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Reação à recusa de Madri no Japão: prazos, opções e o que acontece a seguir após uma recusa provisória do JPO

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Você designou o Japão por meio do Protocolo de Madri — e agora chegou da OMPI um documento intitulado “Notificação de Recusa Provisória”. Primeiro, o essencial: não se trata de uma recusa definitiva; a maioria das recusas provisórias no Japão pode ser superada, e seu prazo — embora rigoroso — pode ser prorrogado, em alguns casos até mesmo após ter expirado. Este guia completo sobre como responder a uma recusa de Madri no Japão explica o que seu documento diz, exatamente como funcionam o prazo e as prorrogações de acordo com a prática atual do JPO, suas quatro opções de resposta e todo o procedimento a ser seguido até a obtenção da Declaração de Concessão de Proteção.

O que o documento à sua frente realmente diz

A notificação parece complexa, mas apenas quatro informações determinam o que você deve fazer a seguir. Encontre-as no seu documento:

Onde procurarO que isso significa
Recusa total ou parcial (primeira página)Se todos os seus produtos/serviços foram recusados ou apenas alguns deles.
Fundamentos — os artigos citadosArtigo 4(1)(xi) = conflito com uma marca anterior semelhante (consulte nossas estratégias de resposta ao Artigo 4(1)(11)). Artigo 3(1) = falta de caráter distintivo — ou, nos termos de seu parágrafo principal, dúvida quanto à sua intenção de uso. Objeções à redação vaga de produtos/serviços também são comuns para designações de Madri.
Marcas anteriores citadasNúmeros de registro e titulares das marcas que estão bloqueando seu pedido — a base para um argumento de não semelhança ou uma Carta de Consentimento.
Prazo para respostaIndicado na própria notificação. Essa data rege tudo — consulte a próxima seção.

Seu prazo — e as duas vias de prorrogação do JPO

O prazo para resposta começa a contar a partir da data indicada na Notificação — para titulares estrangeiros, normalmente é de três meses. De acordo com a prática atual do JPO para pedidos de marcas e designações de desenhos e modelos do Japão no Sistema de Madri (em vigor desde janeiro de 2022), existem duas formas de prorrogação:

Quando você solicitaProrrogação concedidaTaxa oficial
Antes do término do prazo+1 mês (pedido único, sem necessidade de justificativa)2.100 JPY
Após o término do prazo — dentro de 2 meses a partir do vencimento+2 meses (solicitação única, sem necessidade de justificativa)4.200 ienes

Duas ressalvas: o procedimento pós-vencimento não está disponível se uma resposta já tiver sido apresentada dentro do prazo original (ou prorrogado), e nada disso prorroga as etapas subjacentes que se seguem. Mas para os titulares que tomarem conhecimento da Notificação tardiamente — uma situação comum quando não foi nomeado nenhum representante local —, o procedimento pós-vencimento significa que, muitas vezes, ainda é possível recuperar o prazo perdido. Fonte: Comunicado do JPO sobre a prática de prorrogação (a partir de 1º de janeiro de 2022).

Suas quatro opções de resposta

OpçãoQuando é adequadaResultado, se for bem-sucedida
1. Apresentar argumentação (argumento por escrito / 意見書)A marca citada é distinguível, ou a objeção relativa ao caráter distintivo é contestávelÂmbito total preservado
2. Restringir produtos/serviços (alteração / 手続補正書)O conflito ou a imprecisão afeta apenas parte da especificaçãoRegistro para os produtos em questão
3. Carta de consentimento do titular da marca anteriorCitação do Artigo 4(1)(xi) quando a coexistência for viável (disponível no Japão desde a emenda de 2024)Coexistência — escopo total preservado
4. Não tomar nenhuma medidaO Japão não é mais relevante do ponto de vista comercialA recusa torna-se definitiva para a designação do Japão; a IR e outras designações não são afetadas — mas veja por que o silêncio é arriscado, mesmo em caso de recusa parcial

As opções 1 a 3 são frequentemente combinadas. Para conhecer os custos típicos de cada caminho, consulte nossa estimativa de custos de decisões do Escritório de Marcas do Japão.

1. Etapa 1: Notificação de recusa provisória

O JPO emite a Notificação de Recusa Provisória — normalmente dentro de 12 a 18 meses a partir da data de designação do IR — e a transmite à OMPI. A OMPI registra e encaminha a notificação ao representante registrado do titular (ou diretamente ao titular, caso não haja representante nomeado).

Pontos-chave:

  • A Notificação cita artigos específicos da Lei de Marcas do Japão
  • As marcas anteriores citadas são listadas com seus números de registro
  • O prazo para resposta começa a contar a partir da data indicada na Notificação

2. Etapa 2: Apresentação da resposta (no prazo de 3 meses)

É necessário contratar um advogado especializado em marcas registradas no Japão para apresentar a resposta — os titulares no exterior não podem apresentá-la por conta própria, uma vez que a legislação japonesa exige que as partes sem domicílio ou escritório comercial no Japão ajam por meio de um representante domiciliado no Japão. O prazo é a data indicada na Notificação (normalmente três meses para titulares no exterior), prorrogável por mais 1 mês antes do vencimento ou por mais 2 meses dentro de dois meses após o vencimento, conforme detalhado acima.

