O sistema de desenhos industriais de Mianmar
1. Fluxo do processo de pedido de registro de desenho industrial
Na Birmânia, o pedido de registro de desenho industrial deve ser apresentado ao Registrador de Desenhos Industriais (Design Registrar) do Departamento de Propriedade Intelectual (Intellectual Property Department, IPD), subordinado ao Ministério do Comércio. A partir de fevereiro de 2024, o recebimento de pedidos de desenho industrial sob o novo regime foi oficialmente iniciado, e os métodos de apresentação incluem o envio por meio do sistema de pedido eletrônico online (WIPO File), a entrega direta no balcão do Departamento de Propriedade Intelectual ou o envio por correio.Quando um requerente residente no exterior apresenta um pedido de registro de desenho industrial na Mianmar, é obrigatório nomear um representante local. É possível processar vários desenhos industriais simultaneamente em um único pedido, mas, nesse caso, todos os desenhos devem pertencer à mesma classe da classificação de Locarno. No entanto, o sistema de pedidos eletrônicos permite incluir apenas um desenho por pedido, não sendo permitido o envio online de vários desenhos em um único pedido.
Índice
- 1. Fluxo do processo de pedido de desenho industrial
- 2. Prazo de validade e renovação do direito de desenho industrial
- 3. Definição e âmbito dos desenhos e modelos protegidos
- 4. Sistema de exame (existência de exame formal e de mérito, órgãos de exame, etc.)
- 5. Exemplos concretos de aplicação de desenhos e modelos e histórico de registros
- 6. Últimas alterações legislativas e situação de aplicação
Os principais documentos e informações necessários para o pedido são os seguintes.
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Informações do requerente e do criador: nome e endereço do requerente; (no caso de pessoa jurídica) número de registro da pessoa jurídica e dados de contato; e, caso o criador seja diferente do requerente, nome, endereço e nacionalidade do criador.
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Cópia do documento de identidade: no caso de o requerente ser uma pessoa física, cópia do cartão de identidade (NRC) ou do passaporte.
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Desenhos ou fotografias do desenho ou modelo: desenhos ou fotografias (a preto e branco ou a cores) que representem o desenho ou modelo objeto do pedido. O tamanho da imagem não pode exceder 16 cm × 16 cm.
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Desenhos de objetos tridimensionais: caso o desenho industrial tenha forma tridimensional, devem ser apresentados desenhos ou fotografias em 7 vistas (vista oblíqua, vista frontal, traseira, superior, inferior, esquerda e direita).
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Classe do produto: Tipo de produto em que o desenho ou modelo objeto do pedido será utilizado (classificação baseada na Classificação Internacional de Locarno).
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Descrição do desenho ou modelo: Descrição sucinta das características do desenho ou modelo (até 100 palavras).
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Documentos relativos ao representante: No caso de um pedido apresentado por meio de um representante, devem ser apresentados o nome, endereço e informações de contato do representante, bem como a procuração prevista (Formulário ID-2). A procuração deve ser assinada pelo requerente e autenticada por um tabelião.
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Contrato de cessão: caso o requerente não seja o próprio criador (por ter adquirido os direitos do criador), o contrato de cessão do desenho ou modelo do criador para o requerente, ou uma cópia do mesmo.
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Documentos relativos ao direito de prioridade: caso se reivindique o direito de prioridade de um desenho ou modelo idêntico anteriormente registrado no exterior, os detalhes desse registro no exterior (número do pedido, data do pedido, país de registro, etc.) e os documentos de prioridade (cópia do comprovante de recebimento do pedido ou do certificado de registro emitido pela autoridade estrangeira, etc.).
