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Informações sobre o Subsídio do INPIT para Pedidos de Patentes no Exterior do ano fiscal de 2026

[4ª Edição – Inscrições em andamento] Prazo final para inscrição: 28 de setembro de 2026 (segunda-feira), às 17h

A 4ª rodada de inscrições do ano fiscal de 2026 (auxílio para procedimentos de registro) está aberta desde as 10h00 do dia 7 de setembro (segunda-feira). A 4ª rodada é a última deste ano fiscal (prevista), e o anúncio dos selecionados está previsto para o final de novembro. Para se inscrever, é necessária uma conta G-Biz ID Prime (a emissão leva de 1 a 2 semanas).Como o sistema jGrants fica sobrecarregado na véspera do prazo final e não há tempo suficiente para corrigir irregularidades na documentação, recomendamos que você entre em contato conosco com antecedência. (Atualizado em 11 de setembro de 2026 · com base nas diretrizes da 4ª rodada de inscrições)

Sou o advogado de patentes Takefumi Sugiura. Gostaria de apresentar informações sobre o Subsídio para Pedidos no Exterior do INPIT do ano fiscal de 2026 (Projeto de Apoio a Pedidos no Exterior para Pequenas e Médias Empresas, etc.).

O Subsídio para Pedidos no Exterior do INPIT é um programa que promove a obtenção de direitos no exterior e apoia a construção de estratégias internacionais de propriedade intelectual, concedendo às pequenas e médias empresas, startups, universidades e outras entidades uma parte das despesas necessárias para a obtenção de direitos sobre invenções, soluções técnicas, desenhos industriais e marcas no exterior.Estão incluídos no programa os pedidos internacionais de patente pelo PCT, os pedidos internacionais de marca pelo Acordo de Madri e os pedidos internacionais de desenho industrial pelo Acordo de Haia.

Destaques: É possível receber um subsídio de até metade dos custos de registro (limite anual de 3 milhões de ienes). A partir do ano fiscal de 2026, além do subsídio para procedimentos de registro, foi criado também o “subsídio para procedimentos intermediários”.

Visão geral do subsídio e valor do subsídio

Itens Auxílio para procedimentos de inscrição Auxílio para procedimentos intermediários
Procedimentos elegíveis Pedidos de patente, modelo de utilidade, desenho industrial e marca no exterior (incluindo PCT, Convenção de Haia e Acordo de Madri) Resposta intermediária a notificações de motivos de recusa e pedido de exame do pedido
Taxa de auxílio Até 1/2 Até 1/2
Limite máximo anual Até 3 milhões de ienes por empresa por ano Até 500.000 ienes por procedimento (por país) (somado ao auxílio para procedimentos de solicitação, o total anual não deve ultrapassar 3 milhões de ienes)
Público-alvo Pequenas e médias empresas, pessoas jurídicas específicas em fase de criação, universidades, etc., titulares de direitos de exploração, etc. Empresas selecionadas para o auxílio ao processo de depósito de pedido

Valor máximo do subsídio por pedido

Tipo de pedido Valor máximo por pedido
Pedido de patente Até 1,5 milhão de ienes
Pedido de modelo de utilidade, pedido de desenho industrial e pedido de marca registrada Até 600 mil ienes
Pedido de medidas contra a usurpação de marca Até 300 mil ienes

*1 “Pedido” refere-se a um conjunto de pedidos apresentados a cada escritório de patentes estrangeiro, etc., com base em um único pedido nacional. Mesmo no caso de pedidos em vários países ou regiões, será tratado como “1 pedido”.
*No caso de pedidos conjuntos, o valor máximo por pedido será o valor da tabela acima multiplicado pela menor das seguintes proporções: a participação no pedido ou a participação nos custos.
※Para pequenas e médias empresas e pessoas jurídicas em fase de start-up (exceto universidades e similares), o programa abrange até 5 pedidos de registro de desenho industrial e até 5 pedidos de registro de marca, respectivamente.
* O limite máximo anual de 3 milhões de ienes por empresa aplica-se ao total dos valores aprovados para concessão nas 1ª a 4ª rodadas do ano fiscal de 2026.
* Para instituições de pesquisa e desenvolvimento (entre as quais universidades que atendam a determinados requisitos), não há limite máximo.

