Guia prático do sistema de marcas no México | Explicação detalhada por um advogado especializado em marcas sobre o IMPI, a LFPPI de 2020 e a Declaração de Uso

Destinado aos profissionais responsáveis pelo registro, obtenção e exercício de direitos de marcas no México, este guia tem como ponto central a nova Lei LFPPI (Ley Federal de Protección a la Propiedad Industrial) de 2020 e abrange a aplicação prática do IMPI (Instituto Mexicano de Propriedade Industrial), as taxas governamentais, a adesão ao Acordo de Madri(2013), o reforço da proteção de marcas sonoras, marcas de certificação e marcas notoriamente conhecidas introduzido em conformidade com o USMCA, até a obrigatoriedade da Declaração de Uso (Declaración de Uso), um advogado especializado em propriedade industrial explicará de forma sistemática o panorama geral da prática de marcas no terceiro maior economia da América do Norte e principal base da indústria automotiva japonesa.
Pontos-chave deste artigo
- O México concretizou a modernização do sistema em conformidade com o USMCA por meio da LFPPI (Nova Lei de Propriedade Industrial) de 2020
- Principais pontos da reforma de 2020: introdução de marcas sonoras e marcas de certificação, reforço da proteção de marcas notoriamente conhecidas e regulamentação de pedidos de registro de má-fé
- Aderência ao Acordo de Madri (2013). Empresas japonesas podem designar o México por meio do Acordo de Madri
- Requerentes estrangeiros devem nomear um representante local (com endereço no México)
- A Declaração de Uso (Declaración de Uso) é obrigatória no terceiro ano de registro — a não apresentação implica cancelamento automático
- Sistema de exame: exame formal → publicação → prazo de oposição de 1 mês → exame de mérito → registro
- O exercício dos direitos segue um sistema de três instâncias: procedimento administrativo do IMPI + Tribunal Administrativo Federal + Tribunal Federal de Apelação
MEXICO TRADEMARK
Guia completo sobre o sistema e a prática de marcas no México, terceira maior economia da América do Norte, elaborado por um advogado especializado em marcas. Explica sistematicamente, em 12 seções, desde o pedido no IMPI até a LFPPI de 2020, a Declaração de Uso e o exercício de direitos no Tribunal Federal de Apelações.
Índice
- Resumo executivo
- Estrutura básica do sistema e fontes jurídicas
- Principais pontos da reforma da LFPPI de 2020
- Qualificação do requerente e documentos necessários
- Fluxo padrão e gerenciamento de prazos
- Estimativa das taxas governamentais
- Requisitos de marcas e disposições específicas
- Declaração de Uso (Declaración de Uso)
- Procedimentos de oposição e cancelamento
- Exercício de direitos e resposta a violações
- Diferenças entre os sistemas japonês e mexicano
- Lista de verificação prática para empresas japonesas
1. Resumo executivo
A prática de marcas no México é um sistema jurídico codificado que tem como núcleo a LFPPI (Ley Federal de Protección a la Propiedad Industrial, nova lei de 2020), sendo que o LFPPI Reglamento (Regulamento) e os critérios de exame do IMPI regulamentam os processos de depósito, exame e controvérsias. O sistema foi amplamente modernizado em resposta ao USMCA (Acordo EUA-México-Canadá) e se caracteriza pelo regime de declaração de uso semelhante ao da Seção 8 dos Estados Unidos.
Quatro pontos a serem observados na prática de marcas no México
- A reforma da LFPPI de 2020 tornou possível o registro de marcas sonoras e marcas de certificação, além de reforçar as restrições a pedidos de registro de má-fé
- As taxas governamentais são cobradas em MXN (peso mexicano). A taxa de registro para uma classe é de aproximadamente MXN 3.400 (cerca de 26.000 ienes)
- A declaração de uso é obrigatória no terceiro ano de registro — um sistema único semelhante à Seção 8
- O exercício dos direitos segue um sistema de três instâncias: IMPI → Tribunal Administrativo Federal (TFJA) → Tribunal Federal de Apelação
2. Estrutura básica do sistema e fontes jurídicas
A “lei primária” do sistema de marcas do México é a LFPPI (Ley Federal de Protección a la Propiedad Industrial, em vigor desde 5 de julho de 2020), que substituiu completamente a antiga LPI (Ley de la Propiedad Industrial) de 1991.A parte relativa às marcas está prevista no Título Quinto (Título V). A definição de marca (§ 171), os requisitos de registro (§§ 172-174), o procedimento de pedido (§§ 221-235), a oposição (§ 221) e a anulação (§ 258), entre outros, constituem o núcleo do sistema.
Função do IMPI
O IMPI (Instituto Mexicano de la Propiedad Industrial) — órgão subordinado ao Ministério da Economia — é responsável pela análise, registro e procedimentos administrativos de marcas. Sua sede fica na Cidade do México. O sistema de pedidos eletrônicos PASE (Portal de Acceso a Servicios Electrónicos) está em operação.