Após o depósito do pedido, é realizada, em primeiro lugar, uma análise de formalidades (análise dos requisitos formais), na qual se verifica se o pedido e os documentos anexos cumprem os requisitos legais. Os pedidos que forem aprovados na análise de formalidades são publicados (anunciados) no Diário Oficial, entre outros meios, e o prazo para apresentação de oposição é de 60 dias a partir da data de publicação.Durante esse período, as partes interessadas podem apresentar oposição ao pedido em questão, alegando, por exemplo, falta de novidade. Se não houver oposição dentro de 60 dias a partir da publicação, o desenho ou modelo será registrado e será emitido um certificado. Caso seja apresentada oposição, o registrador do Departamento de Propriedade Intelectual examinará minuciosamente os motivos da oposição e decidirá se a oposição será deferida ou indeferida (ou seja, se o pedido será rejeitado ou se o registro será concedido).Além disso, o requerente pode, se necessário, solicitar o adiamento da publicação do desenho ou modelo por um período máximo de 18 meses, e o IPD permite o adiamento da publicação por até 18 meses. Além disso, embora Mianmar ainda não seja signatária da Convenção de Paris, este sistema permite reivindicar a prioridade desde que seja feito no prazo de 6 meses a partir do pedido estrangeiro; ao apresentar os documentos de prioridade no momento do pedido, é possível obter a mesma data de prioridade para o pedido nacional.
2. Prazo de validade e renovação do direito de desenho industrial
O direito de desenho industrial em Mianmar (prazo de validade do registro de desenho industrial) é de 5 anos a partir da data do pedido. O titular do direito de desenho industrial pode obter uma prorrogação do prazo de validade por mais 5 anos mediante a apresentação de um pedido de renovação antes do término do prazo de 5 anos a partir do registro, sendo permitido repetir essa renovação até duas vezes. Portanto, é possível manter a proteção de um único registro de desenho industrial por um período total de até 15 anos a partir da data do pedido.O pedido de renovação pode ser apresentado a partir de seis meses antes do término do prazo de validade inicial. Mesmo que o prazo de renovação tenha expirado, existe uma medida de reparação (período de carência) que permite a apresentação do pedido de renovação, desde que seja feito dentro de seis meses após o término, mediante o pagamento de uma taxa adicional prevista. Os registros de desenhos ou modelos que não forem renovados após esse período de carência (seis meses) terão seus direitos extintos (cancelados) naquele momento.
3. Definição e âmbito dos desenhos e modelos protegidos
Na Lei de Desenhos Industriais de Mianmar, “desenho industrial (Industrial Design)” significa o design da aparência de artigos produzidos como produtos industriais ou artesanato. As características visuais do produto (no todo ou em parte), constituídas por sua forma, contorno, padrão, cor, textura, material e acabamento, são objeto do desenho industrial.Para que um desenho ou modelo seja registrado, é necessário que possua novidade e originalidade. Em outras palavras, não deve ser uma imitação de outro desenho ou modelo existente e deve ser um desenho ou modelo que não tenha sido divulgado publicamente ou tornado de conhecimento público, no país ou no exterior, antes da data do pedido (ou antes da data de prioridade, caso seja reivindicada).Um design que seja uma mera combinação de designs já conhecidos ou que apresente apenas diferenças mínimas em relação a designs convencionais não será reconhecido como novo. Esses requisitos estão em conformidade com os padrões internacionais, e a legislação de Mianmar também está alinhada com os padrões internacionais, adotando a Classificação de Locarno como classificação internacional de designs.
Por outro lado, também estão definidos os desenhos e modelos excluídos da proteção legal. Formas indispensáveis apenas para garantir a função técnica do produto (ou seja, desenhos e modelos decorrentes puramente da função) não são passíveis de registro, assim como não podem ser registrados desenhos e modelos que possam prejudicar a ordem pública, a estabilidade, os sentimentos morais ou religiosos, ou a cultura tradicional nacional.Por exemplo, designs decorrentes da própria estrutura ou função do produto (formas de mera beleza funcional) e desenhos considerados imorais ou blasfemos segundo os conceitos sociais geralmente aceitos são considerados inelegíveis para registro pela lei.
