O sistema de marcas registradas de Taiwan baseia-se no “princípio do pedido (registro) e da...
[Comentário do advogado especializado em marcas] Não se pode baixar a guarda mesmo após o registro da marca | Comparação mundial (cerca de 50 países) sobre as obrigações de…

O registro de uma marca não significa que “pode-se ficar tranquilo assim que for registrado”. Mesmo após o registro, existem “obrigações de manutenção” que variam de país para país; se essas obrigações forem descumpridas, os direitos conquistados com tanto esforço podem ser revogados ou caducar. Especialmente para empresas que possuem muitas marcas no exterior, compreender os “regimes pós-registro” de cada país é fundamental para a defesa da marca.
Neste artigo, um advogado especializado em marcas registrou uma pesquisa abrangente em cerca de 50 jurisdições ao redor do mundo e resumiu, por meio de uma tabela e comentários, os seguintes itens: ① comprovação de uso e declaração de uso (países onde é necessário apresentar esses documentos por iniciativa própria, como nos Estados Unidos); ② renovação; ③ cancelamento por falta de uso; e ④ outras obrigações pós-registro.Todas as fontes foram claramente indicadas, e os pontos que exigem verificação local ou que apresentam ambiguidades foram assinalados com notas de rodapé (*).
Índice
- O registro de uma marca não termina com o registro
- Conclusão: a manutenção após o registro se divide em “três tipos”
- [Para iniciantes] Explicação de termos (declaração periódica, falta de uso, etc.)
- Países onde a comprovação de uso e a declaração de uso são “necessárias” (minoria mundial)
- Tabela de referência | Américas
- Tabela | Europa
- Tabela | Ásia-Pacífico
- Tabela | Oriente Médio, África e outras regiões
- Cancelamento por falta de uso | “Tipo 3 anos” e “Tipo 5 anos”
- Exceções ao prazo de validade (Nigéria e Venezuela)
- Outras obrigações pós-registro (registro de transferência, representante, endereço para citação)
- Lista de verificação prática
- Perguntas frequentes (FAQ)
- Notas e pontos a serem verificados
- Lista de fontes
O registro de uma marca não termina com o registro
Para manter os direitos sobre uma marca registrada, os três principais procedimentos exigidos após o registro são os seguintes:
① Renovação (renewal): em princípio, a cada 10 anos. É o procedimento de manutenção mais básico.
② Apresentação de comprovante de uso/declaração de uso: em alguns países, é necessário apresentar esses documentos “por iniciativa própria” em prazos determinados.
③ Continuidade do uso (prevenção contra o cancelamento por falta de uso): se a marca não for utilizada por um determinado período, ela poderá ser cancelada por terceiros.
Dentre esses, os itens ② e ③ variam significativamente de país para país, e ignorá-los pode ser fatal. Vamos examiná-los em ordem.
Conclusão: a manutenção após o registro se divide em “três tipos”
| Tipo | Conteúdo | Países representativos |
|---|---|---|
| ① Modelo dos EUA (apresentação proativa de comprovante de uso) | Apresentação voluntária da declaração de uso em um prazo determinado. O não cumprimento resulta em cancelamento | Estados Unidos, México, Filipinas, Argentina, Camboja |
| ② Modelo europeu (não é necessário apresentar; comprovação em caso de litígio) | Não é necessária a apresentação periódica. A marca está sujeita a cancelamento por falta de uso após um determinado período, devendo-se comprovar o uso em caso de contestação | Europa em geral, Japão, China, Coreia do Sul, grande parte do Oriente Médio e da África, Austrália e Nova Zelândia (= maioria) |
| ③ Modelo associado à renovação | Declaração simplificada de uso (sem necessidade de provas) no momento da renovação | Indonésia |
💡 Ponto-chave: “Países que exigem a apresentação proativa de comprovação de uso, como os Estados Unidos”, são minoria no mundo. No entanto, se essa minoria for ignorada, ocorrerá o cancelamento automático; portanto, o gerenciamento dos prazos por país é de importância decisiva.
[Para iniciantes] Explicação de termos — O que são “declaração periódica” e “não uso”?
Antes de passarmos à tabela, vamos explicar de forma simples os termos que aparecem neste artigo. Se você ler esta seção primeiro, a tabela ficará muito mais fácil de entender.
① Termos básicos a serem compreendidos
Renovação (renewal)
É o procedimento para prorrogar o prazo de validade do direito de marca. Em muitos países, é realizado a cada 10 anos. Se o prazo expirar e não for renovado, o direito será perdido.
Exemplo: é semelhante à renovação da carteira de motorista. Se o prazo chegar e o procedimento não for realizado, o direito expira.
Período de validade
É o período durante o qual o direito de marca é válido. Em muitos países, é de 10 anos a partir do registro (ou do depósito do pedido). Se for renovado, pode ser prorrogado quantas vezes forem necessárias, de forma quase permanente (não há uma validade fixa de 20 anos, como no caso das patentes).
Período de carência (grace period)
É um período de tolerância durante o qual, mesmo que o prazo de renovação tenha sido inadvertidamente ultrapassado, é possível renovar o registro mediante o pagamento de uma taxa adicional, desde que dentro de um determinado prazo (geralmente de 6 meses). No entanto, a duração varia de acordo com o país, e em alguns países esse prazo é mais curto (ex.: nos Emirados Árabes Unidos, é de 3 meses; no Quênia, de cerca de 30 dias).
Declaração periódica (= declaração de uso/comprovação de uso)
É o procedimento em que, em um prazo determinado, você declara e comprova voluntariamente ao Instituto de Patentes que “esta marca está sendo utilizada corretamente”. É necessário nos Estados Unidos, no México, nas Filipinas, entre outros países. Se não for apresentada, o registro será cancelado, mesmo que a marca esteja sendo utilizada.
Exemplo: “Relatório periódico de uso”. Como o direito é perdido se a apresentação for esquecida, este é o procedimento que requer maior atenção.
Não uso (non-use) / Cancelamento por não uso
Marcas registradas que não forem utilizadas por um determinado período (3 ou 5 anos) podem ser canceladas mediante solicitação de terceiros. Isso é chamado de “cancelamento por falta de uso”. Trata-se da ideia de que “se não tem intenção de usar, deve ceder o lugar a outra pessoa”.
Exemplo: o slogan em inglês “Use it or lose it” (use ou perca). Marcas registradas que ficam guardadas no baú são difíceis de proteger.
Uso genuíno (genuine use)
Não se trata apenas de uma formalidade ou de algo nominal, mas do uso real e efetivo para fins comerciais. É exigido como “prova de uso adequado” em caso de contestação em processos de cancelamento por falta de uso ou de ação por violação.