Fórum judicial
| Órgãos | Jurisdição e características |
|---|---|
| IMPI | Primeira instância para exame, registro, anulação e procedimentos administrativos de violação de marcas |
| Tribunal Federal de Justiça Administrativa (TFJA) | Recurso das decisões do IMPI. Tribunal Federal de Justiça Administrativa |
| Tribunal Colegiado | Recurso das decisões do TFJA (ação de amparo) |
| Tribunal Federal de Primeira Instância | Ação cível por indenização por violação de marca |
3. Principais pontos da reforma da LFPPI de 2020
Grande reforma em resposta ao USMCA
- Inclusão de marcas sonoras, holográficas e de certificação como novos objetos de registro
- Reforço da regulamentação contra pedidos de registro de má-fé (mala fe) — em conformidade com as disposições do USMCA
- Fortalecimento da proteção de marcas notoriamente conhecidas (Marca Notoriamente Conocida) e marcas famosas (Marca Famosa)
- Ampliação dos motivos de cancelamento e endurecimento da aplicação do cancelamento por falta de uso
- Introdução de valor mínimo de indenização (40% do preço de venda do produto infrator)
4. Qualificação do requerente e documentos necessários
No México, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem registrar marcas. Requerentes estrangeiros devem nomear um representante local (com endereço no México).
Simplificação da POA: a POA (Carta Poder) não requer reconhecimento de firma nem autenticação consular (é aceita a POA simplificada). Deve ser apresentada no momento do depósito do pedido ou no prazo de dois meses a partir da data de depósito.
Documentos obrigatórios
- Formulário de solicitação (Solicitud): em espanhol, solicitação eletrônica IMPI PASE
- Amostra da marca: JPEG/PNG; marcas 3D e sonoras também são aceitas
- Produtos/serviços designados: 45 classes da Classificação de Nice (são permitidos pedidos com várias classes)
- POA (Carta Poder): obrigatória para requerentes estrangeiros (POA simplificada aceita)
- Documentos de direito de prioridade: ao reivindicar prioridade da Convenção de Paris, dentro de 3 meses a partir da data do pedido
5. Fluxo padrão e gerenciamento de prazos
↓
④ Exame de mérito (6 a 9 meses) → ⑤ Resposta à recusa (2 meses para responder à Notificação de Recusa) → ⑥ Registro → Declaração de uso no terceiro ano → Renovação a cada 10 anos
Prazo necessário: em casos sem complicações, cerca de 8 a 12 meses desde o depósito até o registro.
6. Estimativa das taxas governamentais
| Item | Taxa (MXN) | Conversão para ienes |
|---|---|---|
| Taxa de solicitação (1 classe) | 3.400 MXN | Aproximadamente 26.000 ienes |
| Categorias adicionais (por categoria) | MXN 850 | Aproximadamente 6.500 ienes |
| Taxa de oposição | MXN 4.400 | Aproximadamente 34.000 ienes |
| Declaração de uso (Declaración de Uso, 3º ano) | MXN 1.250 | Aproximadamente 9.500 ienes |
| Taxa de renovação (1 categoria, 10 anos) | MXN 3.400 | Aproximadamente 26.000 ienes |
| Requerimento de procedimento administrativo por violação | MXN 7.000 | Aproximadamente 53.500 ienes |
7. Requisitos de marcas e disposições específicas
Marcas registráveis (ampliação pela LFPPI de 2020)
- Marcas nominativas, figurativas, combinadas e tridimensionais
- Marcas sonoras e holográficas (criadas em 2020)
- Cores e trade dress
- Marcas coletivas (Marca Colectiva) e marcas de certificação (Marca de Certificación)
Motivos absolutos de recusa (§173)
- Falta de caráter distintivo · Símbolos descritivos
- Violação da ordem pública e dos bons costumes
- Indicação geográfica · Indicação de origem
- Sinais enganosos
Motivos de recusa relativos
- Semelhança com marcas anteriores ou já registradas
- Risco de confusão com marcas notoriamente conhecidas (Notoriamente Conocida) ou famosas (Famosa)
- Pedido de má-fé (mala fe, §174 III) — reforço em 2020
8. Declaração de uso (Declaración de Uso)
O mais importante sistema de manutenção exclusivo do México
O titular da marca tem a obrigação de apresentar a “Declaración de Uso” no prazo de três meses após o término do terceiro ano a partir do registro (§233). A não apresentação implica no cancelamento automático. Trata-se de um sistema exclusivo semelhante à Seção 8 dos Estados Unidos.
Cronograma de apresentação
| Prazo | Prazo de apresentação | Conteúdo necessário |
|---|---|---|
| Declaração do terceiro ano | De 3 a 3 anos e 3 meses após o registro | Declaração de uso + comprovante de uso |
| Declaração de renovação (10 anos) | No momento do pedido de renovação | Declaração de uso contínuo |
9. Procedimento de oposição e cancelamento
Oposição durante o período de publicação (§221)
É possível apresentar oposição ao IMPI no prazo de um mês a partir da publicação da marca. Não é possível prorrogar o prazo (prazo estrito).
