
Informações sobre o Subsídio do INPIT para Pedidos de Patentes no Exterior do ano fiscal de 2026
[4ª Edição – Inscrições em andamento] Prazo final para inscrição: 28 de setembro de 2026 (segunda-feira), às 17h
A 4ª rodada de inscrições do ano fiscal de 2026 (auxílio para procedimentos de registro) está aberta desde as 10h00 do dia 7 de setembro (segunda-feira). A 4ª rodada é a última deste ano fiscal (prevista), e o anúncio dos selecionados está previsto para o final de novembro. Para se inscrever, é necessária uma conta G-Biz ID Prime (a emissão leva de 1 a 2 semanas).Como o sistema jGrants fica sobrecarregado na véspera do prazo final e não há tempo suficiente para corrigir irregularidades na documentação, recomendamos que você entre em contato conosco com antecedência. (Atualizado em 11 de setembro de 2026 · com base nas diretrizes da 4ª rodada de inscrições)
Sou o advogado de patentes Takefumi Sugiura. Gostaria de apresentar informações sobre o Subsídio para Pedidos no Exterior do INPIT do ano fiscal de 2026 (Projeto de Apoio a Pedidos no Exterior para Pequenas e Médias Empresas, etc.).
O Subsídio para Pedidos no Exterior do INPIT é um programa que promove a obtenção de direitos no exterior e apoia a construção de estratégias internacionais de propriedade intelectual, concedendo às pequenas e médias empresas, startups, universidades e outras entidades uma parte das despesas necessárias para a obtenção de direitos sobre invenções, soluções técnicas, desenhos industriais e marcas no exterior.Estão incluídos no programa os pedidos internacionais de patente pelo PCT, os pedidos internacionais de marca pelo Acordo de Madri e os pedidos internacionais de desenho industrial pelo Acordo de Haia.
Destaques: É possível receber um subsídio de até metade dos custos de registro (limite anual de 3 milhões de ienes). A partir do ano fiscal de 2026, além do subsídio para procedimentos de registro, foi criado também o “subsídio para procedimentos intermediários”.
Índice
- Visão geral do subsídio e valor do subsídio
- Valor máximo por pedido
- Tipos de pedidos elegíveis e formas de apresentação
- Cronograma de inscrições para o ano fiscal de 2026
- Despesas elegíveis e despesas não elegíveis
- Requisitos dos beneficiários (critérios para pequenas e médias empresas)
- Método de inscrição e fluxo após a inscrição
- Observações (candidaturas duplicadas, segurança econômica e obrigações)
- Empresas que já utilizaram o programa
- Taxa de representação do nosso escritório (50.000 ienes)
- Perguntas frequentes
- Consulta gratuita
Visão geral do subsídio e valor do subsídio
| Itens | Auxílio para procedimentos de inscrição | Auxílio para procedimentos intermediários |
|---|---|---|
| Procedimentos elegíveis | Pedidos de patente, modelo de utilidade, desenho industrial e marca no exterior (incluindo PCT, Convenção de Haia e Acordo de Madri) | Resposta intermediária a notificações de motivos de recusa e pedido de exame do pedido |
| Taxa de auxílio | Até 1/2 | Até 1/2 |
| Limite máximo anual | Até 3 milhões de ienes por empresa por ano | Até 500.000 ienes por procedimento (por país) (somado ao auxílio para procedimentos de solicitação, o total anual não deve ultrapassar 3 milhões de ienes) |
| Público-alvo | Pequenas e médias empresas, pessoas jurídicas específicas em fase de criação, universidades, etc., titulares de direitos de exploração, etc. | Empresas selecionadas para o auxílio ao processo de depósito de pedido |
Valor máximo do subsídio por pedido
| Tipo de pedido | Valor máximo por pedido |
|---|---|
| Pedido de patente | Até 1,5 milhão de ienes |
| Pedido de modelo de utilidade, pedido de desenho industrial e pedido de marca registrada | Até 600 mil ienes |
| Pedido de medidas contra a usurpação de marca | Até 300 mil ienes |
*1 “Pedido” refere-se a um conjunto de pedidos apresentados a cada escritório de patentes estrangeiro, etc., com base em um único pedido nacional. Mesmo no caso de pedidos em vários países ou regiões, será tratado como “1 pedido”.