Exemplo: indícios de venda de apenas algumas unidades podem ser considerados insuficientes. É necessária a comprovação de atividades reais, como vendas e publicidade contínuas.
② Termos que aparecem na coluna “Observações” da tabela
registro (registro de cessão ou licença)
É o procedimento de registrar no livro de registros do Instituto de Patentes a compra e venda (cessão) de uma marca registrada ou um contrato que permite o uso por outra empresa (licença).
Exemplo: é o mesmo que “registrar” a venda de um imóvel. Se não for registrado, pode causar problemas posteriormente.
Requisitos de validade e requisitos de oposição (atenção à diferença)
Requisito de validade = se não for registrado, a cessão ou a licença em si não terá validade jurídica (ex.: Rússia, Vietnã, Mianmar). Requisito de oposição = é válido entre as partes, mas, se não for registrado, não é possível alegar perante terceiros que “isso é meu”.
usuário registrado (titular do direito de uso registrado)
É um sistema em que a licença (a parte que faz uso da marca) é registrada no livro de registro. Se isso não for registrado, há países em que o uso pelo licenciado não pode ser utilizado como “prova de uso da marca própria” para se defender contra o cancelamento por falta de uso (Quênia, África do Sul, Nigéria, etc.).
Endereço para citação (address for service)
É necessário ter um endereço ou um representante no país ou região em questão para receber notificações do Instituto de Patentes. Em alguns países, sem isso, não é possível dar andamento aos procedimentos (Hong Kong, Austrália, Nova Zelândia, Egito, etc.).
Protocolo de Madri (Madpro) / §71
Trata-se de um sistema conveniente que permite registrar uma marca em vários países de uma só vez por meio de um único pedido internacional. No entanto, caso os Estados Unidos sejam designados, é necessário apresentar separadamente uma declaração de uso denominada “§71”; se isso for esquecido, o registro será cancelado (mesmo no Protocolo de Madri, não se pode baixar a guarda).
Declaração juramentada §8 (EUA) / §45 (Canadá)
O §8 dos EUA = declaração de uso apresentada periodicamente (no 5º-6º ano, no 9º-10º ano e, a partir daí, a cada 10 anos). O §45 do Canadá = procedimento sumário de não uso, no qual se solicita a apresentação de “provas de uso” em resposta a reivindicações de terceiros (esse não é um procedimento de apresentação periódica).
Lei Unificada de Marcas do GCC
Regras comuns de marcas registradas adotadas desde 2016 pelo Conselho de Cooperação do Golfo (Emirados Árabes Unidos, Arábia Saudita, Catar, Kuwait, etc.). Os países membros operam sob o mesmo quadro (validade de 10 anos, inatividade de 5 anos, sem declaração periódica).
Comunidade Andina / Decisão 486
Regras supranacionais de propriedade intelectual (normas comuns) compartilhadas pelos quatro países: Colômbia, Peru, Equador e Bolívia. O prazo para cancelamento por falta de uso é de três anos consecutivos em todos os quatro países. Uma característica marcante é que, se a marca for utilizada em um dos países, os direitos nos demais países membros também são protegidos.
OAPI/ARIPO (Registro Regional Africano)
OAPI = Um único registro abrange 17 países da África francófona como um todo (não pode ser dividido por país). O uso em um único país protege toda a região. ARIPO = Sistema em que os países que se deseja proteger são “designados” no momento do pedido, e o tratamento de cancelamento e falta de uso segue a legislação interna de cada país designado.
Marcas comparáveis do Reino Unido (UK)
Trata-se dos direitos de marca do Reino Unido, reproduzidos automaticamente a partir da marca da UE (EUTM) original, em consequência da saída do Reino Unido da UE (Brexit). É necessário estar atento à manutenção do uso no Reino Unido, independentemente da parte relativa à UE.
Anulação administrativa pela TPTO (Turquia / a partir de 2024)
Na Turquia, a partir de janeiro de 2024, a anulação por motivos como falta de uso poderá ser realizada por meio de um procedimento administrativo do Escritório de Patentes e Marcas (TPTO), e não mais pelos tribunais. Trata-se de uma importante mudança no sistema, que tornou o procedimento mais acessível e ágil.
Chile: “Primeira introdução da anulação por falta de uso na nova lei de 2022”
Até a entrada em vigor da nova Lei de Propriedade Industrial (Lei 21.355), em maio de 2022, o Chile não possuía, de fato, o próprio sistema de cancelamento por falta de uso. Isso significa que a “cancelamento por falta de uso após 5 anos” foi introduzido pela primeira vez com a nova lei.
💡 Basta lembrar o seguinte: as marcas registradas são mantidas por meio de: ① renovação (prorrogação do prazo); ② declaração de uso (em alguns países, é necessário informar que “a marca está sendo usada”); ③ continuidade do uso (caso não seja usada, está sujeita à cancelamento por falta de uso) — esses são os três requisitos. Vejamos as diferenças entre os países na tabela a seguir.
Países onde a comprovação de uso ou a declaração de uso são “necessárias” (minoria mundial)
Os principais países que exigem a apresentação de comprovante de uso ou declaração de uso após o registro são os seguintes. O prazo para apresentação varia totalmente de país para país.
| País | Sistema | Prazo de apresentação | Consequências da não apresentação |
|---|---|---|---|
| 🇺🇸 Estados Unidos | Declaração juramentada §8 (renovação §9 / para o Protocolo de Madri, §71) | Registro de 5 a 6 anos / 9 a 10 anos / a partir daí a cada 10 anos | Cancelamento |
| 🇲🇽 México | Declaração de uso | Dentro de 3 meses a partir do terceiro aniversário do registro + no momento da renovação | Cancelamento automático |
| 🇵🇭 Filipinas | DAU (Declaração de Uso Efetivo) | 3 anos após o pedido / 5º aniversário do registro / 1 ano após a renovação | Cancelamento |
| 🇦🇷 Argentina | Declaração de uso intermediária | 5º a 6º ano de registro | Presunção de não uso + bloqueio de renovação |
| 🇰🇭 Camboja | Declaração juramentada de uso/não uso | Dentro de um ano após o 5º aniversário do registro + mesmo após a renovação | Cancelamento automático (a partir de 2023 — aplicação rigorosa) |
| 🇮🇩 Indonésia | Declaração de uso (acompanhando a renovação) | Apenas no momento da renovação (sem necessidade de comprovação) | Renovação não aceita |
| (Referência — fora do escopo deste artigo) | Moçambique = Declaração de intenção de uso / Libéria, etc. | — | — |
Não se pode baixar a guarda mesmo por meio do Madpro: mesmo ao registrar uma marca no exterior por meio do Protocolo de Madri (Madpro), países como os Estados Unidos (§71), México e Camboja, entre outros, não isentam da obrigação de apresentar a declaração de uso. A suposição de que “por ser o Madpro, a gestão centralizada é segura” é uma causa típica de cancelamento.
