Guia prático do sistema de patentes da Indonésia | DGIP, proteção em duas instâncias, reforma legislativa de 2024 e Tribunal Comercial: explicações detalhadas por um advogado espec

Destinado aos profissionais responsáveis pelo registro, obtenção e exercício de direitos de patentes na Indonésia, este curso tem como base a Lei de Patentes de 2016 (Lei nº 13/2016) + a Lei de Alteração de 2024 (Lei nº 65/2024) + o Novo Regulamento de 2026 (Permenkum nº 6/2026), abordando as práticas da DGIP (Direção Geral de Propriedade Intelectual),a estrutura de duas camadas de patentes gerais/patentes simplificadas, a transição nacional do PCT, o exercício de direitos no Tribunal Comercial, a obrigação de relatório de situação de implementação criada em 2024, o período de carência de 12 meses e até mesmo o projeto-piloto CS&E com Cingapura, organizando sistematicamente o panorama geral da prática de patentes no maior mercado da ASEAN. Com base em precedentes importantes, como Garuda, Nokia e Firstwave, um advogado especializado em patentes fará uma explicação voltada para empresas japonesas.
Pontos-chave deste artigo
- A legislação principal é composta pela Lei de Patentes de 2016 + a Lei de Alteração de 2024 + as novas regras de 2026. As invenções implementadas por computador (CII) foram explicitamente excluídas da exclusão
- Estrutura de dois níveis: patente geral (Paten) e patente simplificada (Paten sederhana). A patente simplificada, com o processo acelerado a partir de 2021, obtém os direitos em 1 a 2 anos
- O pedido de exame de mérito da patente geral deve ser apresentado no prazo de 36 meses a partir da data de aceitação, e o prazo para decisão é de 30 meses após a aceitação do pedido de exame
- É possível garantir a data de depósito com descrição em língua estrangeira, mas é obrigatória a tradução para o indonésio no prazo de 30 dias
- Período de carência de 12 meses (apresentações em congressos, feiras, vazamentos por violação de sigilo, etc.)
- Conflitos são de competência exclusiva do Tribunal Comercial (Pengadilan Niaga). Sentença de primeira instância em 180 dias; sem recurso de apelação, apenas recurso de cassação (kasasi)
- Com a reforma de 2024, tornou-se obrigatório o relatório sobre a situação de implementação até o final do ano (Art. 20A). É obrigatória a gestão de docket separada da patente
- A jurisprudência tende a considerar que “a decisão é determinada pelo projeto das partes, antes mesmo da discussão técnica”. Cuidado com omissões relativas a co-inventores, DGIP e fabricantes estrangeiros
PATENTES NA INDONÉSIA
Guia completo sobre o sistema e a prática de patentes na Indonésia, o maior mercado da ASEAN, elaborado por um advogado de patentes. Em conformidade com a reforma legislativa de 2024 e as novas regras de 2026. Explica sistematicamente, em 12 seções, desde o pedido ao DGIP até o sistema de proteção em duas instâncias e o exercício de direitos no Tribunal Comercial.
Índice
- Resumo executivo
- Fontes jurídicas e impacto da reforma legislativa de 2024
- Estrutura de duas camadas: Patente Geral e Patente Simplificada
- Práticas de depósito de pedidos (idioma, documentos necessários, PCT)
- Fluxo padrão e prazos principais
- Publicação, pareceres de terceiros e pedido de exame de mérito
- Estimativa de taxas (PP 45/2024)
- Comissão de Julgamento de Patentes e Tribunal Comercial
- Ação por violação, medida cautelar e indenização por danos
- Manutenção e relatório de situação de exploração (Art. 20A)
- Principais precedentes (Garuda/Nokia/Firstwave)
- Lista de verificação prática para empresas japonesas
1. Resumo executivo
O sistema de patentes da Indonésia adota uma estrutura de dois níveis, composta por patentes gerais (Paten) e patentes simplificadas (Paten sederhana), tendo como fonte jurídica fundamental a Lei de Patentes de 2016(Lei nº 13/2016), mas a lei de revisão de 2024 (Lei nº 65/2024) introduziu alterações de grande impacto prático, tais como a ampliação do conceito de invenção, a codificação de invenções implementadas por computador, a extensão do período de graça e a introdução do relatório de situação de implementação. O Regulamento de Novos Pedidos de 2026 (Permenkum nº 6/2026) é o regulamento de execução mais recente.
