Guia prático do sistema de patentes da Tailândia | DIP, três tipos de regimes de proteção, CIPIT e direitos de uso do governo: explicação detalhada por um advogado especializado em

Destinado aos profissionais responsáveis pelo registro, obtenção e exercício de direitos de patentes na Tailândia, este curso aborda, tendo como base a Lei de Patentes de 1979 (Patent Act B.E. 2522), o funcionamento do DIP (Departamento de Propriedade Intelectual da Tailândia), os três tipos de regimes de proteção (patentes, patentes de invenção de pequeno porte e patentes de desenho industrial),estratégias de solicitação após a adesão ao PCT em 2009, o exercício de direitos no CIPIT e até mesmo o direito de uso pelo governo (Government Use), organizando sistematicamente o panorama geral da prática de patentes neste centro de fabricação de automóveis e equipamentos eletrônicos do Sudeste Asiático. Um advogado especializado em patentes explicará informações essenciais para a proteção da propriedade intelectual no setor manufatureiro, em um mercado onde empresas japonesas (Toyota, Honda, Mitsubishi, Sony, Canon, etc.) estão presentes há muitos anos.
Pontos-chave deste artigo
- A Tailândia possui um sistema atual baseado na Lei de Patentes de 1979 (Patent Act B.E. 2522), que passou por emendas em 1992 e 1999
- Três tipos de proteção: patente (20 anos), patente de pequeno porte (Petty Patent, 10 anos sem exame) e patente de desenho industrial (10 anos)
- Adesão ao PCT (dezembro de 2009). As empresas japonesas têm um prazo de 30 meses para a transição do PCT para o sistema nacional
- O pedido de exame deve ser apresentado no prazo de 5 anos a partir da publicação do pedido (prazo mais longo do que em outros países)
- Os requerentes estrangeiros devem nomear um representante local; a procuração (POA) deve ser autenticada por um cartório e autenticada pela embaixada
- O exercício dos direitos é tratado de forma integrada, tanto civil quanto criminal, no CIPIT (Tribunal Central de Propriedade Intelectual e Comércio Internacional)
- Existe o sistema de direito de uso pelo governo (Government Use), com exemplos práticos em medicamentos para HIV/AIDS
PATENTES NA TAILÂNDIA
Guia completo sobre o sistema e a prática de patentes na Tailândia, centro da indústria manufatureira do Sudeste Asiático, elaborado por um advogado especializado em patentes. Explica sistematicamente, em 12 seções, desde o pedido de patente no DIP até os três tipos de regime de proteção e o exercício de direitos no CIPIT.
Índice
- Resumo executivo
- Estrutura básica do sistema e fontes jurídicas
- Três tipos de regimes de proteção (patentes, patentes de invenção de pequeno porte e patentes de desenho industrial)
- Modalidades de pedido e documentos necessários
- Fluxo padrão e gerenciamento de prazos
- Estimativa das taxas governamentais
- Requisitos de patente e disposições específicas
- Exercício de direitos e resposta a violações (com foco no CIPIT)
- Transição nacional do PCT, estratégia PPH e ASPEC
- Manutenção e direito de uso pelo governo (Government Use)
- Diferenças entre os sistemas japonês e tailandês e pontos a serem observados na prática
- Lista de verificação prática para empresas japonesas
1. Resumo executivo
A prática de patentes na Tailândia é um sistema jurídico codificado que tem como núcleo a Lei de Patentes de 1979 (Patent Act B.E. 2522), sendo que os regulamentos ministeriais (Ministerial Regulations) e as diretrizes de exame do DIP regulamentam os processos de depósito, exame e controvérsias. Com uma estrutura única que trata dos três tipos de “patentes, patentes de invenção de pequeno porte e patentes de desenho industrial” em uma única lei, há ampla flexibilidade na estratégia de depósito.