Tipos de pedidos elegíveis e formas de inscrição

Os direitos elegíveis para este subsídio são os quatro a seguir.

Invenção (patente)

Modelos de utilidade

Desenho industrial

Marcas

[No caso de reivindicação de direito de prioridade]

  • Pedido direto junto a um escritório de patentes estrangeiro, etc., com base na legislação do país ou região em questão (Via de Paris)
  • Pedido internacional com base no Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) (incluindo os procedimentos de transição para o regime nacional em cada país)
  • Pedido de registro internacional de desenho industrial com base na Convenção de Haia
  • Pedido de registro internacional de marca com base no Protocolo da Convenção de Madri

【Caso não se reivindique direito de prioridade】

  • Pedido PCT (é necessário realizar o procedimento de transição para o regime nacional no Japão)
  • Pedido de registro de desenho industrial de Haia (também é possível incluir o Japão entre os países designados)
  • Pedido ao Protocolo de Madri (caso exista um pedido de marca correspondente no Japão)

Importante: o pedido não será elegível para auxílio se o nome do requerente do pedido apresentado ao Escritório de Patentes do Japão não for o mesmo que o do pedido apresentado a um Escritório de Patentes estrangeiro ou órgão equivalente.

Cronograma de inscrições para o ano fiscal de 2026

[Assistência no processo de inscrição]

Edição Período de inscrição Situação
1º de dezembro de 2025 (segunda-feira) a 22 de dezembro de 2025 (segunda-feira), às 17h Inscrições encerradas
2ª Edição 2 de março de 2026 (segunda-feira) a 23 de março de 2026 (segunda-feira), às 17h00 Inscrições encerradas
3ª Edição 8 de junho de 2026 (segunda-feira) a 29 de junho de 2026 (segunda-feira), às 17h00 Inscrições encerradas
4ª Edição 7 de setembro de 2026 (segunda-feira), das 10h, a 28 de setembro (segunda-feira), às 17h Inscrições abertas (última edição deste ano)

Principais datas da 4ª convocatória: Prazo final para inscrições: 28 de setembro de 2026 (segunda-feira), às 17h00 / Seleção e divulgação: por volta do final de novembro de 2026 (previsão; notificação no jGrants) / Prazo final para conclusão do projeto subsidiado: 26 de março de 2027 (sexta-feira). Como despesas solicitadas antes da decisão de concessão do subsídio não são elegíveis para o subsídio, preste atenção aos projetos cujos prazos de prioridade (12 meses para patentes; 6 meses para desenhos industriais e marcas registradas) ou prazos de transição nacional do PCT venham a expirar antes do final de novembro.

【Subsídio para Procedimentos Intermediários】

1º de abril de 2026 (quarta-feira) a 14 de dezembro de 2026 (segunda-feira) (inscrições abertas durante todo o ano)

*Prazo final para conclusão do projeto de subsídio da 4ª convocatória: 26 de março de 2027 (sexta-feira). É necessário concluir o pagamento de todas as despesas e apresentar o relatório de execução no prazo de 30 dias ou até a data acima mencionada, o que ocorrer primeiro.

Despesas elegíveis e despesas não elegíveis

As despesas elegíveis para o subsídio limitam-se àquelas cujos contratos (pedidos de compra) tenham sido celebrados após a decisão de concessão do subsídio e cuja aceitação e pagamento tenham sido concluídos dentro do período de execução do projeto subsidiado.