Quatro pontos importantes a serem considerados na prática de patentes na Indonésia
- A escolha entre a via de patente geral ou patente simplificada no momento do pedido é decisiva. Se a prioridade for a rapidez, opte pela patente simplificada (concessão em 1 a 2 anos)
- Na elaboração das reivindicações, evite descrever “o método de negócios em si” e dê destaque às características e efeitos técnicos. É importante diferenciar a redação do CII
- Os litígios são julgados pelo Tribunal Comercial (5 jurisdições: Jacarta/Medan/Semarangan/Surabaya/Makassar). Apenas sentença em 180 dias e kasasi (recurso de apelação)
- De acordo com a jurisprudência, há muitos casos de indeferimento de ações por falta de participação de co-inventores, DGIP ou fabricantes estrangeiros. A definição das partes é um obstáculo anterior à discussão técnica
2. Fontes do direito e impacto da reforma legislativa de 2024
Fontes jurídicas em três níveis
| Camada | Legislação | Função |
|---|---|---|
| Lei-quadro | Lei n.º 13/2016 sobre Patentes | Fundamentos sobre objeto de proteção, requisitos, direitos e resolução de litígios |
| Lei alterada | Lei n.º 65/2024 (Revisão de 2024) | Inclusão da CII, extensão do prazo de graça para 12 meses, criação do relatório de implementação e ampliação das competências da Komisi Banding |
| Novo Regulamento de Execução | Permenkum n.º 6/2026 (2026) | Substitui o regulamento de 2018 e o regulamento de revisão de 2021. Modelos de documentos, declaração de origem GRTK, tabela de classificação ST.26 |
| Estrutura de taxas | PP nº 45/2024 (em vigor desde 17 de dezembro de 2024) | Base para as taxas atuais de depósito, exame, anuidades, etc. |
Pontos importantes da revisão de 2024
Alterações positivas (favoráveis ao titular dos direitos)
- Ampliação da definição de invenção (Invensi): abrangendo não apenas produtos e métodos, mas também melhorias, desenvolvimentos, sistemas e uso
- Exclusão explícita das invenções implementadas por computador (CII) da lista de exclusões
- Período de carência de 12 meses (apresentações em congressos, avaliações de graduação, feiras, vazamentos por violação de sigilo, etc.)
- Introdução do Exame Antecipado de Substância (PSA)
Alterações negativas (reforço da conformidade)
- Artigo 20A: Criação da obrigação de apresentar um relatório anual sobre a situação da implementação (até o final de cada ano)
- Codificação dos custos adicionais para mais de 10 reivindicações
- Clarificação da obrigatoriedade de um representante local para residentes no exterior em processos de recurso contra decisões de concessão
Exclusões do âmbito de proteção das patentes (atenção)
Cuidado especial nas áreas de medicina e TI
- Elementos contrários às leis, à religião, à ordem pública e aos bons costumes
- Métodos de diagnóstico, tratamento e cirurgia em seres humanos e animais (invenções de produtos médicos são permitidas)
- Métodos de produção essencialmente biológicos de organismos (exceto microrganismos), plantas e animais
- Criações estéticas, esquemas, atividades mentais, jogos e métodos de negócios em si mesmos, apresentação de informações
- Teorias científicas e matemáticas, meros programas de computador (CII é tratado separadamente)
3. Estrutura de duas camadas: patente geral e patente simplificada
Na Indonésia, coexistem dois tipos de regime de proteção dentro de uma única “Lei de Patentes”. É possível escolher de acordo com as características da tecnologia, o ciclo de vida e as necessidades de rapidez.
| Item | Patente geral (Paten) | Patente simplificada (Paten sederhana) |
|---|---|---|
| Objeto de proteção | Invenções técnicas (produto/processo/sistema/utilização) | Invenções que constituem melhorias de produtos ou processos existentes |
| Requisito de novidade | Necessário | Desnecessário (apenas novidade + caráter de melhoria) |
| Exame de mérito | Sim (solicitação dentro de 36 meses a partir da data de recebimento) | Sim (a solicitação simultânea ao depósito do pedido é a prática habitual) |
| Prazo de validade | 20 anos a partir da data do pedido | 10 anos a partir da data do pedido |
| Período de publicação | 6 meses | 14 dias (muito curto) |
| Período de concessão | Normalmente 3 a 5 anos | 1 a 2 anos |
| Número de reivindicações | Grupo de invenções com unidade; mais de 10 implica taxa adicional | Apenas 1 invenção |
| Casos de uso típicos | Tecnologia de base, proteção de longo prazo, com previsão de processo por violação | Pequenas melhorias, ciclo de vida curto, medidas contra produtos de imitação |
Utilização estratégica: a patente simplificada, com base nas regras revisadas de 2021, tem um processo extremamente rápido: 5 dias para exame formal, 14 dias para publicação, início do exame de mérito em até 2 meses e decisão em até 6 meses. Para casos de batalha de curto prazo, é eficaz adotar uma estratégia em duas etapas: patente simplificada para projetos de curto prazo e patente geral para tecnologias essenciais. No entanto, como o período de publicação de 14 dias é extremamente curto para monitoramento e preparação de contestação, é imprescindível manter uma cooperação constante com o agente local.