Quatro pontos a serem considerados na prática de patentes na Tailândia
- A forma de pedido pode ser escolhida entre “patente (Invention)”, “patente de pequena invenção (Petty Patent)” e “patente de desenho industrial (Design)”. A escolha deve ser feita de acordo com o grau de maturidade da tecnologia e o ciclo de vida do produto
- As taxas governamentais são cobradas em THB (baht tailandês) e apresentam baixo custo. No entanto, os custos de tradução para a transição nacional do PCT e os honorários dos representantes representam a maior parte dos custos reais
- As características do exame são novidade (§5) × atividade inventiva (§7) × requisitos de descrição (§17). A Seção 9, que exclui objetos de patente (software per se, métodos de tratamento, etc.), é rigorosa
- O exercício dos direitos é centrado no CIPIT. Atenção ao regime de direito de uso pelo governo (Government Use) (área de medicamentos)
2. Estrutura básica do sistema e fontes jurídicas
Principais leis e camadas de aplicação
A “lei primária” do sistema de patentes da Tailândia é a Lei de Patentes B.E. 2522 (1979), que passou pelas emendas de B.E. 2535 (1992) e B.E. 2542 (1999) para chegar ao sistema atual.A definição de invenção (Seção 3), os requisitos para patente (Seções 5-7), as exclusões de patente (Seção 9), os procedimentos de pedido (Seções 10-29), a eficácia dos direitos de patente (Seções 35-39), o relatório de execução e o direito de execução compulsória (Seções 46-50),direito de uso pelo governo (Seção 51), sanções penais (Seções 84-88), entre outros, constituem o núcleo da lei.
Função do DIP (órgão comum às marcas registradas)
As funções administrativas, como exame, registro e fornecimento de informações sobre patentes, são de responsabilidade do DIP (Departamento de Propriedade Intelectual), subordinado ao Ministério do Comércio. O fato de o mesmo órgão que lida com marcas registradas também tratar de patentes é comum aos países da ASEAN. O país possui um sistema de pedidos eletrônicos e diretrizes de exame.
Fórum judicial (estrutura própria centrada no CIPIT)
| Órgão | Jurisdição e características | Fundamento |
|---|---|---|
| CIPIT (Tribunal Central de Propriedade Intelectual e Comércio Internacional) | Jurisdição exclusiva para ações de violação de patente e de nulidade. Julgamento simultâneo de processos civis e criminais | Lei CIPIT B.E. 2539 |
| Comissão de Julgamento de Patentes (Patent Board) | Recurso contra decisão de indeferimento do DIP | Lei de Patentes §72 |
| Seção de Propriedade Intelectual do Tribunal de Apelação | Recurso da decisão do CIPIT | Lei de Organização do Poder Judiciário |
| Supremo Tribunal (Tribunal Dika) | Instância final | Lei de Organização do Poder Judiciário |
3. Três tipos de regimes de proteção (patente, patente de invenção de pequeno porte e patente de desenho industrial)
A Tailândia prevê três tipos de regimes de proteção em uma única “Lei de Patentes”, permitindo a escolha de acordo com as características e o ciclo de vida da tecnologia.
| Item | Patente (Invention Patent) | Patente de Pequena Invenção (Petty Patent) | Patente de Desenho (Design Patent) |
|---|---|---|---|
| Objeto de proteção | Invenções técnicas | Pequenas invenções (de natureza de modelo de utilidade) | Desenho industrial |
| Requisito de originalidade | Necessário | Não necessário (apenas novidade) | Originalidade necessária |
| Exame de mérito | Sim | Não (apenas exame de formalidades) | Sim |
| Prazo de validade | 20 anos a partir da data do pedido | 6 anos a partir da data do pedido (até 10 anos com renovação) | 10 anos a partir da data do pedido |
| Prazo para obtenção dos direitos | 3 a 7 anos | 1 a 2 anos | 2 a 3 anos |
| Casos de uso típicos | Tecnologia fundamental / Proteção de longo prazo | Invenções de melhoria com ciclo de vida curto | Design de produto |
Pontos de utilização estratégica: As patentes de pequeno porte (Petty Patent) não passam por exame e podem ser registradas em um prazo mínimo de um ano, oferecendo alta eficácia imediata no combate a produtos falsificados. Por outro lado, como não exigem o requisito de novidade, o risco de invalidação também é alto. A “solicitação conjunta de patente + patente de pequeno porte” permite uma estratégia dupla de proteção de curto prazo + proteção de longo prazo.