Tabela resumida | Américas
Legenda: “Declaração periódica” = apresentação proativa de prova de uso no modelo dos EUA / “Não uso” = período de vulnerabilidade à anulação por falta de uso
| País | Declaração periódica | Prazo de validade / Prazo de renovação | Não uso | Observações |
|---|---|---|---|---|
| 🇺🇸 Estados Unidos | Sim | 10 anos / 6 meses | 3 anos | §8/§9/§71; requerentes estrangeiros devem nomear um advogado nos Estados Unidos |
| 🇨🇦 Canadá | Nenhum | 10 anos (anteriormente 15 anos) / 6 meses | 3 anos | A declaração de uso foi abolida pela reforma de 2019. O §45 exige a comprovação de não uso |
| 🇲🇽 México | Sim | 10 anos / 6 meses | 3 anos | Declaração no terceiro ano + declaração na renovação |
| 🇧🇷 Brasil | Não há | 10 anos e 6 meses | 5 anos | É obrigatório ter um representante local |
| 🇦🇷 Argentina | Sim | 10 anos / 6 meses | 5 anos | Declaração de uso intermediário |
| 🇨🇱 Chile | Não | 10 anos e 6 meses | 5 anos | A nova lei de 2022 introduziu pela primeira vez a revogação por falta de uso (a lei anterior não previa esse sistema de revogação) |
| 🇨🇴 Colômbia | Não | 10 anos/6 meses | 3 anos | Comunidade Andina (Decisão 486) — proteção em todo o território mediante o uso por um dos países membros |
| 🇵🇪 Peru | Nenhuma | 10 anos/6 meses | 3 anos | Comunidade Andina (idem) |
| 🇪🇨 Equador | Nenhum | 10 anos e 6 meses | 3 anos | Comunidade Andina (idem) |
| 🇧🇴 Bolívia | Nenhum | 10 anos e 6 meses | 3 anos | Comunidade Andina (idem) |
| 🇺🇾 Uruguai | Nenhum | 10 anos e 6 meses | 5 anos | Introdução da revogação por inatividade em 2019 |
| 🇵🇾 Paraguai | Nenhuma | 10 anos / — | 5 anos *1 | A duração deve ser verificada previamente |
| 🇻🇪 Venezuela | Nenhuma | 15 anos ※2/6 meses | 2 anos | O período de vulnerabilidade mais curto do mundo. Ambiguidade na legislação aplicável |
Tabela comparativa | Europa
| País/Região | Declaração periódica | Prazo de validade / Prazo de renovação | Inatividade | Observações |
|---|---|---|---|---|
| 🇪🇺 EUTM | Nenhuma | 10 anos / 6 meses | 5 anos | Titulares de direitos fora do EEE devem nomear um representante |
| 🇬🇧 Reino Unido | Nenhum | 10 anos/6 meses | 5 anos | Requisitos de endereço para citação e manutenção do uso de marcas britânicas comparáveis (direito de reprodução da EUTM) |
| 🇩🇪🇫🇷🇮🇹🇪🇸 Alemanha, França, Itália, Espanha | Nenhum | 10 anos/6 meses | 5 anos | Harmonizado pela Diretiva de Marcas da UE |
| 🇧🇪🇳🇱🇱🇺 Benelux | Nenhuma | 10 anos/6 meses | 5 anos | Gestão centralizada pelo BOIP |
| 🇨🇭 Suíça | Nenhum | 10 anos / 6 meses | 5 anos | Não pertence à UE, mas segue o modelo europeu |
| 🇷🇺 Rússia | Nenhum | 10 anos / 6 meses | 3 anos | O registro de cessão ou licença é obrigatório (Art. 1.232 do Código Civil) / É obrigatório recorrer a um advogado especializado em registros locais |
| 🇹🇷 Turquia | Nenhum | 10 anos/6 meses | 5 anos | A partir de 2024, a competência para cancelamento será transferida do tribunal para o TPTO (órgão administrativo) |
Tabela | Ásia-Pacífico
| Países/Regiões | Declaração periódica | Prazo de validade / Prazo de renovação | Não utilização | Observações |
|---|---|---|---|---|
| 🇯🇵 Japão ※6 | Nenhuma | 10 anos / 6 meses | 3 anos | — |
| 🇨🇳 China ※6 | Nenhum | 10 anos/12 meses | 3 anos | Cancelamentos por falta de uso são comuns; a preservação de provas de uso é importante |
| 🇰🇷 Coreia do Sul ※6 | Nenhuma | 10 anos/6 meses | 3 anos | — |
| 🇹🇼 Taiwan | Nenhum | 10 anos e 6 meses | 3 anos | — |
| 🇭🇰 Hong Kong | Nenhum | 10 anos e 6 meses | 3 anos | É obrigatório ter um endereço de entrega em Hong Kong |
| 🇮🇳 Índia | Nenhum | 10 anos/6 meses (+ 1 ano de recuperação) | 5 anos | A transferência deve ser registrada (requisito probatório) |
| 🇮🇩 Indonésia | Apenas no momento da renovação | 10 anos e 6 meses | 5 anos (alteração em 2024) | Declaração de uso no momento da renovação (sem necessidade de comprovação) |
| 🇹🇭 Tailândia | Nenhuma | 10 anos/6 meses | 3 anos | É obrigatório o registro da licença |
| 🇻🇳 Vietnã | Nenhuma | 10 anos/6 meses | 5 anos | O registro é requisito para a validade da transferência |
| 🇲🇾 Malásia | Nenhum | 10 anos / 6 meses | 3 anos | — |
| 🇸🇬 Cingapura | Nenhum | 10 anos e 6 meses | 5 anos | — |
| 🇲🇲 Mianmar | Nenhum | 10 anos e 6 meses | 3 anos | Novo regime de 2023: a transferência/licença requer registro para ter validade |
| 🇦🇺 Austrália | Nenhum | 10 anos / 6 meses | 3 anos | Preste atenção ao prazo para requerer a anulação por falta de uso (3 anos/5 anos a partir da data do pedido) |
| 🇳🇿 Nova Zelândia | Nenhuma | 10 anos / Sistema de recuperação | 3 anos | É obrigatório indicar um endereço para citação na Nova Zelândia/Austrália |
Tabela de referência | Oriente Médio, África e regiões amplas
| Países/Regiões | Declaração periódica | Período de vigência / Prazo de renovação | Não utilizado | Observações especiais |
|---|---|---|---|---|
| 🇦🇪 Emirados Árabes Unidos | Nenhuma | 10 anos / 3 meses | 5 anos | Lei Unificada de Marcas do CCG |
| 🇸🇦 Arábia Saudita | Nenhuma | 10 anos e 6 meses | 5 anos | Lei Unificada de Marcas do CCG |
| 🇶🇦 Catar / 🇰🇼 Kuwait | Nenhuma | 10 anos / 6 meses | 5 anos | Lei Unificada de Marcas do CCG |
