Recusa com base no Artigo 4.º, n.º 1, alínea 11, da Lei de Propriedade Industrial do Japão
Como superar recusas por marcas semelhantes no Japão
Estratégias quando sua marca entra em conflito com direitos anteriores
O Artigo 4(1)(11) recusa o registro quando sua marca é idêntica ou semelhante a uma marca registrada anteriormente ou pendente para produtos/serviços idênticos ou semelhantes. Este é o motivo de recusa mais comum para pedidos de marcas estrangeiras no Japão. Este guia aborda o teste de semelhança do JPO, a Carta de Consentimento (atualização da prática de 2024), acordos de coexistência e estratégias de recurso.
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Artigo 4.º, n.º 1, alínea 11) — A recusa mais comum em matéria de marcas
Aproximadamente 40–50% dos pedidos de registro de marcas estrangeiras no Japão recebem pelo menos uma citação de recusa com base no Artigo 4(1)(11). Os motivos variam: registros japoneses pré-existentes, registros anteriores no Protocolo de Madri, pedidos Madpro de jurisdições onde o registro foi feito anteriormente ou mesmo pedidos pendentes.
A atualização de 2024 sobre a Carta de Consentimento melhorou drasticamente a capacidade dos advogados estrangeiros de superar essas recusas — o JPO agora aceita mais prontamente cartas de consentimento dos titulares das marcas citadas, abrindo novos caminhos para o registro.
O Teste de Similaridade do JPO
O JPO aplica um teste de similaridade multifatorial que combina a similaridade das marcas e a similaridade dos produtos/serviços. Ambos devem coincidir para que haja recusa nos termos do Artigo 4(1)(11).
Fatores de semelhança das marcas
| Fator | Consideração |
|---|---|
| Aparência (外観) | Impressão visual da marca — formas das letras, fontes, disposições, esquemas de cores |
| Som (称呼) | Como a marca é pronunciada em japonês (incluindo transliterações em katakana de palavras estrangeiras) |
| Significado (観念) | Conotação, ideia ou conceito evocado pela marca |
O JPO normalmente considera esses três fatores de forma holística. A semelhança fonética costuma ser o fator decisivo para marcas em língua estrangeira, pois os consumidores japoneses as pronunciam em katakana, o que pode eliminar as distinções de pronúncia presentes na língua original.
Semelhança de produtos/serviços
O JPO utiliza um sistema de similaridade baseado em classificação que vai além da Classificação de Nice. Produtos similares podem incluir:
- Produtos de
natureza/uso/finalidade semelhantes - Produtos comumente vendidos pelos mesmos canais -
Produtos com bases de consumidores que
se sobrepõem - Produtos que uma empresa comumente fabrica em conjunto
Relações ocultas entre produtos similares: as determinações do JPO sobre produtos similares podem surpreender os advogados estrangeiros. Por exemplo, “software de computador” (Classe 9) pode ser considerado semelhante a “serviços de programação de computador” (Classe 42). Consulte sempre as “Normas de Exame para Produtos/Serviços Similares” do JPO ou peça-nos para verificar antes de registrar o pedido.
Estratégias de resposta
Estratégia 1: Carta de Consentimento (Atualização da Prática de 2024)
A atualização de 2024 na JPO foi transformadora. A JPO agora aceita mais prontamente Cartas de Consentimento de titulares de marcas citadas, concordando com a coexistência.
Como obter a Carta de Consentimento:
1. Identifique e entre em contato com o titular
da marca citada 2. Negocie os termos de coexistência (diferenciação setorial, restrições geográficas, diferenciação de canais)
3. Assine um acordo
de Carta de Consentimento 4. Envie ao JPO junto com a resposta
Taxa de sucesso das Cartas de Consentimento de 2024: Desde a atualização da prática, nossa taxa de sucesso das Cartas de Consentimento no JPO tem sido de cerca de 80%. O segredo é um acordo de consentimento bem redigido, explicando por que a confusão é improvável (canais diferenciados, bases de clientes, mercados geográficos, etc.)
Estratégia 2: Acordo de Coexistência
Mais abrangente do que a LoC — um acordo por escrito que define os limites dos direitos de cada parte. Enviado ao JPO como prova de uso diferenciado.