*No caso de pedidos conjuntos, o valor máximo por pedido será o valor da tabela acima multiplicado pela menor das seguintes proporções: a participação no pedido ou a participação nos custos.
※Para pequenas e médias empresas e pessoas jurídicas em fase de start-up (exceto universidades e similares), o programa abrange até 5 pedidos de registro de desenho industrial e até 5 pedidos de registro de marca, respectivamente.
* O limite máximo anual de 3 milhões de ienes por empresa aplica-se ao total dos valores aprovados para concessão nas 1ª a 4ª rodadas do ano fiscal de 2026.
* Para instituições de pesquisa e desenvolvimento (entre as quais universidades que atendam a determinados requisitos), não há limite máximo.
Tipos de pedidos elegíveis e formas de inscrição
Os direitos elegíveis para este subsídio são os quatro a seguir.
Invenção (patente)
Modelos de utilidade
Desenho industrial
Marcas
[No caso de reivindicação de direito de prioridade]
- Pedido direto junto a um escritório de patentes estrangeiro, etc., com base na legislação do país ou região em questão (Via de Paris)
- Pedido internacional com base no Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) (incluindo os procedimentos de transição para o regime nacional em cada país)
- Pedido de registro internacional de desenho industrial com base na Convenção de Haia
- Pedido de registro internacional de marca com base no Protocolo da Convenção de Madri
【Caso não se reivindique direito de prioridade】
- Pedido PCT (é necessário realizar o procedimento de transição para o regime nacional no Japão)
- Pedido de registro de desenho industrial de Haia (também é possível incluir o Japão entre os países designados)
- Pedido ao Protocolo de Madri (caso exista um pedido de marca correspondente no Japão)
Importante: o pedido não será elegível para auxílio se o nome do requerente do pedido apresentado ao Escritório de Patentes do Japão não for o mesmo que o do pedido apresentado a um Escritório de Patentes estrangeiro ou órgão equivalente.
Cronograma de inscrições para o ano fiscal de 2026
[Assistência no processo de inscrição]
| Edição | Período de inscrição | Situação |
|---|---|---|
| 1ª | 1º de dezembro de 2025 (segunda-feira) a 22 de dezembro de 2025 (segunda-feira), às 17h | Inscrições encerradas |
| 2ª Edição | 2 de março de 2026 (segunda-feira) a 23 de março de 2026 (segunda-feira), às 17h00 | Inscrições encerradas |
| 3ª Edição | 8 de junho de 2026 (segunda-feira) a 29 de junho de 2026 (segunda-feira), às 17h00 | Inscrições encerradas |
| 4ª Edição | 7 de setembro de 2026 (segunda-feira), das 10h, a 28 de setembro (segunda-feira), às 17h | Inscrições abertas (última edição deste ano) |
Principais datas da 4ª convocatória: Prazo final para inscrições: 28 de setembro de 2026 (segunda-feira), às 17h00 / Seleção e divulgação: por volta do final de novembro de 2026 (previsão; notificação no jGrants) / Prazo final para conclusão do projeto subsidiado: 26 de março de 2027 (sexta-feira). Como despesas solicitadas antes da decisão de concessão do subsídio não são elegíveis para o subsídio, preste atenção aos projetos cujos prazos de prioridade (12 meses para patentes; 6 meses para desenhos industriais e marcas registradas) ou prazos de transição nacional do PCT venham a expirar antes do final de novembro.
【Subsídio para Procedimentos Intermediários】
1º de abril de 2026 (quarta-feira) a 14 de dezembro de 2026 (segunda-feira) (inscrições abertas durante todo o ano)
*Prazo final para conclusão do projeto de subsídio da 4ª convocatória: 26 de março de 2027 (sexta-feira). É necessário concluir o pagamento de todas as despesas e apresentar o relatório de execução no prazo de 30 dias ou até a data acima mencionada, o que ocorrer primeiro.
Despesas elegíveis e despesas não elegíveis
As despesas elegíveis para o subsídio limitam-se àquelas cujos contratos (pedidos de compra) tenham sido celebrados após a decisão de concessão do subsídio e cuja aceitação e pagamento tenham sido concluídos dentro do período de execução do projeto subsidiado.