| 🇮🇱 Israel | Nenhuma | 10 anos / com período de carência | 3 anos | Período de inatividade excepcionalmente curto no Oriente Médio |
| 🇪🇬 Egito | Nenhuma | 10 anos / 6 meses | 5 anos | É obrigatório ter um endereço de entrega no país |
| 🇿🇦 África do Sul | Nenhum | 10 anos / 6 meses | 5 anos | Sistema de “usuário registrado” |
| 🇳🇬 Nigéria | Nenhum | 7 anos iniciais → renovação a cada 14 anos *3/1 mês | 5 anos | Exceções em que o prazo de validade não é de 10 anos |
| 🇰🇪 Quênia | Nenhuma | 10 anos / cerca de 30 dias | 5 anos | O registro da licença é importante para a defesa por não uso |
| 🇲🇦 Marrocos | Nenhuma ※4 | 10 anos / 6 meses | 5 anos | A transferência deve ser registrada no prazo de 3 meses a partir da data de execução |
| 🌍 OAPI (17 países da Francofonia) | Nenhuma | 10 anos / 6 meses | 5 anos | Um único registro abrange os 17 países de forma integrada; o uso em um país garante proteção em toda a região |
| 🌍 ARIPO (Protocolo de Banjul) | Nenhum | 10 anos/6 meses | Depende da legislação de cada país ※5 | Sistema de países designados — a validade está sujeita à legislação interna de cada país designado |
Cancelamento por falta de uso | “Modelo de 3 anos” e “Modelo de 5 anos”
Quase todos os países possuem um sistema de cancelamento por falta de uso, segundo o qual “a marca será cancelada se não for utilizada por um determinado período”. A diferença no número de anos é o ponto mais importante na gestão de marcas no exterior.
| Categoria | Principais países |
|---|---|
| Modelo de 3 anos (curto · atenção) | Japão, China, Coreia do Sul, Taiwan, Hong Kong, Tailândia, Malásia, Mianmar, Austrália, Nova Zelândia, Canadá, Estados Unidos, México, Colômbia/Peru/Equador/Bolívia (Andes), Rússia, Israel |
| Modelo de 5 anos | Europa em geral, Índia, Vietnã, Indonésia, Cingapura, Brasil, Chile, Argentina, Uruguai, grande parte do Oriente Médio/África |
| 2 anos (mínimo) | Venezuela |
💡 Destaque: especialmente a Rússia e Israel (3 anos) apresentam prazos excepcionalmente curtos na Europa e no Oriente Médio, sendo países com alto risco de cancelamento de marcas inativas. Nos países com prazo de 3 anos, é necessário um gerenciamento que leve em conta o prazo de “início do uso dentro de 3 anos após o registro”.
Exceções ao prazo de validade (Nigéria e Venezuela)
O prazo de validade é de “10 anos, com renovação a cada 10 anos” na maioria dos países, mas há exceções.
| País | Prazo de validade | Observações |
|---|---|---|
| 🇳🇬 Nigéria | 7 anos inicialmente; a partir da renovação, a cada 14 anos ※3 | Se a gestão de renovações estiver configurada como “10 anos fixos”, isso pode levar a erros |
| 🇻🇪 Venezuela | 15 anos ※2 | Após a saída da Comunidade Andina em 2006, aplica-se o prazo de 15 anos previsto na lei de 1956, mas há ambiguidade na legislação aplicável |
Outras obrigações após o registro (registro de transferência, representante, endereço para citação)
Além do uso e da renovação, existem obrigações pós-registro que são facilmente esquecidas.
| Obrigações | Conteúdo | Países que merecem atenção especial |
|---|---|---|
| Registro de transferência e licença (recordal) | Registro da transferência de direitos ou da licença junto ao órgão competente. Em muitos países, trata-se de um requisito para oposição a terceiros; em alguns, é um requisito de validade | Requisito de validade: Rússia, Vietnã, Mianmar |
| Usuário registrado (registro de licença) | Se a licença não estiver registrada, não é possível usar a utilização pelo licenciado como defesa contra a revogação por falta de uso | Quênia, África do Sul, Nigéria (sistema jurídico anglo-americano) |
| Endereço para citação no país (address for service) | É obrigatório ter um endereço de citação ou notificação e um representante na região | Hong Kong, Austrália, Nova Zelândia, Egito, etc. |
| Registro de alteração de nome e endereço | É necessário registrar as alterações em todos os países onde a empresa está registrada em caso de mudança de nome ou mudança de endereço | Em todo o mundo (facilmente esquecido em operações de fusões e aquisições) |
| Símbolo ® | Só pode ser utilizado após o registro. Em alguns países, o uso do símbolo ® sem registro é considerado ilegal | Cada país |
Lista de verificação prática
① Gerenciar com prioridade máxima os prazos dos países que exigem comprovação de uso: Estados Unidos, México, Filipinas, Argentina e Camboja. O ponto de partida (data de registro/aniversário do registro/data do pedido) varia de acordo com cada país.
② Não se descuide mesmo com a designação do Acordo de Madri: EUA (§71), México, Camboja etc. exigem declaração de uso.
③ Nos países com prazo de 3 anos, inicie o uso dentro de 3 anos após o registro: Japão, China, Coreia do Sul, Taiwan, Rússia, Israel, etc.
④ Exceções ao prazo de validade definidas individualmente: Nigéria (7 → 14 anos) e Venezuela (15 anos).
⑤ Prevenção de omissões no registro: Rússia, Vietnã e Mianmar exigem o requisito de validade; nos países africanos de tradição jurídica anglo-americana, o “usuário registrado” serve como defesa contra a alegação de não uso.
⑥ Na Europa e na Ásia, é necessária a “preservação de provas de uso”: armazene continuamente documentos de uso real com data.