4. Prática de pedidos (idioma, documentos necessários, PCT)
Requisitos de idioma
Em princípio, o pedido deve ser apresentado em indonésio. É possível garantir a data de recebimento com uma descrição em língua estrangeira, mas se a tradução para o indonésio não for apresentada dentro de 30 dias a partir da data de recebimento, o pedido será considerado retirado. Mesmo nos casos em que o Japão não consiga finalizar o rascunho em inglês e precise apresentar o pedido com urgência, o cronograma da tradução local deve ser definido antes do depósito do pedido.
Documentos necessários
- Formulário de pedido, descrição, reivindicações, resumo, desenhos (quando necessário)
- POA (Procuração): obrigatória se for por meio de um agente
- Documentos de transferência de direitos do inventor para o requerente (caso o requerente não seja o inventor)
- Documentos de direito de prioridade: ao reivindicar prioridade da Convenção de Paris
- Certificado de depósito de microrganismos: invenções relacionadas à biotecnologia
- Declaração de origem GRTK: ao utilizar recursos genéticos e conhecimentos tradicionais (em conformidade com a Regra 2026)
- Tabela de sequências em conformidade com a ST.26: invenções que incluem sequências de ácido nucleico/aminoácidos
*Nos regulamentos de 2026, a “Declaração de Propriedade pelo Inventor” não é mais necessária. Não basta simplesmente transplantar o conjunto padrão japonês; é obrigatório verificar os formulários locais.
Via de depósito
| Item | Pedido direto | Prioridade da Convenção de Paris | Transição nacional do PCT |
|---|---|---|---|
| Prazos | A qualquer momento | Dentro de 12 meses a partir da data de prioridade | Em princípio, dentro de 31 meses a partir da data de prioridade (verificar nas regras mais recentes) |
| Tradução | Em princípio, em indonésio | Idem / Idioma estrangeiro permitido + 30 dias para tradução | Tradução para o indonésio na fase de transição |
5. Fluxo padrão e prazos principais
Pontos-chave da ilustração: ramifica-se em dois pontos de decisão (cumprimento dos requisitos mínimos / se é uma patente geral); enquanto a via da patente geral segue por publicação → opiniões de terceiros → exame de mérito, a via da patente simplificada tem o exame de formalidade, a publicação e o exame de mérito condensados, sendo a decisão tomada em cerca de 6 meses a partir da data de aceitação. Ambas as vias convergem no registro, e após o registro é necessária a gestão de dois dockets: anuidades + relatório de situação de implementação nos termos do Art. 20A.
6. Publicação, opiniões de terceiros e pedido de exame de mérito
Sistema de opiniões de terceiros (equivalente à oposição na Indonésia)
Na Indonésia, o sistema de opiniões de terceiros durante a publicação é o elemento central, em vez de um sistema independente de oposição a patentes como o do Japão. No caso das patentes gerais, o período de publicação é de 6 meses, e no caso das patentes simplificadas, de 14 dias; durante esse período, terceiros podem apresentar opiniões ou alegações equivalentes a oposição. O DGIP utiliza essas informações como material adicional para a decisão no exame de mérito. O requerente pode apresentar contestação no prazo de 30 dias após a notificação.