4. Modalidades de pedido e documentos necessários
Escolha do modo de solicitação
| Item | Pedido direto | Prioridade da Convenção de Paris | Transferência para a Tailândia via PCT |
|---|---|---|---|
| Prazo para inscrição na Tailândia | A qualquer momento | Dentro de 12 meses a partir da data do pedido no Japão | Dentro de 30 meses a partir da data de prioridade |
| Requisitos de idioma | Tailandês | Tailandês | Apresentação da tradução para o tailandês no momento da transferência |
| Requisitos de POA | Autenticação notarial + autenticação pela Embaixada | Idem | Idem |
Documentos obrigatórios
- Formulário de Pedido de Patente (Patent Application Form): Informações sobre o inventor e o requerente, reivindicação de prioridade
- Descrição, reivindicações, resumo e desenhos: em tailandês
- POA (autenticação notarial + certificação pela Embaixada da Tailândia): dentro de 60 dias a partir da data do pedido
- Documentos de prioridade: no caso de reivindicação de prioridade da Convenção de Paris, dentro de 16 meses a partir da data do pedido
- Escritura de cessão (Deed of Assignment): caso o inventor e o requerente sejam pessoas diferentes
5. Fluxo padrão e gerenciamento de prazos
↓
② Exame de formalidade (aproximadamente 3 meses)
↓
③ Publicação do pedido (18 meses a partir da data do pedido)
↓
④ Oposição (90 dias a partir da publicação)
↓
⑤ Pedido de exame (dentro de 5 anos a partir da publicação)
↓
⑥ Exame de mérito e resposta à OA (90 dias)
↓
⑦ Concessão e registro
da patente ↓
⑧ Anuidades a partir do 5º ano
Exame de longa duração característico da Tailândia: o prazo para solicitação de exame é longo, de 5 anos a partir da publicação, e o próprio exame de mérito leva, em média, de 3 a 5 anos. Do pedido ao registro, o processo costuma levar de 5 a 7 anos, tendendo a ser mais demorado do que em outros países, pelo que o uso do PPH é eficaz.
6. Estimativa das taxas governamentais
| Item | Taxa (THB) | Conversão para ienes japoneses (referência) |
|---|---|---|
| Taxa de depósito (patente) | 1.000 THB | Aproximadamente 4.200 ienes |
| Taxa de depósito (patente de invenção) | 500 THB | Aproximadamente 2.100 ienes |
| Taxa por reivindicação adicional (acima de 10) | THB 200/reivindicação | Aproximadamente 840 ienes/item |
| Taxa de pedido de reexame | THB 250 | Aproximadamente 1.050 ienes |
| Taxa de registro | 500 THB | Aproximadamente 2.100 ienes |
| Pensão (5º ano) | 1.000 THB | Aproximadamente 4.200 ienes |
| Pensão (10º ano) | 8.000 THB | Aproximadamente 34.000 ienes |
| Pensão (15º ano) | 30.000 THB | Aproximadamente 126.000 ienes |
| Pensão (20º ano) | 60.000 THB | Aproximadamente 252.000 ienes |
7. Requisitos de patente e disposições específicas
Requisitos básicos
| Disposição | Requisitos | Pontos práticos |
|---|---|---|
| §5 | Novidade | Princípio da notoriedade mundial. Existe uma exceção de perda de novidade de 12 meses (divulgação por conta própria) |
| §7 | Progressividade | Não deve ser óbvio para um especialista na área (apenas para patentes; não é necessário para patentes de invenção de menor valor) |
| §8 | Aplicabilidade industrial | Amplamente reconhecida |
| §17 | Requisitos de descrição | Clareza e exequibilidade |
Seção 9: Exclusões do objeto de patente
Objetos não patenteáveis (atenção especial nas áreas de medicina e TI)
- Microrganismos, plantas e animais existentes na natureza (exceto aqueles criados artificialmente)
- Métodos científicos e matemáticos
- Programas de computador per se
- Métodos de diagnóstico, tratamento e cirurgia em seres humanos e animais (invenções de produtos farmacêuticos são permitidas)
- Violação da ordem pública e dos bons costumes
8. Exercício de direitos e resposta a violações (com foco no CIPIT)
Tratamento integrado de questões civis e criminais no CIPIT
Os processos de violação de patentes são de competência exclusiva do CIPIT (Tribunal Central de Propriedade Intelectual e Comércio Internacional). Assim como no caso das marcas registradas, possui uma estrutura única que permite o julgamento simultâneo de questões civis e criminais, garantindo o tratamento concentrado por juízes especializados em propriedade intelectual.