4. Sistema de exame (existência de exame formal e de mérito, órgãos de exame, etc.)
O exame de pedidos de desenho ou modelo em Mianmar é realizado, em primeiro lugar, por meio de um exame de formalidades (verificação de formalidades). O examinador verifica se os dados constantes do pedido e os documentos anexos atendem aos formatos e requisitos estabelecidos e, caso haja deficiências, solicita-se a correção. Se for considerado conforme em termos de formalidades, o pedido é divulgado, entrando-se em um período de 60 dias para apresentação de oposições após a publicação no Diário Oficial.Na Mianmar, não existe um sistema de exame rigoroso sobre a novidade e a criatividade substantivas na fase de pedido; a função de exame de mérito é garantida por meio do procedimento de oposição após a publicação.Ou seja, dentro de 60 dias a partir da publicação, terceiros podem apresentar oposição com base em motivos como **“o desenho ou modelo não se enquadra na definição de desenho ou modelo”, “não há novidade”, “se enquadra nos motivos legais de exclusão de proteção” ou “o requerente não tem o direito de registrar esse desenho ou modelo”**; caso seja apresentada uma oposição, o Departamento de Propriedade Intelectual (registrador) examina o conteúdo e decide sobre a admissibilidade do registro.Se nenhuma objeção for apresentada durante esse período, o registro é concedido sem passar por uma análise substantiva específica.
As funções de análise e registro são de competência do Departamento de Propriedade Intelectual de Mianmar (IPD). O examinador de desenhos e modelos do departamento elabora um relatório de análise do pedido, e o registrador (chefe do Departamento de Propriedade Intelectual) toma a decisão final de aprovação ou rejeição do registro.O registrador concede o registro para os pedidos que não tenham recebido oposição durante o período de publicação e, caso seja apresentada uma oposição, decide se o registro será concedido ou recusado com base no resultado da análise. Para os desenhos ou modelos cujo registro for concedido após a análise e o período de oposição, é emitido um certificado de registro, e o anúncio de registro é publicado no Boletim de Desenhos e Modelos, entre outros.
5. Exemplos concretos de implementação de desenhos e modelos e histórico de registros
Durante muitos anos, Mianmar não possuía um sistema moderno de registro de desenhos e modelos, e os meios de proteção jurídica para o design eram limitados.No passado, os criadores de desenhos e modelos e as empresas realizavam uma Declaração de Propriedade do Desenho (Declaration of Ownership of Design) no Cartório de Registro de Títulos e Garantias (Office of the Registrar of Deeds and Assurances) de Yangon e tomavam medidas para divulgar essa informação, publicando um **Aviso de Aviso de Direitos (Cautionary Notice)** em jornais em língua inglesa.Essa era uma medida preparatória para tornar público que a propriedade do design em questão pertencia a si e para solicitar reparação por ato de concorrência desleal (passing-off) caso surgissem produtos falsificados no mercado. No entanto, esse método não conferia direitos exclusivos por meio de um registro formal, limitando-se apenas a servir como dissuasão para terceiros e como meio de reparação jurídica restrito.
Com a entrada em vigor da Lei de Desenhos Industriais em 2024 e a implantação do sistema de registro de desenhos, tornou-se possível a concessão de direitos de desenho oficiais também em Mianmar.Atualmente, não apenas empresas e pessoas físicas nacionais, mas também empresas estrangeiras começaram a registrar ativamente em Mianmar o design de aparência e de embalagem de seus produtos, e o número de registros vem aumentando gradualmente sob o novo sistema (※Embora as estatísticas específicas de registro não tenham sido divulgadas, os pedidos vêm sendo apresentados sucessivamente desde o início do recebimento de pedidos em fevereiro de 2024).Ao titular de um desenho ou modelo registrado é concedido o direito exclusivo de impedir a fabricação, venda ou importação não autorizada do desenho ou modelo registrado; além disso, é possível obter benefícios econômicos por meio da concessão de licenças ou da cessão desses direitos a terceiros.Por exemplo, se uma empresa obtiver o registro de um desenho ou modelo para o design de um novo produto, ela poderá proibir legalmente que concorrentes vendam produtos que imitem esse design no território de Mianmar; além disso, é possível imaginar o uso desse direito para, se necessário, celebrar contratos de licença e obter receitas de royalties. Como o sistema ainda está em fase inicial, os casos de registro de destaque são limitados; no entanto, espera-se que, no futuro, se acumulem resultados concretos de proteção de designs por meio do registro de desenhos ou modelos em diversos setores, como moda, artesanato tradicional, produtos de uso diário e aparelhos eletrônicos.