Exame de mérito antecipado (PSA) e piloto CS&E
Opções para acelerar a concessão de direitos
- PSA (Early Substantive Examination): solicitação após a aceitação do pedido e antes da publicação. A decisão é tomada em 12 meses após a publicação, se não houver opiniões de terceiros, ou em 30 meses, se houver
- Piloto CS&E (Cingapura × Indonésia): sem taxa adicional até 1º de janeiro de 2027. Pressupõe um projeto com no máximo 20 reivindicações e até 3 reivindicações independentes
- Na estratégia de expansão horizontal pelo Sudeste Asiático, é viável transferir a concessão prévia obtida em Cingapura para a Indonésia
7. Estimativa de taxas (PP 45/2024)
As taxas atuais têm como base o PP nº 45/2024 (em vigor desde 17 de dezembro de 2024). Substitui o anterior PP nº 28/2019. Além disso, quanto aos custos individuais do anexo do referido decreto, certifique-se de verificar a versão mais recente na tela de depósito eletrônico do DGIP no momento do depósito.
| Itens de despesas | Base | Nota prática |
|---|---|---|
| Taxa de depósito | PP 45/2024 | Diferente para patentes gerais/patentes simplificadas |
| Taxa de adição de mais de 10 reivindicações | Lei de 2024, §24(2a) | O número de reivindicações afeta diretamente o custo |
| Taxa de pedido de exame de mérito de patentes gerais | Lei de Patentes §51 | É necessário gerenciar o risco de caducidade por falta de pagamento |
| Taxa de pedido de exame substantivo de patente simplificado | Regulamento de 2021 | Orçamento elaborado com base na premissa de solicitação simultânea ao pedido |
| Anuidade | Lei de Patentes §126 e §128 | Com base na data do pedido. Os valores aumentam na segunda metade |
| Taxa de prorrogação do prazo | Lei de Patentes §126(4) | Acrescenta-se 100% do valor da anuidade não paga |
| Redução da anuidade | Oficial da DGIP | Possibilidade de solicitar a aplicação de 10% ou Rp0 em instituições de ensino e órgãos de pesquisa governamentais |
8. Comissão de Apelação de Patentes e Tribunal Comercial
Comissão de Recurso de Patentes (Komisi Banding Paten)
Órgão de recurso na fase administrativa. Trata de recursos contra decisões de rejeição, contra correções pós-registro e contra decisões de concessão. Os membros são em número ímpar, no mínimo três, e o julgamento é realizado por um colégio que inclui o examinador que não realizou a análise de mérito do caso em questão.
| Assuntos | Prazo |
|---|---|
| Recurso contra decisão de rejeição | No prazo de 3 meses a partir do envio da notificação |
| Início da análise pela comissão | No prazo de 1 mês a partir da aceitação |
| Recurso contra a decisão de concessão | Residentes no exterior devem ter um representante local (estabelecido na revisão de 2024) |
Tribunal Comercial (Pengadilan Niaga)
Fórum judicial para disputas de patentes. Jurisdição exclusiva do Tribunal Comercial, e não dos tribunais gerais. Existem cinco tribunais em todo o país (Jacarta/Medan/Semarangan/Surabaya/Makassar). Se uma das partes residir no exterior, o caso será julgado pelo Tribunal Comercial Central de Jacarta.
Cronograma ultracurto do Tribunal Comercial
- Marcação de data para audiência no prazo de 14 dias a partir da propositura da ação
- Início da audiência no prazo de 60 dias
- Sentença de primeira instância no prazo de 180 dias
- Não há recurso de apelação contra a sentença, apenas recurso de cassação (kasasi) imediato
- 14 dias para interposição do recurso de cassação / 14 dias para apresentação da petição / decisão do Supremo Tribunal Federal no prazo de 180 dias
Em comparação com os processos de patentes no Japão, a gestão do tempo é extremamente rigorosa. É necessário concluir a preparação das provas e das perícias antes da propositura da ação.
9. Ação por violação, medida cautelar e indenização por danos
Medidas de reparação
Medidas de reparação que podem ser requeridas no Tribunal Comercial
- Liminar (provisória/permanente): a rapidez do processo chamou a atenção em casos como o da Nokia
- Indenização por danos: no caso Firstwave, foi concedida indenização de 1 bilhão de rupias
- Destruição e confisco de produtos infratores
- Em patentes de processo, o ônus da prova é invertido quando o produto é novo
- É possível ordenar a realização de audiências à porta fechada para proteger processos secretos
Via criminal e medidas alfandegárias
A via criminal é o último recurso: o material didático oficial da DGIP estabelece que, antes da ação penal por violação de patente/patente simplificada, deve-se passar por mediação entre as partes. Na prática, é mais seguro seguir a sequência: carta de advertência → liminar civil e coleta de provas → ação penal, se necessário. É razoável considerar que o sistema de registros da alfândega se concentra em marcas registradas e direitos autorais, não abrangendo patentes. A via do Tribunal Comercial é a principal para casos de violação de patente.