【Despesas elegíveis para subsídio】

Categoria de despesas Conteúdo
Taxas pagas a escritórios de patentes estrangeiros, etc. Taxas de depósito de pedidos, taxas de procedimentos de transferência para o mercado interno (exceto a parte referente à transferência para o Japão), taxas de comentários sobre pedidos, taxas de documentos de correção processual, taxas necessárias para o pedido de exame do pedido, etc.
Honorários de representantes Honorários de representantes nacionais (advogados de patentes), honorários de representantes locais (presumindo, em princípio, um representante por país), despesas com procedimentos de autenticação por autenticador, despesas com a elaboração de procurações, etc.
Despesas de tradução Despesas necessárias para a tradução dos documentos de pedido
Taxas bancárias, etc. Taxas de transferência bancária e taxas de remessa (a serem rateadas caso sejam agrupadas com pedidos não elegíveis ao subsídio)

【Despesas não elegíveis para o subsídio】

  • Despesas relacionadas à elaboração de documentos de solicitação e relatórios do subsídio
  • Imposto de selo, Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e Imposto sobre Serviços no exterior, etc.
  • Taxas a serem pagas ao Instituto Japonês de Patentes (taxas da autoridade nacional do sistema Madrid, taxa de emissão de certificado de direito de prioridade, etc.)
  • Despesas com pesquisa de estado da técnica
  • Taxas oficiais da fase internacional do pedido internacional (taxas oficiais do pedido internacional, taxas de solicitação de exame preliminar, etc.)
  • Taxa de registro e imposto de registro
  • Honorários de representantes correspondentes aos itens acima

Observação: o imposto sobre o consumo deve ser excluído antecipadamente das despesas elegíveis para o subsídio. No caso de moeda estrangeira, a conversão para ienes será feita com base na taxa TTS dos bancos comerciais nacionais na data do pagamento.

Requisitos dos beneficiários (critérios para pequenas e médias empresas)

São elegíveis as pessoas jurídicas com sede no Japão que se enquadrem em uma das seguintes condições:

(1) Pequenas e médias empresas

Setor de atividade Capital social Número de funcionários (efetivos)
Indústria de manufatura, construção civil, transporte Até 300 milhões de ienes Até 300 pessoas
Comércio atacadista Até 100 milhões de ienes Até 100 funcionários
Setor de serviços (exceto setor de software, serviços de processamento de informações e hotelaria) Até 50 milhões de ienes Até 100 funcionários
Comércio varejista Até 50 milhões de ienes Até 50 funcionários
Indústria de fabricação de produtos de borracha (*) Até 300 milhões de ienes Até 900 funcionários
Setor de software ou de serviços de processamento de informações Até 300 milhões de ienes Até 300 pessoas
Setor hoteleiro Até 50 milhões de ienes Até 200 pessoas
Outros setores Até 300 milhões de ienes Até 300 pessoas

*Exceto a indústria de fabricação de pneus e câmaras de ar para automóveis ou aeronaves, bem como a indústria de fabricação de correias industriais

(2) Pessoas jurídicas em fase de constituição

Pessoas jurídicas com capital social de até 300 milhões de ienes e que, na data da solicitação de inscrição, não tenham completado 10 anos desde a sua constituição.

(3) Instituições de pesquisa e teste, etc.

Funcionários de pesquisa de universidades, escolas técnicas superiores, instituições de uso conjunto de universidades, organismos administrativos independentes e organismos nacionais de pesquisa e desenvolvimento, entre outros, que realizem atividades relacionadas à pesquisa.

(4) Titulares de direitos de exploração, etc.

Pessoas que tenham recebido a concessão de direitos de exploração, entre outros, de requerentes que se enquadrem nos itens (1) a (3) acima e que arcem com parte ou a totalidade das despesas relacionadas ao pedido.

Excluídas: Grandes empresas por equivalência As pequenas e médias empresas cujo total de ações em
circulação ou o valor total da participação seja detido em pelo menos metade por uma única grande empresa, ou cujo total de ações em circulação ou o valor total da participação seja detido em pelo menos dois terços por grandes empresas, são consideradas “grandes empresas por equivalência” e, portanto, estão excluídas do auxílio.

Método de inscrição e processo após a inscrição

A inscrição deve ser feita exclusivamente por meio do sistema de inscrição eletrônica jGrants (Sistema de Inscrição Eletrônica para Subsídios Governamentais).

