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Guia prático do sistema de marcas no México | Explicação detalhada por um advogado especializado em marcas sobre o IMPI, a LFPPI de 2020 e a Declaração de Uso

メキシコ商標制度の実務ガイド|知的財産事務所EVORIX

Destinado aos profissionais responsáveis pelo registro, obtenção e exercício de direitos de marcas no México, este guia tem como ponto central a nova Lei LFPPI (Ley Federal de Protección a la Propiedad Industrial) de 2020 e abrange a aplicação prática do IMPI (Instituto Mexicano de Propriedade Industrial), as taxas governamentais, a adesão ao Acordo de Madri(2013), o reforço da proteção de marcas sonoras, marcas de certificação e marcas notoriamente conhecidas introduzido em conformidade com o USMCA, até a obrigatoriedade da Declaração de Uso (Declaración de Uso), um advogado especializado em propriedade industrial explicará de forma sistemática o panorama geral da prática de marcas no terceiro maior economia da América do Norte e principal base da indústria automotiva japonesa.

Pontos-chave deste artigo

  • O México concretizou a modernização do sistema em conformidade com o USMCA por meio da LFPPI (Nova Lei de Propriedade Industrial) de 2020
  • Principais pontos da reforma de 2020: introdução de marcas sonoras e marcas de certificação, reforço da proteção de marcas notoriamente conhecidas e regulamentação de pedidos de registro de má-fé
  • Aderência ao Acordo de Madri (2013). Empresas japonesas podem designar o México por meio do Acordo de Madri
  • Requerentes estrangeiros devem nomear um representante local (com endereço no México)
  • A Declaração de Uso (Declaración de Uso) é obrigatória no terceiro ano de registro — a não apresentação implica cancelamento automático
  • Sistema de exame: exame formal → publicação → prazo de oposição de 1 mês → exame de mérito → registro
  • O exercício dos direitos segue um sistema de três instâncias: procedimento administrativo do IMPI + Tribunal Administrativo Federal + Tribunal Federal de Apelação

MEXICO TRADEMARK

Guia completo sobre o sistema e a prática de marcas no México, terceira maior economia da América do Norte, elaborado por um advogado especializado em marcas. Explica sistematicamente, em 12 seções, desde o pedido no IMPI até a LFPPI de 2020, a Declaração de Uso e o exercício de direitos no Tribunal Federal de Apelações.

1. Resumo executivo

A prática de marcas no México é um sistema jurídico codificado que tem como núcleo a LFPPI (Ley Federal de Protección a la Propiedad Industrial, nova lei de 2020), sendo que o LFPPI Reglamento (Regulamento) e os critérios de exame do IMPI regulamentam os processos de depósito, exame e controvérsias. O sistema foi amplamente modernizado em resposta ao USMCA (Acordo EUA-México-Canadá) e se caracteriza pelo regime de declaração de uso semelhante ao da Seção 8 dos Estados Unidos.

Quatro pontos a serem observados na prática de marcas no México

  1. A reforma da LFPPI de 2020 tornou possível o registro de marcas sonoras e marcas de certificação, além de reforçar as restrições a pedidos de registro de má-fé
  2. As taxas governamentais são cobradas em MXN (peso mexicano). A taxa de registro para uma classe é de aproximadamente MXN 3.400 (cerca de 26.000 ienes)
  3. A declaração de uso é obrigatória no terceiro ano de registro — um sistema único semelhante à Seção 8
  4. O exercício dos direitos segue um sistema de três instâncias: IMPI → Tribunal Administrativo Federal (TFJA) → Tribunal Federal de Apelação

2. Estrutura básica do sistema e fontes jurídicas

A “lei primária” do sistema de marcas do México é a LFPPI (Ley Federal de Protección a la Propiedad Industrial, em vigor desde 5 de julho de 2020), que substituiu completamente a antiga LPI (Ley de la Propiedad Industrial) de 1991.A parte relativa às marcas está prevista no Título Quinto (Título V). A definição de marca (§ 171), os requisitos de registro (§§ 172-174), o procedimento de pedido (§§ 221-235), a oposição (§ 221) e a anulação (§ 258), entre outros, constituem o núcleo do sistema.