【Despesas elegíveis para subsídio】
| Categoria de despesas | Conteúdo |
|---|---|
| Taxas pagas a escritórios de patentes estrangeiros, etc. | Taxas de depósito de pedidos, taxas de procedimentos de transferência para o mercado interno (exceto a parte referente à transferência para o Japão), taxas de comentários sobre pedidos, taxas de documentos de correção processual, taxas necessárias para o pedido de exame do pedido, etc. |
| Honorários de representantes | Honorários de representantes nacionais (advogados de patentes), honorários de representantes locais (presumindo, em princípio, um representante por país), despesas com procedimentos de autenticação por autenticador, despesas com a elaboração de procurações, etc. |
| Despesas de tradução | Despesas necessárias para a tradução dos documentos de pedido |
| Taxas bancárias, etc. | Taxas de transferência bancária e taxas de remessa (a serem rateadas caso sejam agrupadas com pedidos não elegíveis ao subsídio) |
【Despesas não elegíveis para o subsídio】
- Despesas relacionadas à elaboração de documentos de solicitação e relatórios do subsídio
- Imposto de selo, Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e Imposto sobre Serviços no exterior, etc.
- Taxas a serem pagas ao Instituto Japonês de Patentes (taxas da autoridade nacional do sistema Madrid, taxa de emissão de certificado de direito de prioridade, etc.)
- Despesas com pesquisa de estado da técnica
- Taxas oficiais da fase internacional do pedido internacional (taxas oficiais do pedido internacional, taxas de solicitação de exame preliminar, etc.)
- Taxa de registro e imposto de registro
- Honorários de representantes correspondentes aos itens acima
Observação: o imposto sobre o consumo deve ser excluído antecipadamente das despesas elegíveis para o subsídio. No caso de moeda estrangeira, a conversão para ienes será feita com base na taxa TTS dos bancos comerciais nacionais na data do pagamento.
Requisitos dos beneficiários (critérios para pequenas e médias empresas)
São elegíveis as pessoas jurídicas com sede no Japão que se enquadrem em uma das seguintes condições:
(1) Pequenas e médias empresas
| Setor de atividade | Capital social | Número de funcionários (efetivos) |
|---|---|---|
| Indústria de manufatura, construção civil, transporte | Até 300 milhões de ienes | Até 300 pessoas |
| Comércio atacadista | Até 100 milhões de ienes | Até 100 funcionários |
| Setor de serviços (exceto setor de software, serviços de processamento de informações e hotelaria) | Até 50 milhões de ienes | Até 100 funcionários |
| Comércio varejista | Até 50 milhões de ienes | Até 50 funcionários |
| Indústria de fabricação de produtos de borracha (*) | Até 300 milhões de ienes | Até 900 funcionários |
| Setor de software ou de serviços de processamento de informações | Até 300 milhões de ienes | Até 300 pessoas |
| Setor hoteleiro | Até 50 milhões de ienes | Até 200 pessoas |
| Outros setores | Até 300 milhões de ienes | Até 300 pessoas |
*Exceto a indústria de fabricação de pneus e câmaras de ar para automóveis ou aeronaves, bem como a indústria de fabricação de correias industriais
(2) Pessoas jurídicas em fase de constituição
Pessoas jurídicas com capital social de até 300 milhões de ienes e que, na data da solicitação de inscrição, não tenham completado 10 anos desde a sua constituição.
(3) Instituições de pesquisa e teste, etc.
Funcionários de pesquisa de universidades, escolas técnicas superiores, instituições de uso conjunto de universidades, organismos administrativos independentes e organismos nacionais de pesquisa e desenvolvimento, entre outros, que realizem atividades relacionadas à pesquisa.
(4) Titulares de direitos de exploração, etc.
Pessoas que tenham recebido a concessão de direitos de exploração, entre outros, de requerentes que se enquadrem nos itens (1) a (3) acima e que arcem com parte ou a totalidade das despesas relacionadas ao pedido.