Preparação prévia (importante): É obrigatório obter uma conta G-Biz ID Prime. A emissão da conta leva cerca de 1 a 2 semanas; portanto, prepare-se com antecedência.
Site para obtenção do G-Biz ID: https://gbiz-id.go.jp/top/

Pontos importantes para a inscrição

  • O princípio é de uma inscrição por empresa (ou pessoa). Caso haja mais de um projeto, inscreva-os todos juntos.
  • Caso deseje obter pontos adicionais por aumento salarial, é necessário apresentar uma declaração de compromisso separadamente.
  • Pouco antes do prazo final para inscrições, o sistema pode ficar sobrecarregado, podendo ocorrer erros. Inscreva-se com antecedência.
  • Caso se enquadre em itens que conferem pontos adicionais (plano de aumento salarial de 2,5% ou mais; certificações como J-Innovation HUB, Empresa Motora do Futuro Regional ou Programa de Apoio a 10 mil Novos Exportadores; certificações Eruboshi, Kurumin e Youth Yell; ou seleção para projetos de apoio do INPIT), anexe os documentos comprovativos ao seu pedido.
  • Ao utilizar a função de inscrição por procuração do jGrants, o advogado de patentes poderá verificar previamente o conteúdo da inscrição, que será então enviada pelo candidato.

Fluxo após a inscrição

  1. Inscrição → Inscrição eletrônica no jGrants
  2. Análise → Análise documental pela Secretaria do INPIT
  3. Aprovação e decisão de concessão → Notificação pelo jGrants (não é necessário realizar procedimentos de solicitação de concessão)
  4. Execução do projeto subsidiado → Realização dos trâmites de solicitação (encomenda e pagamento após a decisão de concessão)
  5. Relatório de resultados → Apresentação no prazo de 30 dias após a conclusão dos pagamentos
  6. Solicitação de pagamento final → Após a definição do valor do subsídio, apresentação da fatura → Transferência para conta bancária
  7. Relatório sobre a situação de registro de direitos → A ser apresentado anualmente após 31 de março, após a conclusão do projeto subsidiado

Estimativa do prazo necessário (baseado na experiência do nosso escritório): nos casos anteriores, levou cerca de três meses e meio desde a inscrição até a decisão de aprovação ou rejeição. Como há um período de preparação prévia, incluindo a obtenção da conta G-Biz ID Prime (cerca de 1 a 2 semanas), recomendamos que você se inscreva com antecedência suficiente no cronograma de inscrição.O anúncio dos resultados da 4ª convocatória (prazo final: 28 de setembro) está previsto para o final de novembro de 2026.

Observações

Proibição de inscrições duplicadas

As inscrições que já tenham sido apresentadas e selecionadas como candidatas a subsídios em outros programas de apoio (como o Programa de Apoio à JETRO para Inscrições no Exterior e Medidas contra Violações de Direitos de Propriedade Intelectual para PMEs, programas de subsídios relacionados à propriedade intelectual de cada município, etc.) não podem ser inscritas para este subsídio.

Observações sobre segurança econômica

Não é permitido candidatar-se a este subsídio para pedidos que incluam invenções abrangidas pelo regime de “confidencialidade de pedidos de patente” previsto na Lei de Promoção da Segurança Econômica.

Principais obrigações do beneficiário

  • Obrigação de organizar e conservar os documentos comprovativos por um período de cinco anos após a conclusão do projeto subsidiado
  • Obrigação de apresentar um relatório sobre a situação de obtenção dos direitos (resultados de exame e situação de registro de todos os pedidos elegíveis para o subsídio, etc.)
  • É necessária a aprovação prévia do INPIT em caso de alteração na alocação de despesas, interrupção do projeto, etc.
  • Os beneficiários que receberam pontos adicionais por aumento salarial têm a obrigação de relatar a situação desses aumentos

Contato

Secretaria
do Subsídio para Pedidos no Exterior do INPIT Telefone: 03-3502-5424
E-mail:
info@gaikoku.inpit.go.jp受付時間: 10h00–17h00 (exceto sábados, domingos, feriados e fim de ano)
Site oficial:https://www.inpit.go.jp/shien/gaikoku/index.html

Histórico de apoio

O escritório de propriedade intelectual EVORIX tem prestado apoio a diversos clientes, independentemente do setor ou do porte da empresa, na solicitação de subsídios para registros no exterior. Até o momento, temos um histórico de atendimento a clientes dos mais diversos setores, conforme descrito a seguir.

