a fim de promover a agilização do exame.Além disso, o Departamento de Propriedade Intelectual (DIP) do Ministério do Comércio da Tailândia introduziu, a partir de 2024, um sistema de exame antecipado (Programa Target Patent Fast-Track) para desenhos e modelos relacionados a produtos ecológicos, e está sendo realizada uma operação experimental para emitir resultados de exame em até três meses para os pedidos que atendam aos requisitos. Para utilizar este programa, é necessário que o pedido seja apresentado inicialmente na Tailândia (sem reivindicação de prioridade), mas, se for o caso, o prazo de exame pode ser significativamente reduzido, pelo que se pode considerar a sua utilização para pedidos de desenhos e modelos na área ecológica.
5. Período de proteção e renovação
O prazo de validade (período de proteção) atual dos direitos de desenho industrial na Tailândia é de 10 anos a partir da data do pedido. O direito expira ao completar 10 anos a partir da data do pedido, não sendo possível prorrogação ou renovação além desse prazo (o pagamento das taxas anuais também se estende até o décimo ano).No entanto, está previsto que, caso haja um litígio pendente (como um processo de nulidade ou ação judicial) durante o período de vigência, o período de pendência não será contabilizado no cálculo do prazo de vigência. O objetivo é, de fato, prolongar o período de proteção do titular do direito e oferecer-lhe reparação nos casos em que o exercício do direito seja substancialmente restringido devido ao litígio.
Além disso, o projeto de emenda à Lei de Patentes da Tailândia prevê uma extensão significativa do prazo de proteção dos direitos de desenho industrial. Se o projeto for aprovado, o prazo de validade dos direitos de desenho industrial passará a ser de 5 anos a partir do registro inicial, podendo ser renovado por até duas vezes a cada 5 anos (por um período máximo de 15 anos).A renovação exigirá um pedido de renovação específico e o pagamento de taxas adicionais, mas permitirá uma proteção de longo prazo de até 15 anos. Essa alteração também visa garantir a conformidade com o tratado internacional (Convenção de Haia) e espera-se que seja implementada em um futuro próximo.
6. Direitos após o registro (direito de uso exclusivo, direito de proibição, etc.)
Quando o registro de desenho industrial (patente de desenho) é concedido na Tailândia, o titular do direito de desenho industrial recebe o direito de exploração exclusiva (direito de explorar o desenho de forma exclusiva) e o direito de proibição (direito de impedir a exploração não autorizada) relativos ao desenho registrado. Especificamente, o titular do direito de desenho industrial pode, de forma exclusiva, aplicar (fabricar) o desenho registrado em produtos, bem como vender, possuir, oferecer para venda ou importar esses produtos.Caso terceiros realizem esses atos sem o consentimento do titular do direito de desenho industrial, isso constituirá violação do direito de desenho industrial. O artigo 63 da Lei de Patentes da Tailândia define os tipos de atos que constituem violação do direito de desenho industrial, incluindo, conforme mencionado acima, a fabricação, a venda e a importação. Por outro lado, há disposições que excluem da violação os atos de utilização do desenho industrial para fins não lucrativos, como pesquisa e prototipagem; por exemplo, a utilização do desenho industrial para fins puramente acadêmicos não constitui violação do direito de desenho industrial.
O titular do direito de desenho industrial também pode ceder (transferir) seus direitos a terceiros ou conceder licença de exploração. No caso de cessão ou contrato de licença, a legislação atual exige o registro no DIP, o que constitui requisito de oposição a terceiros e de validade. A proposta de emenda está considerando a flexibilização para um sistema de notificação. De qualquer forma, assim como no caso do direito de desenho industrial no Japão, os desenhos industriais registrados podem ser comprados, vendidos e licenciados como propriedade intelectual, podendo ser utilizados como ativos comerciais.
7. Exercício dos direitos e resposta à violação (pedido de cessação, indenização por danos, sanções, etc.)
Em relação à violação de direitos de desenho industrial na Tailândia, é possível buscar reparação legal tanto na esfera civil quanto na criminal.
Como medida civil, o titular do direito de desenho ou modelo pode solicitar ao tribunal uma ordem de cessação (suspensão ou prevenção do ato de violação) contra o infrator. Além disso, é possível requerer indenização pelos danos sofridos em decorrência da violação. Na Tailândia, existe o **Tribunal Central de Propriedade Intelectual e Comércio Internacional (IP&IT Court)**, especializado em litígios de direitos de propriedade intelectual, localizado em Bangcoc, e os processos de violação de direitos de propriedade intelectual são, em princípio, julgados de forma concentrada nesse tribunal.O processo judicial é conduzido em tailandês, e são apresentadas como provas fotografias do produto, o certificado de registro do desenho industrial e documentos que comprovem os fatos da violação. O valor da indenização é determinado com base no montante dos danos reais comprovados; no entanto, na Tailândia, observa-se uma tendência de os valores de indenização serem moderados, de acordo com a jurisprudência anterior.No entanto, em casos graves, já houve casos em que foram concedidas indenizações elevadas; por exemplo, a empresa japonesa Honda Motor Co., Ltd. (Honda) obteve uma indenização de aproximadamente 16 milhões de baht (equivalente a cerca de 50 milhões de ienes) em um processo por violação de direitos de desenho industrial. Além disso, em processos judiciais, pode ser ordenada a destruição ou apreensão dos produtos infratores.