6. Últimas alterações legislativas e situação da aplicação
A nova Lei de Desenhos Industriais de Mianmar (Industrial Design Law, Pyidaungsu Hluttaw Law No. 2) foi promulgada em 30 de janeiro de 2019. No entanto, ela não entrou em vigor imediatamente, tendo sua aplicação adiada por alguns anos para permitir os preparativos institucionais necessários.Em 29 de setembro de 2023, o Ministério do Comércio emitiu as Regras de Desenho Industrial (Industrial Design Rules), que constituem as normas de execução da lei, e, em 18 de outubro do mesmo ano, o Conselho Administrativo Nacional (SAC) publicou um decreto (Circular nº 217/2023) informando que a lei entraria em vigor a partir de 31 de outubro de 2023.Consequentemente, a Circular nº 71/2023 do Ministério do Comércio, de 27 de outubro, estabeleceu os formulários oficiais para o depósito de pedidos de desenhos e modelos e a realização de diversos procedimentos, e a Agência de Propriedade Intelectual (Intellectual Property Agency) divulgou os valores das taxas por meio da Circular nº 2/2023, de 29 de dezembro.Após esses preparativos práticos, a Lei de Desenhos e Modelos entrou oficialmente em vigor em 31 de outubro de 2023, e a aceitação de pedidos de desenhos e modelos pelo IPD teve início em 1º de fevereiro de 2024. Com a entrada em vigor desta lei, a antiga “Lei de Patentes e Desenhos e Modelos (Disposições de Emergência) de 1946” foi revogada.Como parte da reforma da legislação de propriedade intelectual, realizada pela primeira vez em cerca de 70 anos, foi estabelecido um sistema de proteção moderno também na área de desenhos e modelos.
No que diz respeito à situação da cooperação internacional, embora Mianmar ainda não seja signatária da Convenção de Haia (sistema de registro internacional de desenhos e modelos) nem da Convenção de Paris em 2025, esta lei segue os padrões internacionais, incluindo um sistema de direito de prioridade (reivindicação de um pedido prioritário dentro de seis meses) em conformidade com a Convenção de Paris, um sistema de adiamento da publicação e a adoção da classificação de desenhos e modelos baseada no Acordo de Locarno.De fato, como membro da Organização Mundial do Comércio (OMC), Mianmar tem obrigações decorrentes do Acordo TRIPS, e a presente Lei de Desenhos e Modelos foi elaborada de acordo com o espírito do TRIPS e da Convenção de Paris. No futuro, se Mianmar aderir à Convenção de Haia e se tornar membro oficial da Convenção de Paris, espera-se que a aceitação de pedidos internacionais de desenhos e modelos provenientes do exterior e a proteção de desenhos e modelos nacionais no exterior sejam ainda mais promovidas.O novo regime acaba de entrar em vigor e, embora ainda esteja em fase de aperfeiçoamento da sua aplicação e de estruturação do sistema da Agência de Propriedade Intelectual, é possível afirmar que a proteção de desenhos e modelos no país se tornou uma opção viável para as empresas nacionais e estrangeiras, o que reveste grande importância.
Referências e fontes: Lei de Desenhos Industriais de Mianmar (2019) e seus regulamentos de aplicação, documentos publicados pelo Departamento de Propriedade Intelectual de Mianmar, banco de dados WIPO Lex, comentários sobre a legislação local por diversos escritórios de advocacia.
AUTOR / Redator
Takefumi Sugiura
Representante e Advogado de Propriedade Intelectual do Escritório de Propriedade Intelectual EVORIX
Presta assessoria a clientes de diversos setores, incluindo TI, manufatura, startups, moda e medicina, desde o depósito de pedidos de patentes, marcas, desenhos e modelos e direitos autorais até processos de julgamento e ações por violação. É especialista em estratégias de propriedade intelectual em áreas de ponta, como IA, IoT, Web3 e FinTech. Membro de várias associações, incluindo a Ordem dos Advogados de Propriedade Intelectual do Japão, a Associação Asiática de Advogados de Propriedade Intelectual (APAA) e a Associação Japonesa de Marcas (JTA).