Função do IMPI

O IMPI (Instituto Mexicano de la Propiedad Industrial) — órgão subordinado ao Ministério da Economia — é responsável pela análise, registro e procedimentos administrativos de marcas. Sua sede fica na Cidade do México. O sistema de pedidos eletrônicos PASE (Portal de Acceso a Servicios Electrónicos) está em operação.

Fórum judicial

Órgãos Jurisdição e características
IMPIPrimeira instância para exame, registro, anulação e procedimentos administrativos de violação de marcas
Tribunal Federal de Justiça Administrativa (TFJA)Recurso das decisões do IMPI. Tribunal Federal de Justiça Administrativa
Tribunal ColegiadoRecurso das decisões do TFJA (ação de amparo)
Tribunal Federal de Primeira InstânciaAção cível por indenização por violação de marca

3. Principais pontos da reforma da LFPPI de 2020

Grande reforma em resposta ao USMCA

  • Inclusão de marcas sonoras, holográficas e de certificação como novos objetos de registro
  • Reforço da regulamentação contra pedidos de registro de má-fé (mala fe) — em conformidade com as disposições do USMCA
  • Fortalecimento da proteção de marcas notoriamente conhecidas (Marca Notoriamente Conocida) e marcas famosas (Marca Famosa)
  • Ampliação dos motivos de cancelamento e endurecimento da aplicação do cancelamento por falta de uso
  • Introdução de valor mínimo de indenização (40% do preço de venda do produto infrator)

4. Qualificação do requerente e documentos necessários

No México, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem registrar marcas. Requerentes estrangeiros devem nomear um representante local (com endereço no México).

Simplificação da POA: a POA (Carta Poder) não requer reconhecimento de firma nem autenticação consular (é aceita a POA simplificada). Deve ser apresentada no momento do depósito do pedido ou no prazo de dois meses a partir da data de depósito.

Documentos obrigatórios

  • Formulário de solicitação (Solicitud): em espanhol, solicitação eletrônica IMPI PASE
  • Amostra da marca: JPEG/PNG; marcas 3D e sonoras também são aceitas
  • Produtos/serviços designados: 45 classes da Classificação de Nice (são permitidos pedidos com várias classes)
  • POA (Carta Poder): obrigatória para requerentes estrangeiros (POA simplificada aceita)
  • Documentos de direito de prioridade: ao reivindicar prioridade da Convenção de Paris, dentro de 3 meses a partir da data do pedido

5. Fluxo padrão e gerenciamento de prazos

① Pedido (IMPI PASE) ② Exame de formalidades e publicação do pedido ③ Prazo para apresentação de oposição (1 mês a partir da publicação)

④ Exame de mérito (6 a 9 meses) ⑤ Resposta à recusa (2 meses para responder à Notificação de Recusa) ⑥ Registro → Declaração de uso no terceiro ano → Renovação a cada 10 anos

Prazo necessário: em casos sem complicações, cerca de 8 a 12 meses desde o depósito até o registro.

6. Estimativa das taxas governamentais

Item Taxa (MXN) Conversão para ienes
Taxa de solicitação (1 classe)3.400 MXNAproximadamente 26.000 ienes
Categorias adicionais (por categoria)MXN 850Aproximadamente 6.500 ienes
Taxa de oposiçãoMXN 4.400Aproximadamente 34.000 ienes
Declaração de uso (Declaración de Uso, 3º ano)MXN 1.250Aproximadamente 9.500 ienes
Taxa de renovação (1 categoria, 10 anos)MXN 3.400Aproximadamente 26.000 ienes
Requerimento de procedimento administrativo por violaçãoMXN 7.000Aproximadamente 53.500 ienes