🍽️

Setor de alimentação e restauração

Fabricantes de equipamentos de golfe

💻

Empresas de TI e software

🔩

Fabricantes de ferragens e de produtos de metalurgia

👗

Vestuário e moda

🏭

Fabricantes de aço

Fabricantes de equipamentos de controle elétrico

🛏️

Fabricantes de artigos de cama

🧪

Fabricantes de produtos químicos e materiais

Experiência comprovada em diversos setores e áreas: possuímos ampla experiência no apoio a solicitações junto a órgãos regionais, como a Agência Industrial de Osaka, e na última rodada de inscrições, todos os projetos apoiados por nosso escritório foram aprovados (taxa de aprovação de 100%), garantindo o sucesso na obtenção de subsídios.Em todos os tipos de pedidos de patentes, desenhos industriais e marcas no exterior, apoiamos a expansão internacional de nossos clientes com conhecimento sólido e histórico comprovado.

A coletânea de casos de subsídios para pedidos no exterior, publicada pelo Instituto de Patentes, apresenta exemplos de utilização por diversas empresas. Recomendamos que você a consulte.

Taxa de prestação de serviços de representação em pedidos do nosso escritório

O escritório de propriedade intelectual EVORIX oferece serviços de representação para a solicitação do subsídio do INPIT para pedidos no exterior, com as seguintes taxas.

FLAT FEE / Taxa fixa

Taxa de prestação de serviços de representação para o Subsídio para Pedidos Internacionais do INPIT

50.000 ienes (sem impostos)

Serviço completo, incluindo elaboração da documentação de solicitação, suporte para a solicitação eletrônica no jGrants e elaboração do relatório de resultados após a aprovação

O que está incluído na taxa: elaboração de todo o conjunto de documentos de solicitação, suporte para a inscrição no jGrants e elaboração do relatório de resultados após a aprovação O que não está
incluído : custos de representação para o próprio pedido no exterior (taxas do Instituto de Patentes, honorários de representantes locais, custos de tradução, etc., serão orçados separadamente)

Taxa de aprovação de 100% na última rodada: na última chamada pública, todos os projetos apoiados por nosso escritório foram aprovados. Temos confiança na qualidade dos documentos de inscrição e na adequação da estratégia de registro.

Perguntas frequentes

Respondemos às perguntas mais frequentes sobre o Subsídio para Pedidos no Exterior do INPIT.

