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Informações sobre o Subsídio para Pedidos no Exterior do INPIT para o ano fiscal de 2026

Sou o advogado de patentes Kenbun Sugiura. Gostaria de apresentar o Subsídio INPIT para Pedidos no Exterior do Ano Fiscal de 2026 (Projeto de Apoio a Pedidos no Exterior para Pequenas e Médias Empresas, etc.).

O Subsídio para Pedidos no Exterior do INPIT é um programa que visa promover a obtenção de direitos no exterior e apoiar a construção de estratégias internacionais de propriedade intelectual, concedendo às pequenas e médias empresas, startups, universidades e outras entidades uma parte das despesas necessárias para a obtenção de direitos sobre invenções, soluções técnicas, desenhos industriais e marcas no exterior. Estão incluídos os pedidos de patente internacional PCT, os pedidos de marca internacional Madpro e os pedidos de desenho industrial internacional de Haia.

Destaques: É possível receber um subsídio de até metade dos custos de registro (limite anual de 3 milhões de ienes). A partir do ano fiscal de 2026, além do subsídio para procedimentos de registro, foi criado o “subsídio para procedimentos intermediários”.

Resumo do subsídio e valor do subsídio

Itens Auxílio para procedimentos de inscrição Auxílio para procedimentos intermediários
Procedimentos elegíveis Pedidos de patente, modelo de utilidade, desenho industrial e marca no exterior (incluindo PCT, Convenção de Haia e Convenção de Madri) Resposta intermediária à notificação de motivos de recusa, pedido de exame do pedido
Taxa de auxílio Até 1/2 Até 1/2
Limite máximo anual Até 3 milhões de ienes por ano por empresa Até 3 milhões de ienes por ano, somando-se o auxílio para procedimentos de candidatura
Público-alvo Pequenas e médias empresas, pessoas jurídicas específicas em fase de criação, universidades, etc., titulares de direitos de exploração, etc. Empresas selecionadas para o auxílio para procedimentos de registro

Limite máximo de auxílio por pedido

Tipo de pedido Valor máximo por pedido
Pedido de patente Até 1,5 milhões de ienes
Pedido de modelo de utilidade, pedido de desenho industrial, pedido de marca Até 600 mil ienes
Pedido de medidas contra a usurpação de marca Até 300 mil ienes

*1 Por “pedido”, entende-se o conjunto de pedidos apresentados a cada escritório de patentes estrangeiro, etc., relativos a um único pedido nacional de base. Mesmo no caso de pedidos apresentados a vários países ou regiões, estes serão tratados como “1 pedido”. *No caso
de pedidos de patente, o valor máximo do subsídio por pedido será o menor entre o valor indicado na tabela acima e o valor obtido pela multiplicação desse valor pelo número de países designados no pedido em questão. *Não há
limite máximo para instituições de pesquisa e desenvolvimento, etc. (universidades, etc., que atendam a determinados requisitos).

Tipos de pedidos elegíveis e formas de apresentação

Os direitos elegíveis para este subsídio são os quatro a seguir.

Invenção (patente)

Modelos de utilidade

Desenho industrial

Marcas

[Caso se reivindique o direito de prioridade]

  • Pedido direto junto a escritórios de patentes estrangeiros, etc., com base na legislação do país ou região em questão (Via de Paris)
  • Pedido internacional com base no Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) (incluindo procedimentos de transição para o regime nacional em cada país)
  • Pedido de registro internacional de desenho industrial com base no Acordo de Haia
  • Pedido de registro internacional de marca com base no Protocolo do Acordo de Madri

【Caso não se reivindique direito de prioridade】

  • Pedido PCT (é necessário realizar o procedimento de transição para o Japão)
  • Pedido de Haia (também é possível incluir o Japão entre os países designados)
  • Pedido Madrid (caso exista um pedido de marca correspondente no Japão)

Importante: Não será elegível para auxílio se o nome do requerente do pedido apresentado ao Escritório de Patentes estrangeiro, etc., não for o mesmo que o do pedido apresentado ao Escritório de Patentes do Japão.