Excluídas: Grandes empresas por equivalência As pequenas e médias empresas cujo total de ações em
circulação ou o valor total da participação seja detido em pelo menos metade por uma única grande empresa, ou cujo total de ações em circulação ou o valor total da participação seja detido em pelo menos dois terços por grandes empresas, são consideradas “grandes empresas por equivalência” e, portanto, estão excluídas do auxílio.
Método de inscrição e processo após a inscrição
A inscrição deve ser feita exclusivamente por meio do sistema de inscrição eletrônica jGrants (Sistema de Inscrição Eletrônica para Subsídios Governamentais).
Preparação prévia (importante): É obrigatório obter uma conta G-Biz ID Prime. A emissão da conta leva cerca de 1 a 2 semanas; portanto, prepare-se com antecedência.
Site para obtenção do G-Biz ID: https://gbiz-id.go.jp/top/
Pontos importantes para a inscrição
- O princípio é de uma inscrição por empresa (ou pessoa). Caso haja mais de um projeto, inscreva-os todos juntos.
- Caso deseje obter pontos adicionais por aumento salarial, é necessário apresentar uma declaração de compromisso separadamente.
- Pouco antes do prazo final para inscrições, o sistema pode ficar sobrecarregado, podendo ocorrer erros. Inscreva-se com antecedência.
- Caso se enquadre em itens que conferem pontos adicionais (plano de aumento salarial de 2,5% ou mais; certificações como J-Innovation HUB, Empresa Motora do Futuro Regional ou Programa de Apoio a 10 mil Novos Exportadores; certificações Eruboshi, Kurumin e Youth Yell; ou seleção para projetos de apoio do INPIT), anexe os documentos comprovativos ao seu pedido.
- Ao utilizar a função de inscrição por procuração do jGrants, o advogado de patentes poderá verificar previamente o conteúdo da inscrição, que será então enviada pelo candidato.
Fluxo após a inscrição
- Inscrição → Inscrição eletrônica no jGrants
- Análise → Análise documental pela Secretaria do INPIT
- Aprovação e decisão de concessão → Notificação pelo jGrants (não é necessário realizar procedimentos de solicitação de concessão)
- Execução do projeto subsidiado → Realização dos trâmites de solicitação (encomenda e pagamento após a decisão de concessão)
- Relatório de resultados → Apresentação no prazo de 30 dias após a conclusão dos pagamentos
- Solicitação de pagamento final → Após a definição do valor do subsídio, apresentação da fatura → Transferência para conta bancária
- Relatório sobre a situação de registro de direitos → A ser apresentado anualmente após 31 de março, após a conclusão do projeto subsidiado
Estimativa do prazo necessário (baseado na experiência do nosso escritório): nos casos anteriores, levou cerca de três meses e meio desde a inscrição até a decisão de aprovação ou rejeição. Como há um período de preparação prévia, incluindo a obtenção da conta G-Biz ID Prime (cerca de 1 a 2 semanas), recomendamos que você se inscreva com antecedência suficiente no cronograma de inscrição.O anúncio dos resultados da 4ª convocatória (prazo final: 28 de setembro) está previsto para o final de novembro de 2026.
Observações
Proibição de inscrições duplicadas
As inscrições que já tenham sido apresentadas e selecionadas como candidatas a subsídios em outros programas de apoio (como o Programa de Apoio à JETRO para Inscrições no Exterior e Medidas contra Violações de Direitos de Propriedade Intelectual para PMEs, programas de subsídios relacionados à propriedade intelectual de cada município, etc.) não podem ser inscritas para este subsídio.
Observações sobre segurança econômica
Não é permitido candidatar-se a este subsídio para pedidos que incluam invenções abrangidas pelo regime de “confidencialidade de pedidos de patente” previsto na Lei de Promoção da Segurança Econômica.
Principais obrigações do beneficiário
- Obrigação de organizar e conservar os documentos comprovativos por um período de cinco anos após a conclusão do projeto subsidiado
- Obrigação de apresentar um relatório sobre a situação de obtenção dos direitos (resultados de exame e situação de registro de todos os pedidos elegíveis para o subsídio, etc.)
- É necessária a aprovação prévia do INPIT em caso de alteração na alocação de despesas, interrupção do projeto, etc.
