Pontos importantes a saber sobre o registro de marcas de nomes artísticos
Pontos importantes a saber sobre o registro de marcas de nomes artísticos
É comum que nomes artísticos e nomes de artistas sejam registrados como marcas de indivíduos ou grupos, mas há pontos que exigem atenção. Neste artigo, explicamos os pontos importantes a serem observados ao registrar nomes artísticos e nomes de artistas como marcas.
Pontos a serem observados ao registrar nomes artísticos como marcas
Em princípio, nomes artísticos podem ser registrados como marcas, mas o tratamento difere entre “nomes reais” e “nomes fictícios”.
- No caso de nomes reais: são tratados da mesma forma que nomes de pessoas comuns, sendo necessária a autorização da pessoa em questão para o registro.
- No caso de nomes que não existem: se for idêntico ou semelhante a um nome artístico, pseudônimo ou nome literário famoso de outra pessoa, o registro de marca não será permitido, mesmo que seja o próprio titular (Art. 4, § 1, item 8 da Lei de Marcas).
Exemplo de problema com registro de nome artístico (caso de Kiyoshi Hikawa)
Conflitos relacionados ao registro de nomes artísticos como marcas ocorrem com frequência. Recentemente, ganhou destaque o caso em que a antiga agência do cantor Kiyoshi Hikawa (Nagara Production Co., Ltd.) solicitou o registro da marca “Kiina”, apelido do artista.
O Instituto de Patentes determinou que o registro não poderia ser concedido sem o consentimento de Kiyoshi Hikawa (Art. 4, § 1, item 8) e, considerando que o pedido de registro de marca tinha como objetivo impedir a independência do artista, rejeitou o registro por “violação da ordem pública e dos bons costumes” (Art. 4, § 1, item 7). Como fica claro neste caso, o registro de marca de um nome artístico pode ser questionado quanto ao consentimento do indivíduo e à legitimidade do objetivo do pedido.
Problemas com o registro de nomes artísticos já ocorreram no passado
Já ocorreram inúmeros problemas no passado envolvendo o registro de nomes artísticos entre artistas e suas agências, como no caso de “Ai Kago” e “Rena Nonen”. Como os artistas têm um forte caráter de autônomos, registrar previamente o nome artístico como marca contribui para evitar problemas.
Especialmente nos dias de hoje, em que a divulgação pessoal é intensa em plataformas como o YouTube e o TikTok, recomenda-se que os próprios artistas considerem ativamente o registro de marca.
Especificidades do registro de marca de nomes de artistas (grupos musicais e cantores)
O registro de marcas de nomes de grupos musicais e cantores requer cuidados um pouco diferentes dos nomes artísticos em geral.
Quando a notoriedade atinge um certo nível, pode ser considerado que o nome “apenas indica a qualidade dos produtos ou serviços”, o que pode dificultar o registro de marca (Art. 3, § 1, item 3 da Lei de Marcas). Isso ocorre porque o nome de um cantor ou grupo específico acaba sendo interpretado como uma palavra que descreve o conteúdo do produto.
Por exemplo, há um caso em que o nome da cantora popular norte-americana “LADY GAGA” não pôde ser registrado como marca na classe de produtos de discos e arquivos de música. Nesse caso, o Tribunal Superior de Propriedade Intelectual julgou que “o nome indica a qualidade (conteúdo) e, portanto, não cumpre a função de identificação”.
Conselhos práticos ao considerar o registro de marca
- Se você for usar um nome artístico ou nome de artista em atividades comerciais, registre a marca o mais cedo possível.
- É importante apresentar o pedido antes que o registro se torne mais difícil e esclarecer os direitos.
- Consulte um especialista (advogado especializado em marcas) para verificar se há algum problema no momento do registro e traçar uma estratégia adequada.
Consulte também o artigo a seguir sobre o registro de marcas como marca pessoal.
Sobre marcas pessoais e registro de marcas
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AUTOR / Autor
Takefumi Sugiura
Representante e advogado especializado em propriedade intelectual do escritório EVORIX
Presta assessoria a clientes de diversos setores, como TI, manufatura, startups, moda e medicina, desde o depósito de pedidos de patentes, marcas, desenhos e modelos e direitos autorais até processos de julgamento e ações por violação. Possui profundo conhecimento em estratégias de propriedade intelectual em áreas de ponta, como IA, IoT, Web3 e FinTech. Membro de várias associações, incluindo a Ordem dos Advogados de Propriedade Intelectual do Japão, a Associação Asiática de Advogados de Propriedade Intelectual (APAA) e a Associação Japonesa de Marcas (JTA).