Calendário de editais para o ano fiscal de 2026

[Auxílio no Processo de Inscrição]

Edição Período de Inscrição Situação
2 de março de 2026 (segunda-feira) a 23 de março de 2026 (segunda-feira), às 17h Inscrições encerradas
3ª Edição 8 de junho de 2026 (segunda-feira) a 29 de junho de 2026 (segunda-feira), às 17h Inscrições previstas
4ª Edição 7 de setembro de 2026 (segunda-feira) a 28 de setembro de 2026 (segunda-feira), às 17h Previsão de inscrições

[Auxílio para procedimentos intermediários]

1º de abril de 2026 (quarta-feira) a 14 de dezembro de 2026 (segunda-feira) (inscrições abertas durante todo o ano)

*Término do período do projeto de auxílio: 2 de outubro de 2026 (sexta-feira). É necessário concluir o pagamento de todas as despesas e apresentar o relatório de resultados dentro de 30 dias ou até a data acima, o que ocorrer primeiro.

Despesas elegíveis e despesas não elegíveis

As despesas elegíveis para subsídio limitam-se àquelas para as quais o contrato (pedido de compra) tenha sido celebrado após a decisão de concessão do subsídio e cuja inspeção e pagamento tenham sido concluídos dentro do período de execução do projeto subsidiado.

【Despesas elegíveis para subsídio】

Categoria de despesas Conteúdo
Taxas pagas a escritórios de patentes estrangeiros, etc. Taxas de depósito, taxas de procedimentos de transferência para o Japão (exceto a parte referente à transferência para o Japão), taxas de comentários sobre o pedido, taxas de petições de correção de procedimentos, taxas necessárias para o pedido de exame, etc.
Honorários de representantes Honorários de representantes nacionais (advogados de patentes), honorários de representantes locais (presumindo, em princípio, um representante por país), despesas com procedimentos de certificação por autenticador, despesas com a elaboração de procurações, etc.
Despesas de tradução Despesas necessárias para a tradução dos documentos de pedido
Taxas bancárias, etc. Taxas de transferência bancária e taxas de remessa (se agrupadas com pedidos não elegíveis para subsídio, serão rateadas)

【Despesas não elegíveis para subsídio】

  • Despesas relacionadas à elaboração de documentos de solicitação e relatórios de subsídio
  • Imposto de selo, Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) e Imposto sobre Serviços no exterior, etc.
  • Taxas a pagar ao Instituto Japonês de Patentes (taxas do órgão nacional do Acordo de Madri, taxa de emissão de certificado de prioridade, etc.)
  • Despesas com pesquisa de estado da técnica
  • Taxas oficiais da fase internacional do pedido internacional (taxas oficiais do pedido internacional, taxas de pedido de exame preliminar, etc.)
  • Taxa de registro e imposto de registro
  • Honorários de agente correspondentes aos itens acima

Observação: o imposto sobre o consumo deve ser excluído antecipadamente das despesas elegíveis para o subsídio. No caso de moeda estrangeira, a conversão para ienes será feita pela taxa de câmbio do mercado na data do pagamento.

Requisitos dos beneficiários (critérios para pequenas e médias empresas)

São elegíveis as pessoas jurídicas com sede no Japão que se enquadrem em qualquer um dos seguintes critérios.

(1) Pequenas e médias empresas

Setor Capital social Número de funcionários (efetivos)
Indústria de manufatura, construção civil, transporte Até 300 milhões de ienes Menos de 300
Comércio atacadista Até 100 milhões de ienes Até 100 pessoas
Setor de serviços (exceto setor de software, serviços de processamento de informações e hotelaria) 50 milhões de ienes ou menos Menos de 100 funcionários
Comércio varejista Até 50 milhões de ienes 50 pessoas ou menos
Fabricação de produtos de borracha (*) Até 300 milhões de ienes Até 900 pessoas
Setor de software ou serviços de processamento de informações 300 milhões de ienes ou menos 300 pessoas ou menos
Setor de hospedagem 50 milhões de ienes ou menos 200 pessoas ou menos
Outros setores Até 300 milhões de ienes Até 300 pessoas

*Excluindo a indústria de fabricação de pneus e câmaras de ar para automóveis ou aeronaves, bem como a indústria de fabricação de correias industriais

(2) Pessoas jurídicas em fase de constituição

Pessoas jurídicas com capital social igual ou inferior a 300 milhões de ienes e que, na data da solicitação de inscrição, não tenham completado 10 anos desde a data de constituição.