P: O que é o subsídio do INPIT para pedidos no exterior?
É um programa em que o INPIT (Instituto de Informação e Treinamento em Propriedade Industrial, órgão administrativo independente) subsidia parte dos custos (até 1/2, com limite anual de 3 milhões de ienes) incorridos por pequenas e médias empresas e outras entidades ao apresentarem pedidos de patente, modelo de utilidade, desenho industrial e marca no exterior. A partir do ano fiscal de 2026, além do subsídio para os procedimentos de pedido, foi criado um novo subsídio para procedimentos intermediários.
P: Quem pode se inscrever?
São elegíveis pequenas e médias empresas, pessoas jurídicas específicas em fase de criação (startups), universidades e outras instituições, bem como pessoas físicas ou jurídicas que tenham obtido a concessão ou licença de direitos de exploração dessas entidades. É necessário que o capital social ou o número de funcionários efetivos esteja abaixo dos critérios estabelecidos para cada setor de atividade.
P: Qual é a taxa de subsídio e o valor máximo?
A taxa de subsídio é de até 1/2, e o valor máximo anual é de até 3 milhões de ienes por empresa. O limite máximo por pedido é de 1,5 milhão de ienes para pedidos de patente, 600 mil ienes para pedidos de modelo de utilidade, desenho industrial e marca registrada, e 300 mil ienes para pedidos de medidas contra a falsificação de marcas registradas.
P: Quais são os países e regiões elegíveis?
Em princípio, todos os países estrangeiros estão incluídos. Oferecemos ampla cobertura, incluindo os Estados Unidos, a China, a Europa (EPO), a Coreia do Sul e os países do Sudeste Asiático, abrangendo pedidos internacionais PCT, pedidos internacionais de marcas registradas pelo Protocolo de Madri e pedidos internacionais de desenhos industriais pela Convenção de Haia.
P: Qual é a taxa de representação do seu escritório?
A taxa de representação do nosso escritório é fixa em 50.000 ienes (sem impostos). Ela inclui a elaboração dos documentos de solicitação, o suporte para o pedido eletrônico no jGrants e a elaboração do relatório de resultados após a aprovação. Observe que os custos de representação para o próprio pedido no exterior serão cotados separadamente.
P: Quanto tempo leva desde o pedido até a aprovação?
Nos casos que nosso escritório já tratou, o processo leva cerca de três meses e meio, da inscrição até a decisão de aprovação ou rejeição.Recomendamos que você se prepare com antecedência, de acordo com o cronograma de inscrições do ano fiscal de 2026. Como a obtenção da conta G-Biz ID Prime leva de 1 a 2 semanas, é necessário começar os preparativos com antecedência. Além disso, o anúncio dos resultados da 4ª rodada de inscrições (prazo final: 28 de setembro de 2026) está previsto para o final de novembro de 2026.
P : É possível cumulá-lo com outros subsídios?
Não é possível se candidatar a este subsídio caso o pedido já tenha sido apresentado e aprovado como objeto de outro subsídio, como o Programa de Apoio do JETRO para Pedidos de Patentes no Exterior e Medidas contra Violações de Propriedade Intelectual para Pequenas e Médias Empresas, ou programas de subsídio relacionados à propriedade intelectual oferecidos por cada município. Inscrições duplicadas são proibidas.
P : O que acontece se o pedido não for selecionado?
Caso a solicitação não seja aprovada, os custos relacionados a ela não serão cobertos pelo subsídio e deverão ser arcados pelo próprio solicitante. Para aumentar a taxa de aprovação, nossos advogados especializados em patentes analisam minuciosamente a qualidade da documentação de inscrição e a adequação da estratégia de solicitação. Na última rodada de inscrições, todos os projetos apoiados por nosso escritório foram aprovados.
P: Os pedidos PCT, do Acordo de Madri e da Convenção de Haia também são elegíveis?
Sim, estão incluídos. No caso do pedido internacional de patente PCT, as despesas da fase de entrada em cada país são elegíveis para o subsídio; já no caso do pedido internacional de marca pelo Protocolo de Madri e do pedido internacional de desenho industrial pela Convenção de Haia, as despesas relacionadas ao pedido de registro internacional são elegíveis para o subsídio.
P: É possível, a princípio, apenas fazer uma consulta?
Claro que sim. A primeira consulta é gratuita. Entre em contato conosco por telefone (06-7777-1884), e-mail (contact@evorix.jp) ou pelo formulário exclusivo.

Consulta gratuita sobre o Subsídio para Pedidos no Exterior do INPIT

Nosso escritório presta serviços de representação para a solicitação de subsídios para pedidos no exterior. Oferecemos suporte completo, desde a elaboração da documentação necessária e consultoria sobre estratégias de pedido até a representação em diversos tipos de pedidos internacionais, como PCT, Protocolo de Madri e Convenção de Haia.

Caso tenha alguma dúvida, não hesite em entrar em contato conosco. Não deixe de conferir também o perfil do advogado especializado em patentes responsável pelo seu caso.

Horário de atendimento: dias úteis, das 9h às 20h