Cancelamento por falta de uso (§258)
Caso não haja uso por três anos consecutivos a partir do registro, as partes interessadas podem solicitar a cancelamento ao IMPI. A não apresentação da declaração de uso também constitui motivo para cancelamento.
10. Exercício de direitos e resposta a violações
Procedimento administrativo do IMPI
Procedimento administrativo de violação do IMPI
- Apreensão de produtos infratores e lacração de armazéns
- Multa (máximo de MXN 250.000, cerca de 1,9 milhões de ienes)
- Suspensão da licença de funcionamento
- Introdução do valor mínimo de indenização por danos (40%) na LFPPI de 2020
Penas criminais
A falsificação de marcas registradas é punível com pena de prisão de até 3 anos + multa (de milhares a dezenas de milhares de MXN). Investigação criminal pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Medidas na fronteira pela Alfândega (SAT)
É possível impedir a importação de produtos falsificados mediante o registro de IPR no SAT (Alfândega do México).
11. Diferenças entre os sistemas japonês e mexicano
| Item | Japão | México |
|---|---|---|
| Idioma do pedido | Japonês | Espanhol |
| Declaração de uso | Nenhuma | Obrigatório no terceiro ano |
| Prazo para oposição | 2 meses após o registro | 1 mês a partir da publicação (preliminar) |
| Cancelamento por falta de uso | 3 anos | 3 anos |
| Estrutura judicial | Escritório de Patentes → Tribunal Superior de Propriedade Intelectual | IMPI → TFJA → Tribunal Federal de Apelações |
| Marcas sonoras e hologramas | Sim | Criado em 2020 |
| Valor mínimo de indenização | Não há | 40% do valor mínimo (LFPPI 2020) |
12. Lista de verificação prática para empresas japonesas
Antes do pedido
- Nomeação de um representante residente no México (obrigatório)
- Pesquisa de marcas anteriores no IMPI MARCANET
- Escolha entre o Acordo de Madri e o pedido direto
Após o depósito
- Priorizar a apresentação da Declaração de Uso (3º ano) Gerenciamento do calendário
- Início do uso no México dentro de 3 anos após o registro
- Armazenamento contínuo de provas de uso
- Em caso de detecção de violação, o procedimento administrativo do IMPI é o mais prático
Resumo
O sistema de marcas do México é caracterizado pela modernização do sistema em conformidade com a nova Lei LFPPI de 2020 e o USMCA. Para que as empresas japonesas tenham sucesso com suas marcas no mercado mexicano, é fundamental priorizar o gerenciamento do prazo da Declaração de Uso (Declaración de Uso do terceiro ano) e combiná-lo com o exercício eficiente dos direitos por meio dos procedimentos administrativos do IMPI. Consulte também nossos serviços de pedido de marca internacional Madpro e registro de marca.
Consultas sobre pedidos de registro de marcas no México
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Fontes e materiais de referência
▼ Legislação primária
- Lei Federal de Proteção à Propriedade Industrial (LFPPI, em vigor desde 5 de julho de 2020)
- Reglamento da LFPPI (Regulamento)
- Código Penal Federal (disposições relativas à falsificação de marcas registradas)
▼ Fontes de informações de órgãos oficiais
- Site oficial do IMPI: gob.mx/impi
- MARCANET (Pesquisa de Marcas no México): marcanet.impi.gob.mx
- Portal de Propriedade Intelectual da OMPI (México): wipo.int
- WIPO Lex: wipo.int/wipolex
- Aderência ao Protocolo de Madri (19 de fevereiro de 2013): Sistema de Madri da OMPI
- Site oficial do TFJA (Tribunal Federal de Justiça Administrativa)
▼ Documentos explicativos de órgãos japoneses
- Relatório da JETRO “Sistema de Propriedade Intelectual no México”
- Agência de Patentes: “Informações sobre o sistema de direitos de propriedade industrial no exterior (México)”
- INPIT: Informações sobre Propriedade Intelectual em Países Emergentes
▼ Acordos internacionais
- Convenção de Paris (adesão do México em 1903)
- Protocolo de Madri (adesão do México em fevereiro de 2013)
- Acordo TRIPS (adesão à OMC em 1995)
- USMCA (Acordo EUA-México-Canadá) (em vigor desde 2020)
- CPTPP (em vigor desde 2018)
- EPA Japão-México (em vigor desde 2005)
*Este artigo foi elaborado com base nas fontes primárias e informações oficiais acima mencionadas, válidas em abril de 2026, com o objetivo de fornecer informações gerais. Como as leis e regulamentos são alterados periodicamente, recomendamos a consulta às fontes primárias e a especialistas para obter as informações mais atualizadas. Para decisões específicas sobre casos individuais, recomendamos a consulta a especialistas, incluindo representantes locais.
AUTOR / Autor
Takefumi Sugiura (SUGIURA Takefumi)
Escritório de Propriedade Intelectual EVORIX (EVORIX) – Advogado Representante
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