A resposta é um único documento — normalmente intitulado 意見書 (Argumento), às vezes acompanhado por um 手続補正書 (Alteração) para restrição da descrição. Provas (materiais publicitários, dados de vendas, pesquisas de mercado) são anexadas caso sejam invocadas.

3. Etapa 3: Reexame pelo JPO (3 a 6 meses)

Após a apresentação da resposta, o examinador do JPO analisa os argumentos e as provas. O reexame normalmente leva de 3 a 6 meses, embora casos complexos possam se estender por até 9 meses.

Três resultados possíveis:

Resultado Próxima etapa
Retirada da recusa Emissão da Declaração de Concessão de Proteção pela OMPI. A marca fica protegida no Japão com efeito retroativo à data de registro internacional.
Nova notificação do escritório O examinador levanta questões novas ou modificadas. Prazo para resposta redefinido (normalmente 60 dias).
Decisão de recusa (definitiva) Recurso à Câmara de Julgamento do JPO no prazo de 3 meses. Caso contrário, a recusa torna-se definitiva.

4. Etapa 4 (se aprovada): Declaração de Concessão de Proteção

Para as designações de Madri que superam a recusa provisória, o JPO emite uma Declaração de Concessão de Proteção à OMPI. A OMPI registra a proteção do registro internacional no Japão. A marca passa então a ser protegida no Japão com efeito retroativo à data de designação do registro internacional — não há lacuna na proteção causada pelo processo de recusa.

Após a concessão, o Registro Internacional (IR) é renovável por meio da OMPI a cada 10 anos. A renovação no Japão é automática com a renovação do IR (não é necessária nenhuma ação separada de renovação no Japão).

5. Etapa 5 (caso seja emitida recusa): Recurso ao Conselho de Julgamento do JPO

Caso o JPO emita uma Decisão Final de Recusa, o titular poderá recorrer à Câmara de Julgamento do JPO no prazo de 3 meses. A Câmara de Julgamento realiza uma revisão de novo e pode reverter a decisão do examinador. Os procedimentos perante a Câmara de Julgamento geralmente levam de 6 a 12 meses.

Caso a Comissão de Julgamento mantenha a recusa, é possível recorrer ao Tribunal Superior de Propriedade Intelectual, com possível recurso final ao Supremo Tribunal. Cuidamos de toda a cadeia de recursos quando economicamente justificado.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo total típico desde a recusa provisória até a concessão?
Para casos com resposta inicial bem-sucedida: aproximadamente 6 a 9 meses desde a notificação até a declaração de concessão. Casos que exigem nova notificação do Escritório ou recurso podem se estender por 12 a 24 meses. As negociações da Carta de Consentimento podem adicionar de 1 a 3 meses, dependendo da cooperação da contraparte.
A data de registro (IR) permanece protegida durante a troca de recusas?
O IR é protegido provisoriamente no Japão a partir da data do IR. A recusa provisória do JPO não cancela a proteção retroativamente; ao contrário, ela adia a concessão final. Se a resposta for bem-sucedida, a concessão tem efeito retroativo. Se a resposta for rejeitada, a proteção no Japão é extinta.
O titular pode converter o IR em um pedido nacional após a recusa?
Sim, a conversão em um pedido nacional japonês é possível sob condições específicas (normalmente após uma contestação central contra a marca básica). A conversão deve ser apresentada no prazo de 3 meses a partir do cancelamento da marca básica. Diferente do procedimento de Recusa Provisória.
O que acontece se eu não tomar nenhuma providência em relação à Recusa Provisória?
Se nenhuma resposta for apresentada até o prazo final (ou sua prorrogação), a recusa indicada na Notificação torna-se definitiva para a designação do Japão, e a proteção no Japão não será concedida para os produtos ou serviços recusados. Seu registro internacional em si e seus outros países designados não são afetados. Se o Japão ainda for relevante comercialmente, observe que, dentro de 2 meses após o prazo, ainda é possível solicitar uma prorrogação de 2 meses.
Posso responder ao JPO por conta própria, sem um advogado japonês?
Não. Titulares estrangeiros devem agir por meio de um representante domiciliado no Japão (na prática, um advogado japonês especializado em patentes/marcas — benrishi). A boa notícia: não é necessária uma procuração autenticada, uma cópia é aceitável e a prática japonesa nem mesmo exige a assinatura do mandante estrangeiro no formulário de procuração.
Meu prazo já venceu. É tarde demais?
Muitas vezes, não. De acordo com a prática do JPO em vigor desde janeiro de 2022, é possível solicitar uma prorrogação de 2 meses dentro de 2 meses após o término do prazo original de resposta (taxa oficial de 4.200 ienes, sem necessidade de justificativa) — desde que nenhuma resposta tenha sido apresentada dentro do prazo original. Entre em contato com um advogado japonês imediatamente, apresentando o PDF da notificação.

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