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Agende uma consulta inicial gratuita Serviços de marcas registradasPerguntas frequentes (FAQ)
P. Depois de registrar uma marca, não é preciso fazer mais nada?
R. Não. Em muitos países, é necessária a ① renovação (normalmente a cada 10 anos).Além disso, nos Estados Unidos, México, Filipinas, Argentina, Camboja e outros países, se não for apresentada proativamente uma “prova de uso/declaração de uso” em um prazo determinado após o registro, a marca será cancelada. Ademais, em praticamente todos os países, existe o risco de que terceiros solicitem o cancelamento por falta de uso caso a marca não seja utilizada por um determinado período (3 ou 5 anos).
P. Quais são os países que exigem a apresentação de comprovante de uso (declaração de uso)?
R. De acordo com a pesquisa realizada para este artigo, os países representativos que exigem a apresentação proativa de comprovante de uso ou declaração de uso em intervalos regulares após o registro são: Estados Unidos (Declaração Juramentada §8), México, Filipinas (DAU), Argentina (declaração intermediária) e Camboja.A Indonésia exige apenas uma declaração de uso simplificada (sem necessidade de comprovação) no momento da renovação. Na maioria dos países, como Europa, Japão, China e Coreia do Sul, não é necessária a apresentação periódica.
P. Qual é o prazo de renovação?
R. Na maioria dos países, é de “10 anos a partir do registro (ou do pedido), e a cada 10 anos a partir daí”.Como exceção, na Nigéria o prazo é de 7 anos inicialmente e, após a renovação, a cada 14 anos; na Venezuela, é de 15 anos (há ambiguidade na legislação aplicável — é necessário confirmar). O prazo de carência (geralmente de 6 meses após o vencimento) também varia de acordo com o país.
P. O que é a extinção por falta de uso? Em quantos anos isso se aplica?
R. É um sistema pelo qual, se uma marca registrada não for utilizada por um determinado período, o registro pode ser cancelado mediante requerimento de terceiros. O prazo varia de acordo com o país; no Japão, na China, na Coreia do Sul, em Taiwan e na Comunidade Andina (Colômbia, Peru etc.), o prazo geral é de 3 anos, enquanto na Europa, nos Estados Unidos, no Brasil etc., é de 5 anos.A Venezuela tem o prazo mais curto, de 2 anos.
P. Possuo várias marcas registradas no exterior. A que devo prestar atenção especial na gestão?
R. ① Priorizar ao máximo o gerenciamento dos prazos de apresentação nos países que exigem comprovação de uso (Estados Unidos, México, Filipinas, Argentina e Camboja); ② Considerar que, mesmo por meio do Sistema de Madri, os Estados Unidos (§71),México e Camboja exigem declaração de uso; ③ preservar as provas de uso levando em conta o prazo para cancelamento por falta de uso (tipo 3 anos/tipo 5 anos); ④ gerenciar a renovação em casos de exceções ao prazo de validade (Nigéria e Venezuela); ⑤ evitar omissões no registro local (recordal) de cessões e licenças.
Notas e itens a serem confirmados
Sobre o uso deste artigo: as informações a seguir são de caráter geral e foram verificadas na data da pesquisa (junho de 2026). Especialmente os itens marcados com o símbolo ※ abaixo são assuntos que exigem confirmação local ou apresentam divergências entre as fontes de informação. Antes de iniciar os procedimentos práticos e o gerenciamento de prazos, certifique-se de verificar as práticas mais recentes com um representante local.
- ※1 Prazo de caducidade por falta de uso no Paraguai: embora a tese predominante seja de 5 anos, recomenda-se a verificação final na legislação primária (Lei 1294/98) (nível de confiança MÉDIO).
- ※2 Legislação aplicável e prazo de validade na Venezuela:Após a saída da Comunidade Andina em 2006, foi declarada a aplicação da Lei de Propriedade Industrial de 1956 (validade de 15 anos); no entanto, a Suprema Corte não excluiu totalmente a aplicação da Decisão 486 (10 anos), o que mantém uma ambiguidade jurídica quanto à legislação aplicável.É imprescindível a verificação local para cada caso específico (nível de confiança MÉDIO).
- ※3 Prazo de validade na Nigéria: trata-se de um sistema baseado no antigo direito britânico, com prazo inicial de 7 anos e renovações a cada 14 anos. Observe também que o prazo de carência para renovação é curto (1 mês após o vencimento) (nível de confiança ALTO).
- ※4 “Ausência de declaração de uso” no Marrocos: embora informações de vários grandes escritórios de advocacia coincidam ao afirmar que “o uso não é um requisito para a manutenção do registro”, como também foram encontradas menções em algumas fontes secundárias de que “é necessária uma declaração de uso após 3 anos de registro”, recomenda-se, por precaução, uma confirmação final no local (prática do OMPIC)(nível de certeza de negação MÉDIO-ALTO).
- ※5 Requisito de não uso da ARIPO (Protocolo de Banjul): o tratamento de cancelamento e não uso está sujeito à legislação nacional de cada país designado. Após a definição dos países designados, é necessário verificar cada um deles (caso países como Moçambique estejam incluídos entre os designados, pode ser exigida uma declaração de intenção de uso no território nacional).
- ※6 Japão, China e Coreia do Sul: não são o foco principal desta pesquisa transversal; as informações foram redigidas com base no conhecimento geral dos sistemas básicos. Verifique separadamente os procedimentos detalhados e as alterações mais recentes.
- Outros: Como o número exato de meses do prazo de tolerância para renovação e os valores de sobretaxa em cada país podem ser revisados a cada ano fiscal, verifique os editais mais recentes de cada órgão imediatamente antes da apresentação. Em alguns países da América Latina, como Chile, Colômbia e Peru, houve itens que exigiram nova verificação durante o processo de pesquisa; a tabela acima reflete a situação atual.
Lista de fontes
Este artigo foi elaborado por meio da comparação cruzada de informações primárias, provenientes de órgãos de propriedade intelectual de cada país e do WIPO Lex (banco de dados de legislação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual), com informações secundárias, provenientes de grandes escritórios de PI locais em cada país, bem como de fontes como INTA, World Trademark Review (WTR), IAM e ICLG.A seguir, explicamos por escrito as principais bases para cada região e apresentamos uma lista com os URLs completos das fontes consultadas.Além disso, os itens marcados como “a confirmar” nas notas de rodapé do texto (※1 a ※6) apresentam divergências entre várias fontes de informação ou podem sofrer alterações devido a emendas; portanto, recomenda-se que, na prática, um representante local confirme as informações mais recentes.