10. Relatório de manutenção e situação de execução (Art. 20A)
Gestão de anuidades
Após a decisão de concessão, o Ministro notifica o requerente e emite o certificado de patente no prazo de dois meses. A primeira anuidade deve ser paga no prazo de seis meses a partir da emissão do certificado e inclui as anuidades do ano do pedido até o ano do registro, além da anuidade do ano seguinte (atenção para não deixar passar esse detalhe, de acordo com a prática japonesa). Posteriormente, o pagamento deve ser feito anualmente até um mês antes da data do pedido. Em caso de atraso, há uma prorrogação de seis meses, acrescida de 100% de juros. Se ainda assim não for pago, a patente será cancelada e não será restabelecida, a menos que haja uma decisão do Tribunal Comercial.
Obrigação de relatar a situação de exploração (Artigo 20A – criado em 2024)
Nova exigência de conformidade facilmente ignorada por empresas estrangeiras: o Artigo 20A, criado pela reforma de 2024, impõe ao titular da patente a obrigação de notificar ao Ministro da Justiça, até o final de cada ano, uma declaração sobre a exploração da patente na Indonésia. É necessário gerenciar separadamente os registros de anuidades e os registros de relatórios de situação de exploração. É imprescindível que o departamento jurídico disponha de um sistema que permita o acompanhamento de informações internas, tais como fabricação, importação, concessão de licenças, data de início das vendas e locais de exploração.
11. Principais precedentes judiciais (Garuda/Nokia/Firstwave)
A Indonésia aceita apenas cerca de um processo de violação de patente por ano; embora o número de casos seja baixo, a tendência é que o resultado da disputa seja decidido pela estrutura do processo, antes mesmo das questões técnicas. A importância do planejamento das partes é ainda maior do que no Japão.
| Processo | Questão em disputa | Implicações práticas |
|---|---|---|
| PT Garuda v. Bagus Tanuwidjaja Supremo Tribunal 09/K/N/HaKI/2007 |
Anulação por falta de novidade e por se tratar de um método de negócios no caso de uma patente de sistema de pagamento online | Em casos de FinTech e comércio eletrônico, o ponto central é se o modelo de negócios pode ser traduzido como invenção técnica |
| Lintas Promosi v. Karta Indonesia - Supremo Tribunal 802 K/Pdt.Sus-HKI/2019 |
Ação sumária de nulidade de patente sem a participação dos co-inventores → ação indeferida | É obrigatório identificar co-inventores e co-titulares de direitos antes do processo de invalidação |
| Indra Mustakim v. Sukianto, Supremo Tribunal Federal 167 K/Pdt.Sus-HKI/2017 |
A não inclusão do DGIP torna o processo de nulidade problemático | Se for solicitar a correção do registro, é imprescindível analisar a posição processual da DGIP |
| Nokia v. Oppo/Realme (importadores) – Supremo Tribunal Federal 1849 K/Pdt.Sus-HKI/2022 |
Não inclusão do fabricante real na China por violação de SEP → ação indeferida | Em casos de violação por importação, é necessário traçar um panorama geral envolvendo fabricante, licenciador, importador e distribuidor antes de entrar com a ação |
| Firstwave v. Panca Karsa/Sawit Kaltim – Supremo Tribunal Federal 1130 K/Pdt.Sus-HKI/2021 |
Reconhecida a violação de patente do sistema hidráulico de um equipamento de esterilização de óleo de palma. Indenização de 1 bilhão de rupias + liminar permanente | Em casos técnicos, peritos, contratos e especificações determinam o resultado. “Apenas a análise do produto” não é suficiente |
12. Lista de verificação prática para empresas japonesas
Pré-registro (Pre-filing)
- Escolha entre patente geral e patente simplificada (opte pela patente simplificada se a prioridade for a rapidez)
- Na elaboração das reivindicações, evite “métodos de negócios per se” e destaque as características e os efeitos técnicos
- Verificar se houve apresentações em congressos ou exposições para determinar a aplicabilidade do prazo de graça de 12 meses
- Confirmar antecipadamente a aplicabilidade da GRTK, o depósito de microrganismos e a necessidade da lista de referência ST.26 (Regulamento de 2026)