Medidas de reparação que podem ser requeridas no CIPIT
- Ordem de cessação (medida cautelar/cessação definitiva)
- Indenização por danos (danos reais + lucros cessantes)
- Destruição e confisco dos produtos infratores
- Julgamento simultâneo de sanções penais (pena de prisão de até 2 anos e multa de 400.000 THB)
Processo de nulidade (Seção 54)
A ação de nulidade de patente deve ser ajuizada diretamente no CIPIT. As partes interessadas podem ajuizar uma ação de nulidade a qualquer momento, sendo as principais causas a falta de novidade e de atividade inventiva, violação da Seção 9 e violação dos requisitos de descrição.
9. Transição nacional do PCT, estratégia PPH e ASPEC
Transição nacional do PCT (adesão em 2009)
A Tailândia aderiu ao PCT em dezembro de 2009, e as empresas japonesas podem realizar a transição para o sistema nacional tailandês por meio do PCT. O procedimento de transição para o sistema nacional deve ser realizado dentro de 30 meses a partir da data de prioridade. É comum o uso de pedidos de patente internacional PCT.
Estratégia PPH (JPO-DIP)
Vantagens da utilização do PPH
- JPO-DIP PPH: Exame antecipado com base nas reivindicações aprovadas pelo Escritório de Patentes do Japão
- Prazo de exame: normalmente 5 a 7 anos → reduzido para 1 a 2 anos
- Taxa de pedido gratuita
ASPEC (Cooperação de Exame de Patentes da ASEAN)
A Tailândia também participa da ASPEC (Cooperação de Exame de Patentes da ASEAN), o que permite otimizar o exame utilizando os resultados de concessão em países como Cingapura e Malásia. Pode ser utilizada como base estratégica para a expansão na região da ASEAN.
10. Manutenção e direito de uso pelo governo (Government Use)
A vigência do direito de patente na Tailândia é de 20 anos a partir da data do pedido. As taxas anuais devem ser pagas a partir do 5º ano (até o 4º ano, elas estão incluídas na taxa de registro). Há um período de carência de 120 dias em caso de atraso, e é possível regularizar a situação mediante o pagamento de uma sobretaxa.
Direito de uso pelo governo (Government Use / Seção 51)
Sistema exclusivo da Tailândia: o governo tailandês possui o sistema de “direito de uso governamental”, que permite que órgãos governamentais implementem invenções patenteadas sem o consentimento do titular da patente, por motivos de saúde pública ou emergências nacionais. Esse sistema foi acionado entre 2007 e 2008 em relação a medicamentos para HIV/AIDS e doenças cardíacas (Roche, etc.), o que gerou debate internacional. Empresas que atuam no setor farmacêutico devem estar atentas.
11. Diferenças entre os sistemas japonês e tailandês e pontos a serem observados na prática
| Item | Japão | Tailândia |
|---|---|---|
| Idioma do pedido | Japonês | Apenas tailandês |
| Sistema de Patentes de Pequena Dimensão | Modelo de utilidade (10 anos) | Petty Patent (máximo de 10 anos) |
| Prazo para solicitação de exame | 3 anos (a partir da data do pedido) | 5 anos (a partir da data de publicação) |
| Período de concessão | 2 a 3 anos | 5 a 7 anos (reduzido com o uso do PPH) |
| Estrutura judicial | Tribunal de Patentes → Tribunal Superior de Propriedade Intelectual | CIPIT (unificação de processos civis e criminais) |
| Direito de uso pelo governo | Na prática, não funciona | Existem casos de aplicação (medicamentos) |
| Transição nacional do PCT | 30 meses | 30 meses (igual) |
12. Lista de verificação prática para empresas japonesas
Pré-depósito
- Escolha entre os três tipos de regime de proteção (patente/patente de invenção de pequeno porte/patente de desenho industrial) de acordo com as características técnicas
- Otimização do número de reivindicações (acrescenta-se uma taxa para mais de 10)
- Autenticação notarial da POA + providenciamento da autenticação na embaixada (demora tempo)
- Tratamento das exclusões da Seção 9 (software per se, métodos de tratamento, etc.)