7. Requisitos de marcas e disposições específicas

Marcas registráveis (ampliação pela LFPPI de 2020)

  • Marcas nominativas, figurativas, combinadas e tridimensionais
  • Marcas sonoras e holográficas (criadas em 2020)
  • Cores e trade dress
  • Marcas coletivas (Marca Colectiva) e marcas de certificação (Marca de Certificación)

Motivos absolutos de recusa (§173)

  • Falta de caráter distintivo · Símbolos descritivos
  • Violação da ordem pública e dos bons costumes
  • Indicação geográfica · Indicação de origem
  • Sinais enganosos

Motivos de recusa relativos

  • Semelhança com marcas anteriores ou já registradas
  • Risco de confusão com marcas notoriamente conhecidas (Notoriamente Conocida) ou famosas (Famosa)
  • Pedido de má-fé (mala fe, §174 III) — reforço em 2020

8. Declaração de uso (Declaración de Uso)

O mais importante sistema de manutenção exclusivo do México

O titular da marca tem a obrigação de apresentar a “Declaración de Uso” no prazo de três meses após o término do terceiro ano a partir do registro (§233). A não apresentação implica no cancelamento automático. Trata-se de um sistema exclusivo semelhante à Seção 8 dos Estados Unidos.

Cronograma de apresentação

Prazo Prazo de apresentação Conteúdo necessário
Declaração do terceiro anoDe 3 a 3 anos e 3 meses após o registroDeclaração de uso + comprovante de uso
Declaração de renovação (10 anos)No momento do pedido de renovaçãoDeclaração de uso contínuo

9. Procedimento de oposição e cancelamento

Oposição durante o período de publicação (§221)

É possível apresentar oposição ao IMPI no prazo de um mês a partir da publicação da marca. Não é possível prorrogar o prazo (prazo estrito).

Cancelamento por falta de uso (§258)

Caso não haja uso por três anos consecutivos a partir do registro, as partes interessadas podem solicitar a cancelamento ao IMPI. A não apresentação da declaração de uso também constitui motivo para cancelamento.

10. Exercício de direitos e resposta a violações

Procedimento administrativo do IMPI

Procedimento administrativo de violação do IMPI

  • Apreensão de produtos infratores e lacração de armazéns
  • Multa (máximo de MXN 250.000, cerca de 1,9 milhões de ienes)
  • Suspensão da licença de funcionamento
  • Introdução do valor mínimo de indenização por danos (40%) na LFPPI de 2020

Penas criminais

A falsificação de marcas registradas é punível com pena de prisão de até 3 anos + multa (de milhares a dezenas de milhares de MXN). Investigação criminal pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Medidas na fronteira pela Alfândega (SAT)

É possível impedir a importação de produtos falsificados mediante o registro de IPR no SAT (Alfândega do México).

11. Diferenças entre os sistemas japonês e mexicano

Item Japão México
Idioma do pedidoJaponêsEspanhol
Declaração de usoNenhumaObrigatório no terceiro ano
Prazo para oposição2 meses após o registro1 mês a partir da publicação (preliminar)
Cancelamento por falta de uso3 anos3 anos
Estrutura judicialEscritório de Patentes → Tribunal Superior de Propriedade IntelectualIMPI → TFJA → Tribunal Federal de Apelações
Marcas sonoras e hologramasSimCriado em 2020
Valor mínimo de indenizaçãoNão há40% do valor mínimo (LFPPI 2020)

12. Lista de verificação prática para empresas japonesas

Antes do pedido

  • Nomeação de um representante residente no México (obrigatório)
  • Pesquisa de marcas anteriores no IMPI MARCANET
  • Escolha entre o Acordo de Madri e o pedido direto

Após o depósito

  • Priorizar a apresentação da Declaração de Uso (3º ano) Gerenciamento do calendário
  • Início do uso no México dentro de 3 anos após o registro
  • Armazenamento contínuo de provas de uso
  • Em caso de detecção de violação, o procedimento administrativo do IMPI é o mais prático

