
Informações sobre o Subsídio para Pedidos no Exterior do INPIT para o ano fiscal de 2026
Sou o advogado de patentes Kenbun Sugiura. Gostaria de apresentar o Subsídio INPIT para Pedidos no Exterior do Ano Fiscal de 2026 (Projeto de Apoio a Pedidos no Exterior para Pequenas e Médias Empresas, etc.).
O Subsídio para Pedidos no Exterior do INPIT é um programa que visa promover a obtenção de direitos no exterior e apoiar a construção de estratégias internacionais de propriedade intelectual, concedendo às pequenas e médias empresas, startups, universidades e outras entidades uma parte das despesas necessárias para a obtenção de direitos sobre invenções, soluções técnicas, desenhos industriais e marcas no exterior. Estão incluídos os pedidos de patente internacional PCT, os pedidos de marca internacional Madpro e os pedidos de desenho industrial internacional de Haia.
Destaques: É possível receber um subsídio de até metade dos custos de registro (limite anual de 3 milhões de ienes). A partir do ano fiscal de 2026, além do subsídio para procedimentos de registro, foi criado o “subsídio para procedimentos intermediários”.
Índice
- Visão geral do subsídio e valor do subsídio
- Valor máximo por pedido
- Tipos de pedidos elegíveis e métodos de solicitação
- Cronograma de inscrições para o ano fiscal de 2026
- Despesas elegíveis e despesas não elegíveis
- Requisitos dos beneficiários (critérios para pequenas e médias empresas)
- Método de inscrição e fluxo após a inscrição
- Observações (duplicação de pedidos, segurança econômica, obrigações)
- Empresas que já utilizaram o programa
- Taxa de representação para inscrição do nosso escritório (50.000 ienes)
- Perguntas frequentes
- Consulta gratuita
Resumo do subsídio e valor do subsídio
| Itens | Auxílio para procedimentos de inscrição | Auxílio para procedimentos intermediários |
|---|---|---|
| Procedimentos elegíveis | Pedidos de patente, modelo de utilidade, desenho industrial e marca no exterior (incluindo PCT, Convenção de Haia e Convenção de Madri) | Resposta intermediária à notificação de motivos de recusa, pedido de exame do pedido |
| Taxa de auxílio | Até 1/2 | Até 1/2 |
| Limite máximo anual | Até 3 milhões de ienes por ano por empresa | Até 3 milhões de ienes por ano, somando-se o auxílio para procedimentos de candidatura |
| Público-alvo | Pequenas e médias empresas, pessoas jurídicas específicas em fase de criação, universidades, etc., titulares de direitos de exploração, etc. | Empresas selecionadas para o auxílio para procedimentos de registro |
Limite máximo de auxílio por pedido
| Tipo de pedido | Valor máximo por pedido |
|---|---|
| Pedido de patente | Até 1,5 milhões de ienes |
| Pedido de modelo de utilidade, pedido de desenho industrial, pedido de marca | Até 600 mil ienes |
| Pedido de medidas contra a usurpação de marca | Até 300 mil ienes |
*1 Por “pedido”, entende-se o conjunto de pedidos apresentados a cada escritório de patentes estrangeiro, etc., relativos a um único pedido nacional de base. Mesmo no caso de pedidos apresentados a vários países ou regiões, estes serão tratados como “1 pedido”. *No caso
de pedidos de patente, o valor máximo do subsídio por pedido será o menor entre o valor indicado na tabela acima e o valor obtido pela multiplicação desse valor pelo número de países designados no pedido em questão. *Não há
limite máximo para instituições de pesquisa e desenvolvimento, etc. (universidades, etc., que atendam a determinados requisitos).
Tipos de pedidos elegíveis e formas de apresentação
Os direitos elegíveis para este subsídio são os quatro a seguir.
Invenção (patente)
Modelos de utilidade
Desenho industrial
Marcas
[Caso se reivindique o direito de prioridade]
- Pedido direto junto a escritórios de patentes estrangeiros, etc., com base na legislação do país ou região em questão (Via de Paris)
- Pedido internacional com base no Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) (incluindo procedimentos de transição para o regime nacional em cada país)
- Pedido de registro internacional de desenho industrial com base no Acordo de Haia
- Pedido de registro internacional de marca com base no Protocolo do Acordo de Madri
【Caso não se reivindique direito de prioridade】
- Pedido PCT (é necessário realizar o procedimento de transição para o Japão)
- Pedido de Haia (também é possível incluir o Japão entre os países designados)
- Pedido Madrid (caso exista um pedido de marca correspondente no Japão)
Importante: Não será elegível para auxílio se o nome do requerente do pedido apresentado ao Escritório de Patentes estrangeiro, etc., não for o mesmo que o do pedido apresentado ao Escritório de Patentes do Japão.