(3) Instituições de pesquisa e desenvolvimento, etc.

Funcionários de pesquisa de universidades, escolas técnicas superiores, instituições de pesquisa universitária, órgãos administrativos independentes e institutos nacionais de pesquisa e desenvolvimento, entre outros, que realizem atividades relacionadas à pesquisa.

(4) Titulares de direitos de exploração, etc.

Pessoas que tenham recebido a concessão de direitos de exploração, etc., de requerentes que se enquadrem nos itens (1) a (3) acima e que arcem com parte ou a totalidade das despesas relacionadas ao pedido.

Excluídas: Grandes empresas consideradas como tal As pequenas e médias empresas nas quais uma única grande empresa detenha mais de metade do total de ações emitidas
ou do capital social, ou nas quais as grandes empresas detenham mais de dois terços do total de ações emitidas ou do capital social, são consideradas “grandes empresas” e, portanto, estão excluídas do subsídio.

Método de inscrição e etapas após a inscrição

A inscrição deve ser feita exclusivamente por meio do sistema de inscrição eletrônica jGrants (Sistema de Inscrição Eletrônica para Subsídios Governamentais).

Preparação prévia (importante): É obrigatório obter uma conta G-Biz ID Prime. A emissão da conta leva cerca de 1 a 2 semanas, portanto, prepare-se com antecedência.
Site para obtenção do G-Biz ID: https://gbiz-id.go.jp/top/

Pontos importantes da inscrição

  • O princípio é de uma inscrição por empresa (ou pessoa). Caso haja mais de um projeto, inscreva-os em conjunto.
  • Caso deseje obter pontos adicionais por aumento salarial, é necessário apresentar uma declaração de compromisso separadamente.
  • Pouco antes do prazo final, o sistema pode ficar sobrecarregado, podendo ocorrer erros. Inscreva-se com antecedência.

Fluxo após a inscrição

  1. Inscrição → Inscrição eletrônica no jGrants
  2. Análise → Análise documental pelo Secretariado do INPIT
  3. Aprovação e decisão de concessão → Notificação no jGrants (não é necessário realizar o procedimento de solicitação de concessão)
  4. Execução do projeto subsidiado → Realização dos procedimentos de solicitação (encomenda e pagamento após a decisão de concessão)
  5. Relatório de resultados → Apresentação no prazo de 30 dias após a conclusão do pagamento
  6. Solicitação de pagamento de liquidação → Após a definição do valor do subsídio, envio da fatura → Transferência para conta bancária
  7. Relatório sobre a situação dos direitos → Apresentação após a conclusão do projeto subsidiado, sempre após 31 de março de cada ano

Estimativa do tempo necessário (baseado em nossos dados): nos casos anteriores, levou cerca de três meses e meio desde a inscrição até a decisão de aprovação ou rejeição. Como o período de preparação prévia, incluindo a obtenção da conta G-Biz ID Prime (cerca de 1 a 2 semanas), será adicionado, recomendamos que você se inscreva com antecedência suficiente no cronograma de inscrição.

Observações

Proibição de inscrições duplicadas

As solicitações que já tenham sido apresentadas e aprovadas como candidatas a subsídios de outros programas (Programa de Apoio à JETRO para Pequenas e Médias Empresas no Exterior e Medidas contra Violações, programas de subsídios relacionados à propriedade intelectual de cada município, etc.) não podem ser inscritas para este subsídio.

Observações sobre segurança econômica

Não é possível candidatar-se a este subsídio para pedidos que incluam invenções abrangidas pelo regime de “não divulgação de pedidos de patente” previsto na Lei de Promoção da Segurança Econômica.