Como medida penal, a Lei de Patentes da Tailândia também classifica a violação de direitos de desenho industrial (direitos de patente) como ato criminoso. A quem utilizar um desenho industrial sem a autorização do titular do direito pode ser aplicada **pena de prisão de até dois anos ou multa de até 400 mil baht (ou ambas)** (disposição do Artigo 85 da Lei de Patentes).No entanto, na prática, é raro que se inicie imediatamente um processo criminal por violação de direitos de desenho industrial; geralmente, procura-se primeiro uma solução por meios civis, como o envio de cartas de advertência. Em relação a imitadores mal-intencionados, o titular do direito de desenho industrial pode solicitar à polícia a instauração de um processo criminal para promover a investigação e a apreensão, mas é importante a coleta de provas suficientes e o apoio de um representante local.
Outra medida de combate à violação consiste em utilizar medidas na alfândega (interdição de importação). A Lei Aduaneira da Tailândia prevê um sistema de interdição de importação de produtos que violam direitos de propriedade intelectual, e os titulares de direitos de propriedade intelectual, incluindo direitos de desenho industrial, podem solicitar à alfândega que monitore e interdita a importação de produtos infratores. Além disso, existe um Centro de Coordenação para a Prevenção de Violações de Direitos de Propriedade Intelectual dentro do DIP, onde é possível obter apoio administrativo para pesquisas de mercado sobre produtos falsificados e para a repressão a tais atividades.
Além disso, é necessário estar atento ao prazo de prescrição para a propositura de ações judiciais por violação de direitos de desenho industrial na Tailândia. Basicamente, é necessário propor a ação dentro de um ano a partir da data em que a violação foi constatada e dentro de 10 anos a partir da data em que o ato de violação foi cometido (o direito de reclamação extingue-se com o decurso do prazo de prescrição). Mesmo que a descoberta tenha ocorrido tardiamente, após o decurso de 10 anos torna-se difícil obter reparação legal; portanto, é necessária uma resposta imediata ao descobrir a violação.
8. Aspectos internacionais do regime de desenhos e modelos (adesão à Convenção de Haia, direito de prioridade da Convenção de Paris, etc.)
A Tailândia é signatária da Convenção de Paris e do Acordo TRIPS da OMC, dois dos principais tratados internacionais na área da propriedade intelectual. Por isso, conforme mencionado anteriormente, é permitido solicitar o registro de um desenho ou modelo na Tailândia reivindicando a prioridade de Paris (6 meses) para um pedido apresentado no exterior. Além disso, embora a Tailândia não seja signatária do Acordo de Locarno sobre a classificação de desenhos e modelos, na prática é necessário declarar a categoria do produto no momento do pedido, e a classificação é feita com base na classificação internacional de Locarno.
No que diz respeito à Convenção de Haia (Convenção de Haia relativa ao Registro Internacional de Desenhos e Modelos Industriais), a Tailândia ainda não é signatária. Portanto, não é possível obter o registro de um desenho ou modelo na Tailândia designando o país em um único pedido internacional, como ocorre no Japão, na Europa ou nos Estados Unidos. No entanto, o governo tailandês está promovendo ativamente a adesão à Convenção de Haia, e em novembro de 2022 o Parlamento tailandês aprovou a adesão à Convenção.Embora a adesão exija a adaptação da legislação nacional e o depósito do instrumento de adesão, espera-se que, com a reforma da Lei de Patentes da Tailândia, sejam introduzidos sistemas em conformidade com a Convenção de Haia (como a proteção de desenhos e modelos parciais, o sistema de desenhos e modelos relacionados e a implementação de procedimentos de publicação pré-registro). Se, num futuro próximo, a Tailândia aderir formalmente ao Texto de Genebra da Convenção de Haia, os requerentes de desenhos e modelos do Japão terão a opção de obter direitos de desenho e modelo na Tailândia por meio de um pedido de Haia.