Calendário de editais para o ano fiscal de 2026
[Auxílio no Processo de Inscrição]
| Edição | Período de Inscrição | Situação |
|---|---|---|
| 2ª | 2 de março de 2026 (segunda-feira) a 23 de março de 2026 (segunda-feira), às 17h | Inscrições encerradas |
| 3ª Edição | 8 de junho de 2026 (segunda-feira) a 29 de junho de 2026 (segunda-feira), às 17h | Inscrições previstas |
| 4ª Edição | 7 de setembro de 2026 (segunda-feira) a 28 de setembro de 2026 (segunda-feira), às 17h | Previsão de inscrições |
[Auxílio para procedimentos intermediários]
1º de abril de 2026 (quarta-feira) a 14 de dezembro de 2026 (segunda-feira) (inscrições abertas durante todo o ano)
*Término do período do projeto de auxílio: 2 de outubro de 2026 (sexta-feira). É necessário concluir o pagamento de todas as despesas e apresentar o relatório de resultados dentro de 30 dias ou até a data acima, o que ocorrer primeiro.
Despesas elegíveis e despesas não elegíveis
As despesas elegíveis para subsídio limitam-se àquelas para as quais o contrato (pedido de compra) tenha sido celebrado após a decisão de concessão do subsídio e cuja inspeção e pagamento tenham sido concluídos dentro do período de execução do projeto subsidiado.
【Despesas elegíveis para subsídio】
| Categoria de despesas | Conteúdo |
|---|---|
| Taxas pagas a escritórios de patentes estrangeiros, etc. | Taxas de depósito, taxas de procedimentos de transferência para o Japão (exceto a parte referente à transferência para o Japão), taxas de comentários sobre o pedido, taxas de petições de correção de procedimentos, taxas necessárias para o pedido de exame, etc. |
| Honorários de representantes | Honorários de representantes nacionais (advogados de patentes), honorários de representantes locais (presumindo, em princípio, um representante por país), despesas com procedimentos de certificação por autenticador, despesas com a elaboração de procurações, etc. |
| Despesas de tradução | Despesas necessárias para a tradução dos documentos de pedido |
| Taxas bancárias, etc. | Taxas de transferência bancária e taxas de remessa (se agrupadas com pedidos não elegíveis para subsídio, serão rateadas) |
【Despesas não elegíveis para subsídio】
- Despesas relacionadas à elaboração de documentos de solicitação e relatórios de subsídio
- Imposto de selo, Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) e Imposto sobre Serviços no exterior, etc.
- Taxas a pagar ao Instituto Japonês de Patentes (taxas do órgão nacional do Acordo de Madri, taxa de emissão de certificado de prioridade, etc.)
- Despesas com pesquisa de estado da técnica
- Taxas oficiais da fase internacional do pedido internacional (taxas oficiais do pedido internacional, taxas de pedido de exame preliminar, etc.)
- Taxa de registro e imposto de registro
- Honorários de agente correspondentes aos itens acima
Observação: o imposto sobre o consumo deve ser excluído antecipadamente das despesas elegíveis para o subsídio. No caso de moeda estrangeira, a conversão para ienes será feita pela taxa de câmbio do mercado na data do pagamento.
Requisitos dos beneficiários (critérios para pequenas e médias empresas)
São elegíveis as pessoas jurídicas com sede no Japão que se enquadrem em qualquer um dos seguintes critérios.