Américas do Norte e do Sul
O ciclo de declarações de uso nos Estados Unidos (Declaração Juramentada da Seção 8, Renovação da Seção 9, Incontestabilidade da Seção 15 e Seção 71 relativa à designação do Acordo de Madri) baseia-se na página oficial do Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos (USPTO) intitulada “Maintaining your registration”.A regra do México de “dentro de três meses a partir do terceiro aniversário do registro + declaração de uso no momento da renovação” foi confirmada com base nas informações do escritório local De Alva & Asociados, da Godfrey & Kahn, do site de informações jurídicas Mondaq e na explicação da HYA IP sobre o tratamento das designações do Acordo de Madri.A declaração de uso intermediária na Argentina (entre o 5º e o 6º ano de registro) baseia-se nas explicações da Olarte Moure, Dreyfus e SBM, bem como na Resolução 123/2019 do INPI (comentário da Lexology).A prova de não uso no Canadá (artigo 45 da Lei de Marcas) e a revogação da declaração de uso pela reforma de 2019 foram verificadas no Guia Oficial do Instituto Canadense de Propriedade Intelectual (CIPO) e nas perguntas frequentes da Fasken; já a renovação de 10 anos e a extinção por não uso após 5 anos do registro no Brasil foram verificadas no Guia Oficial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial(INPI) e na obra de Montaury, Harris e Sliwoski.O contexto em que o Chile introduziu pela primeira vez a extinção por falta de uso na nova Lei de Propriedade Industrial de 2022 (Lei 21.355) pode ser consultado em Carey, Alessandri e Chambers, bem como nas perguntas frequentes oficiais do INAPI; já a extinção porA cancelamento por falta de uso por “três anos consecutivos” baseia-se no texto da Norma Supranacional Decisão 486 da Comunidade Andina (Art. 165), aplicável a esses quatro países, e nos comentários de Garrigues sobre a região andina.No caso do Uruguai (que introduziu a cancelamento por falta de uso em 2019), do Paraguai e da Venezuela (devido à ambiguidade da legislação aplicável), as informações foram confirmadas junto aos respectivos escritórios locais e nos comentários da WTR.
- USPTO dos EUA, “Maintaining your registration” (oficial): https://www.uspto.gov/trademarks/maintain
- México, De Alva & Asociados: https://dealva.com.mx/3-year-declarations-of-use-for-trademarks-in-mexico/
- México, Godfrey & Kahn: https://www.gklaw.com/Insights/Mexican-trademark-registration-Declaration-of-use-now-required.htm
- México Mondaq: https://www.mondaq.com/mexico/trademark/1228342/declarations-of-use-new-requirement-to-keep-trademarks-in-force
- México (designado pelo Madpro) HYA IP: https://hyaip.com/en/use-declarations-for-international-registrations-designating-mexico/
- Argentina Olarte Moure: https://olartemoure.com/en/argentina-mid-term-declaration-of-use-mtdu-submission-to-maintain-trademark-registration-validity/
- Argentina Lexology (Lei 27.444): https://www.lexology.com/library/detail.aspx?g=6ced2760-bd4e-4cfe-a1da-d227bed479ed
- Argentina Dreyfus: https://www.dreyfus.fr/en/2024/08/27/understanding-the-declaration-of-use-in-argentine-trademark-law-a-comprehensive-guide/
- Canadá – Guia de Marcas Registradas do CIPO (oficial): https://ised-isde.canada.ca/site/canadian-intellectual-property-office/en/trademarks/trademarks-guide
- Fasken do Canadá (Perguntas frequentes sobre o Artigo 45): https://www.fasken.com/en/knowledge/2024/05/faq-about-administrative-non-use-trademark-cancellation-proceedings-in-canada
- Brasil – Guia Básico do INPI (oficial): https://www.gov.br/inpi/en/services/trademarks/basic-guide
- Brasil – Montaury: https://www.montaury.com.br/en/trademark-registration-and-maintenance-overview-brazil
- Brasil – Harris Sliwoski: https://harris-sliwoski.com/blog/registering-trademarks-in-brazil-what-you-need-to-know/
- Chile Carey: https://www.carey.cl/en/amendments-to-the-chilean-industrial-property-law/
- Chile Alessandri: https://alessandri.legal/en/new-grounds-for-trademark-cancellation-in-the-short-industrial-property-law/
- Chile – Perguntas frequentes do INAPI (oficial): https://www.inapi.cl/en/frequently-asked-questions/trademarks
- Comunidade Andina, Decisão 486 (SICE/OEA – Texto): http://www.sice.oas.org/trade/junac/decisiones/dec486de.asp
- Região Andina – Garrigues: https://blogip.garrigues.com/en/trademarks/intellectual-property-in-the-andes-region-how-trademarks-are-protected-in-bolivia-colombia-ecuador-and-peru
- Peru (Sistema Andino) IAM Yearbook: https://www.iam-media.com/global-guide/iam-yearbook/2015/article/advantages-of-andean-trademark-system-peruvian-perspective
- Uruguai Balder: https://balderip.com/important-legal-change-in-uruguay-compels-trademark-owners-to-use-their-marks/
- Uruguai ClarkeModet: https://www.clarkemodet.com/en/news-posts/trademark-use-requirements-in-uruguay/
- Paraguai iGERENT: https://igerent.com/paraguay-trademark-renewal
- Venezuela World Trademark Review: https://www.worldtrademarkreview.com/brand-management/trademark-procedures-and-strategies-venezuela
- Venezuela Alessandri: https://alessandri.legal/en/venezuela-clarified-doubts-regarding-renewal-validity-trademark-registrations/
- Venezuela Fross Zelnick: https://www.frosszelnick.com/venezuela-new-opposition-cancellation-provisions-and-covid-19-update/
Europa
A estrutura da marca da União Europeia (EUTM) — segundo a qual “não é necessária uma declaração de uso regular, a renovação é válida por 10 anos e a marca está sujeita a cancelamento por falta de uso após 5 anos do registro” — baseia-se nas Perguntas Frequentes (FAQ) oficiais do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (Renovação/Nulidade e Cancelamento/Representantes) e nas Diretrizes de Exame 4.1 (Cancelamento por falta de uso).A comparação de que “a declaração de uso é um requisito dos Estados Unidos e não existe na UE” é explicitada no blog da Garrigues.No Reino Unido, as informações foram verificadas no ICLG (United Kingdom 2026) e na Harper James; na Alemanha, os requisitos legais de representação foram confirmados no site oficial do Instituto Alemão de Patentes e Marcas (DPMA); na França, os requisitos de representação foram verificados no WTR Yearbook; e na Suíça (que não faz parte da UE, mas segue o modelo europeu), as informações foram confirmadas no site oficial do Instituto Suíço de Propriedade Intelectual (IPI).As informações sobre a Rússia — “três anos de não uso, obrigatoriedade de registro de licença/cessão (Art. 1.232 do Código Civil) e obrigatoriedade de um advogado de patentes local” — foram obtidas em Gorodissky, De Berti Jacchia e Sojuzpatent;as informações sobre a Turquia — “transferência da competência de cancelamento dos tribunais para o Instituto Turco de Patentes e Marcas (TPTO) a partir de 2024” — baseiam-se no site oficial do TURKPATENT, na Optimum Patent, na Aksoy IP e na TurkLegal; e as informações sobre o Benelux baseiam-se no site oficial do Instituto Benelux de Propriedade Intelectual (BOIP) e na Clairfort.