- Se for um processo paralelo em Cingapura, verificar se cumpre a restrição de número de reivindicações do piloto CS&E (20/3)
Em tramitação (Prosecution)
- Se a descrição for em língua estrangeira, definir o processo de tradução para o indonésio dentro de 30 dias
- Para patentes gerais, solicitar o exame de mérito dentro de 36 meses a partir da data de recebimento (para evitar a retirada por presunção)
- Para patentes simplificadas, estabelecer um sistema de monitoramento de 14 dias após a publicação com o agente local
- Preparação de contestação em 30 dias contra opiniões de terceiros
Após o registro (Manutenção / Execução)
- Gerenciamento em docket separado da primeira anuidade (dentro de 6 meses a partir da emissão do certificado) e do relatório de situação de implementação no final de cada ano (Art. 20A)
- Elabore um organograma das partes envolvidas (co-inventores, DGIP e fabricantes estrangeiros) antes do processo por violação (omissões podem acarretar o risco de indeferimento da ação)
- Em casos técnicos, garantir a contratação de peritos, contratos e especificações antes da ajuizamento
- O Tribunal Comercial tem prazo de 180 dias para proferir sentença + apenas kasasi (recurso de cassação). Definir a estratégia de provas antes da ajuizamento
Resumo
O sistema de patentes da Indonésia ampliou seu escopo, acelerou sua operação e tornou a conformidade mais rigorosa com a lei de reforma de 2024 e as novas regras de 2026. A chave para o sucesso das empresas japonesas é reforçar a expressão técnica da invenção, identificar precocemente as possibilidades de utilização de patentes simplificadas, gerenciar separadamente a tradução, o pedido de exame, as anuidades e os relatórios de implementação, e não deixar de incluir nenhuma parte necessária em caso de litígio.Consulte também nossos serviços de pedidos de patentes internacionais PCT e pedidos de patentes.
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Fontes e materiais de referência
▼ Legislação primária
- Lei nº 13 de 2016 sobre Patentes (Lei de Patentes de 2016)
- Lei nº 65 de 2024 (Lei de Patentes de 2024)
- Permenkum nº 6 de 2026 (Regulamento de Execução de Pedidos de Patentes de 2026)
- Decreto Presidencial nº 45 de 2024 (Decreto Presidencial sobre Taxas, em vigor desde 17 de dezembro de 2024)
- Portaria do Ministério da Justiça e Direitos Humanos nº 39/2018 (Regulamento sobre Licenças de Execução Compulsória)
▼ Fontes oficiais
- DGIP (Direção-Geral de Propriedade Intelectual): dgip.go.id
- WIPO Lex (Banco de dados de legislação de PI da Indonésia): wipo.int/wipolex
- Guia do Requerente do PCT da OMPI para a Indonésia: wipo.int/pct
- Portal de Propriedade Intelectual da ASEAN: aseanip.org
- Guia Oficial do Projeto Piloto IPOS-DGIP CS&E (Cooperação em Exames entre Cingapura e Indonésia)
▼ Principais precedentes judiciais
- PT Garuda Indonesia v. Bagus Tanuwidjaja (Supremo Tribunal 09/K/N/HaKI/2007)
- Lintas Promosi Global v. Karta Indonesia Global (Supremo Tribunal 802 K/Pdt.Sus-HKI/2019)
- Indra Mustakim v. Sukianto (Supremo Tribunal 167 K/Pdt.Sus-HKI/2017)
- Nokia Technology OY contra Oppo/Realme (Supremo Tribunal Federal 1849 K/Pdt.Sus-HKI/2022)
- Firstwave Technology contra Panca Karsa/Sawit Kaltim (Supremo Tribunal Federal 1130 K/Pdt.Sus-HKI/2021)
▼ Acordos internacionais
- Convenção de Paris (adesão da Indonésia em 1950)
- PCT (Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes)
- Acordo TRIPS (adesão à OMC em 1995)
- RCEP (em vigor desde 2022)
- IJEPA (Acordo de Parceria Econômica Japão-Indonésia, em vigor desde 2008)
*Este artigo foi elaborado com base nas fontes primárias e informações oficiais acima mencionadas, válidas em maio de 2026, com o objetivo de fornecer informações gerais. Para obter as informações mais recentes, tais como o texto original da Permenkum 6/2026, as taxas individuais do anexo da PP 45/2024, o prazo para a transição nacional do PCT e os formulários de registro de licenças voluntárias, recomendamos consultar o portal oficial da DGIP e especialistas na área.