(1) Pequenas e médias empresas
| Setor | Capital social | Número de funcionários (efetivos) |
|---|---|---|
| Indústria de manufatura, construção civil, transporte | Até 300 milhões de ienes | Menos de 300 |
| Comércio atacadista | Até 100 milhões de ienes | Até 100 pessoas |
| Setor de serviços (exceto setor de software, serviços de processamento de informações e hotelaria) | 50 milhões de ienes ou menos | Menos de 100 funcionários |
| Comércio varejista | Até 50 milhões de ienes | 50 pessoas ou menos |
| Fabricação de produtos de borracha (*) | Até 300 milhões de ienes | Até 900 pessoas |
| Setor de software ou serviços de processamento de informações | 300 milhões de ienes ou menos | 300 pessoas ou menos |
| Setor de hospedagem | 50 milhões de ienes ou menos | 200 pessoas ou menos |
| Outros setores | Até 300 milhões de ienes | Até 300 pessoas |
*Excluindo a indústria de fabricação de pneus e câmaras de ar para automóveis ou aeronaves, bem como a indústria de fabricação de correias industriais
(2) Pessoas jurídicas em fase de constituição
Pessoas jurídicas com capital social igual ou inferior a 300 milhões de ienes e que, na data da solicitação de inscrição, não tenham completado 10 anos desde a data de constituição.
(3) Instituições de pesquisa e desenvolvimento, etc.
Funcionários de pesquisa de universidades, escolas técnicas superiores, instituições de pesquisa universitária, órgãos administrativos independentes e institutos nacionais de pesquisa e desenvolvimento, entre outros, que realizem atividades relacionadas à pesquisa.
(4) Titulares de direitos de exploração, etc.
Pessoas que tenham recebido a concessão de direitos de exploração, etc., de requerentes que se enquadrem nos itens (1) a (3) acima e que arcem com parte ou a totalidade das despesas relacionadas ao pedido.
Excluídas: Grandes empresas consideradas como tal As pequenas e médias empresas nas quais uma única grande empresa detenha mais de metade do total de ações emitidas
ou do capital social, ou nas quais as grandes empresas detenham mais de dois terços do total de ações emitidas ou do capital social, são consideradas “grandes empresas” e, portanto, estão excluídas do subsídio.
Método de inscrição e etapas após a inscrição
A inscrição deve ser feita exclusivamente por meio do sistema de inscrição eletrônica jGrants (Sistema de Inscrição Eletrônica para Subsídios Governamentais).
Preparação prévia (importante): É obrigatório obter uma conta G-Biz ID Prime. A emissão da conta leva cerca de 1 a 2 semanas, portanto, prepare-se com antecedência.
Site para obtenção do G-Biz ID: https://gbiz-id.go.jp/top/
Pontos importantes da inscrição
- O princípio é de uma inscrição por empresa (ou pessoa). Caso haja mais de um projeto, inscreva-os em conjunto.
- Caso deseje obter pontos adicionais por aumento salarial, é necessário apresentar uma declaração de compromisso separadamente.
- Pouco antes do prazo final, o sistema pode ficar sobrecarregado, podendo ocorrer erros. Inscreva-se com antecedência.
Fluxo após a inscrição
- Inscrição → Inscrição eletrônica no jGrants
- Análise → Análise documental pelo Secretariado do INPIT
- Aprovação e decisão de concessão → Notificação no jGrants (não é necessário realizar o procedimento de solicitação de concessão)
- Execução do projeto subsidiado → Realização dos procedimentos de solicitação (encomenda e pagamento após a decisão de concessão)
- Relatório de resultados → Apresentação no prazo de 30 dias após a conclusão do pagamento
- Solicitação de pagamento de liquidação → Após a definição do valor do subsídio, envio da fatura → Transferência para conta bancária
- Relatório sobre a situação dos direitos → Apresentação após a conclusão do projeto subsidiado, sempre após 31 de março de cada ano
Estimativa do tempo necessário (baseado em nossos dados): nos casos anteriores, levou cerca de três meses e meio desde a inscrição até a decisão de aprovação ou rejeição. Como o período de preparação prévia, incluindo a obtenção da conta G-Biz ID Prime (cerca de 1 a 2 semanas), será adicionado, recomendamos que você se inscreva com antecedência suficiente no cronograma de inscrição.
Observações
Proibição de inscrições duplicadas
As solicitações que já tenham sido apresentadas e aprovadas como candidatas a subsídios de outros programas (Programa de Apoio à JETRO para Pequenas e Médias Empresas no Exterior e Medidas contra Violações, programas de subsídios relacionados à propriedade intelectual de cada município, etc.) não podem ser inscritas para este subsídio.
Observações sobre segurança econômica
Não é possível candidatar-se a este subsídio para pedidos que incluam invenções abrangidas pelo regime de “não divulgação de pedidos de patente” previsto na Lei de Promoção da Segurança Econômica.