Estratégia 3: Argumento sobre a dissimilaridade das marcas
Argumentar que as marcas não são, na verdade, semelhantes. Eficaz quando a marca citada difere significativamente em aparência, som ou significado quando avaliada pelos consumidores japoneses.
Estratégia 4: Diferenciação de Produtos/Serviços
Restrinja seu pedido a produtos que não se sobreponham. A marca citada pode abranger “software”, enquanto seus produtos são especificamente “software de edição de vídeo para imagens médicas” — a diferenciação pode ser suficiente.
Estratégia 5: Cancelamento por falta de uso da marca citada
Se a marca citada não tiver sido utilizada para os produtos/serviços registrados no Japão nos últimos 3 anos, você pode entrar com uma ação de cancelamento por falta de uso. Após o cancelamento, seu pedido poderá prosseguir. Saiba mais sobre o cancelamento por falta de uso.
Estratégia 6: Recurso à Câmara de Recurso do JPO
Se o examinador mantiver a rejeição, o recurso pode ser bem-sucedido, especialmente se você puder apresentar uma carta de apoio (LoC) convincente, evidências de coexistência ou argumentos de dissimilaridade.
Carta de Consentimento — Detalhes da Prática de 2024
A mudança na prática de 2024 é a evolução mais significativa no processo de registro de marcas no JPO em anos. Os advogados estrangeiros devem saber:
O que mudou: anteriormente, o JPO recusava em grande parte as Cartas de Consentimento, exigindo, em vez disso, acordos de coexistência totalmente negociados com ampla documentação comprovativa. Desde a atualização de 2024, o JPO aceita Cartas de Consentimento bem redigidas e com contexto adequado.
Elementos de uma Carta de Consentimento bem-sucedida para o JPO:
1. Identificação clara de ambas as partes e das marcas em questão
2. Consentimento expresso por escrito
para a coexistência 3. Reconhecimento da análise
do risco de confusão 4. Fatores de diferenciação (canais, geografia, base de consumidores, embalagem, design)
5. Compromissos mútuos para evitar ações suscetíveis de causar confusão
6. Cláusulas
de vigência e rescisão 7. Lei aplicável (Japão ou jurisdição aplicável)
8. Assinaturas originais de representantes autorizados
Tabela de Preços
| Serviço | Taxa (USD) |
|---|---|
| Avaliação de recusa inicial | Gratuito |
| Resposta por escrito (argumento básico de não semelhança) | US$ 800–1.200 |
| Elaboração e apresentação da Carta de Consentimento | $1.000–2.000 |
| Elaboração e negociação do acordo de coexistência | $2.500–5.000 |
| Estratégia de restrição de produtos + resposta | $800–1.500 |
| Ajuizamento de ação de cancelamento por falta de uso | $2.500–4.500 |
| Recurso para a Câmara de Recurso do JPO | $2.500–4.500 |
| Recurso ao Tribunal Superior de Propriedade Intelectual | $8.000–15.000 |
Cronograma
| Etapa | Hora |
|---|---|
| Recusa inicial → prazo para resposta | 3 meses (prorrogável por mais 3 meses) |
| Negociação da LoC (normal) | 4–12 semanas |
| Reexame do JPO após o envio da LoC | 2–6 meses |
| Concessão após resposta favorável | 1–3 meses após a reavaliação |
| Ação de cancelamento por falta de uso | 6–12 meses |
| Recurso para a Comissão de Recurso | 6–18 meses |
Como colaboramos
Passo 1: Envie-nos a notificação de recusa e suas prioridades (urgência, disposição para negociar, provas disponíveis).
Passo 2: Avaliamos: (a) a viabilidade da LoC, (b) a solidez do argumento de semelhança, (c) as opções de diferenciação dos produtos, (d) o cancelamento por falta de uso, caso a marca citada possa estar vulnerável.
Passo 3: Fornecemos um memorando estratégico + orçamento de honorários em até 24 horas.
Passo 4: Executamos a estratégia escolhida com atualizações regulares sobre o andamento do processo.