Principais obrigações do beneficiário

  • Obrigação de organizar e conservar os documentos comprovativos durante 5 anos após a conclusão do projeto subvencionado
  • Obrigação de apresentar um relatório sobre a situação dos direitos (resultados do exame e situação de registro de todos os pedidos elegíveis para o subsídio)
  • É necessária a aprovação prévia do INPIT em caso de alteração na alocação de despesas, interrupção do projeto, etc.
  • Os beneficiários que receberam pontos adicionais por aumento salarial têm a obrigação de relatar a situação do aumento salarial

Contato

Secretaria
do Subsídio para Pedidos no Exterior do INPIT Telefone: 03-3502-5424
E-mail:
info@gaikoku.inpit.go.jp受付時間: 10h00–17h00 (exceto sábados, domingos, feriados e fim de ano)
Site oficial: https://www.inpit.go.jp/shien/gaikoku/index.html

Histórico de apoio

O escritório de propriedade intelectual Ebolix tem prestado apoio a muitos clientes na solicitação de subsídios para registros no exterior, independentemente do setor ou do porte da empresa. Temos um histórico de apoio a clientes de diversos setores, conforme descrito a seguir.

🍽️

Setor de alimentação e restauração

Fabricantes de artigos de golfe

💻

Empresas de TI e software

🔩

Fabricantes de ferragens e de produtos de metalurgia

👗

Vestuário e moda

🏭

Fabricantes de aço

Fabricantes de equipamentos de controle elétrico

🛏️

Fabricantes de artigos de cama

🧪

Fabricantes de produtos químicos e materiais

Experiência em diversos setores e áreas: Temos ampla experiência no apoio a solicitações junto a órgãos regionais, como a Agência Industrial de Osaka, e na última rodada de inscrições, todos os projetos apoiados por nosso escritório foram aprovados (taxa de aprovação de 100%), garantindo o sucesso na obtenção de subsídios. Em todos os tipos de pedidos de patentes, desenhos industriais e marcas no exterior, apoiamos a expansão internacional de nossos clientes com conhecimento e experiência comprovados.

A coletânea de casos de subsídios para pedidos no exterior, publicada pelo Instituto de Patentes, apresenta exemplos de utilização por diversas empresas. Recomendamos que a consulte.

Taxas de representação do nosso escritório

O escritório de propriedade intelectual Eborix oferece serviços de representação para a solicitação do subsídio para pedidos no exterior do INPIT, com as seguintes taxas.

FLAT FEE / Taxa fixa

Taxa de representação para solicitação do Subsídio para Pedidos Internacionais do INPIT

50.000 ienes (sem impostos)

Serviço completo, incluindo elaboração da documentação de solicitação / suporte para solicitação eletrônica no jGrants / elaboração do relatório de resultados após a aprovação

O que está incluído na taxa: elaboração de todo o conjunto de documentos de solicitação, suporte para a solicitação no jGrants e elaboração do relatório de resultados após a aprovação O que
não está incluído: custos de representação para o próprio pedido no exterior (taxas do Instituto de Patentes, honorários de representantes locais, custos de tradução, etc., serão orçados separadamente)

Taxa de aprovação de 100% na última vez: na última rodada de inscrições, todos os casos apoiados por nosso escritório foram aprovados. Temos confiança na qualidade dos documentos de inscrição e na adequação da estratégia de registro.

Perguntas frequentes

Respondemos às perguntas mais frequentes sobre o Subsídio para Pedidos no Exterior do INPIT.