- FAQ sobre renovações do EUIPO (oficial): https://www.euipo.europa.eu/en/help-centre/forms/faq-renewals
- Perguntas frequentes sobre invalidação e cancelamento do EUIPO (oficial): https://www.euipo.europa.eu/en/help-centre/tm/faq-invalidity-and-revocation
- Diretrizes de Exame do EUIPO 4.1 – Anulação por falta de uso (oficial): https://guidelines.euipo.europa.eu/1935303/2047692/trade-mark-guidelines/4-1-revocation-on-the-grounds-of-non-use
- Perguntas frequentes para representantes do EUIPO (oficial): https://www.euipo.europa.eu/en/help-centre/tm/faq-representation-before-the-office
- Comparação entre os EUA e a UE – Garrigues: https://blogip.garrigues.com/en/trademarks/statement-of-use-of-a-trademark-a-requirement-in-the-usa-that-does-not-exist-in-the-eu
- Reino Unido – ICLG (2026): https://iclg.com/practice-areas/trade-marks-laws-and-regulations/united-kingdom/
- Reino Unido Harper James (cancelamento por falta de uso): https://harperjames.co.uk/article/trade-mark-revocation/
- Alemanha DPMA – Representante legal (oficial): https://www.dpma.de/english/our_office/law/legalrepresentative/index.html
- França – WTR Yearbook: https://www.worldtrademarkreview.com/guide/the-wtr-yearbook/2022/article/france
- Suíça IPI “After registration” (oficial): https://www.ige.ch/en/protecting-your-ip/trade-marks/after-registration
- Rússia Gorodissky: https://www.gorodissky.com/publications/articles/intellectual-property-right-licences-q-a-russian-federation-2023/
- Rússia De Berti Jacchia (Tribunal de Propriedade Intelectual): https://www.dejalex.com/2023/06/fresh-guidance-from-the-russian-ip-court-on-interested-party-requirements-in-trademark-cancellation-cases/
- Rússia Sojuzpatent: https://sojuzpatent.com/trademarks/trademark-use-non-use
- Turquia TURKPATENT (oficial): https://www.turkpatent.gov.tr/en/trademark
- Turquia Optimum Patent (Anulação Administrativa de 2024): https://optimumpatent.com/en/turkpatents-new-trademark-cancellation-mechanism-and-changes-to-the-2025-fee-schedule/
- Turquia Aksoy IP: https://www.aksoy-ip.com/post/an-overview-of-the-administrative-revocation-of-trademarks-in-turkey
- Benelux BOIP (oficial): https://www.boip.int/en/ip-professionals/registration-maintenance/protection-and-maintenance
- Benelux Clairfort: https://en.clairfort.nl/new-cancellation-procedure-benelux-boip/
Ásia-Pacífico
A Declaração de Uso Efetivo nas Filipinas (DAU: 3 anos após o pedido, 5 anos após o registro e 1 ano após a renovação) é oficializada pelo Instituto de Propriedade Intelectual das Filipinas(IPOPHL), bem como na Aumento IP e na BCCS Law; já a “Declaração de uso ou não uso dentro de um ano após o 5º aniversário do registro (aplicação rigorosa a partir de agosto de 2023)” no Camboja baseia-se na Tilleke & Gibbins, DS&B e Abacus IP.Para Taiwan, as fontes são Law.asia e Lexology; para Hong Kong, o site oficial do Departamento de Propriedade Intelectual de Hong Kong (IPD); e para a Índia, os requisitos de cancelamento por falta de uso (5 anos) e de registro de cessão baseiam-se no Artigo 45 do Código da Índia e em SS Rana eVakilsearch; as informações sobre a Indonésia — “alteração do prazo para cancelamento por falta de uso de 3 para 5 anos em 2024 (Decisão do Tribunal Constitucional nº 144/PUU-XXI/2023) e declaração de uso no momento da renovação” — foram confirmadas com base em Tilleke & Gibbins e Harakenzo.Para a Tailândia, consulte o WIPO Lex (Lei de Marcas Registradas B.E. 2534); para o Vietnã, “a cessão é requisito de validade”, consulte Tilleke e KENFOX; para a Malásia, consulte Skrine e MyIPO (Lei 815); e para Cingapura, consulte o Departamento de Propriedade Intelectual de Cingapura(IPOS); em Mianmar (a Lei de Marcas Registradas de 2019 entrou em vigor em abril de 2023 — o registro é requisito de validade), as informações foram obtidas na LawPlus, KENFOX e WIPO Lex (Regulamento 1/2023);para a Austrália, no manual oficial da IP Australia e no Artigo 92 da Lei de Marcas Registradas de 1995 (AustLII); e para a Nova Zelândia, no site oficial do IPONZ e na Lei de Marcas Registradas de 2002.