- Os beneficiários que receberam pontos adicionais por aumento salarial têm a obrigação de relatar a situação desses aumentos
Contato
Secretaria
do Subsídio para Pedidos no Exterior do INPIT Telefone: 03-3502-5424
E-mail:
info@gaikoku.inpit.go.jp受付時間: 10h00–17h00 (exceto sábados, domingos, feriados e fim de ano)
Site oficial:https://www.inpit.go.jp/shien/gaikoku/index.html
Histórico de apoio
O escritório de propriedade intelectual EVORIX tem prestado apoio a diversos clientes, independentemente do setor ou do porte da empresa, na solicitação de subsídios para registros no exterior. Até o momento, temos um histórico de atendimento a clientes dos mais diversos setores, conforme descrito a seguir.
Setor de alimentação e restauração
Fabricantes de equipamentos de golfe
Empresas de TI e software
Fabricantes de ferragens e de produtos de metalurgia
Vestuário e moda
Fabricantes de aço
Fabricantes de equipamentos de controle elétrico
Fabricantes de artigos de cama
Fabricantes de produtos químicos e materiais
Experiência comprovada em diversos setores e áreas: possuímos ampla experiência no apoio a solicitações junto a órgãos regionais, como a Agência Industrial de Osaka, e na última rodada de inscrições, todos os projetos apoiados por nosso escritório foram aprovados (taxa de aprovação de 100%), garantindo o sucesso na obtenção de subsídios.Em todos os tipos de pedidos de patentes, desenhos industriais e marcas no exterior, apoiamos a expansão internacional de nossos clientes com conhecimento sólido e histórico comprovado.
A coletânea de casos de subsídios para pedidos no exterior, publicada pelo Instituto de Patentes, apresenta exemplos de utilização por diversas empresas. Recomendamos que você a consulte.
Taxa de prestação de serviços de representação em pedidos do nosso escritório
O escritório de propriedade intelectual EVORIX oferece serviços de representação para a solicitação do subsídio do INPIT para pedidos no exterior, com as seguintes taxas.
FLAT FEE / Taxa fixa
Taxa de prestação de serviços de representação para o Subsídio para Pedidos Internacionais do INPIT
50.000 ienes (sem impostos)
Serviço completo, incluindo elaboração da documentação de solicitação, suporte para a solicitação eletrônica no jGrants e elaboração do relatório de resultados após a aprovação
O que está incluído na taxa:
elaboração de todo o conjunto de documentos de solicitação, suporte para a inscrição no jGrants e elaboração do relatório de resultados após a aprovação O que não está
incluído
:
custos de representação para o próprio pedido no exterior (taxas do Instituto de Patentes, honorários de representantes locais, custos de tradução, etc., serão orçados separadamente)
Taxa de aprovação de 100% na última rodada: na última chamada pública, todos os projetos apoiados por nosso escritório foram aprovados. Temos confiança na qualidade dos documentos de inscrição e na adequação da estratégia de registro.
Perguntas frequentes
Respondemos às perguntas mais frequentes sobre o Subsídio para Pedidos no Exterior do INPIT.
P: O que é o subsídio do INPIT para pedidos no exterior?
P: Quem pode se inscrever?
P: Qual é a taxa de subsídio e o valor máximo?
P: Quais são os países e regiões elegíveis?
P: Qual é a taxa de representação do seu escritório?
P: Quanto tempo leva desde o pedido até a aprovação?
P : É possível cumulá-lo com outros subsídios?
P : O que acontece se o pedido não for selecionado?
P: Os pedidos PCT, do Acordo de Madri e da Convenção de Haia também são elegíveis?
P: É possível, a princípio, apenas fazer uma consulta?
Consulta gratuita sobre o Subsídio para Pedidos no Exterior do INPIT
Nosso escritório presta serviços de representação para a solicitação de subsídios para pedidos no exterior. Oferecemos suporte completo, desde a elaboração da documentação necessária e consultoria sobre estratégias de pedido até a representação em diversos tipos de pedidos internacionais, como PCT, Protocolo de Madri e Convenção de Haia.
Caso tenha alguma dúvida, não hesite em entrar em contato conosco. Não deixe de conferir também o perfil do advogado especializado em patentes responsável pelo seu caso.
Horário de atendimento: dias úteis, das 9h às 20h