Durante o processo (Prosecution)
- A POA deve ser apresentada no prazo de 60 dias a partir da data do pedido
- Pedido de exame deve ser apresentado no prazo de 5 anos a partir da data de publicação (deve ser apresentado obrigatoriamente no 5º ano)
- Exame antecipado com base nas reivindicações aprovadas no Japão, utilizando o PPH do JPO-DIP
- Cumprir rigorosamente o prazo de 90 dias para resposta à Notificação de Análise (OA)
Após o depósito do pedido (Execução / Manutenção)
- As taxas anuais são pagas a partir do 5º ano (aumentando no segundo semestre)
- Ao detectar uma violação, é eficaz interpor simultaneamente ações civis e criminais no CIPIT
- No setor farmacêutico, avaliar previamente o risco de direitos de uso do governo
- Os contratos de licença cumprem os requisitos de oposição mediante o registro no DIP
Resumo
O sistema de patentes da Tailândia é caracterizado por três tipos de regimes de proteção (patentes, patentes de invenção de pequeno porte e patentes de desenho industrial), tendo como núcleo a Lei de Patentes de 1979, e pela exercício integrado de direitos civis e criminais pelo CIPIT. Para que as empresas japonesas tenham sucesso em suas estratégias de patentes no centro de manufatura da Tailândia, é importante combinar a obtenção antecipada de direitos por meio do PPH JPO-DIP com uma resposta eficiente à violação no CIPIT. Consulte também nossos serviços de pedidos de patentes internacionais PCT e pedidos de patentes.
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Fontes e materiais de referência
▼ Legislação primária
- Lei de Patentes B.E. 2522 (Lei de Patentes de 1979) + Emenda B.E. 2535 (1992) + Emenda B.E. 2542 (1999)
- Regulamentos Ministeriais (Regulamentos de Procedimento de Pedido)
- Lei CIPIT B.E. 2539 (Lei do Tribunal Central de Propriedade Intelectual e Comércio Internacional de 1996)
- Decreto sobre o Direito de Uso pelo Governo
- Código Penal da Tailândia – Disposições relativas à violação de patentes
▼ Fontes oficiais
- Site oficial do DIP (Departamento de Propriedade Intelectual): ipthailand.go.th
- Portal de Propriedade Intelectual da OMPI (Tailândia): wipo.int
- WIPO Lex (Banco de dados de legislação de PI da Tailândia): wipo.int/wipolex
- Adesão ao PCT (dezembro de 2009): Sistema PCT da OMPI
- CIPIT (Tribunal Central de Propriedade Intelectual e Comércio Internacional): cipitc.coj.go.th
- ASPEC (Cooperação em Exame de Patentes da ASEAN): aseanip.org
▼ Documentos explicativos de órgãos japoneses
- Relatório da JETRO (Organização de Promoção do Comércio do Japão) “Sistema de Propriedade Intelectual na Tailândia”
- Agência de Patentes do Japão: “Informações sobre o sistema de direitos de propriedade industrial no exterior (Tailândia)”
- INPIT (Instituto de Informação e Treinamento em Propriedade Industrial) Informações sobre Propriedade Intelectual em Países Emergentes
- Relatório do Projeto de Cooperação em Propriedade Intelectual da JICA (para a Tailândia)
▼ Acordos internacionais
- Convenção de Paris (adesão da Tailândia em 2008)
- PCT (Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes) (adesão da Tailândia em dezembro de 2009)
- Acordo TRIPS (adesão à OMC em 1995)
- RCEP (Acordo de Parceria Econômica Regional Abrangente) (em vigor desde 2022)
- JTEPA (Acordo de Parceria Econômica Japão-Tailândia) (em vigor desde 2007)
*Este artigo foi elaborado com base nas fontes primárias e informações oficiais acima mencionadas, válidas em abril de 2026, com o objetivo de fornecer informações gerais. Como as leis e regulamentos são alterados periodicamente, recomendamos a consulta às fontes primárias e a especialistas para obter as informações mais atualizadas. Para decisões específicas sobre casos individuais, recomendamos a consulta a especialistas, incluindo representantes locais.