- Filipinas – IPOPHL (oficial): https://www.ipophil.gov.ph/news/how-to-maintain-a-registered-trademark-in-the-philippines/
- Filipinas – Aumento IP: https://www.aumentolaw.com.ph/trademark-maintenance-declaration-actual-use/
- Camboja – Tilleke & Gibbins: https://www.tilleke.com/insights/cambodia-tightens-trademark-rules-with-multiple-class-and-affidavit-stipulations/
- Camboja DS&B: https://dsb.co.th/key-trademark-updates-in-cambodia-ministry-of-commerces-new-policy-on-affidavit-of-use-non-use-and-multi-class-application-requirement/
- Taiwan Law.asia: https://law.asia/taiwan-trademark-registration-guide/
- Hong Kong IPD (oficial · prazo de validade): https://www.ip.gov.hk/en/types-of-ip/trade-marks/duration/index.html
- Índia, Código da Índia, Artigo 45 (oficial):https://www.indiacode.nic.in/show-data?actid=AC_CEN_11_60_00004_199947_1517807323972§ionId=16837§ionno=45
- Índia – SS Rana (atualização): https://ssrana.in/ip-laws/trademarks-in-india/trademark-renewal-in-india/
- Indonésia Tilleke & Gibbins (5 anos): https://www.tilleke.com/insights/indonesian-court-extends-trademark-non-use-period-risking-far-reaching-consequences/
- Indonésia Harakenzo: https://www.harakenzo.com/en/news/indonesia-trademark-non-use-cancellation-period/
- Tailândia WIPO Lex (Lei de Marcas B.E. 2534): https://www.wipo.int/wipolex/en/text/129768
- Vietnã Tilleke & Gibbins: https://www.tilleke.com/insights/use-requirements-trademarks-vietnam-low-threshold/
- Vietnã KENFOX (atualização): https://kenfoxlaw.com/our-practice/our-practice-in-vietnam/ip-practice-in-vietnam/trademark-renewal-in-vietnam
- Malásia Skrine: https://www.skrine.com/insights/newsletter/december-2019/trademarks-act-2019-what-is-invoked-to-revoke
- Malásia MyIPO (Lei 815 · PDF): https://www.kpdn.gov.my/images/2024/awam/akta/myipo/Act%20815.pdf
- Cingapura IPOS (oficial): https://www.ipos.gov.sg/about-ip/trade-marks/managing-trade-marks/managing-trade-marks-overview/
- Mianmar LawPlus (Lei de 2019, em vigor desde 2023):https://www.lawplusltd.com/2023/04/the-myanmar-trademark-law-2019-comes-into-force-updated-as-of-8th-april-2023/
- Mianmar WIPO Lex (Regulamento 1/2023): https://www.wipo.int/wipolex/en/legislation/details/21870
- Austrália IP Australia (Manual Oficial – Desuso): https://manuals.ipaustralia.gov.au/trademark/2.-application-for-removal-cessation-of-protection-for-non-use
- Austrália – Lei de Marcas Registradas de 1995, Artigo 92 (AustLII): https://classic.austlii.edu.au/au/legis/cth/consol_act/tma1995121/s92.html
- Nova Zelândia IPONZ (oficial/cancelamento): https://www.iponz.govt.nz/get-ip/trade-marks/hearings/current-hearings/revocation/
- Nova Zelândia – Lei de Marcas Registradas de 2002 (legislação oficial): https://www.legislation.govt.nz/act/public/2002/0049/latest/whole.html
Oriente Médio, África e Região
Os quatro países do CCG — Emirados Árabes Unidos, Arábia Saudita, Catar e Kuwait — seguem a mesma regra de “10 anos, 5 anos de inatividade, sem declaração periódica”, com base na Lei Unificada de Marcas do CCG (AGIP, tradução para o inglês em PDF), que entrou em vigor em 2016.Os procedimentos de renovação de cada país foram verificados nos sites oficiais do Ministério da Economia dos Emirados Árabes Unidos (MoET) e do Instituto de Propriedade Intelectual da Arábia Saudita (SAIP), entre outros.As informações sobre Israel (onde o prazo de inatividade é excepcionalmente de 3 anos) baseiam-se na Lexology; sobre o Egito (onde é obrigatório indicar um endereço para citação) na NJQ e na ELDIB; e sobre a África do Sul (com o sistema de “usuário registrado”) na Smit & Van Wyk e na Lexology.A exceção da Nigéria, com “prazo de validade de 7 anos inicialmente e 14 anos após a renovação”, baseia-se no ICLG (Nigéria 2026) e no ip-coster; a cancelamento por falta de uso no Quênia (Lei de Marcas Registradas, Cap. 506, Art. 36) baseia-se no Kenya Law(legislação oficial), KIPI e CM Advocates; e as informações sobre o Marrocos (não é necessária declaração de uso; há concordância entre várias fontes / recomenda-se a confirmação local conforme *4) foram verificadas no WIPO Lex (Lei 17-97), NJQ e AGIP.Quanto ao registro regional, a OAPI (registro único que abrange 17 países da francofonia) foi organizada com base em Adams & Adams e WTR, e a ARIPO (Protocolo de Banjul — subordinada à legislação nacional dos países designados) com base no site oficial da ARIPO, LADAS e Adams & Adams.Além disso, o exemplo de Moçambique, classificado neste artigo como “Referência/Fora do escopo” e que exige uma Declaração de Intenção de Uso (DIU), baseia-se na explicação da Inventa.
- Ministério da Economia dos Emirados Árabes Unidos (MoET) (oficial, atualizado): https://www.moet.gov.ae/en/w/renew-registration-of-trademark
- Arábia Saudita – SAIP (oficial, atualizado): https://www.saip.gov.sa/en/services/trademarks/trademark-renewal
- Lei Unificada de Marcas do CCG (AGIP, tradução para o inglês em PDF): https://www.agip.com/uploadfiles/laws/kuwait/gcc-trademark-law_english1.pdf
- Qatar – Lexology: https://www.lexology.com/library/detail.aspx?g=c7282c34-b4fe-4b2a-952d-06c70e2b28a2
- Lexology de Israel: https://www.lexology.com/library/detail.aspx?g=de7a9b7b-0aea-438d-8767-4b973f506353
- Egito NJQ: https://njq-ip.com/country/egypt/trademarks/general-information/
- Egito ELDIB (requisitos mínimos de uso): https://eldib.com/guideline-to-minimum-use-requirements-in-egypt/
- África do Sul Smit & Van Wyk: https://www.svw.co.za/trademark-registration-south-africa/
- Nigéria ICLG (2026): https://iclg.com/practice-areas/trade-marks-laws-and-regulations/nigeria/
- Quênia – Lei do Quênia (legislação oficial): https://new.kenyalaw.org/akn/ke/act/1955/51/eng@2022-12-31
- Quênia KIPI (Cap. 506 · PDF): https://www.kipi.go.ke/sites/default/files/KIPI/Acts%20and%20Regulations/tm_act_cap506.pdf
- Marrocos WIPO Lex (Lei 17-97): https://www.wipo.int/wipolex/en/legislation/details/2953
- Marrocos NJQ: https://njq-ip.com/country/morocco/trademarks/filing-requirements/
- OAPI Adams & Adams: https://www.adams.africa/ip-africa/oapi/
- OAPI World Trademark Review (Guia): https://www.worldtrademarkreview.com/article/guide-oapi-what-you-need-know
- ARIPO (Oficial – Marcas): https://www.aripo.org/ip-services/trademarks
- ARIPO Protocolo de Banjul LADAS: https://ladas.com/education-center/aripo-banjul-protocol-trade-marks/
- (Referência) Moçambique DIU Inventa: https://inventa.com/en/news/article/405/how-to-file-a-declaration-of-intention-of-use-in-mozambique