Principais obrigações do beneficiário
- Obrigação de organizar e conservar os documentos comprovativos durante 5 anos após a conclusão do projeto subvencionado
- Obrigação de apresentar um relatório sobre a situação dos direitos (resultados do exame e situação de registro de todos os pedidos elegíveis para o subsídio)
- É necessária a aprovação prévia do INPIT em caso de alteração na alocação de despesas, interrupção do projeto, etc.
- Os beneficiários que receberam pontos adicionais por aumento salarial têm a obrigação de relatar a situação do aumento salarial
Contato
Secretaria
do Subsídio para Pedidos no Exterior do INPIT Telefone: 03-3502-5424
E-mail:
info@gaikoku.inpit.go.jp受付時間: 10h00–17h00 (exceto sábados, domingos, feriados e fim de ano)
Site oficial: https://www.inpit.go.jp/shien/gaikoku/index.html
Histórico de apoio
O escritório de propriedade intelectual Ebolix tem prestado apoio a muitos clientes na solicitação de subsídios para registros no exterior, independentemente do setor ou do porte da empresa. Temos um histórico de apoio a clientes de diversos setores, conforme descrito a seguir.
Setor de alimentação e restauração
Fabricantes de artigos de golfe
Empresas de TI e software
Fabricantes de ferragens e de produtos de metalurgia
Vestuário e moda
Fabricantes de aço
Fabricantes de equipamentos de controle elétrico
Fabricantes de artigos de cama
Fabricantes de produtos químicos e materiais
Experiência em diversos setores e áreas: Temos ampla experiência no apoio a solicitações junto a órgãos regionais, como a Agência Industrial de Osaka, e na última rodada de inscrições, todos os projetos apoiados por nosso escritório foram aprovados (taxa de aprovação de 100%), garantindo o sucesso na obtenção de subsídios. Em todos os tipos de pedidos de patentes, desenhos industriais e marcas no exterior, apoiamos a expansão internacional de nossos clientes com conhecimento e experiência comprovados.
A coletânea de casos de subsídios para pedidos no exterior, publicada pelo Instituto de Patentes, apresenta exemplos de utilização por diversas empresas. Recomendamos que a consulte.
Taxas de representação do nosso escritório
O escritório de propriedade intelectual Eborix oferece serviços de representação para a solicitação do subsídio para pedidos no exterior do INPIT, com as seguintes taxas.
FLAT FEE / Taxa fixa
Taxa de representação para solicitação do Subsídio para Pedidos Internacionais do INPIT
50.000 ienes (sem impostos)
Serviço completo, incluindo elaboração da documentação de solicitação / suporte para solicitação eletrônica no jGrants / elaboração do relatório de resultados após a aprovação
O que está incluído na taxa:
elaboração de todo o conjunto de documentos de solicitação, suporte para a solicitação no jGrants e elaboração do relatório de resultados após a aprovação
O que
não está incluído:
custos de representação para o próprio pedido no exterior (taxas do Instituto de Patentes, honorários de representantes locais, custos de tradução, etc., serão orçados separadamente)
Taxa de aprovação de 100% na última vez: na última rodada de inscrições, todos os casos apoiados por nosso escritório foram aprovados. Temos confiança na qualidade dos documentos de inscrição e na adequação da estratégia de registro.
Perguntas frequentes
Respondemos às perguntas mais frequentes sobre o Subsídio para Pedidos no Exterior do INPIT.
P O que é o Subsídio para Pedidos no Exterior do INPIT?
P: Quem pode se inscrever?
P: Qual é a taxa de subsídio e o valor máximo?
P: Quais são os países e regiões elegíveis?
P: Qual é a taxa de representação do seu escritório?
P: Quanto tempo leva desde a inscrição até a aprovação?
P : É possível combinar este subsídio com outros?
P: O que acontece se a solicitação não for aprovada?
P: Os pedidos PCT, Madpro e de Haia também são elegíveis?
P: É possível fazer apenas uma consulta inicial?
Consulta gratuita sobre o subsídio para pedidos no exterior do INPIT
Nosso escritório oferece serviços de representação para a solicitação de subsídios para pedidos no exterior. Oferecemos suporte completo, desde a elaboração da documentação de solicitação e consultoria sobre estratégias de pedido até a representação em diversos tipos de pedidos internacionais, como PCT, Madpro e Haia.
Se tiver alguma dúvida, não hesite em entrar em contato. Não deixe de conferir também o perfil do advogado responsável pelo seu caso.
Horário de atendimento: dias úteis, das 9h às 20h