P O que é o Subsídio para Pedidos no Exterior do INPIT?
É um programa em que o INPIT (Instituto de Informação e Treinamento em Propriedade Industrial) subsidia parte dos custos (até 50%, com limite anual de 3 milhões de ienes) incorridos por pequenas e médias empresas e similares ao realizarem pedidos de patente, modelo de utilidade, desenho industrial e marca no exterior. A partir do ano fiscal de 2026, além do subsídio para procedimentos de pedido, foi criado um novo subsídio para procedimentos intermediários.
P: Quem pode se inscrever?
Podem se candidatar pequenas e médias empresas, empresas específicas em fase de criação (startups), universidades e outras instituições, bem como pessoas físicas ou jurídicas que tenham obtido a concessão ou licença de direitos de exploração dessas entidades. O capital social ou o número de funcionários efetivos deve estar abaixo dos limites estabelecidos para cada setor.
P: Qual é a taxa de subsídio e o valor máximo?
A taxa de subsídio é de até 50%, e o valor máximo anual é de até 3 milhões de ienes por empresa. O valor máximo por pedido é de 1,5 milhão de ienes para pedidos de patente, 600 mil ienes para pedidos de modelo de utilidade, desenho industrial e marca registrada, e 300 mil ienes para pedidos de medidas contra a falsificação de marcas.
P: Quais são os países e regiões elegíveis?
Em princípio, todos os países estrangeiros são elegíveis. Oferecemos ampla cobertura, incluindo os Estados Unidos, China, Europa (EPO), Coreia do Sul e países do Sudeste Asiático, abrangendo pedidos internacionais PCT, pedidos internacionais de marcas pelo Acordo de Madri e pedidos internacionais de desenhos industriais pela Convenção de Haia.
P: Qual é a taxa de representação do seu escritório?
A taxa de representação do nosso escritório é de 50.000 ienes (sem impostos). Isso inclui a elaboração dos documentos de solicitação, o suporte para a solicitação eletrônica no jGrants e a elaboração do relatório de resultados após a aprovação. Observe que os custos de representação para o pedido no exterior serão cotados separadamente.
P: Quanto tempo leva desde a inscrição até a aprovação?
Nos casos que nosso escritório já tratou, leva cerca de três meses e meio desde a inscrição até a decisão de aprovação ou rejeição. Recomendamos que você se prepare com antecedência, de acordo com o cronograma de inscrições do ano fiscal de 2026. Como a obtenção da conta Biz ID Prime leva de uma a duas semanas, é necessário começar os preparativos com antecedência.
P : É possível combinar este subsídio com outros?
Não é possível se candidatar a este subsídio para pedidos que já tenham sido apresentados e aprovados como candidatos a outros subsídios, tais como o Projeto de Apoio a Pequenas e Médias Empresas da JETRO para Pedidos no Exterior e Medidas contra Violações, ou projetos de subsídios relacionados à propriedade intelectual de cada município. É proibida a duplicação de candidaturas.
P: O que acontece se a solicitação não for aprovada?
Caso a solicitação não seja aprovada, os custos relacionados a ela não serão cobertos pelo subsídio e deverão ser arcados pelo solicitante. Para aumentar a taxa de aprovação, nossos advogados especializados em patentes analisam minuciosamente a qualidade dos documentos de inscrição e a adequação da estratégia de solicitação. Na última rodada de inscrições, todos os projetos apoiados foram aprovados.
P: Os pedidos PCT, Madpro e de Haia também são elegíveis?
Sim, são elegíveis. No caso do pedido internacional de patente PCT, as despesas da fase de transição para cada país são elegíveis; no caso do pedido internacional de marca Madpro e do pedido internacional de desenho industrial de Haia, as despesas do pedido de registro internacional são elegíveis.
P: É possível fazer apenas uma consulta inicial?
Claro que sim. A primeira consulta é gratuita. Entre em contato conosco por telefone (06-7777-1884), e-mail (contact@evorix.jp) ou pelo formulário exclusivo.

Consulta gratuita sobre o subsídio para pedidos no exterior do INPIT

Nosso escritório oferece serviços de representação para a solicitação de subsídios para pedidos no exterior. Oferecemos suporte completo, desde a elaboração da documentação de solicitação e consultoria sobre estratégias de pedido até a representação em diversos tipos de pedidos internacionais, como PCT, Madpro e Haia.

Se tiver alguma dúvida, não hesite em entrar em contato. Não deixe de conferir também o perfil do advogado responsável pelo seu caso.

Horário de atendimento: dias úteis, das 9h às 20h