Além disso, como membro da ASEAN (União das Nações do Sudeste Asiático), a Tailândia também está empenhada na harmonização da propriedade intelectual na região. No âmbito do Plano de Ação de Propriedade Intelectual da ASEAN (ASEAN IPR Action Plan 2016-2025), está previsto que cada país membro busque o fortalecimento da área de desenhos e modelos, incluindo a adesão à Convenção de Haia, e as medidas da Tailândia estão alinhadas com isso.No âmbito internacional, o sistema de prioridade dos direitos de desenho industrial segue a Convenção de Paris, sendo possível reivindicar prioridade no exterior com base em direitos de desenho industrial obtidos na Tailândia. Quando empresas japonesas buscam proteção de desenhos industriais na Tailândia, elas devem escolher a rota mais adequada, seja um pedido no Japão seguido de um pedido na Tailândia (reivindicação de prioridade) ou um pedido diretamente na Tailândia.
9. Alterações legislativas recentes e pontos a serem observados na prática
O sistema de desenhos industriais da Tailândia está passando por um grande período de transformação. Com o início da década de 2020, está sendo preparado um projeto de lei para revisar completamente as disposições relacionadas a desenhos industriais da Lei de Patentes da Tailândia, e, em 2025, o processo para sua aprovação ainda está em andamento. Esta reforma tem como objetivo a adequação da legislação nacional para a adesão à Convenção de Haia, bem como a agilização do exame e a melhoria da usabilidade, e os principais pontos de alteração são os seguintes.
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Codificação do requisito de criatividade: em relação à “facilidade de criação”, que anteriormente era avaliada no âmbito do requisito de novidade, o projeto de lei prevê a adição de “características especiais” — que não possam ser facilmente concebidas por um especialista na área — como novo requisito para o registro de desenhos e modelos. Com isso, fica claro que serão protegidos não apenas os designs novos, mas também aqueles que apresentem um certo grau de sofisticação criativa.
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Proteção de desenhos ou modelos parciais: na proposta de emenda, a definição de desenho ou modelo será ampliada, permitindo que não apenas o produto como um todo, mas também a forma de uma parte do produto, entre outros, seja protegida como objeto de patente de desenho ou modelo. Por exemplo, caso haja uma característica em apenas uma parte do produto, será possível registrar apenas o design dessa parte, o que se espera que aumente a flexibilidade da proteção.
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Introdução do sistema de desenhos e modelos relacionados: Será introduzido um sistema semelhante ao sistema japonês de “desenhos e modelos relacionados (desenhos e modelos semelhantes)”. A proposta de emenda estabelece os conceitos de desenho e modelo principal e desenho e modelo relacionado, permitindo que desenhos e modelos semelhantes apresentados pelo mesmo requerente sejam registrados como desenhos e modelos relacionados, desde que dentro de um determinado prazo (no prazo de 6 meses a partir da data de depósito do desenho e modelo principal e desde que este ainda não tenha sido divulgado).Os desenhos e modelos relacionados só poderão ser cedidos ou licenciados em conjunto com o desenho e modelo principal, exigindo-se uma gestão coerente dos direitos.
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Prorrogação do prazo de validade do direito de desenho industrial: conforme mencionado anteriormente, o prazo de validade atual de 10 anos deverá ser prorrogado para 5 anos + 2 renovações (total de 15 anos). Primeiramente, o registro confere um direito de 5 anos e, se desejado, é possível solicitar a renovação até duas vezes, prorrogando o prazo em 5 anos adicionais a cada vez (são necessárias taxas adicionais no momento da renovação). Com isso, embora não se equipare ao Japão (25 anos), será possível manter o direito de exclusividade por um período mais longo do que o atual.
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Introdução de disposições excepcionais para perda de novidade (período de carência): Após a reforma, será introduzida uma disposição segundo a qual os desenhos ou modelos divulgados pelo próprio designer nos seis meses anteriores ao pedido, ou aqueles que tenham sido divulgados ou vazados por terceiros sem autorização, serão considerados como não tendo perdido a novidade.Na lei atual, com exceção de casos como feiras e exposições, a divulgação pelo próprio designer era sempre considerada uma perda de novidade, mas a reforma amplia as medidas de reparação (*Embora o texto da proposta de emenda contenha um erro de digitação indicando 12 meses, está previsto que seja corrigido para 6 meses).
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Revogação das reivindicações de desenho industrial: Atualmente, é exigida a descrição do “escopo da reivindicação de desenho industrial (reivindicação)” no momento do depósito do pedido; no entanto, na proposta de emenda, esse requisito de descrição da reivindicação será revogado. Em vez disso, será exigido que “os desenhos apresentados sejam claros”, e será explicitado que o escopo dos direitos será basicamente determinado pelo desenho apresentado nos desenhos. Contudo, prevê-se que também seja estabelecido que o nome e a descrição do desenho industrial no momento do depósito sejam utilizados como referência para a interpretação do escopo dos direitos.