Resumo

O sistema de marcas do México é caracterizado pela modernização do sistema em conformidade com a nova Lei LFPPI de 2020 e o USMCA. Para que as empresas japonesas tenham sucesso com suas marcas no mercado mexicano, é fundamental priorizar o gerenciamento do prazo da Declaração de Uso (Declaración de Uso do terceiro ano) e combiná-lo com o exercício eficiente dos direitos por meio dos procedimentos administrativos do IMPI. Consulte também nossos serviços de pedido de marca internacional Madpro e registro de marca.

Consultas sobre pedidos de registro de marcas no México

O escritório de propriedade intelectual Ebolix oferece amplo suporte para o registro de marcas e o exercício de direitos nos principais países da América do Norte e da América Latina, incluindo o México. Desde a adequação à LFPPI, passando pelo gerenciamento do prazo da Declaración de Uso, até o tratamento de violações no IMPI, nossos advogados especializados em marcas, com vasta experiência prática e em colaboração com representantes locais, estão à sua disposição.

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Fontes e materiais de referência

▼ Legislação primária

  • Lei Federal de Proteção à Propriedade Industrial (LFPPI, em vigor desde 5 de julho de 2020)
  • Reglamento da LFPPI (Regulamento)
  • Código Penal Federal (disposições relativas à falsificação de marcas registradas)

▼ Fontes de informações de órgãos oficiais

  • Site oficial do IMPI: gob.mx/impi
  • MARCANET (Pesquisa de Marcas no México): marcanet.impi.gob.mx
  • Portal de Propriedade Intelectual da OMPI (México): wipo.int
  • WIPO Lex: wipo.int/wipolex
  • Aderência ao Protocolo de Madri (19 de fevereiro de 2013): Sistema de Madri da OMPI
  • Site oficial do TFJA (Tribunal Federal de Justiça Administrativa)

▼ Documentos explicativos de órgãos japoneses

  • Relatório da JETRO “Sistema de Propriedade Intelectual no México”
  • Agência de Patentes: “Informações sobre o sistema de direitos de propriedade industrial no exterior (México)”
  • INPIT: Informações sobre Propriedade Intelectual em Países Emergentes

▼ Acordos internacionais

  • Convenção de Paris (adesão do México em 1903)
  • Protocolo de Madri (adesão do México em fevereiro de 2013)
  • Acordo TRIPS (adesão à OMC em 1995)
  • USMCA (Acordo EUA-México-Canadá) (em vigor desde 2020)
  • CPTPP (em vigor desde 2018)
  • EPA Japão-México (em vigor desde 2005)

*Este artigo foi elaborado com base nas fontes primárias e informações oficiais acima mencionadas, válidas em abril de 2026, com o objetivo de fornecer informações gerais. Como as leis e regulamentos são alterados periodicamente, recomendamos a consulta às fontes primárias e a especialistas para obter as informações mais atualizadas. Para decisões específicas sobre casos individuais, recomendamos a consulta a especialistas, incluindo representantes locais.

杉浦健文 弁理士

AUTOR / Autor

Takefumi Sugiura (SUGIURA Takefumi)

Escritório de Propriedade Intelectual EVORIX (EVORIX) – Advogado Representante

Presta assistência a clientes de diversos setores, como TI, manufatura, startups, moda e medicina, desde o depósito de pedidos de patentes, marcas, desenhos e modelos e direitos autorais até julgamentos e ações judiciais por violação. É versado em estratégias de propriedade intelectual em áreas de ponta, como IA, IoT, Web3 e FinTech. Membro de várias organizações, incluindo a Ordem dos Advogados de Propriedade Intelectual do Japão, a Associação Asiática de Advogados de Propriedade Intelectual (APAA) e a Associação Japonesa de Marcas (JTA).