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Eficiência dos procedimentos (concessão antecipada de direitos): Para agilizar os procedimentos até a análise e o registro, a proposta de alteração prevê a mudança para um fluxo em que a análise formal e a análise de mérito sejam realizadas consecutivamente antes da publicação do pedido, sendo o desenho ou modelo publicado imediatamente em seguida. O prazo para apresentação de oposição após a publicação deverá ser reduzido dos atuais 90 dias para 60 dias (※há informações de que, em parte da proposta de alteração, o prazo permanecerá em 90 dias).Além disso, estão incluídas melhorias detalhadas nos procedimentos, como a aceitação de pedidos de divisão voluntários pelo requerente, desde que sejam apresentados antes da publicação, e a criação de um novo procedimento para a correção de pequenos erros de escrita após o registro. Espera-se que isso reduza o tempo até a obtenção dos direitos e torne a operação do sistema mais fácil de usar.
Embora a proposta de emenda acima ainda esteja aguardando aprovação em 2025, o governo tailandês visa a rápida implementação da reforma legislativa, tendo em mente a meta de adesão à Convenção de Haia. De acordo com as informações mais recentes, o Parlamento tailandês já aprovou a adesão à Convenção e, assim que a elaboração dos decretos ministeriais relacionados for concluída, espera-se que a lei emendada entre em vigor e a adesão à Convenção de Haia seja concretizada em um futuro próximo.Na prática, durante esse período de transição, será necessária uma estratégia para considerar a obtenção de direitos, após a reforma, para desenhos e modelos parciais e relacionados que não são reconhecidos pela legislação atual. Além disso, como as semelhanças com o sistema de desenhos e modelos do Japão aumentarão após a reforma, acredita-se que a experiência prática japonesa poderá ser mais facilmente aplicada na Tailândia.
Comparação com o sistema de desenhos e modelos do Japão
Por fim, abordaremos uma breve comparação com o sistema de desenhos e modelos do Japão. Quanto ao prazo de proteção, no Japão, desde a reforma da lei em 2019, ele foi estendido para “25 anos a partir da data do pedido” (anteriormente era de 20 anos a partir da data de registro), o que representa uma grande diferença em relação aos 10 anos atuais da Tailândia. Após a reforma, a Tailândia também passará a ter um prazo máximo de 15 anos, mas, mesmo assim, o prazo de proteção é mais curto em comparação com os 25 anos do Japão.Quanto aos objetos de proteção, no Japão é possível proteger desenhos ou modelos parciais de produtos e designs gráficos (designs de tela), mas na Tailândia, a legislação atual não prevê o regime de desenhos ou modelos parciais, e os designs gráficos são limitados aos casos em que se aplicam a produtos (a introdução de desenhos ou modelos parciais está prevista na reforma). O regime de desenhos ou modelos relacionados também existe no Japão como “desenhos ou modelos semelhantes” e “desenhos ou modelos relacionados”, mas na Tailândia, até o momento, a proteção múltipla de desenhos ou modelos semelhantes não era permitida (sua introdução está prevista após a reforma).Além disso, enquanto o Japão possui um sistema de registro secreto de desenhos e modelos (com adiamento da publicação por até 3 anos), a legislação tailandesa atual não prevê nenhum sistema para adiar a publicação (espera-se que, com a reforma, seja possível adiar a publicação do boletim de desenhos e modelos por um determinado período, mediante solicitação do requerente). No que diz respeito ao procedimento de registro, o Japão passou a permitir, com a reforma de 2020, o registro de vários desenhos e modelos em um único pedido, enquanto a Tailândia, por enquanto, exige um pedido por desenho ou modelo.Além disso, como país signatário da Convenção de Haia, o Japão pode utilizar o sistema de registro internacional de desenhos e modelos, mas, como a Tailândia não é signatária, os requerentes japoneses precisam apresentar pedidos nacionais individualmente. Embora existam muitas diferenças minuciosas como essas, a Tailândia também está se aproximando do modelo japonês por meio de reformas no sistema. Espera-se que, para as empresas japonesas, seja mais fácil aplicar no futuro na Tailândia o conhecimento prático adquirido no Japão, ampliando assim as opções estratégicas para o pedido internacional de desenhos e modelos.
AUTOR / Autor
Takefumi Sugiura
Escritório de Propriedade Intelectual EVORIX – Advogado Representante
Presta assessoria a clientes de diversos setores, como TI, manufatura, startups, moda e medicina, desde o depósito de pedidos de patentes, marcas, desenhos e modelos e direitos autorais até processos de julgamento e ações por violação. É especialista em estratégias de propriedade intelectual em áreas de ponta, como IA, IoT, Web3 e FinTech. Membro de várias associações, incluindo a Ordem dos Advogados de Propriedade Industrial do Japão, a Associação Asiática de Advogados de Propriedade Industrial (APAA) e a Associação Japonesa de Marcas (JTA).